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sábado, 14 de abril de 2012

Infertilidade
Durante muito tempo, a infertilidade foi motivo de vergonha e até de discriminação social. Culpavam-se e ostracizavam-se essencialmente as mulheres: sendo elas que engravidam, se não conseguem gerar um filho, de quem é a culpa senão delas? Um pressuposto errado, que o evoluir da ciência e da medicina felizmente deitou por terra. Sabe-se agora que a infertilidade tanto tem causas femininas como masculinas, partilhando mulheres e homens a “responsabilidade” em partes iguais. Assim, estima-se que 40% dos problemas reprodutivos se devam à mulher e outros tantos ao homem, havendo em 20% dos casos razões que radicam no organismo de ambos os parceiros. Seja como for, a infertilidade deve ser encarada como problema do casal. Para que a função reprodutiva tenha sucesso, a totalidade do sistema reprodutivo tem de estar intacto e integrado: hipotálamo, hipófise, pélvis, trompas de Falópio, útero e vagina, para a mulher, e hipotálamo, hipófise, testículos, canais deferentes, vesículas seminíferas, próstata, uretra e pénis, para o homem. Daí que, perante suspeitas de infertilidade, os testes médicos procurem identificar eventuais disfunções em cada um destes órgãos. Para tanto, é fundamental conhecer a história clínica dos dois membros do casal, na medida em que há patologias que interferem com o bom funcionamento do sistema reprodutivo. É o que acontece com algumas doenças sistémicas, como a diabetes e insuficiência renal, com disfunções da tiróide e hepáticas, mas também com a anorexia nervosa. As perturbações alimentares têm, aliás, reflexos negativos sobre o hipotálamo, tal como o abuso de antidepressivos e de psicotrópicos pode afectar a hipófise. É sabido que o tabaco e o álcool afectam a ovulação, mas os ovários podem igualmente ser lesionados por tumores, radio ou quimioterapia ou ainda devido a trauma cirúrgico. Do mesmo modo, há que contemplar a possibilidade de falência ovárica prematura. O uso de DIU – Dispositivo Intra-Uterino como contraceptivo pode igualmente deixar marcas nas trompas de Falópio, dificultando uma gravidez. Doenças sexualmente transmissíveis têm o mesmo efeito e uma gravidez ectópica anterior também. Quanto ao útero, há riscos associados a malformações, a fibromas e a cirurgias prévias. Malformações embriológicas, relações sexuais dolorosas e vaginismo são factores que podem afectar o bom funcionamento da vagina enquanto órgão do sistema reprodutivo. Já no caso específico dos órgãos masculinos, papeira juvenil, trauma, doenças sexualmente transmissíveis, varicocelo e elevado consumo de álcool e drogas são factores que prejudicam a integridade dos testículos, logo o seu desempenho no processo de reprodução. Impotência, trauma do pénis, lesão da espinal medula e pequena quantidade de secreção seminal podem igualmente explicar a infertilidade masculina. A responsabilidade editorial e científica desta informação é da http://saude.sapo.ao/mulher/de-quem-e-a-culpa-6872-0.html

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Sono irregular aumenta risco de obesidade
São Paulo - Má notícia para quem dorme pouco ou em horários irregulares. Uma nova pesquisa indica que a falta de sono ou padrões de sono que contrariam o relógio biológico humano podem aumentar o risco de desenvolver diabetes e obesidade. O estudo, feito por cientistas da Harvard Medical School e do Brigham and Women's Hospital, nos Estados Unidos, foi publicado no dia 11 de abril na revista Science Translational Medicine. Os pesquisadores avaliaram 21 voluntários saudáveis em um ambiente controlado durante seis semanas. Foram regulados fatores como horas de sono, em que período do dia os participantes dormiam, dieta e outras atividades. A ideia foi simular situações que levam ao sono irregular, como turnos de trabalho alternados (diurno e noturno) ou jet lag recorrente. Inicialmente os participantes dormiram cerca de 10 horas por noite. Em seguida, passaram três semanas com média de 5,6 horas dormidas a cada 24 horas, com períodos de sono alternados, de modo a simular trocas de turno. Para terminar, os voluntários passaram os últimos nove dias da pesquisa dormindo períodos normais e à noite. Os cientistas observaram que a interrupção prolongada do sono normal e do ritmo circadiano afetou a produção de insulina nos voluntários, levando ao aumento de glicose no sangue. Em alguns casos, a elevação atingiu níveis considerados pré-diabéticos. Os participantes também apresentaram importante queda em suas taxas metabólicas, que, segundo os autores do estudo, pode ser traduzida em um ganho de peso superior a 4,5 quilos por ano. A boa notícia é que o estudo verificou que os efeitos danosos puderam ser revertidos em grande parte com a volta do sono para padrões normais. Os pesquisadores ressaltam que os voluntários não se exercitaram durante o período do estudo e pretendem avaliar no futuro interações entre sono, dieta e exercícios. O artigo Adverse Metabolic Consequences in Humans of Prolonged Sleep Restriction Combined with Circadian Disruption (doi: 10.1126/scitranslmed.3003200), de Orfeu Buxton e outros, pode ser lido por assinantes da Science Translational Medicine. http://exame2.com.br/chrome/?canal=tecnologia/ciencia

