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terça-feira, 17 de junho de 2008

SADC

Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral
A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, conhecida por SADC, do seu nome em
inglês, Southern Africa Development Community, é a organização sub-regional de integração regional dos países da África austral. Os seus membros actuais são: Os seus membros actuais são: África do Sul, Angola, Botsuana, República Democrática do Congo, Lesoto; Madagáscar; Malaui; Maurícia; Moçambique; Namíbia; Suazilândia; Tanzânia; Zâmbia; Zimbábue.
A sede da SADC encontra-se em Gaborone, no Botswana. As línguas oficiais da Comunidade são o inglês, o francês e o português. A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral existe desde 1992, quando foi decidida a transformação da SADCC (Southern Africa Development Co-ordination Conference ou Conferência para o Desenvolvimento da África Austral), criada em 1980 por nove dos estados membros. Hoje a SADC engloba 14 países do sul da África. Os países membros somam uma população de aproximadamente 210 milhões de pessoas e um PIB de aproximadamente 226 bilhões de dólares, valor este que, embora não seja muito alto (semelhante ao da Suécia), já é significante, especialmente levando-se em conta as economias dos países vizinhos. A região enfrenta uma série de problemas, desde dificuldades naturais como secas prolongadas até, mais significativamente, a enorme disseminação da AIDS e a grande pobreza do povo local. A erradicação e promoção de medidas capazes de lidar com condições está entre as principais metas do grupo, que são: Promover o crescimento e desenvolvimento econômico, aliviar a pobreza, aumentar a qualidade de vida do povo africano, e prover auxílio aos mais desfavorecidos por meio de integração regional; Evoluir valores políticos, sistemas e instituições comuns; Promover e desenvolver a paz e a segurança; Promover o desenvolvimento auto-sustentável por meio da interdependência coletiva dos Estados membros e da auto-confiabilidade; Atingir a complementaridade entre as estratégias e programas nacionais e regionais; Promover e maximizar a utilização efetiva de recursos da região; Atingir utilização sustentável de recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; Reforçar e consolidar as afinidades culturais, históricas e sociais de longa data da região.” O financiamento aos projetos é obtido através de duas maneiras principais. A primeira e mais importante é a contribuição de cada um dos membros, com o valor baseado no PIB de cada um; a segunda é através da colaboração de parceiros econômicos internacionais, como a UE e alguns países desenvolvidos, que dependem do projeto a ser desenvolvido. Para atingir-se a liberação econômica, é essencial que se promova o desenvolvimento industrial local. Com a industrialização atingir-se-ia a independência em relação aos produtos industrializados estrangeiros, e, o que também é importante, aos produtos da África do Sul, que exerce um claro domínio sobre o mercado dos seus vizinhos. A estratégia principal consiste na reabilitação e aprimoração das capacidades já existentes.
Os projetos de industrialização tentam seguir as diretrizes de produzirem sempre mercadorias de destaque no mercado regional, mas que possam também ser exportadas, seja para fora do bloco ou não, e que tenham a maior parte possível da matéria prima extraída dentro dos países membros. Tendo isso em mente, a produção tem concentrado-se em manufaturados de necessidade imediata e produtos de base, além de produtos de apoio às atividades industriais que estiverem sendo desenvolvidas. Apesar de ser um importante passo inicial, não se pode ver esse plano como uma meta final da industrialização, pois os seus objetivos são demasiadamente confinados às economias locais e profundamente imediatistas, perdendo de vista em alguns momentos o âmbito global: embora não se possa querer já começar com uma indústria forte na exportação, é necessário ter-se essa meta afixada para um futuro não tão distante.
Um dos poucos projetos na área de educação, o treinamento de mão-de-obra qualificada tem sido, em parte, realizado. Os profissionais a serem formados são aqueles que foram julgados como os mais importantes ao desenvolvimento imediato, como gestores públicos, técnicos, engenheiros (especialmente agrícolas) e cientistas com formações aplicáveis à indústria. Devido à eminente falta de capacidade de treinamento local desses cargos, têm-se oferecido bolsas de estudo em localidades estrangeiras, embora não haja muitas iniciativas para a criação de centros de formação intelectual e técnica. Como já foi referido anteriormente, o combate ao HIV também encontra-se entre as prioridades da SADC.
As metas afixadas incluem ter em 2010 noventa e cinco por cento da população entre quinze e vinte e quatro anos informada sobre os conceitos básicos que concernem a doença, ter menos de cinqüenta por cento das crianças infectadas, e, em 2015, obter o decrescimento do número de infectados. Também pretende-se aumentar a participação da mulher em todas as camadas da sociedade. Espera-se em menos de cinco anos conseguir abolir todas as cláusulas sexualmente discriminatórias nas constituições de todos os países, instituir leis que garantam direitos iguais a homens e mulheres, reduzir a violência contra mulheres e crianças e chegar-se a uma significação muito maior da mulher na sociedade. Em uma década é esperado aumentar-se a participação feminina em cargos governamentais e empresas estatais.
O principal parceiro econômico externo ao SADC é a UE que, com o bloco mencionado realiza importantes trocas há alguns anos. Apesar da parcela do mercado europeu abocanhada pelo grupo estar decrescendo, cerca de três por cento atualmente contra sete na década de oitenta, essas trocas ainda representam a maior parte das exportações e importações externas ao grupo. Muitas medidas têm sido tomadas para evitar o domínio econômico pelo Norte, algumas com mais sucesso do que outras.


DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA DA CPLP


ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA


Artigo 1°Denominação
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, doravante designada por CPLP, é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus Membros.
Artigo 2°Estatuto Jurídico
A CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 3° Objetivos
São objetivos gerais da CPLP:
a) a concertação político-diplomática entre os seus Membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais;
b) a cooperação, particularmente nos domínios econômico, social, cultural, jurídico e técnico-científico;
c) a materialização de projetos de promoção e difusão da Língua Portuguesa.
Artigo 4°Sede
A Sede da CPLP é, na sua fase inicial, em Lisboa, capital da República Portuguesa.
Artigo 5°Princípios Orientadores
A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
a) Igualdade soberana dos Estados Membros;
b) Não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado;
c) Respeito pela sua identidade nacional;
d) Reciprocidade de tratamento;
e) Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social;
f) Respeito pela sua integridade territorial;
g) Promoção do Desenvolvimento;
h) Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
Artigo 6°Membros
1. Para além dos Membros fundadores, qualquer Estado, desde que use o Português como língua oficial, poderá tornar-se membro da CPLP, mediante a adesão sem reservas aos presentes Estatutos.
2. A admissão na CPLP de um novo Estado é feita através de uma decisão unânime da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
3. A Conferência de Chefes de Estado e de Governo definirá as formalidades para a admissão de novos Membros e para a adesão aos presentes Estatutos por novos Membros.
Artigo 7°Órgãos
São órgãos da CPLP:
a) A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
b) O Conselho de Ministros;
c) O Comitê de Concertação Permanente;
d) O Secretariado Executivo.
2. Na materialização dos seus objetivos a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados Membros da CPLP.
Artigo 8°Conferência de Chefes de Estado e de Governo
1. A Conferência é constituída pelos Chefes de Estado e de Governo de todos os Estados Membros e é o órgão máximo da CPLP.
2. São competências da Conferência:
a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP;
b) Adotar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;
c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;
d) Eleger de entre os seus Membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos;
e) Eleger o Secretário Executivo e o Secretário Executivo Adjunto da CPLP.
3. A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados Membros.
4. As decisões da Conferência são tomadas por consenso e são vinculativas para todos os Estados Membros.
Artigo 9°Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros é constituído pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores de todos os Estados Membros.
2. São competências do Conselho de Ministros:
a) Coordenar as atividades da CPLP;
b) Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP;
c) Definir, adotar e implementar as políticas e os programas de ação da CPLP;
d) Aprovar o orçamento da CPLP;
e) Formular recomendações à Conferência em assuntos de política geral, bem como do funcionamento e desenvolvimento eficiente e harmonioso da CPLP;
f) Recomendar à Conferência os candidatos para os cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto;
g) Convocar conferências e outras reuniões com vista à promoção dos objetivos e programas da CPLP;
h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Conferência.
3. O Conselho de Ministros elege dentre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de um ano.
4. O Conselho de Ministros reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados embros.
5. O Conselho de Ministros responde perante a Conferência, a quem deverá apresentar os respectivos relatórios.
6. As decisões do Conselho de Ministros são tomadas por consenso.
Artigo 10°Comitê de Concertação Permanente
1. O Comitê de Concertação Permanente é constituído por um representante de cada um dos Estados Membros da CPLP.
2. Compete ao Comitê de Concertação Permanente acompanhar o cumprimento pelo Secretariado Executivo das decisões e recomendações emanadas da Conferência e do Conselho de Ministros.
3. O Comitê de Concertação Permanente reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
4. O Comitê de Concertação Permanente é coordenado pelo representante do País que detém a Presidência do Conselho de Ministros.
5. As decisões do Comitê de Concertação Permanente são tomadas por consenso.
6. O Comitê de Concertação Permanente poderá tomar decisões sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do Artigo 9° . "ad referendum" do Conselho de Ministros.
Artigo 11°Secretariado Executivo
1. O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem as seguintes competências:
a) Implementar as decisões da Conferência, do Conselho de Ministros e do Comitê de Concertação Permanente;
b) Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;
c) Participar na organização das reuniões dos vários órgãos da CPLP;
d) Responder pelas finanças e pela administração geral da CPLP.
2. O Secretariado Executivo é dirigido pelo Secretário Executivo.
Artigo 12°Secretário Executivo
1. O Secretário Executivo é uma alta personalidade de um dos Países-Membros da CPLP, eleito rotativamente e por um mandato de dois anos, podendo ser renovado uma vez.
2 São principais competências do Secretário Executivo:
a) Empreender, sob orientação da Conferência ou do Conselho de Ministros ou por sua própria iniciativa, medidas destinadas a promover os objetivos da CPLP e a reforçar o seu funcionamento;
b) Nomear o pessoal a integrar o Secretariado Executivo após consulta ao Comitê de Concertação Permanente;
c) Realizar consultas e articular-se com os Governos dos Estados Membros e outras instituições da CPLP;
d) Ser guardião do patrimônio da CPLP;
e) Representar a CPLP nos fora pertinentes;
f) Exercer quaisquer outras funções que lhe forem incumbidas pela Conferência, pelo Conselho de Ministros ou pelo Comitê de Concertação Permanente.
Artigo 13°Secretário Executivo Adjunto
1. O Secretário Executivo Adjunto é eleito rotativamente e por um mandato de dois anos, podendo ser renovado uma vez.
2. O Secretário Executivo Adjunto será de nacionalidade diferente da do Secretário Executivo.
3. Compete ao Secretário Executivo Adjunto coadjuvar o Secretário Executivo no exercício das suas funções e substituí-lo em casos de ausência ou impedimento.
Artigo 14°Quorum
O quorum para a realização de todas as reuniões da CPLP e de suas instituições é de pelo menos cinco Estados Membros.
Artigo 15°Decisões
As decisões dos órgãos da CPLP e das suas instituições são tomadas por consenso de todos os Estados Membros.
Artigo 16°Regimento Interno
Os órgãos e instituições da CPLP definirão o seu próprio regimento interno.
Artigo 17°Proveniência dos Fundos
1. Os fundos da CPLP são provenientes das contribuições dos Estados Membros mediante quotas a serem fixadas pelo Conselho de Ministros.
2. É criado um Fundo Especial, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das ações concretas levadas a cabo no quadro da CPLP e constituído por contribuições voluntárias, públicas ou privadas.
Artigo 18°Orçamento
1. O orçamento de funcionamento da CPLP estende-se de 1° de julho de cada ano a 30 de junho do ano seguinte.
2. A proposta orçamental é preparada pelo Secretariado Executivo e, depois de aprovada pelo Comitê de Concertação Permanente, submetida à apreciação e decisão de cada Estado Membro até o final de março de cada ano.
Artigo 19°Patrimônio
O patrimônio da CPLP é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas.
Artigo 20°Emenda
1. O Estado ou Estados Membros interessados em eventuais alterações aos presentes Estatutos enviarão por escrito ao Secretariado Executivo uma notificação, contendo as propostas de emenda.
2. O Secretariado Executivo comunicará, sem demora, ao Comitê de Concertação Permanente as propostas de emenda referidas no n° 1 do presente Artigo, que as submeterá à aprovação do Conselho de Ministros.
Artigo 21°Entrada em Vigor
1. Os presentes Estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da sua assinatura e, definitivamente, após a conclusão das formalidades constitucionais por todos os Estados Membros.
2. Os presentes Estatutos serão adotados por todos os Estados Membros em conformidade com as suas formalidades constitucionais.
Artigo 22°Depositário
Os textos originais da Declaração Constitutiva da CPLP e dos presentes Estatutos serão depositados na Sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados Membros.
Feitos em Lisboa, a 17 de Julho de 1996.

sábado, 14 de junho de 2008

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa


A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização assinada entre países lusófonos, que instiga a aliança e a amizade entre os signatários. A sua sede fica em Lisboa.
O actual Secretário Executivo da CPLP é o embaixador Luís de Matos Monteiro da Fonseca, de Cabo Verde.

