Luanda - A Assembleia Nacional autorizou hoje, terça-feira, o Governo a legislar sobre recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera.
A sessão, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, adoptou ainda outras duas autorizações - uma sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado e outra relativa a matéria de natureza fiscal no âmbito das concessões petrolíferas dos blocos 9/08 e 21/08.
Em relação ao primeiro documento, o Governo justifica que o pedido para legislar sobre recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera visa promover os quadros nacionais nas empresas estrangeiras e angolanas ligadas ao sector.
Na sua essência, o diploma vai obrigar as empresas deste ramo a contribuírem para a constituição de um fundo de formação e desenvolvimento dos recursos humanos angolanos do sector petrolífero, sob gestão do Ministério dos Petróleos.
Nesta perspectiva, a Assembleia Nacional recomendou o Governo a atribuir ao diploma a aprovar no quadro da autorização a denominação "Decreto-Lei sobre a Contribuição na Formação e Desenvolvimento do Pessoal Angolano no Sector Petrolífero".
No seu relatório parecer, o Parlamento recomendou ainda que na implementação do programa formativo, proceda a uma avaliação sistemática e com objectividade do real impacto dos fundos disponibilizados para a formação e desenvolvimento do pessoal angolano no sector petrolífero.
Recomendou também a melhoria da qualidade do ensino do sector petrolífero a todos os níveis, de modo a garantir-se a compatibilidade de formação dos quadros aos níveis dos padrões internacionais.
A autorização legislativa sobre recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera tem a duração de 90 dias e foi aprovada por 172 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Na mesma sessão, o Governo recebeu autorização para legislar sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado, bem como conceder isenção dos encargos tributários às empresas que operarão neste sector.
No seu pedido, o Governo argumenta que a inexistência de um mercado consumidor que viabilize o desenvolvimento de um projecto para o seu aproveitamento, exige a definição de uma nova estrutura fiscal e contratual apropriado para estimular o investimento da pesquisa e da produção de gás natural no país.
A concessão terá a duração de dez anos, tendo como operadora a "Songás Natural", que celebrará contratos de prestação de serviços com as empresas Eni Angola Exploration B.V., Gás Natural West África S.L., Galp Exploration Petrolífera S.A. e Exem Energy B.V.
O pedido de autorização para legislar sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado recebeu o voto unânime dos 172 deputados presentes à sessão.
A última autorização legislativa solicitada pelo Governo é sobre matéria de natureza fiscal no âmbito das concessões petrolíferas dos blocos 9/08 e 21/08, visando a atribuição de incentivos fiscais a concessionária nacional Sonangol.
De acordo o Governo, o pedido visa permitir que a Sonangol possa exercer exploração petrolífera como forma de conhecer o potencial de hidrocarbonetos existentes naqueles blocos e poder promover o aumento das reservas petroliferas do país.
É também objectivo do Governo não limitar os investimentos no sector e habilitar-se, mediante autorização, a conceder isenções tributárias a estabelecer e reduzir taxas a projectos de exploração de petróleo bruto quando as condições económicas da sua exploração o justifique.
Os deputados adoptaram ainda o projecto de Resolução que aprova o Protocolo da SADC sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal - um diploma que visa incentivar a cooperação e promover um relacionamento intracomunitário equilibrado.
O documento já fora objecto de aprovação em Conselho de Ministros na sua Quarta sessão extraordinária de 13 de Maio de 2005 e de publicação na I série do Diário da República nº 89, através da Resolução nº 27/05 de 27 de Julho do mesmo órgão colegial.
Entretanto, tratando-se de um Tratado solene e de matéria de competência absoluta parlamentar, a Assembleia Nacional chamou a si a responsabilidade da sua ratificação, aprovando o referido protocolo, com efeitos a partir de 27 de Julho de 2005.
A sessão, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, adoptou ainda outras duas autorizações - uma sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado e outra relativa a matéria de natureza fiscal no âmbito das concessões petrolíferas dos blocos 9/08 e 21/08.
Em relação ao primeiro documento, o Governo justifica que o pedido para legislar sobre recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera visa promover os quadros nacionais nas empresas estrangeiras e angolanas ligadas ao sector.
Na sua essência, o diploma vai obrigar as empresas deste ramo a contribuírem para a constituição de um fundo de formação e desenvolvimento dos recursos humanos angolanos do sector petrolífero, sob gestão do Ministério dos Petróleos.
Nesta perspectiva, a Assembleia Nacional recomendou o Governo a atribuir ao diploma a aprovar no quadro da autorização a denominação "Decreto-Lei sobre a Contribuição na Formação e Desenvolvimento do Pessoal Angolano no Sector Petrolífero".
No seu relatório parecer, o Parlamento recomendou ainda que na implementação do programa formativo, proceda a uma avaliação sistemática e com objectividade do real impacto dos fundos disponibilizados para a formação e desenvolvimento do pessoal angolano no sector petrolífero.
Recomendou também a melhoria da qualidade do ensino do sector petrolífero a todos os níveis, de modo a garantir-se a compatibilidade de formação dos quadros aos níveis dos padrões internacionais.
A autorização legislativa sobre recrutamento, integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera tem a duração de 90 dias e foi aprovada por 172 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Na mesma sessão, o Governo recebeu autorização para legislar sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado, bem como conceder isenção dos encargos tributários às empresas que operarão neste sector.
No seu pedido, o Governo argumenta que a inexistência de um mercado consumidor que viabilize o desenvolvimento de um projecto para o seu aproveitamento, exige a definição de uma nova estrutura fiscal e contratual apropriado para estimular o investimento da pesquisa e da produção de gás natural no país.
A concessão terá a duração de dez anos, tendo como operadora a "Songás Natural", que celebrará contratos de prestação de serviços com as empresas Eni Angola Exploration B.V., Gás Natural West África S.L., Galp Exploration Petrolífera S.A. e Exem Energy B.V.
O pedido de autorização para legislar sobre concessão, pesquisa e produção de gás não associado recebeu o voto unânime dos 172 deputados presentes à sessão.
A última autorização legislativa solicitada pelo Governo é sobre matéria de natureza fiscal no âmbito das concessões petrolíferas dos blocos 9/08 e 21/08, visando a atribuição de incentivos fiscais a concessionária nacional Sonangol.
De acordo o Governo, o pedido visa permitir que a Sonangol possa exercer exploração petrolífera como forma de conhecer o potencial de hidrocarbonetos existentes naqueles blocos e poder promover o aumento das reservas petroliferas do país.
É também objectivo do Governo não limitar os investimentos no sector e habilitar-se, mediante autorização, a conceder isenções tributárias a estabelecer e reduzir taxas a projectos de exploração de petróleo bruto quando as condições económicas da sua exploração o justifique.
Os deputados adoptaram ainda o projecto de Resolução que aprova o Protocolo da SADC sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal - um diploma que visa incentivar a cooperação e promover um relacionamento intracomunitário equilibrado.
O documento já fora objecto de aprovação em Conselho de Ministros na sua Quarta sessão extraordinária de 13 de Maio de 2005 e de publicação na I série do Diário da República nº 89, através da Resolução nº 27/05 de 27 de Julho do mesmo órgão colegial.
Entretanto, tratando-se de um Tratado solene e de matéria de competência absoluta parlamentar, a Assembleia Nacional chamou a si a responsabilidade da sua ratificação, aprovando o referido protocolo, com efeitos a partir de 27 de Julho de 2005.
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