quinta-feira, 12 de abril de 2012

MCS põe fim ao pagamento de propinas de bolseiros
O Ministério da Comunicação Social anunciou, em comunicado, que a partir deste mês não se responsabiliza pelo pagamento de pro­pinas dos bolseiros e recomendou que se dirijam ao Instituto Na­cional de Bolsas de Estudos, para resolverem a sua situação. O comunicado refere que a deliberação resulta da execução do Decreto Presidencial nº 320/11, que na alínea r) do artigo 20º considera “infracção contra as finanças públicas” o pagamento de bolsas de estudo por parte dos departamentos ministeriais. Comentando a decisão do Ministério da Comunicação Social, o jurista António Freitas disse que a medida vai certamente ser seguida por outros ministérios que ainda não o fizeram, porque o Decreto Presidencial “quer dizer, por outras palavras”, que não é vocação dos departamentos ministeriais conceder bolsas de estudos. A instituição vocacionada para conceder bolsas de estudos, internas e externas, prosseguiu o jurista, é o Instituto Nacional de Bolsas de Estudos (INABE), tutelado pelo Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia.A bolsa interna, de acordo com António Freitas, é um mecanismo de apoio social que visa garantir o prosseguimento dos estudos de cidadãos angolanos com bom aproveitamento académico e que sejam economicamente carenciados. Também é atribuída aos Beneficiários do Regime de Protecção Especial. Nos termos da lei, são considerados estudantes economicamente carenciados todos aqueles cujo rendimento mensal do agregado familiar é inferior a quatro salários mínimos nacionais e gozam de protecção especial, como os antigos combatentes, os deficientes de guerra e seus descendentes e familiares de combatentes falecidos. O Decreto n.º 2/08, de 28 de Fevereiro, do Conselho de Ministros que institui a bolsa de estudo interna determina as condições em que deve ser concedida e aprova o seu regulamento. António Freitas disse que, nos termos da lei, cabe ao INABE velar pela aplicação prática do regulamento das bolsas de estudo e gerir e concentrar toda a informação relativa à matéria. Os bolseiros dos ministérios, notou o jurista, escapam do controlo do Instituto Nacional de Bolsa de Estudos e fazem com que os dados estatísticos sobre os bolseiros internos não sejam próximos do número exacto de estudantes beneficiários em todo o território nacional. http://www.angonoticias.com/Artigos/item/33748/mcs-poe-fim-ao-pagamento-de-propinas-de-bolseiros

sexta-feira, 30 de março de 2012

Pr promulga leis do pacote eleitoral


O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, no uso das competências que lhe confere a Constituição, assinou e mandou publicar, esta semana, a Lei de Observação Eleitoral e a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, documentos essenciais para o processo que vai conduzir às eleições gerais previstas para o último quadrimestre deste ano.

De acordo com uma fonte oficial, a Lei de Observação Eleitoral estabelece os princípios e normas que regulam a observação nacional e internacional dos processos eleitorais em Angola. Para efeitos da presente lei, entende-se por observação nacional a verificação da regularidade dos processos eleitorais desenvolvida por entidades ou organizações angolanas com personalidade jurídica e, por observação internacional, a que é desenvolvida por organizações regionais e internacionais, organizações não estatais, governos estrangeiros ou por personalidades de reconhecida experiência e prestígio internacionais.

A observação nacional e internacional do processo eleitoral, de acordo com a lei, inicia com a campanha eleitoral e termina com a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos.

A Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, por sua vez, visa permitir uma participação mais equilibrada no processo político angolano dos Partidos e das coligações de Partidos, considerados como tal pela Lei dos Partidos Políticos em vigor, e salvaguardar que os que estão legalmente constituídos usufruam de um apoio do Estado para a participação no processo eleitoral.

Os financiamentos respeitantes aos períodos eleitorais são regulados pela Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e os Partidos Políticos ou coligações de Partidos Políticos podem beneficiar, além do financiamento do Estado, do apoio de outras pessoas singulares ou colectivas privadas, nos termos da lei, sob a forma de dotações financeiras, contribuições, subvenções, legados e doações.

Outros diplomas legais que mereceram o mesmo tratamento do Chefe do Estado foram o Decreto Presidencial que aprova o Programa de Desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas e o que aprova o estatuto orgânico do Gabinete Técnico para a implementação e gestão do Plano Director da Área Residencial da Camama.

Também foram assinados os Decretos Presidenciais que aprovam os acordos entre o Executivo da República de Angola e o governo da República Popular da China, sobre a cooperação no domínio laboral, e entre o Executivo angolano e o governo da República da Sérvia, no domínio da Defesa.

O Presidente da República assinou igualmente os Decretos Presidenciais que aprovam os acordos entre o Executivo da República de Angola e os governos da República da Coreia e da República Socialista do Vietname sobre a isenção de vistos em passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais.

Os dois restantes Decretos assinados aprovam o regulamento da Comissão Nacional de Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais e as alterações na estrutura indiciária do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem.