A CPLP foi criada em 17 de Julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. No ano de 2002, após conquistar independência, Timor-Leste foi acolhido como país integrante. Na atualidade, são oito os países integrantes da CPLP.
Apesar da iniciativa, a CPLP é uma organização jovem buscando pôr em prática os objectivos de integração dos territórios Lusófonos. Em 2005, numa reunião em Luanda, Angola, a CPLP decidiu que no dia 5 de Maio seria comemorado o Dia da Cultura Lusófona pelo mundo.

Países Membros
Angola Brasil Cabo Verde Guiné-Bissau Moçambique Portugal São Tomé e Príncipe Timor-Leste

Observadores Associados

Os observadores associados são a República da Guiné Equatorial e a República de Maurícia. Ambos os países foram admitidos como observadores no decorrer da VI Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizada em Bissau em Julho de 2006
Guiné Equatorial
Maurícia

Observadores Consultivos

Conselho Empresarial da CPLP
Fórum da Juventude da CPLP
Fundação Calouste Gulbenkian
Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
Associação dos Comités Olímpicos de Língua Portuguesa
Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação
Fundação Bial
AMI – Assistência Médica Internacional
Saúde em Português
Círculo de Reflexão Lusófona
Fundação Luso-Brasileira
Médicos do Mundo
Associação das Misericórdias de Portugal
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade
Associação das Universidades de Língua Portuguesa
Comunidade Sindical dos Países de Língua Portuguesa

Importância da CPLP

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa abriga uma população superior a 230 milhões de habitantes, e tem uma área total de 10.742.000 km² - maior que o Canadá, segundo maior país do mundo. O PIB de todos os países, somados, superam os US$ 1.500 milhões.
A CPLP já foi decisiva para alguns de seus países. Na Guiné-Bissau, por exemplo, a CPLP ajudou a controlar golpes de estado e, em São Tomé e Príncipe, por exemplo, uma reforma económica foi proposta. Na Guiné-Bissau, foi possível a reforma política.

Organização da Comunidade
A Comunidade é regida pelo Secretariado Executivo, que estuda, escolhe e implementa planos políticos para a organização. Fica localizada em Lisboa. O mandato do Secretário Executivo dura dois anos, passível de uma reeleição.

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, bienal, estuda as prioridades e os resultados da CPLP. O plano de acção é tomado pelo Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e Relações Exteriores, que acontece anualmente. Há ainda encontros mensais do Comité de Concertação Permanente
A bandeira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa ostenta oito asas em formato de círculo. Cada uma dessas asas representa um membro da CPLP. Até antes da filiação oficial de Timor-Leste, havia sete asas.

Secretário Executivo
Nome Início Término País
Marcolino Moco 17 de Julho de 1996 Julho de 2000 Angola

Dulce Maria Pereira Julho de 2000 1 de Agosto de 2002 Brasil

João Augusto de Médicis 1 de Agosto 2002 Abril de 2004 Brasil

Zeferino Martins (Interino) Abril de 2004 Julho de 2004 Moçambique

Luís de Matos Monteiro da Fonseca Julho de 2004 Presente Cabo Verde

Frente Nacional de Libertação de Angola


A Frente Nacional de Libertação de Angola é um movimento político de Angola. Foi fundada em 1954[1] com o nome de União das Populações do Norte de Angola.
A FNLA foi um dos grandes movimentos nacionalistas durante a
Guerra do Ultramar, juntamente com o MPLA e a UNITA.

A União dos Povos de Angola (ou apenas UPA), anteriormente designada de União dos Povos do Norte de Angola (UPNA), foi a designação dada a um dos movimentos de libertação da província ultramarina portuguesa de Angola sob o regime português desde 1484. Este movimento de libertação iniciou a sua luta armada na região do norte de Angola em 15 de Março de 1961, nomeadamente no concelho do Uíge estendendo-se mais tarde para o sul, até a actual província do Bengo.

Emblema da UPA.
A sua primeira manifestação neste sentido consistiu num ataque às
fazendas de café, não poupando nada nem ninguém incluindo os trabalhadores africanos. Este movimento, alegadamente regionalista e racista, criticado a nível interno e externo, estaria na base da alteração da designação da UPA deixando cair o N.
Mais tarde, voltaria a ser rebaptizada para Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UPNA - UPA - FNLA teve como retaguarda de luta o ex-
Congo Belga, actual República Democrática do Congo, a seu tempo liderada pelo falecido General Mobuto Sesse seku Uasabanda que deu o seu incondicional apoio ao movimento desde o início da luta armada em 1961. Boas relações foram mantidas ao longo dos anos entre o presidente Mobutu e o carismático lider da UPA/FNLA, Holden Roberto que foi seu líder até à sua morte em 2007.
O movimento que conheceu o seu maior enfraquecimento nos
anos oitenta, pela deserção dos seus principais dirigentes, tendo alguns deles regressado ao país e incorporados no partido que está no poder em Angola, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), liderado por José Eduardo dos Santos, Presidente da República, mormente o falecido Jony Pinoc Eduardo, Paulo Tuba, Hendrique Vaal Neto e outros que chegaram a ser ministros no Governo de Reconciliação Nacional, e ainda a fixação de residência em Paris até 1992, altura em que tiveram lugar em Angola as primeiras eleições gerais.
O afastamento de Holden Roberto que se fixou em Paris durante muitos anos levou a fissura do partido em duas alas sendo um delas a liderada pelo
sociólogo Lucas Ngonga. A aproximação das segundas eleições gerais em Angola levou a que as duas alas negociassem o reencontro que culminaria no próximo congresso marcado para o mês de Dezembro de 2005 onde seria debatida a questão da liderança.
Para além de ser um dos três partidos históricos na luta de libertação nacional a FNLA é o terceiro partido mais votado com assento no parlamento angolano. Nas cerimónias dos festejos dos trinta anos da independência de Angola, Holden Roberto e
Ngola Kabango foram distinguidos com uma das mais altas condecorações de mérito e honra da República.

União Nacional para a Independência Total de Angola


União Nacional para a Independência Total de Angola

A UNITA, acrónimo de União Nacional para a Independência Total de Angola é um partido angolano, fundado em 1966, por dissidentes da FNLA e do GRAE - Governo de Resistência de Angola no Exílio, de que Jonas Savimbi, fundador da UNITA, era ministro das relações exteriores. Alguns historiadores alegam que Jonas Savimbi criou a UNITA depois da sua tentativa fracassada de assumir a co-presidência do GRAE.

Reivindicando-se do maoísmo, os primeiros passos da UNITA vão sobretudo procurar apoiar-se na etnia maioritária a qual Jonas Savimbi pertence: os Umbundus. Proporcionalmente à sua marginalização política, a UNITA vai militarizar-se e travar operações de guerrilha no então território colonial. Depois da independência angolana em 1975, a Guerra Fria serve de plataforma ideal para a retórica afro-populista de Jonas Savimbi que apresenta o seu partido como pendente por oposição ao MPLA, de obediência marxista-leninista. O carismático líder da UNITA consegue assim apoios em todo o continente africano e no mundo. Apoiado em logística pelo governo do apartheid sul-africano e pela CIA, a UNITA consegue custear o seu esforço de guerra graças as subvenções do governo norte-americano, até a assinatura dos primeiros acordos de paz em 1991. Depois de ter estado próximo da vitória pelas armas, em 1991, Savimbi desacredita-se completamente quando refuta os resultados das eleições de Setembro de 1992, relançando a guerra em todo o território nacional. Esta seria a última tentativa do "Galo Negro" para tomar o poder: em Fevereiro de 2002, Savimbi é morto na província do Moxico. Após a sua morte, a UNITA tornou-se num partido civil e abandonou a luta armada.

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Nacional_para_a_Independ%C3%AAncia_Total_de_Angola
"

Biografias


VIRIATO DA CRUZ

Nasceu em Kikuvo, Porto Amboim em 1928. Fez os estudos liceais em Luanda. Considerado um dos mais importantes impulsionadores de uma poesia regionalista angolana nas décadas de 40 e 50, e da actividade política dos poetas que permaneceram em Angola, foi Secretário Geral do MPLA, durante os primeiros anos da década 60.Saíu de Angola em 1957 e em Paris foi juntar-se a Mário Pinto de Andrade, tendo desenvolvido intensa actividade política e cultural.Depois de ter abandonado a liderança do movimento de libertação nacional, veio a falecer na China em 13 de Julho 1973.Publicou Poemas (1961). Entre os seus textos poéticos, destacam-se Namoro, Sô Santo e Makézu.http://www.nexus.ao/kandjimbo/viriato_cruz.htmPensar e Falar Angola

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Histórico do MPLA




Histórico do MPLA.
O MPLA ou Movimento Popular de Libertação de Angola foi um movimento de luta pela independência de Angola de inspiração comunista e apoiado pela URSS, que se transformou num partido político após a Independência.
A versão oficial refere a fundação do movimento em
1956, mas a data não é pacífica sendo atual a polêmica entre duas correntes históricas, uma que defende a data oficial e outra que aponta 1961 como data real da fundação do MPLA. Entre os finais dos anos de 1950, princípios de 1960 agrupa as principais figuras do nacionalismo angolano, entre estudantes no exterior, sobretudo em Portugal - e lutadores contra o colonialismo que fugiam do interior de Angola. Dirigido por Antônio Agostinho Neto, e tendo como secretário Viriato da Cruz,o MPLA organiza e dirige a luta armada contra o colonialismo. Um outro movimento, a FNLA - Frente Nacional de Libertação de Angola- conduzia também ações de luta. Apesar das tentativas não foi viável o entendimento entre os dois movimentos. Terminada a luta de libertação, na sequência do 25 de Abril em Portugal, é o MPLA quem proclama a independência do país, sem que tivesse acontecido a pacificação interna com a FNLA e a UNITA. O MPLA surge como movimento de tendência Marxista-Leninista. É frequente, numa leitura etno-linguística da política angolana ligar-se o MPLA à região Kimbundo tendo sido, no entanto, dos três principais movimentos angolanos, o que mais aproveitou e incentivou o sentido nacional. À sua direção pertenciam elementos não originários do grupo dominante e o movimento não tinha as conotações tribais e racistas atribuídas aos outros dois. Terá sido aliás a sua composição e o sentido nacional que lhe valeram o apoio maioritário por altura da transição para a independência do país em 1975. O MPLA governou Angola como partido único até à abertura política em 1991. Em 1992 Angola viveu as suas primeiras eleições e foi o MPLA quem as venceu embora essa vitória não tenha sido aceite e o país tenha voltado à guerra. Hoje o MPLA é um partido ex-marxista, politicamente constitui algo entre a social democracia e o socialismo. Angola vê agora prolongado o mandato deste partido majoritário na Assembleia Nacional.As condições para as proximas eleições já estão criadas, graças aos esforços e entendimento dos angolanos, resultado dos acordos do luena de 2002, que culminou no tratado da paz em 04 de Abril de 2002, entre os principais intervenientes da guerrilha isto é, o Governo e Unita.Desde então foram realizados esforços no sentido de fazer o país seguir o curso normal que deve seguir um país com um sistema de politica democrático,e repor com isto a regularidade. As eleições serão muito em breve realizadas, com data prevista para 05 de setembro de 2008 e as presidenciais no ano posterior,esforços são evidados no sentido de que estas aconteçam num clima de tranquilidade e paz social, de maneiras a que as eleições possam ser livres e justas e possam ser um exenplo para áfrica e não só, com isto angola galga os passos da consolidação da sua democrácia bem como da liberdade de expressão e manifestação dos seus cidadãos.
O MPLA dirige Angola desde
1975 até aos dias de hoje.


