Páginas

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Missões diplomáticas interditas de celebrar contratos de compra e venda

Os chefes das missões diplomáticas e consulares estão interditos de celebrar contratos de compra e venda e de praticar actos de disposição e alienação sobre todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo. Os bens referidos são os que fazem parte do património do Estado, e os contratos carecem de autorização do Ministério das Finanças, sob proposta do MIREX.

A declaração é do secretário de Estado do Tesouro, Manuel da Costa, que esclareceu, aquando da sua intervenção terça-feira no IV Conselho Alargado do Ministério das Relações Exteriores, que nos casos em que se pretenda a venda de imóveis ou móveis sujeitos a registo dever-se-á invocar, entre outros, os motivos de incapacidade ou inutilização.

O responsável enumerou ainda, como possíveis razões, a necessidade de substituição por um bem novo, sem prejuízo do seu valor histórico, o facto deste ser desnecessário ao serviço ou ter avaria cuja reparação ultrapasse os 80 por cento do valor inicial, ou ainda ter atingido o tempo de vida útil, sem hipótese de restauração, mas com as causas devidamente indicandas.

Assim sendo, o secretário de Estado do Tesouro, que se debruçava especificamente sobre “a gestão do património” disse que para efeito de aquisição de equipamentos, móveis, imóveis e viaturas, as missões diplomáticas e consulares devem estabelecer planos concretos para apresentar ao Ministério das Relações Exteriores (MIREX).

http://www.angonoticias.com/full_headlines_.php?id=30470

Sem comentários:

Enviar um comentário