Por último, o Presidente da República também assinou e mandou publicar dois Despachos Presidenciais, concretamente o que cria o grupo de trabalho com o objectivo de preparar as actividades relativas à presença de Angola na conferência ‘Rio+20’ e o que integra no grupo ministerial da Comissão Multissectorial de Desenvolvimento Sustentável os ministros das Finanças, do Interior, da Justiça e da Ciência e Tecnologia.

23 de Março de 2012

http://www.opais.net/pt/opais/?det=26095&id=1929&mid=271

Desenvolvimento e produção da jazida de Lianzi objecto de acordo entre Angola e Congo Brazaville


Dois acordos para o de senvolvimento e pro dução do jazida petro lífero transfronteiriça “Lianzi”, situado na zona marítima de interesse comum entre Angola e o Congo Brazaville, foram rubricados na última sexta feira, em Luanda, pelos ministros angolano dos Petróleos, Botelho de Vasconcelos, e congolês dos Hidro carbonetos, André Raphael Luem ba.
A ser operado pela companhia Chevron (Congo Brazzaville), o campo petrolífero apresenta uma reserva total na ordem dos 67 mi lhões de barris, uma quantidade considerada razoável pelos especia listas.

O primeiro entendimento esta belece os mecanismos para a parti lha de receitas resultante da futura exploração da jazida, que deverá entrar em produção em 2015, en quanto o segundo se refere à aber tura de uma conta conjunta para o depósito dos rendimentos gerados pela exploração do campo Lianzi.

Ao falar à imprensa no final da cerimónia, o ministro angolano dos Petróleos, Botelho de Vasconcelos, afirmou que a assinatura do acordo abre condições para a decisão final do investimento, referindo ainda que os dois documentos serão le vados, posteriormente, aos respec tivos órgãos de soberania dos dois países para avaliação e aprovação, pelo que, no que respeita a Angola, passará pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia Nacional.

Botelho de Vasconcelos precisou que os acordos rubricado trazem alterações a um outro assinado en tre as partes em Setembro de 2001, realçando que os ajustamentos se referem à introdução dos regimes legislativo, fiscal, comercial, adua neiro e migratório.

Já o ministro dos Hidrocarbo netos do Congo Brazzaville, André Raphael Luemba, disse que o en tendimento representa a vontade de cooperar e os excelentes laços de amizade existentes entre os po vos dos dois países. André Luem ba sublinhou que os acordos agora assinados resultam de um longo processo de negociações iniciado em 2001, cujo desfecho vai permi tir que a produção do jazigo Lianzi seja partilhado por Angola e Congo Brazzaville, sem passar por guerras como acontece em algumas partes do mundo.

26 de Março de 2012

http://www.opais.net/pt/opais/?det=26128&id=1551&mid=229

Prémio Itamaraty de Literatura Brasileira

A Embaixada da República Federativa do Brasil tem abertas de 19 de Abril a 31 de Outubro as inscrições para o IV Concurso Internacional de Monografias, promovido pelo Ministério brasileiro das Relações Exteriores, que, nesta edição, homenageia a escritora Lygia Fagundes Telles.

Segundo a organização, poderão inscrever-se no concurso cidadãos brasileiros ou estrangeiros de todas as nacionalidades, residentes no exterior, que exerçam actividades relacionadas com o estudo da língua portuguesa e da cultura brasileira, como magistério, jornalismo cultural e outras actividades afins.

Festa óptica, o ensaio deverá ser, obrigatoriamente, inédito e, se originalmente escrito em língua estrangeira, traduzido para o português.

Assim, os residentes em Angola deverão enviar os formulários de inscrição por via postal ou serviço expresso de remessas, para a Embaixada do Brasil em Luanda, constando do envelope de encaminhamento a indicação “IV Concurso Internacional de Monografias: a obra de Lygia Fagundes Telles”, onde deverão constar a data da postagem e a de inscrição.

A organização alude que o envelope deverá conter, além das informações solicitadas no formulário, documentação comprobatória de residência no exterior. Os valores dos prémios situam-se entre os 20 , 15 mil, 10 mil, 5 mil e 3 mil dólares, respectivamente, para o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocados. Os cinco ensaios premiados serão publicados pelo Ministério 2 das Relações Exteriores, em livro de distribuição gratuita. Primeiros classificados do Prémio terão também direito a uma hospedagem e passagens de ida e volta ao Brasil para participarem da cerimónia de premiarão e de actividades académicas programadas pelos organizadores do Concurso. O formulário de inscrição e o edital contendo mais detalhes sobre o IV Concurso Internacional de Monografias estão disponíveis nos idiomas português, espanhol, francês e inglês no portal electrónico do Ministério das Relações Exteriores (www.itamaraty.gov.br). na página Difusão Cultural. O edital em português poderá tabém ser acessado diretamente por meio do link http:// goo.gl/42Pqg Os envelopes deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: Embaixada do Brasil em Angola Av.

Preso Houari Boumedienne, nº O132 Miramar – Luanda.

http://www.opais.net/pt/opais/?det=26184&id=1929&mid=271