Biografia de Mário Pinto De Andrade


MÁRIO PINTO DE ANDRADEEscritor e político angolano: 1928 - 1990
Fernando Correia da Silva
SOU DESCENDENTE DE NEGROS CALÇADOS...
QUANDO TUDO ACONTECEU...

1928: A 21 de Agosto Mário Pinto de Andrade nasce no Ngolungo Alto (Angola). - 1929/1947: Estudos primário e secundário em Angola. - 1948: Viaja para Portugal; matricula-se no curso de Filologia Clássica da Faculdade de Letras de Lisboa. - 1949/52: Juntamente com Amílcar Cabral, Agostinho Neto, Francisco José Tenreiro e Alda Espírito Santo, na Casa dos Estudantes do Império, no Clube Marítimo e no Centro de Estudos Africanos promove actividades culturais visando a redescoberta de África. - 1953: Com Francisco José Tenreiro organiza o Caderno de Poesia Negra de Expressão Portuguesa. - 1954: Vai viver em Paris. - 1955: Redactor da revista Présence Africaine, é também o responsável pela organização do I Congresso de Escritores e Artistas Negros; acabará por se formar em Sociologia, na Sorbonne. - 1960: Com a prisão de Agostinho Neto pela PIDE, Mário assume a presidência do recém fundado MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (MPLA); Mário como presidente e Viriato da Cruz como secretário-geral transferem a direcção do MPLA de Luanda para Conakry. - 1961: Após a independência do Congo Belga, Mário e Viriato transferem a direcção do MPLA para Leopoldville. - 1962: Mário entrega a presidência do MPLA a Agostinho Neto, que acabara de fugir de Portugal. - 1965/67: Mário coordena a Conferência das Organizações Nacionalistas das Colónias Portuguesas (CONCP). - 1973: É mandatado pelo Comité de Coordenação Político-Militar do MPLA, para organizar os textos políticos de Amílcar Cabral. - 1974: Mário, com o seu irmão Joaquim funda a “Revolta Activa”, corrente que se opõe à liderança de Agostinho Neto no MPLA, exigindo a democratização do regime; os dois irmãos Pinto de Andrade e outros militantes são muito perseguidos e têm que abandonar Angola. - 1976/8: Após a independência de Angola, Mário exila-se na Guiné-Bissau e ocupa o cargo de coordenador-geral do Conselho Nacional de Cultura. - 1978/80: Mário é o Ministro da Informação e Cultura da Guiné-Bissau. - 1980: Golpe de “Nino” Vieira na Guiné; Mário desloca-se para Cabo Verde. - Anos 80: Mário colabora na “História Geral da África” - 1990: A 26 de Agosto Mário falece em Londres.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Economia Internacional

EXCLUSIVO PARA O CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE LUSÍADA DE ANGOLA

ECONOMIA INTERNACIONAL

1. INTRODUÇÃO

1.1. CONCEITO
Os problemas comerciais e monetários internacionais sempre representaram uma parte especial e controversa da ciência económica. A partir dos séculos XVIII e XIX o apuramento constante de conceitos dá origem a diversas designações, como «comércio com o estrangeiro», «comércio internacional», «política económica internacional» e «economia internacional», para corporizar sucessivas extensões do domínio da análise.
A disciplina tem vindo a autonomizar-se rapidamente adentro da ciência económica, entrando com as variáveis espaço e tempo que conduzem à delimitação de áreas dentro da economia global. A Economia Internacional, como ramo sistematizado do saber, trata simultaneamente de questões micro económicas (como por exemplo, o conceito da globalização, o preço de exportação ou preço de produção) e questões macroeconómicas, estas derivadas do relacionamento entre Estados ou entre blocos.
O conhecimento evolutivo apresenta várias etapas que caracterizam a especificidade deste ramo do saber ao logo do século XX, e podem apresentar-se assim.

i) A primeira etapa é do Estado-nação, onde o elemento das relações internacionais é definido como relações entre centros de decisão concernentes a actividades de grupos nacionais diferentes.
É neste percurso, ou estádio da disciplina que se aplicam duas ópticas: a óptica de preços que se manifesta na ordem internacional pelas relações do poder de compra, taxa de câmbios, razão de troca, taxa de juro, e que desemboca do estabelecimento da vantagem internacional com subordinação das instituições nacionais aos mecanismos e equilíbrios internacionais; a óptica dos fluxos que se desenvolve no plano da produção e onde se realça a variação do agregado rendimento ligado às importações e exportações da nação, bem como aos movimentos de capitais de entrada (financiamento) e de saída (investimento).
Ora, os centros de decisão têm forçosamente de integrar a moeda e a produção, e daí que as relações económicas internacionais abranjam, a montante, as empresas, os ramos e sectores, na perspectiva estrutural. As estruturas são definidas, segundo vários autores, como por exemplo François Perroux (1977) como «as proporções e relações que caracterizam um conjunto determinado», fazem parte da nação e do mundo[1];

ii) A segunda etapa da especificidade, e que aliás acumula com a primeira por alargamento, conduz à noção de Blocos Regionais com todas as consequências operacionais, nomeadamente de interdependência geral[2].
A interdependência económica não é posta somente através da rede interactiva das nações e territórios, projectando-se, de igual modo, na economia mundial.
A Economia Internacional, como disciplina, visa diminuir os antagonismos, que se podem expressar em variados campos, a saber:

--- A oposição entre sistema monetário internacional e processo de liberalização das trocas comerciais (questão da liquidez internacional);
--- O comprometimento entre funções cambiais e intensificação do proteccionismo em certas áreas;
--- A acumulação das dívidas externas e a não-conciliação com eficácia do sistema financeiro internacional;
Todas as questões, que fazem parte do escopo da Economia Internacional, estão ligadas através da interdependência real e repercutem-se nos planos de desenvolvimento económico, do emprego, da dívida, do comércio e da balança de pagamentos, da liquidez internacional e das taxas de cambiais. Num esforço de aprofundamento da área de estudo, poderá indicar-se um acervo de problemas:

---- Adopção de mecanismos de ajustamento indispensáveis para as políticas globais nacionais, num contexto de crescimento e desenvolvimento;
---- Compatibilização dos recursos financeiros internacionais com as necessidades do desenvolvimento no mundo;
--- Elaboração de políticas comerciais e de políticas de pagamentos, coerentes e compatíveis, de modo a favorecer o emprego e o crescimento das várias economias;
--- Resistência à propagação das flutuações cíclicas;
--- Estruturação das trocas internacionais, abrangendo num quadro comum os produtos manufacturados, os produtos de base e dos serviços.

iii) A terceira etapa de especificidade é a da globalização considerada esta como o crescimento da actividade económica para além das fronteiras políticas, regionais e nacionais, em que os diversos sujeitos (empresas, bancos, pessoas singulares) se espraiam nas trocas e nos investimentos, em busca de lucros e estimulados pela concorrência. A globalização tem hoje efeitos notáveis, nomeadamente:

--- Pela redução da distância económica entre países e regiões;
--- Pela redução de soberania dos governos nacionais;
--- Pelo perturbar dos oligopólios existentes, mudando as «regras do jogo» na luta pela vantagem competitiva entre empresas do mesmo país, ou entre países, contrapartidas, nomeadamente no aumento do risco de contágio, bem como no comércio e trocas desiguais.

1.2. A ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL

A Economia Internacional constitui uma disciplina recente, que procura combinar os factores económicos com os factores políticos que se projectam nas relações económicas internacionais, na dupla perspectiva da riqueza e do poder.
Esta nova disciplina surgiu nos Estados Unidos, em meados dos anos setenta, mas só em finais do século XX na Europa está a progredir graças ao aprofundamento da mundialização e da globalização[3]. A Economia Política Internacional surge como um sistema de interpretação com vista a articular os problemas da Economia Internacional nas dimensões económica, nacional e internacional, utilizando instrumentos da ciência económica, da ciência política e da sua própria disciplina (economia política das relações Norte-Sul, das relações petrolíferas ou energéticas internacionais, das empresas multinacionais). O seu objectivo é aprofundar interactivamente os fenómenos internacionais que têm uma parcela de realidade internacional, tratando os dois campos (nacional-internacional) como uma relação dual, de complementaridade. Para além disso, aparece como um contributo teórico na abordagem da teoria dos regimes internacionais e inerentes estruturas do poder e de denominação.
Discriminam-se, então, as áreas onde a Economia Internacional tem os seus alvos principais de investigação.

1.3. AS ÁREAS

1.3.1. Da Teoria e Política do Comércio Internacional

O tratamento analítico do comércio internacional fez-se a partir do século XVII, matéria interligada com a centralização do poder real. Os seus adeptos tiveram a percepção da formulação de politicas económicas e daí a exaltação das exportações e o desencorajamento das importações de bens.
Os economistas clássicos preocuparam-se, adentro do comércio internacional, com o bem-estar dos indivíduos a daí a medição dos ganhos de comércio, em que as exportações passaram a ser a via para adquirir produtos importados, tendo por base a eficiência da gestão dos recursos da nação.
Com a longa evolução sistémica do comércio internacional tem-se mostrado a importância do estudo das estrutura das trocas internacionais na perspectiva do espaço económico, que influencia o bem-estar, e por isso os estrategas têm vindo a sancionar políticas económicas que se enquadram em estratégias de desenvolvimento de cariz diverso.
Assim, a Teoria do Comércio Internacional procura dar resposta a várias questões, nomeadamente:
i) Indaga a razão da intervenção dos países e dos blocos regionais no comércio internacional. De facto, o comércio existe por quanto há diferenças de preços entre países e serve, por exemplo, para maximizar o valor real da produção de recursos mundiais, pela via da especialização internacional;
ii) Analisa a decomposição dos ganhos de comércio, considerando os efeitos sobre a produção e sobre o consumo;
iii) Estuda as diferentes condições de oferta entre os países que, por sua vez, se reflectem nos padrões de comércio. A função de produção, vai depender assim nas dotações de factores, sem esquecer que igualmente o comércio afecta o preço dos factores e a distribuição do rendimento;
iv) Repensa as políticas comerciais, ora consubstanciadas em livre-câmbio, cujo objectivo tem de ser em acções macroeconómicas a nível nacional, ora plasmadas em redutos proteccionistas, social e politicamente justificáveis. Daí a análise dos diversos instrumentos de política comercial, sob a égide de uma abordagem multilateral, com alternâncias, também elas, de ondas liberalizantes e de pressões proteccionistas.
Em suma: o espectro da Teoria do Comércio Internacional cobre uma área extremamente diversificada, envolvendo as trocas de bens, a movimentação de factores, serviços e investimentos ligados ao comércio e a cooperação económica e integração[4].

