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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Conselho de Paz e Segurança

Por: Belarmino Van-Dúnem Em Julho de 2002 realizou-se em Durbam, África do Sul, a primeira cimeira ordinária dos Chefes de Estado e do Governo da União Africana. Nesta cimeira foi adoptado o “Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana”. O CPS da União africana foi implementado em 2003 como órgão responsável pela resolução de conflitos violentos no continente africano. O artigo 2º, do Protocolo, define o CPS como " 1 - …. o órgão que toma decisões para a prevenção, gestão e resolução de conflitos… tem carácter colectivo e um mecanismo de alerta precoce para facilitar respostas atempadas e eficazes à situações de conflito e de crise em África; 2 - O Conselho de Paz e Segurança é composto pela Comissão, um painel de sábios, um sistema continental de alerta precoce, pela força Africana em standby, e um fundo especial". Segundo o artigo 3º, o Conselho de Paz e Segurança (CPS) tem os seguintes objectivos: a) promover a paz, segurança e estabilidade em África, a fim de garantir a protecção e preservação da vida, o bem-estar dos povos africanos e seu meio ambiente, bem como a criação de condições propícias para o desenvolvimento sustentável; b) antecipar e prevenir conflitos. Em circunstâncias em que os mesmos tenham ocorrido, o Conselho de Paz e Segurança tem a responsabilidade de desempenhar as funções de construção da paz para a resolução desses conflitos; c) promover e implementar a construção da paz e reconstrução pós-conflito para consolidar a paz e evitar o ressurgimento da violência; d) coordenar e harmonizar os esforços continentais para a prevenção e combate ao terrorismo internacional, em todos os seus aspectos; e) desenvolver uma política de defesa comum da União, de acordo com o artigo 4º, alínea d do Acto Constitutivo; f) promover e incentivar práticas democráticas, a boa governação e o Estado de direito, proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, respeito pela santidade da vida humana e do direito internacional humanitário, como parte dos esforços para a prevenção de conflitos. A implementação de órgão com as funções descritas no ponto 2 do artigo 2º do Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana constituiu um grande avanço na abordagem da prevenção de conflitos em África. Mas o seu funcionamento é deficitário por várias razões: falta de coordenação entre os Estados membros; dificuldade de controlo da totalidade do território nacional por parte do Estados membros; dependência do financiamento externo para o desenvolvimento das actividades das organizações inter-estatais africanas; persistência de alguns Estados em dar apoio e guarida aos grupos rebeldes que actuam nos Estados limítrofes; fraca capacidade militar dos Estados membros; resistência dos Estados em fornecer efectivos militares para a formação de forças de intervenção nos conflitos e/ou governos anticonstitucionais; não cumprimento dos procedimentos para o envio de uma força de interposição ou de imposição num conflito armado, o número de efectivos e menor do que o necessário, inclusive mal treinados e equipados comparativamente aos rebeldes; intervenção das ex-potências coloniais nos conflitos internos sempre que os seus interesses estejam em causa; burocracia do Conselho de Segurança da ONU que raramente dá apoio efectivo às resoluções saídas das conferências africanas; e subdesenvolvimento dos Estados africanos, levando a juventude a arriscar a vida nos grupos armados na esperança de melhorar o seu bem-estar. A arquitectura de paz da União Africana está descentralizada entre as regiões reconhecidas no âmbito das organizações económicas regionais. A opção por uma estratégia de paz com pendor regional tem as suas vantagens, mas criou uma fragmentação nos esforços de paz no continente porque os Estados passaram a ver o continente com uma matriz regional. Em muitos casos criou antagonismo entre Estados das diferentes regiões, criando lideranças forçadas ao nível das respectivas regiões. Por outro lado, a UA depende muito do financiamento dos parceiros extracontinentais facto que tem limitado bastante as acções da organização, sobretudo das deliberações que implicam o destacamento de efectivos militares. Há um avanço significativo da União Africana se comparado com o Comité de Libertação da OUA ou mesmo como o Conselho de Segurança da ONU, mas a democratização do CPS fica sem efeito por falta de meios. Cinquenta anos depois da criação da OUA em 1963, África continua a viver com velhos problemas e novos desafios. http://berlarminovandunem.blogspot.com/

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