1.3.2. As Finanças Internacionais

As Finanças Internacionais constituem outra importante parte da disciplina de Economia Internacional. Mas é preciso pormenorizar e nela distinguir vários sub-ramos, nomeadamente:
i) A Finança Tradicional, que existia antes da revolução financeira dos anos setenta, ligada às operações do comércio internacional. Daí o começar por se estudar a balança de pagamentos na tentativa de desenvolver interactiva e reciprocamente as operações do comércio externo e as operações financeiras. A noção de balança de pagamentos permitiu articular a análise económica da nação e as suas relações com o exterior. É na segunda metade do século XX que se valoriza a análise dos fluxos económicos, comerciais, financeiros e monetários. Amplia-se o estudo pela via do ajustamento das balanças[5].
---- A Teoria dos Ajustamentos Automáticos, formulada por David Hume (século XVIII), em que os excedentes degradam a competitividade e tendem anular aqueles em processos rápidos de mutação;
---- A Teoria Monetária da Balança, com base na qual o equilíbrio tem uma origem no aumento de reservas, ou é fruto de uma política monetária expansionista (com variantes, conforme se trate de um regime de câmbios fixos ou de câmbios flutuantes);
---- A Teoria de Intervenção Pública, em que o Estado exerce uma actuação sobre os saldos externos e intervém sobre os desequilíbrios internos;
---- A Teoria de Ajustamento pela Cooperação Internacional, onde se destaca o papel das Organizações internacionais.

ii) As Finanças Internacionais, pós-anos setenta, em que se examinam os mercados cambiais baseados na flutuação, se estudam as formas de moeda e se alteram as regras, até então, fundamentais do sistema monetário internacional.
---- A Teoria do Mercado Cambial estuda múltiplas variáveis, nomeadamente as taxas de inflação e as de juro, comportando quatro referências obrigatórias:

1.º A Lei do Preço Único, que estabelece a relação entre inflação e as alterações na taxa de câmbio, projectando-se na tese extrema de que o diferencial da inflação conduz a uma aliteração idêntica na taxa de câmbio;
2.º A Teoria da Paridade de Taxas de Juro, em que as taxas cambiais a prazo reflecte a diferença entre as taxas de juro dos respectivos mercados;
3.º A Teoria das Expectativas das Taxas a Prazo, que procura correlacionar esta taxa a prazo com a futura taxa à vista;
4.º O Equilíbrio do Mercado de Captais, mercado dominado pela desregulamentação a nível internacional, que torna os Estados dependentes da sua evolução.

Com a análise da cobertura de riscos (entre os quais o cambial e o de juros) inter-relacionam-se os instrumentos financeiros (inovações financeiras) com o financiamento e investimento internacional.

1.3.3. A Finança Global

A década de 80 do século XX marca definitivamente a mundialização dos mercados financeiros. A filosofia de actuação da área financeira internacional vai rapidamente mudando, sem que se possa explicitar o ano de arranque. Surge uma série de elementos que aparecendo aqui e acolá enquadram a finança global. Eventualmente, poderá começar pela alteração da política monetária norte-americana, dirigida por Paul Volcker[6], e passar pela crise de endividamento internacional (1982) dos países em vias de desenvolvimento (PVDs) agravada pela política de desinflação, então iniciada, que travou a erosão das dívidas nominais. Nesse quadro temporal não se pode esquecer que, a partir de 1983, os Estados Unidos da América iniciaram um ciclo de duplo défice (do orçamento e da balança de transações correntes), com repercussão na modificação da regulação financeira e como tomadores de empréstimos líquidos.
Surgem, também, no começo da década de oitenta, os códigos de liberalização das operações de invisíveis e dos movimentos de capitais da OCDE. Inicia-se uma desregulação financeira sob todas as formas, entendida esta como a perda de controlos soberanos por parte dos Estados, actuando os grupos e empresas internacionais num verdadeiro mercado mundial unificado e integrado. Estava transposta para as finanças internacionais a ideia da globalização industrial.
A globalização das finanças internacionais é realizada através do seguinte trinómio:

1.º Desmantelamento das barreiras internas nacionais, bem saliente na Europa com as directivas comunitárias de liberalização das operações financeiras e tipificada pelo Acto Único Europeu e Mercado Interno de 1993.
2.º Desregulação financeira em que os EUA dão o exemplo, acompanhado de uma série de inovações financeiras. Estes novos produtos vão permitir cobrir o risco de instabilidade das taxas cambiais e das taxas de juro, ultrapassar os compartimentos do mercado interno (taxas variáveis, taxas fixas, mercados à vista, mercados a termo, etc.) e passar às multidivisas.
3.º Desintermediação através de Títulos, constituindo novas formas de emissão de papel que minimizam o custo de financiamento (financiamento directo).
As incidências da Finança Global são diversas, podendo apontar-se essencialmente três:
i) Aumento da Eficiência e Novos Tipos de Risco
As grandes empresas financiam-se directamente no mercado sem recurso ao tradicional crédito bancário. Entretanto, da globalização financeira surgiu uma outra estrutura de risco para a banca comercial;
--- O risco de contrapartida, que passa a ser muito menor uma vez que os bancos passam a ser simples intermediários na colocação de títulos negociáveis e daí que transfiram o risco para os adquirentes daqueles;
---- O risco de taxa;
---- O risco de liquidez, também menos na medida da melhor colocação dos produtos financeiros;

ii) Movimento de cambiais
A globalização trouxe aos mercados cambiais dois eventos. O primeiro é o do aumento do volume diário das operações em divisas (turnover), quer devido ao facto de qualquer operação comercial, ou financeira, arrastar uma série de operações derivadas, quer pela utilização da técnica de multidivisas conducentes a permanentes reestruturações de carteira. O segundo evento diz respeito ao desmoronar da fronteira entre mercados monetários nacionais e o mercado mundial.

iii) Regras de Gestão Bancária
Em face de novos riscos que advieram com as inovações financeiras, as autoridades monetárias passaram a refinar as regras prudenciais. Assim, tem-se os seguintes rácios[7]:~
---- Rácio de Fundos Próprios e de Recursos Permanentes:
O coeficiente de fundos próprios e recursos permanentes obriga os bancos a respeitarem um mínimo de 60% das utilizações a longo prazo (imobilização, carteiras, títulos, etc.);
---- Coeficiente de Liquidez:
Baseado sobre a liquidez a um mês de factura, o rácio tem por numerador todos os créditos concedidos a mais de um mês de vencimento e outros mobilizáveis ou negociáveis. Em denominador consta o passivo exigível imediatamente ou a curto prazo, ponderado, segundo um grau de liquidez. Este coeficiente deve ser de 100%;
---- Divisão de Riscos:
Em 1991, as Comunidades Europeias publicaram uma directiva no sentido de evitar o grande risco, proibindo a concessão de um crédito, por exemplo, para um só cliente que ultrapasse 25% dos fundos próprios.
O cúmulo dos grandes riscos não deve exceder 8% dos fundos próprios;
---- Rácio de Cooke:
Os bancos com actividade internacional devem respeitar a relação entre fundos próprios (capital social e reserva) e os riscos ponderados segundo a sua natureza: Estes não devem ultrapassar 4% dos fundos próprios.

1.3.4. As Políticas Macroeconómicas Internacionais

Nesta área é de assinalar a interdependência das economias nacionais abertas implicando arranjos institucionais em matéria de moeda e taxas de câmbio, cujo estudo é coberto pelo denominado sistema monetário internacional desde o padrão-ouro (1870-1914), ao período intercalar entre as duas guerras mundiais, passando pelo sistema de taxas cambiais e finalizando com os direitos de saque especiais (DSEs).
Para além disso, numa economia aberta, a política macroeconómica tem dois objectivos principais e que se consubstanciam, por um lado, em alcançar um equilíbrio interno (pleno emprego e estabilidade de preços), e, por outro, em realizar um equilíbrio externo (evitar desequilíbrios excessivos em termos de pagamentos internacionais).
Ainda dentro desta temática é de assinalar a questão da Economia do Endividamento e que representou, para o conjunto dos PVDs, o factor de estrangulamento no crescimento ao longo da década de oitenta.
Finalmente, uma outra área que tem vindo a ocupar a atenção no mundo consistente no estudo das relações entre mecanismos da Economia Internacional e os processos de crescimento económico, incidindo, sobretudo, nas diferenças internacionais dos níveis de rendimento per capita e bem estar. Aqui, as análises são variadas, indo desde o postulado de acesso à tecnologia por parte dos países, com ênfase no capital humano (papel de educação e formação), com factor de crescimento e competitividade, passando pela tese das estratégias de qualidade (o trabalho bem feito não tem fronteiras), até à diversificação dos inputs especializados que aumentam a eficiência produtiva.

1.4. O CONTRIBUTO DA ECONOMIA INTERNACIONAL

A Economia Internacional está presente na contribuição que faz para outros ramos do saber: Esquematicamente, pode apontar-se:
i) Enriquece a Demografia na medida em que contribui para o tratamento económico dos movimentos migratórios, com particularização nas transferências de tecnologia e nas transferências inversas, da mesma maneira que ajuda a aprofundar a análise da pobreza a nível mundial, e faz ligação da Teoria do Bem Estar e Integração com a qualidade de vida dos homens;
ii) Ajuda a Ciência Política a compreender a hierarquização dos poderes dos Estados, introduzindo a questão do poder de divisão económica dos países no critério da força produtiva e na participação nos fluxos internacionais de bens e serviços.
iii) Enaltece a Geografia na medida em que contribui para o estudo inter-espaços nas perspectivas de mobilidade de factores de produção e dês stocks, da divisão internacional do trabalho e de áreas de competitividade regional. É bom não esquecer que as assimetrias geográficas de recursos disponíveis são muitas vezes colmatadas através do comércio internacional. Para além disso, a Economia Internacional ajuda a sistematizar melhor a Arma Agrícola, a Arma Petrolífera, a Arma das Matérias-Primas, etc., na sua ligação com a Geopolítica;
iv) Ajuda a História, contribuindo com quadros referenciais em termos de análise do crescimento económico, do nível de vida comparativo entre épocas através d e indicadores e da distribuição do rendimento mundial;
v) Projecta a Sociologia, medindo os processos de produção no espaço e aferindo o comportamento das sociedades evoluídas em contraponto com as sociedades não evoluídas.

Nos diversos ramos da Ciências Sociais a Economia Internacional fornece indicadores, dentre as quais se destacam:

---- A área do Desenvolvimento Humano;
----A área da Segurança Alimentar (coeficiente de dependência alimentar; importação de cerais; ajuda alimentar e índice da produção alimentar);
----A área do Emprego (comparabilidade de taxas de emprego e de desemprego internacionais; estrutura da repartição da população activa, por países; crescimento salariais e produtividades marginais;
---- A área dos Recursos Financeiros e Endividamento (investimentos directos internacionais; financiamento internacional; dívida total, por países,; serviço da dívida, por países, remessas de trabalhadores migrantes; reservas internacionais em meses de cobertura de importações e saldos comparativos das balanças de transacções correntes).

CAIXA 1
Breve História do Pensamento Económico

O objectivo desta breve História do Pensamento Económico é o de familiarizar o aluno, ainda que de modo necessariamente breve, com a evolução do pensamento económico dos últimos séculos, dando particular atenção à Economia Internacional.
A Economia Internacional é um dos ramos da ciência económica mais antigo e que maior interesse tem despertado nos investigadores. Pode-se afirmar que o pensamento económico recolheu contributos quer dos filósofos gregos, quer mais tarde dos escolásticos da Idade Média. O primeiro destes casos remonta a Aristóteles (384-322 a.C.), que descreveu, pela primeira vez, o benefício e a razão de ser do comércio internacional. Bastante mais tarde, S. Tomás de Aquino (1226-1274) viria a retomar o tema relacionando-o com as descobertas – e o consequente tráfego de produtos – e a licitude das mesmas.
Do século XV até século XVIII, floresceu a escola de pensamento a que se deu o nome de Mercantilismo. Este pensamento tinha por base o facto de uma nação poder vir a ser tão mais poderosa quanto mais metais preciosos conseguisse angariar. Para tal, o Estado deveria ter uma intervenção, necessariamente mais forte, promovendo as exportações (e com isso recolhendo ouro, por exemplo, como forma de pagamento) e contrariando as importações: O mercantilismo teve várias formas de actuação, conforme os países. Em França, por exemplo, surge associado ao nome de Jean-Baptiste Colbert (1619-1683) – Ministro durante muitos anos do rei Luís XIV – que o aplicou fomentando a indústria nacional e aplicando direitos aduaneiros às importações. Dentro dos teóricos desta corrente cite-se também Thomas Mun (1571-1641) com as suas obras Treasury by Foreign Trade ou A Discourse of Trade from England unto the East Indies (1621).
Durante parte do século XVIII, os fisiocratas franceses formularam o primeiro modelo económico (Tableau Économique, 1758), embora baseado apenas no factor produtivo terra. O principal autor desta escola foi François Quesnay (1697-1774). Quesnay trouxe à economia alguns conceitos, hoje considerados vulgares, como o do equilíbrio económico e o do capital fixo e circulante, por exemplo. Esta ideia de independência económica avançada por estes teóricos, viria a mostrar-se fundamental na justificação das trocas internacionais. Registe-se, igualmente, o aparecimento da célebre frase «laissez faire, laissez passer, tout va de soi» - atribuída a Vincent de Gournay (1712-1759) – que tornaria no slogan dos livre-cambistas na sua defesa do não-intervencionismo do Estado na Economia. Outro teórico fisiocrata foi Jacques Turgot (1727-1781) – que chegou a desempenhar as funções de Ministro das Finanças do rei Luís XVI – ao qual se deve a obra Reflections on the Formation and Distribuition of Wealth (1766). Outro nome caro a esta corrente foi Richard Cantillon (1680-1734).
No entanto, apenas no século XVIII é que se pode falar do aparecimento da ciência económica como um pensamento estruturado e com explicações fundamentadas para os problemas económicos internacionais. O liberalismo económico pregava o fim da intervenção do Estado na produção e na distribuição da riqueza. o fim das medidas proteccionistas e dos monopólios, para além de defender a livre concorrência entre as empresas e a abertura do comércio entre os países. Nos séculos XVIII e XIX foi defendido por vários autores com David Hume (1711-1776), Adam Smith (1723-1790), David Ricardo (1772-1823), James Stuart Mill (1806-1873), Thomas Malthus (1766-1834), Nassau Sénior (1790-1864) e Alexander Hamilton (1755-1804), entre outros, naquilo a que foi designado de escola Clássica Inglesa (ver mais adiante bem como os seus principais autores e teorias)
Para além das Teorias da Vantagem Absoluta (de Smith), da Vantagem Relativa (de Ricardo) e dos Valores Internacionais (de Mill) destaque para o Princípio de Reciprocidade defendido por Hamilton nas torças internacionais com outros países. Este tipo de princípio é ainda utilizado na União Europeia. De igual forma, em França, outros autores expressavam pontos de vistas semelhantes, como por exemplo Jean-Baptiste Say (1767-1832) que encabeçava aquilo que se chamou Escola Liberal Francesa.
Alguns tratadistas começaram então a centrar as suas críticas em relação ao pensamento clássico. Esta corrente ficou conhecida como Escola Marginalista. O seu aparecimento surge na década de 1879, tendo tido o seu desenvolvimento inicial através do inglês William Stanley Jevons (1835-1882), o austríaco Carl Menger (1840-1921) e o francês Léon Walras (1834-1910). A sua grande contribuição, em relação à Escola Clássica Inglesa, consistiu em substituir a teoria do valor do trabalho pela teoria do valor baseado na utilidade marginal.
Assim, durante as três últimas décadas do século XIX, os marginalistas ingleses, austríacos e franceses foram-se afastando uns dos outros, criando três novas escolas do pensamento:
1. – A austríaca (também conhecida como Escola de Viena) concentrada na análise da importância do conceito de utilidade como determinante do valor dos bens (destacando-se Eugen von Böhm-Bawerk (1851-1914) e Friederich von Mieser (1851-1926);
2. – A Inglesa liderada por Alfred Marshall (1822-1924), que tentava conciliar as novas ideias com a obra dos economistas clássicos;
3. -- A Francesa, liderada por Léon Walras, o principal marginalista francês, que aprofundou esta análise, estudando o sistema económico em termos matemáticos.

Entre a publicação dos Principles of Economics (Princípios de Economia, 1890) de Alfred Marshall e o crash de 1929, as três escolas foram-se aproximando até à criação de uma única corrente de pensamento: a Escola Neoclássica, centrada, principalmente, em Marshall e Walras. A teoria de Marshall foi posteriormente desenvolvida por Alfred Pigou (1877-1059), fazendo uma distinção entre custos privados e custos sociais e definindo as bases para a formulação da Teoria do Bem-Estar. Este economista desenvolveu, igualmente o conceito da externalidade.
Podem ainda ser referidas outras escolas como a Escola Marxista (centrada em Karl Marx) ou a Escola Histocricista Alemã (nesta última destaque para o nome de Friederich List (1789-1846).
Paralelamente, os economistas Irving Fisher /1867-1047) e Knut Wicksell (1851- 1926) aprofundaram uma teoria monetária que explicava como se determinava o nível geral dos preços, diferenciando-os da fixação individual de cada preço. Durante a década de 30, a crescente unidade da economia foi rompida, principalmente, pelo surgimento, em 1936, da obra The General Theory of Employment, Interest and Money (Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda) de John Maynard Keynes (18883-1946), surgindo, então, a Teoria Kneysiana. Esta teoria defendia que quando havia restrições que impediam a flexibilidade de preços, a liberdade de comércio, decretada unilateralmente por uma das partes, poderia aumentar as distorções fazendo com que o bem-estar, no seu conjunto diminuísse.
Entretanto, a escola Histórica Alemã e a Escola Institucionalista Norte-Americana haviam desenvolvido uma forte resistência para se protegerem dos ataques da principal corrente ortodoxa. A primeira rechaçava a ideia de criar uma economia, em termos abstractos, baseada em supostas leis universais, considerando necessário estudar factos concretos em cada contexto nacional. Já a escola Institucionalista Norte-Americana, representada por economistas como Thornstein Weblen (1857-1929), Wesley Clair Mitchel (1874-1948) e John R. Commons (1862-1945), mostrava o seu desacordo com a tendência da separação da Economia do resto das Ciências Sociais e revelava a preocupação de encontrar um mecanismo de ajuste automático dos mercados A esperança de que a economia institucionalizada pudesse criar uma nova ciência social interdisciplinar desapareceu rapidamente, embora o seu espírito permaneça vivo em obras como The Afluent Society (A Sociedade Opulenta, 1958) e The New Industrial State (O Novo Estado Industrial, 1967) de John Knneth Galbraith (1908- ).
Destaque para o Teorema do Segundo Óptimo elaborado por Richard Lipsey (1928- ) e Kelvin Lancaster (1924-1999) no seu artigo “The General Theory of Second Best” (1957). Os autores argumentaram que a não observação completa das condições de «primeiro óptimo» por parte Destaque para o Teorema do Segundo Óptimo elaborado por Richard Lipsey (1928- ) e Kelvin Lancaster (1924-1999) no seu artigo “The General Theory of Second Best” (1957). Os autores argumentaram que a não observação completa das condições de «primeiro óptimo» por parte de um país poderia levar a que o estabelecimento da liberdade de comércio implicasse perdas líquidas de bem-estar. Defendiam, por isso, que uma situação prévia ao livre comércio seria a da liberalização tanto dos mercados cambiais como do próprio mercado de trabalho. Os instrumentos de análise económica foram sendo igualmente aperfeiçoados como foi o caso do modelo input-output de Vassily Leontief* (1906-1999) formulado em 1941 e intitulado Structure of American Industry. O trabalho de Joseph Schumpeter (1883-1950) é igualmente de referir, em particular, a sua obra Capitalism, Socialism and Democracy (1942) em que o papel das inovações é enfatizado.
Criada com base nas novas teorias que começaram a surgir durante a década de 30, a Teoria da Concorrência Imperfeita, ou monopolista, é ainda hoje uma teoria polémica. Neste campo deve referir-se, em particular, os trabalhos de Edward H. Chamberlain (1899-1967). Os primeiros economistas voltaram-se, sobretudo, para o estudo das duas estruturas de mercado extremas: o monopólio e a concorrência perfeita. Esta teoria reconheceu, no entanto, ampla variedade de estruturas intermediárias, como o oligopólio, explicativas da forma com que se movem algumas empresas no comércio internacional. Todavia, ao longo do século XX, foram elaboradas muitas outras teorias explicativas, teoremas e formulações. estes contributos serão o principal alvo de análise ao longo da presente obra.
* Leontief foi prémio Nobel da Economia em 1973, precisamente devido a esta mesma formulação.










I PARTE

A TEORIA CLÁSSICA E NEOCLÁSSICA DAS TROCAS INTERNACIONAIS
1.
AS TEORIAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

1.1. UM QUADRO DE REFERÊNCIAS

A maioria dos tratadistas de Economia Internacional consideram que foram os mercantilistas os primeiros a estudar as correntes de troca que, a partir do século XV, começaram a processar-se entre as nações.
Coube, no entanto, à Escola Clássica, encabeçada por Adam Smith, sistematizar todo o corpo de conhecimentos, que constituiu o começo da análise de especialização internacional e que procurou responder a três questões fundamentais, a saber:

1. Explicação das condições determinantes da especialização e divisão do trabalho, inseridas na troca internacional, com a concretização dos bens e serviços objecto de tais trocas;
2. Quais as vantagens decorrentes, para cada um dos países, das trocas comerciais;
3. Cálculo das razões de troca, isto é, a ligação entre os preços das mercadorias que se exportam e se importam.

Adam Smith, no seu célebre livro a Riqueza das Nações (1776)[8], enunciou o princípio da divisão do trabalho e definiu o valor a partir da noção trabalho calculado: os bens trocam-se na proporção dos valores respectivos, os quais são determinados pelas quantidades de trabalho que estão neles incorporados. Numa primeira etapa, a quantidade de trabalho calculado é igual à quantidade de trabalho incorporado. Numa segunda etapa, o trabalho calculado é superior ao trabalho incorporado (inclusão dos lucros ou rendas).
Daí que parta, na perspectiva do enaltecimento da produção, para a troca de excedentes de bens produzidos internamente por produção externa. Smith toma uma posição sobre as medida de restrição à importação, pois se um país possuir vantagens sobre outro país, será sempre mais vantajoso ao segundo comprar ao primeiro os bens que necessita.
O discípulo de Adam Smith, David Ricardo passa das vantagens absolutas para as vantagens relativas ou comparadas (1817). Não se pode esquecer a noção de valor que ele identifica com o trabalho incorporado e que leva a considerar a relação de troca e a especialização em termos de vantagens relativas: A Teoria do Comércio Internacional de Ricardo repousa no seguinte princípio:

«Se, na ausência de comércio, os preços relativos de dois bens diferem de um país para outro, os dois países podem beneficiar de uma troca de bens com rácios intermédios de preços»

A Teoria Clássica das Trocas Internacionais é elaborada a partir das seguintes premissas fundamentais, a saber:

i) Mercados de Concorrência Perfeita, caracterizado pela existência de pequenas unidades económicas numerosas, tanto do lado da oferta como do lado da procura, que não dispõem de dimensão suficiente para actuar nos parâmetros dos preços e da produção (atomicidade de mercado). Para além disso, o produto é homogéneo, com a entrada e saída livres por parte das unidades económicas;
ii) Mobilidade Perfeita dos Produtos, tanto no interior de cada país, como entre países, hipótese esta que elimina à partida os direitos aduaneiros, asa restrições quantitativas, os contingentes pautais e os obstáculos não-pautais, bem como considera os custos de transporte nulos;
iii) Imobilidade Internacional de Factores de Produção, representa uma ideia mestra simplificadora[9];
iv) Homogeneidade e Identidade dos Bens Produzidos, o que significa não admitir variantes no produto e na qualidade em função da latitude;
v) Maximização do Rendimento Global, sinónimo de busca da actuação óptima dos factores de produção e do pleno-emprego.

John Stuart Mill (1806-1873) reformulou a Teoria dos Custos Comparados de Ricardo, no seu livro Principles of Political Economy (1848), preocupando-se com a repartição dos ganhos de troca e arrimando que a razão da troca internacional depende da elasticidade da procura de cada país pelos produtos de ouro país, a que foi chamado princípio da procura recíproca.
Ao conjunto dos trabalhos dos três autores e costume chamar-se a Teoria Clássica das Trocas Internacionais. Seguiu-se a Teoria Neoclássica, que tem como fundadores:

- William S. Jevons (1835-1862)
- Carl Menger (1840-1921)
- Léon Walras (1834- 1910)
cujos trabalhos, elaborados independentemente uns dos outros e baseados no princípio da utilidade marginal, chegaram à mesma conclusão sobre determinantes do valor e da relação da troca.
Um segundo grupo de autores, dentro da Teoria Neoclássica, generalizou a análise das vantagens comparativas aos dois factores de produção (trabalho e capital), a partir da hipótese de custos de oportunidade crescentes. Estão dentro desta área, Alfred Marshall (1842-1924) e Arthur Pigou (1877-1959), cujas análises foram denominadas como via de especialização por produtos.
O terceiro grupo de autores (via especialização por factores) – Heckscher, Ohlin e Samuelson – responsável pela introdução da dotação de factores com o objectivo de explicar as vantagens comparadas.
Em termos de síntese, podemos dizer que a explicação da teoria das Vantagens Comparativas pode apresentar diferentes modelos:
i) O Modelo Ricardiano que baseia o comércio internacional na diferença da produtividade do trabalho, pelo que a nação deverá dedicar-se à produção do bem em que possui a maior vantagem de custo relativo (um factor de produção – dois bens – dois países).
ii) O modelo baseado na função de produção, que considera, para além do trabalho, ouros factores, e em que os efeitos das diferentes combinações produtivas se repercutem na economia;
iii) O modelo que explica o comércio internacional pela via da interacção entre recursos e tecnologia, fazendo o cotejo entre a abundância relativa dos factores e a intensidade relativa em que os mesmos são utilizados;
iv) O modelo que analisa a oferta e a procura mundial, com efeito sobre as razões de troca, e em que o próprio crescimento económico vai enviesar a curva das possibilidades de produção, o que provoca um acréscimo da oferta de bens.

1.2. O MODELO DE DAVID RICARDO

1.2.1. As Hipóteses
Este modelo apresentado ao público em 1817[10], explica a existências de vantagens comparadas pelas diferentes produtividades de trabalho adentro do esquema «dois países – dois bens». Com um factor de produção (trabalho) a curva das possibilidades de produção é uma linha recta. Explicitando todas as hipóteses simplificadoras de Ricardo:
i) Dois países – dois bens;
ii) Factor de produção trabalho;
iii) Atomicidade;
iv) Bens homogéneos;
v) Pleno emprego;
vi) Ausência de avanços tecnológicos;
vii) Mobilidade interna e imobilidade internacional do factor trabalho;
viii) Ausência de entraves ao comércio
ix) Ausência de custos de transporte.







1.2.2. O Exemplo

Remontado ao exemplo de David Ricardo em que Portugal e Inglaterra produzem vinho e tecido, com os seguintes custos unitários de horas de trabalho:

Custos Unitários (Horas de Trabalho)
Produtos
Portugal
Inglaterra
Vinho
Tecido
8
9
12
10

Sendo o preço relativo a relação entre os dois bens produzidos, isto significa que em Portugal 1 unidade de vinho troca-se por 0,89 unidades de tecido (8/9), e uma unidade de tecido por 1,13 unidades de vinho (9/8), ao passo que em Inglaterra uma unidade de vinho troca-se por 1,2 unidades de tecido (12/10) e uma unidade de tecido por 0,83 unidades de vinho. Portugal tem pois, uma vantagem comparativa na produção de vinho uma vez que:

8 < 9
12 10
O custo, português relativamente ao vinho é de 66% do custo inglês e em relação ao tecido é de 90%. Deste modo, Portugal especializar-se-á na produção que tem maior vantagem relativa, e ao invés a Inglaterra especializar-se-á no bem onde tem menor custo relativo.
A troca de bens entre os dois países será assim balizada pelo interesse de obterem mais produtos do que aqueles que a quantidade de trabalho que está incorporado nos produtos dão. O intervalo será definido dentro das seguintes desigualdades:

0.89 u. t. < 1 u. v. < 1,2 u. t.
0,89 u. t. < 1 u. t. < 1,13 u. v.
Fica assim demonstrado aquilo que David Ricardo enunciou:
«A condição necessária e suficiente para o aparecimento de trocas internacionais entre dois países produzindo dois bens idênticos é que o custo relativo desses dois bens seja diferente nos dois países. Cada país tem então um interesse em se especializar na produção de um bem para o qual a sua vantagem relativa é maior ou a sua desvantagem é menor, o que quer dizer que o custo relativo é o mais fraco comparado com o do outro país».

1.2.3. A Abrangência do Modelo

Gérard Marcy, no seu livro Économie Internationale (1976) analisou a Teoria dos Custos Comparados apresentando três hipóteses:
1ª Cada país tem superioridade numa produção, com os seguintes custos unitários medidos em horas de trabalho:

Custos Comparados (Horas de Trabalho)
Países
Tecido
Trigo
Polónia
Inglaterra
100
70
80
90

Os dados apresentados conduzem-nos à lição de que a Polónia tem superioridade na produção de trigo e a Inglaterra na produção de tecido. Para além disso, os custos relativos tecido/trigo são diferentes.
Nestas condições a troca internacional é possível e conduz à especialidade na produção de um bem para cada país;

2ª Um dos países tem superioridade nas duas produções.

3ª Um país tem superioridade para a produção de um bem e os dois estão em igualdade para a produção de outro bem.

Esta hipótese não foi contemplada por Ricardo ou Stuart Mill, foi estudada por Frank Tausing (1909)[11]. Veja-se o seguinte exemplo, com os custos unitários novamente medidos em horas de trabalho:

Custos Comparados (Horas de Trabalho)
Países
Tecido
Trigo
Polónia
Inglaterra
100
90
80
80

Produzindo unicamente tecido, a Inglaterra com 170 horas de trabalho 1,88 unidades de tecido; a Polónia produzindo somente trigo obtém com 180 horas de trabalho 2,25 unidades de trigo; para a Inglaterra, com idêntica duração de trabalho do outro país, obtêm-se duas unidades de tecido em lugar de 1,88 e 2,25 unidades de trigo em lugar de 2.12. Para se obter um aumento de produção de trigo de 0,12 unidades de tecido, exige-se 10,8 horas de trabalho na Inglaterra 3 12 horas na Polónia. Cada país terá de especializar-se na produção do bem cujo custo relativo é mais baixo relativamente ao outro país. A Inglaterra especializar-se-á na produção de tecido e a Polónia na produção trigo.
Pelos exemplos acabados de explicar, não será difícil perceber o significado da Lei dos Custos Comparados e da Teoria Clássica da Divisão Internacional do Trabalho. na verdade, no mercado interno a especialização baseia-se na diferença de custos absolutos em termos de tempo de trabalho; no mercado internacional a especialização baseia-se na diferença de custos relativos de produção. Stuart Mill disse que a vantagem do comércio internacional consistia no emprego mais eficaz das forças produtivas nos dois países na medida em que, em definitivo, uma mesma despesa em trabalho permitiu a cada um deles obter mais bens.
Da lei dos Custos Comparados ressaltam duas consequências:
1ª Um país pode ter interesse em importar mercadorias, que ele próprio produziria, a um
custo inferior ao do país onde as comprasse;
2ª Um país pode ter interesse em produzir mercadorias cujo custo é para ele mais desvantajoso, com a condição de obter, pela troca internacional, mercadorias que lhe ficariam mais caras se ele próprio as produzisse.

1.2.4. Os Sofismas

O modelo de David Ricardo das vantagens comparativas necessita ser bem compreendido, de modo afastar certas teses engendradas à sua volta, mas que do ponto de vista científico são inconsistentes, conforme explica o Prof. Krugman (1991):[12]
1º Argumento falso: a liberdade do comércio é útil somente para os países que têm condições de concorrência internacional.
Trata-se de uma tese que inicialmente propunha o afastamento dos PVDs, pois que faltando-lhes competitividade não poderiam entra na cena económica internacional.
A asserção em que recusava a vantagem comparativa, baseia-se na ideia da ausência da vantagem absoluta da produtividade.
Simplesmente, isto não constitui condição necessária, nem suficiente, para obter uma vantagem relativa.
Ora, no modelo explicativo da vantagem comparada por um factor o que se conclui claramente é o seguinte:
- A vantagem competitiva de um ramo de actividade depende não somente da sua produtividade em relação à indústria congénere estrangeira, mas também da taxa salarial interna relativamente à taxa salarial estrangeira.
Mas esta conclusão tem um outro mal entendido, pois pode parecer que o segredo da competitividade (especialização no dizer de Ricardo) tenha por base salários baixos.
2º Argumento falso: a concorrência internacional baseada em salários baixos é injusta e ignora os outros países.
Trata-se de um argumento à volta da exploração do trabalho, querendo concluir que as economias de baixos salários destroem outras economias. Ora, não há que misturar os salários baixos com os ganhos de troca. As trocas internacionais resultam de uma combinação compósita, que não está ligada nem a altos salários, nem a baixos salários.
3º Argumento falso: a troca internacional resulta na exploração de um país e influencia uma situação quando ele utiliza mais trabalho para produzir os bens exportados do que os países que não entram com uma combinação de trabalho tão intensivo. Este argumento é designado pelos marxistas de Teoria da Troca Desigual, quando explicitam a tese que um país é deveras explorado na troca, quando exporta bens de maior quantidade de trabalho incorporado relativamente aos bens que importa. O sofisma é patente dado não entrar em linha de conta com o ganho da troca, ou seja, ter-se-ia a ideia que comparar o trabalho incorporado nos bens importados caso fossem produzidos no país em causa.
1.2.5. Vantagens e Omissões
Ao terminar a exposição do Modelo de Ricardo pode dizer-se o seguinte, em traços esquemáticos:
i) Constitui, ainda hoje, um instrumento analítico precioso para dar resposta à questão da razão de ser das trocas internacionais e ao efeito destas sobre o bem-estar nacional;
ii) A visão expendida no sentido dos países exportarem bens, em cujo processo produtivo e produtividade é bastante elevada, corresponde aos estudos empíricos realizados ao longo dos anos (Balassa, 1963);
iii) A produtividade alta de um ramo industrial relativamente ao estrangeiro não é suficiente para assegurar ao país em causa uma vantagem de exportação, e isso porquanto é necessário entrar com a produtividade relativa de outros sectores;
iv) O modelo não entra em linha de conta com os efeitos do comércio internacional sobre a distribuição do rendimento no país objecto de análise;
v) O modelo não atribui qualquer importância às diferenças de recursos entre os países, no contexto de factor troca internacional;
vi) O autor negligencia o papel das economias de escala como elemento propiciador das trocas.

CAIXA 2
A Escola Clássica Inglesa
Os chamados clássicos ingleses surgem num contexto em que a industria conhecia um certo desenvolvimento sem precedentes. Assim, uma das suas preocupações foi a de explicar fenómenos como o crescimento económico, o comércio internacional, ou mesmo questões relacionadas com o valor.
Os clássicos surgem também por oposição a outras correntes de pensamento até aí dominantes: o mercantilismo e a fisiocracia. Assim, os clássicos mostram-se ferozmente contra todo o tipo de controlos defendidos pela corrente mercantilista. Mais do que isto, defendiam que o Estado deveria abster-se de intervir na Economia. Para os clássicos, a melhor forma de prover o bem-estar colectivo seria dar a cada agente a possibilidade de maximizar o seu próprio bem-estar individual. Ou seja, haveria, por assim dizer, uma «mão invisível» capaz de converter os esforços individuais em benefícios colectivos.
Dentro desta escola há três nomes cujo peso marcou profundamente a mesma, e que, por isso mesmo, serão analisados em particular: Adam Smith, David Ricardo e John Stuart Mill.
Adam Smith (1723-1790) nasceu na Escócia e aos 14 anos ingressou na Universidade de Glasgow, de onde passaria para a Universidade de Oxford. Em 1748 ocupa o lugar de professor de Literatura na Universidade de Edimburgo e em 1751 passa de novo para Glasgow, onde exerce a docência da cadeira de Filosofia Moral. De facto, no início da sua carreira, Smith interessou-se particularmente por assuntos relacionados com a Ética. É desta fase o seu livro The Theory os Moral Sentiments (1759) .Neste livro, Smith expressa a base da sua filosofia liberal e aquilo que considerava a ordem natural da sociedade.
Em 1768 consegue um emprego como comissário aduaneiro em Edimburgo, posto que ocuparia durante o resto da sua vida e que, dizem os seus críticos com algum humor, nunca pareceu entrar em contradição com o seu espírito livre-cambista.
Smith publicou em 1776, aquela que viria a ser considerada por muitos autores a mais importante obra de economia do século XVIII, An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (Uma Investigação sobre a Natureza e a Causa da Riqueza das Nações), onde procurou demonstrar que a riqueza das nações resultava do trabalho dos indivíduos que, seguindo os seus interesses particulares, promoviam, a ordem e o progresso de um país. De facto, esta obra é considerada a origem da economia enquanto ciência.
Para Smith, ao contrário dos mercantilistas, não havia necessidade de o Estado intervir na Economia, uma vez que ela era guiada por uma «mão invisível», isto e, pelas leis naturais do mercado. Essas leis eram a livre concorrência e a competição entre os produtores, as quais determinavam o preço das mercadorias e eliminava os mais ineficientes do mercado. Assim, o próprio mercado regulamentava a economia, trazendo a harmonia social, sem a necessidade, portanto, da intervenção de uma autoridade pública.
Smith ensinava que a produção nacional podia crescer através da divisão do trabalho, criando especializações capazes de aumentarem a produtividade e fazer baixar o preço das mercadorias. Como exemplo, citava uma fábrica de alfinetes onde a divisão e a especialização levavam os operários a produzir 48.000 alfinetes num dia, enquanto que o trabalho executado isoladamente produzia cerca de 20 alfinetes. Na opinião de Smith, se o trabalho determinava a prosperidade nacional e o valor das mercadorias, ele não se realizava sem o trabalhador e este não vivia sem o salário. Como os trabalhadores procuravam ganhar o máximo possível e os empregadores pagar o mínimo possível, o salário estava condicionado à procura e à oferta de mão-de-obra. Os patrões levavam vantagem, mas nunca deveriam pagar menos que fosse necessário para o trabalhador se manter. «Nenhuma sociedade pode florescer e ser feliz, sendo a maior parte dos seus membros pobre e miserável».
Smith defendeu as leis do mercado, o fim das restrições ao comércio e dos gastos governamentais improdutivos. O Estado deveria intervir somente para coibir os monopólios que impediam a livre circulação das mercadorias. As funções do Estado seriam, por isso, as de garantir a lei, a segurança e a propriedade, além de proteger a saúde e incentivar a educação.
David Ricardo (1772-1823) nasceu em Inglaterra. O seu pai foi um banqueiro judeu que emigrou da Holanda para a Inglaterra, por altura de uma vaga de perseguições a esta comunidade. Ricardo era o terceiro filho de uma numerosa família composta por 17 irmãos.
Aos 14 anos o seu pai emprega-o a tempo integral na Bolsa de Londres (London Stock Exchange), o que viria a ser fundamental para o entendimento que demonstrou na sua obra em relação ao comércio geral. Aos 21 anos deixa a sua família paterna e toda a tradição judaica, casando-se e estabelecendo-se por conta própria como corrector. Enriquece num breve espaço de tempo. Em 1814, com 42 anos de idade, em carta dirigida ao seu amigo James Mill (1773-1836) (pai de John Stuart Mill (1806-1873), referia precisamente este facto e confidenciava-lhe que iria abandonar os negócios e estabelecer-se fora do rebuliço da cidade. E assim fez.
No entanto, em 1819 é eleito para o Parlamento, onde permaneceria até à sua morte em 1823. No Parlamento os seus interesses direccionaram-se sobretudo para questões relacionadas com a moeda e o comércio, nomeadamente a amortização da dívida pública e os impostos de capital.
O primeiro contacto de Ricardo com a economia dá-se nas leituras que fez dos livros de Smith e das conversas que mantinha com Mill (pai). Em 1810, escreve o seu primeiro livro The High Price of Bullion, a Proof of the Depreciation of Bank Notes. Em 1820, após uma longa troca de correspondência com Thomas Malthus (1766-1834), escreve o livro Notes on Malthus´ Principles of Political Economy (que todavia, só viria a ser publicado em 1828, a título póstumo.
Em 1815, Ricardo publica o livro: Na Essay on the Influence of a Low Price Corn on the Profits of Stock Showing the Inexpediency of Restrictions on Importation; with Remarks on Mr. Malthus. Neste, Ricardo introduz diversos conceitos económicos de extrema importância, nomeadamente, a Teoria do Rendimento, a Lei dos Rendimentos Marginais Decrescentes na Agricultura e a Teoria da Distribuição. Outra obra de referência do autor foi Principles of Political Economy and Taxation (1817), onde expressou a conhecida Teoria de valor com a articulação à sua própria Teoria da distribuição, Ricardo, por oposição à teoria de Smith, explica as trocas internacionais com base nas vantagens relativas de um país (e não na vantagem absoluta).
Estas duas obras marcariam definitivamente a economia de todos os investigadores que se lhe seguiram. Nelas está contida, efectivamente, toda a sofisticação teórica de que a disciplina necessitava.
John Stuart Mill (1806-1873) foi educado por seu pai tornando-se, segundo os vários biógrafos e a sua própria autobiografia, publicada em 1873, num menino-prodígio, sobredotado intelectualmente, mas com problemas graves de relacionamento. Apesar do seu pensamento liberal, teve sempre preocupações de natureza social, defendendo, por exemplo, a liberdade sindical e o cooperativismo. Na sua juventude foi também um pioneiro do feminismo, chegando, inclusive, a ser preso por propagandear métodos de controlo de natalidade.
Da sua obra ressaltam vários desenvolvimentos que mais tarde viriam a ser particularmente úteis, nomeadamente na Economia do Bem-Estar. Outro desenvolvimento importante foi a sua reformulação da Teoria de Ricardo, dos Custos Comparados, que enunciou no seu livro em 1848, The Principles of Political Economy. Neste, Mill defende que a razão para as trocas comerciais depende da elasticidade e da intensidade da procura de cada país pelos produtos doutro país, ou seja, daquilo que chamou de «procura recíproca». Refiram-se ainda outras obras deste autor como Considerations on Representative Government (1860), Utilitarianism (1864) e Notes on N.W. Senior´s Political Economy (1945, a título póstumo).

1.2.6. O Modelo Ricardiano Aplicado a Vários Países a e Vários Bens
Suponha-se que o modelo abrange quatro países que produzem vinho e tecido. O gráfico abaixo representa ou identifica as curvas de transformação dos países I, II, III, IV. As razões de troca são dadas pela inclinação FF´ (o preço do tecido igual a FF´).







X´2 Q´

X2 I Q

II




III


0 X´ X IV F

A produção global situar-se-á em Q, em que os quatro países terão uma especialização única. Os países I e II dedicam-se à produção de tecido, exportando este bem em troca com de vinho. Os países III e IV especializar-se-ão na produção de vinho e obtendo pela troca de tecido. O mercado mundial estará em equilíbrio, caso haja uma procura de OX de tecido e OX2 de vinho.
Caso as razões de troca sejam iguais à inclinação da curva de transformação do país II, a produção global ficaria em Q´. Sendo o preço relativo do tecido igual à inclinação da curva de transformação do país II, o país I especializar-se-á exclusivamente em tecido, o país II produzirá tecido e vinho e os países III e IV especializar-se-ão exclusivamente em vinho. A produção total de tecido será OX´ e a do vinho OX´2, situação em que a procura global estará equilibrada.
Da situação em Q´ há que reter:
- O país I tem de importar vinho e os países III e IV exportar vinho;
- Pode acontecer que as ofertas de vinho dos países III e IV sejam iguais à procura do País I. Neste caso, o país II não tem comércio;
- Se as ofertas dos países III e IV são inferiores à procura do país I, o país II exporta vinho;
- Se as ofertas dos países III e IV são maiores que a procura do país I, o país II importa vinho.
Daqui decorre que as condições de oferta e de procura no mundo, incluindo o país II, vão determinar se há ou não comércio com o país II.
Suponha-se agora que o modelo Ricardiano abrange dois países (Portugal e Inglaterra) e quatro bens (tecido vinho, aço e milho), considerando-se a mão-de-obra (M.O.) como elemento de custo. Daqui:

Custo de Produção de Inglaterra = Exigência em MO em Inglaterra x Taxa Salarial de Inglaterra
Custo de Produção de Portugal Exigência em MO em Portugal Taxa Salarial de Portugal

A razão entre os custos de produção aumenta proporcionalmente em função da razão entre as taxas salariais, mas tal acréscimo depende da razão das exigências de mão-de-obra, conforme é representado no gráfico a seguir.
Suponha-se que para produzir um metro de tecido na Inglaterra são necessários três trabalhadores e que para produzir um metro em Portugal são exigidos dois trabalhadores. A inclinação da linha de tecido seria igual a 3/2, indicando o valor do acréscimo da razão entre custos caso haja um aumento da razão entre salários. A tendência para que a linha seja horizontal, supõe que a razão entre as exigências de mão-de-obra da Inglaterra e Portugal seja menor na produção de tecido do que relativamente às outras três mercadorias (milho, aço e vinho). A linha horizontal do diagrama, que indica razão entre custos iguais a1, tem um significado especial (os pontos de intercepção com as quatro rectas definem o padrão de produção a cada razão salarial. Caso a taxa salarial seja OW´, os custos de produção de vinho são iguais em Inglaterra e Portugal, mas os custos de produção de milho, aço e tecido são mais baixos em Inglaterra. Nesta hipótese, a Inglaterra produziria os quatro bens e Portugal especializar-se-ia exclusivamente em vinho. O mesmo é dizer que Portugal exportaria vinho para adquirir milho, aço e tecido. Se a taxa salarial for OW´´, o custo de produção de tecido igual na Inglaterra e em Portugal, mas os custos de produção de aço, milho e vinho são mais altos na Inglaterra. Nesta hipótese a Inglaterra especializar-se-ia exclusivamente na produção de tecido, e Portugal produziria os quatro bens. Na hipótese da taxa salarial ser OW1, os custos de produção de tecido e aço são mais baixos na Inglaterra do que em Portugal ao passo que a produção de milho, vinho são mais baixos em Portugal (a Inglaterra exporta tecido e aço; Portugal exporta vinho e milho). Se a taxa salarial for igual a OW2, a Inglaterra tem um custo de produção de tecido menor, Portugal tem um custo de produção de milho e vinho menor, e o custo de produção de aço é igual para os dois países (a Inglaterra produz tecido e aço; Portugal produz aço, milho e vinho).[13]




Vinho

Milho



Aço

Tecido





0 W´ W W2 W´´


Breves sobre Alfred Marshall e a Escola Neoclássica

Alfred Marshall (1842-1924) foi uma figura dominante da economia britânica, cujos ensinamentos são, ainda hoje, de enorme importância. Ensinou na Universidade de Cambridge – de 1885 a 1908 – onde exerceu toda a sua influência em varias gerações de economistas (Keynes afirmaria mesmo que foi Marshall quem o convenceu a tornar-se economista. Referindo-se à sua obra, Keynes apelidou-a de: «rounded globe of knowledge». Tratava-se de um extraordinário matemático (estudou Matemática no Saint John´s College), muito embora os seus textos teóricos fossem, contrariamente ao que seria de esperar, de linguagem bastante simples e acessível. Toda a componente matemática e quantitativa aparecia, e, regra, apenas nos apêndices e em notas de pé de página nos seus escritos.
Marshall é conhecido, na literatura económica, como um neoclássico, precisamente por ter baseado a sua obra nos princípios da Escola Clássica Inglesa. De facto, Alfred Marshall sistematizou e quantificou os ensinamentos presentes nas obras de Adam Smith e David Ricardo, completando-os e tornando os seus princípios e conceitos, ou seja, «reciclou-os», tornando-os demonstráveis (na Obra Principles of Economic de 1890).
Pode dizer-se que acrescentou à economia política ortodoxa uma base científica e objectiva, afastando-a, assim, do seu pretenso dogmatismo. Os postulados económicos passaram, com Marshall, a ter um rigoroso tratamento científico, especialmente diagramático e matemático, sendo considerado, por isso, um dos percursores de Econometria – tal como, Léon Walras (1834-1910 e Antoine Augustin Cournot (1801-1877).
Alfred Marshall teve o seu nome associado à fundação da Associação Britânica (Royal Economic Society) da qual foi vice-presidente. Criação da faculdade de Economia de Cambridge (1903), tornando então o ensino da Economia independente do currículo dos outros cursos como o das Ciências Morais e Historia.
As características mais importantes acrescentadas, ou aprofundadas, por Marshall foram a s seguintes:
1- Introdução da Teoria do Bem-Estar;
2- Introdução de Análises de Equilíbrio Parcial;
3- Noção de Equilíbrio de Curto Prazo (onde o factor trabalho era variável);
4- Noção de Equilíbrio de Longo Prazo;
5- Noção de Excedente do Consumidor e de Elasticidade da procura;
6- A proposta de Papel-Moeda para a Circulação, segundo os Proposals of
Economical and Secure Currency de Ricardo, lastrado em ouro e prata (fundido
juntos) como padrão;
De entre a vasta obra legada por Marshall são de referir as seguintes publicações: Mr Jevon´s Theory of Political Economy 1872), On Mr. Mill’s Theory of Value (1876), The Pure Theory of Foreign Trade (1879), Review of Edgeworth´s Mathematical Physics (1881), Industry of Trade (1919) e Money, Credit and Commerce (1923).


1.2.7. A TEORIA DOS VALORES INTERNACIONAIS

Foi Stuart Mill quem no seu livro Principles of Political Economy (1909) formulou a Lei dos Valores Internacionais, avançando com a questão das detecção do proveito global que resulta do comércio internacional, analisando ainda a repartição das vantagens da divisão internacional do trabalho.
O modelo Ricardiano tinha deixado indeterminadas as condições de fixação da relação entre os custos comparados. Mill, fazendo intervir a procura, mostra que o confronto desta com o custo fixa as condições da troca internacional. O autor admitiu um certo montante de trabalho em cada país, resultando daí diferentes produções. Isto significa que a formulação em termos de eficiência comparativa de trabalho, substituindo, deste modo, o custo comparativo de Ricardo.
Poder-se-á ilustrar com um exemplo, o que se acabou de dizer:

Comparabilidade de Custos
Consumo de trabalho
(homens / ano)
Países
Produção de aço
(em toneladas)
Produção de trigo
(em toneladas)
10
10
Bélgica
França
20
10
20
15

Pelo exemplo acima feito, constata-se que a Bélgica tem uma vantagem absoluta de ambas as mercadorias. Todavia, esse mesmo país tem nítida vantagem comparativa na produção de aço – 2 para um. Para a produção de trigo ele está na proporção de 4 para três. Daqui a vantagem comparativa menor, para a França, situar-se na produção de trigo. Esta vantagem comparativa, como o exemplo ressalta, indica as linhas de especialização lucrativa quando o comércio internacional se desenvolve.
Numa situação de economia fechada, isto é, sem relações internacionais, trocam-se, em França, 10 toneladas de aço por 15 toneladas de trigo, e na Bélgica, 20 por 20.
Com relações económicas internacionais, a França ganhará se obtiver 10 toneladas de aço exportando menos de 15 toneladas de trigo e, simultaneamente, a Bélgica terá proveito se obtiver mais de 10 toneladas de trigo em troca de 10 toneladas de aço.
A conclusão geral exposta por Stuart Mill foi a seguinte:
“ A lei que acabamos de expor pode ser chamada com exactidão a questão da procura internacional. Pode-se exprimir em poucas palavras do seguinte modo: os produtos de um apís trocam-se por de outro país a valores tais que a totalidade das suas importações. esta lei dos valores internacionais não é mais do que uma extensão da lei mais geral do valor que nós chamamos equação da oferta e da procura.
Existem outras formulações, dentre as quais a formulação neoclássica de Marshall que admite, para além das premissas clássicas outras hipóteses.
O contributo da Teoria Neoclássica pode sintetizar-se nos seguintes aspectos:
- A partir de 1875 faz-se um esforço para equacionar o problema da determinação das
razões de troca;
- Reformula-se a Teoria do Comércio Internacional:
- Explica-se a divisão internacional do trabalho pela disponibilidade em factor de produção, através do Modelo Hecksher-Ohlin-Samuelson.

2. AS RAZÕES DE TROCA NA TEORIA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

2.1. NOÇÕES

A expressão «razões de troca»[14] introduzida na Economia por Marshall e generalizada em manuais de Economia Internacional, exprime, genericamente, a relação de equivalência entre a quantidade de produto ou de factores afectos aos fluxos de exportação e a quantidade de produto ou de factores obtidos pelo país através do exterior.
No plano conceptual encontram-se diferentes definições. Assim, tem-se:

i) As Razões de Troca Absolutas

Esta noção exprime a relação entre quantidades absolutas de produtos, ou de quantidades de factores incorporados nos produtos, objecto de troca entre nações.
Por exemplo, se 10 unidades do produto A se trocam por 15 unidades do produto B, a razão de troca de A para B é de 1,5 e a razão de troca de B para A é de 0,66 (ou seja, 1/1,5).
No exemplo de David Ricardo, atrás citado, a razão do vinho contra o tecido era, por sua vez, de 8/9 para Portugal e de 1,2 para a Inglaterra. A razão de troca do tecido contra o vinho era de 9/8 para Portugal e de 5/6 para a Inglaterra. E assim, em economia aberta o ganho da troca, no estudo das vantagens comparadas, era para Portugal de 1/9 da unidade de tecido por unidade de vinho trocado. O ganho de roca para a Inglaterra era de 1/6 unidade de vinho por unidade de tecido trocado.

ii) As Razões de Troca factoriais Simples

A razão de Troca Factorial Simples (TFS) permite medir como evolui a troca de trabalho nacional em função dos bens estrangeiros.

TFS = ∏x . Px
PM
Sendo ∏x o índice de produtividade do trabalho nas exportações e Px PM os preços respectivos de exportação e de importação. Se o indicador aumenta, isto significa que uma unidade de trabalho do país em causa permita adquirir com vantagem bens estrangeiros.

iii) As Razões de troca Factoriais Duplas

Este indicador é definido por:

TFD = ∏x . Px
PM ∏M

Sendo ∏x e ∏M os índices de produtividade das exportações e das importações, respectivamente.
Ele permite comparar a evolução das quantidades do factor trabalho incorporadas nas exportações e importações. Se o indicador aumenta, concluir-se-á que uma mesma quantidade de trabalho nacional troca-se contra uma quantidade crescente de trabalho estrangeiro. Caso Px / PM se mantenha constante, a alta do indicador traduz a valorização do trabalho nacional em relação ao trabalho estrangeiro.

iv) As Razões de Troca – Rendimento

Definido por Graene Dorrance (1949), pode apresentar-se assim:

Vx
TR = --------
PM
Compara o valor global das exportações (Vx) com o preço das importações (PM). Como Vx = Px . Qx, o indicador permite medir a evolução da capacidade de importação do país em função do respectivo esforço de exportação.

2.2. OUTROS CONCEITOS

A Teoria Moderna, mantendo-se o conceito de razão de troca, deu-lhe, porém, um significado de maior conteúdo e complexidade. Este aditamento foi devido, fundamentalmente:
- À necessidade de avaliar as razões de troca através do valor monetário;
- À ultrapassagem da hipótese «dois países – dias mercadorias» tornando a análise
mais operacional face à multiplicidade de bens adentro das trocas internacionais. Daí,
de resto, o cálculo das razões de troca partindo de índices em volumes ou valor;
- Ao afastamento da hipótese de uma balança comercial equilibrada, raciocinando mais
sobre a balança de pagamentos que comporta, a maioria das vezes, uma balança
comercial desequilibrada.

Passa-se, agora, à noção de razão de troca bruta (TB) que foi enunciado por Frank Taussig (gross barter terms of trade). Pode ser definida assim:

Índice do volume Exportado
TB= ----------------------------------------
Índice do Volume Importado
ou sinteticamente
Qx
TB= --------------
QM

Para o autor, a razão de troca bruta é desfavorável sempre que o volume das exportações aumenta em relação aos das importações, dado significar que uma unidade de importação exige uma quantidade mais elevada de exportação. Se, ao invés TB diminui, a evolução é favorável.
No estudo do comportamento de TB interessa saber ou analisar a causa. Pode acontecer que a causa seja o preço, patenteado, por exemplo, por uma lata mais rápida das exportações relativamente ao das importações (o índice baixa). Mas, também é possível que Tb baixe, ligando-se ao défice da balança comercial, em que as importações são financiadas através do crédito ou ajuda internacional. Estão, pois, aqui presentes duas causas diferentes cujo efeito é o do declínio da razão de troca bruta. Todavia, o juízo analítico de uma outra causa é diferente, apesar de conduzirem ao efeito, pelo que, economicamente, têm significados opostos.
O contrário de Tb é taxa de troca líquida (TL) que pode ser definida assim:

Índice dos Preços de Exportação
TL= --------------------------------------
Índice dos Preços de Importação

Se TL aumenta, a evolução é favorável, para o país, significando que há uma valorização das exportações em relação às importações (uma certa quantidade de exportação possibilita adquirir maior quantidade de importação.
Se o índice diminui, a conclusão é simétrica, dado haver uma perda de competitividade das exportações.
Em qualquer dos casos, há que pesquisar as causas da evolução dos preços. De entre muitas hipóteses, três são de assinalar, a saber:
i) Pode acontecer que os preços das exportações de um país diminuam devido aos ganhos de produtividade. Neste caso, não se pode tirar a conclusão, imediata, de que se trata de uma situação desfavorável, para o país em causa, pelo facto de baixar. Ao longo deste Curso compreender-se-á bem (pela amplitude temática) este facto. Simplesmente, dir-se-á que a conclusão depende da variação do preço sobre o volume exportado. Ou seja, se a procura estrangeira de bens nacionais for elástica, o país tem um maior ganho; se a procura de exportações não for elástica, o volume de bens, vendidos ao estrangeiro, cresce menos que a baixa de preços e, então, tratar-se-á de uma perda para o país traduzida numa diminuição da capacidade de importação.
ii) Suponha-se que há um aumento da oferta somente devido a um acréscimo do trabalho utilizado na área de exportação. Mesmo com baixa de TL, há que entrar em conta com a diminuição do desemprego, política crucial na perspectiva do desenvolvimento económico-social de qualquer país.
iii) Esta terceira hipótese, centrada à volta de uma evolução de TL, poderá ser devida à inflação, à cartelização da oferta e à especialização, ente outras.

2.3. AS RAZÕES DE TROCA E OS PAÍSES EM VIAS DE DESENVOVLIMENTO

No início da década de 1950, Raul Prebisch, Hans Singer e Gunnara Myrdal argumentaram que os países do Terceiro Mundo estavam a sofrer uma deterioração, sistemática, das razões de troca. Hoje, é conhecida como a Tese Prebisch-Singer, factor explicativo do subdesenvolvimento económico-social permanente.
Inicia-se, assim, a apropriação, por parte dos Países em Vias de Desenvolvimento (PVDs), do conceito de razão de troca. A própria Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UCTAD), ao iniciar os seus trabalhos, começou por defender, perante a opinião pública mundial, que os países do Terceiro Mundo vêm as suas razões de troca degradarem-se, numa relação de desigualdade entre os produtos primários e os produtos manufacturados.[15]
A explicação da variação das razões de troca dos PVDs alicerça-se em vários factores, nomeadamente:
i) Tratam-se de economia com factores preponderantes de instabilidade, sobretudo no funcionamento dos mercados. Factores cumulativos actuam simultaneamente. Vão desde as variações sazonais da produção, com ganhos de produtividade fracos na área das matérias-primas (a oferta de trabalho é perfeitamente elástica em relação ao salário) à inelasticidade-rendimento das matérias-primas (o consumo de produtos primários tem tendência secular de crescer a uma taxa mais modesta do que ao do rendimento global), passando pelas dificuldades de armazenamento de stoks e de conservação de produtos sensíveis, até ao carácter especulativo dos mercados. Para além disso, há uma certa correlação entre a conjuntura económica dos países industriais e a importação de produtos primários oriundos dos PVDs;
ii) Em numerosos casos, há uma elasticidade de oferta-preço,,por parte dos PVDs, relativamente fraca. Foi pró isso que o Prof. Kindleberger avançou com a sua tese (1956) da «capacidade de transformação» que mais não é do que a adaptabilidade da oferta, com o inerente aumento de produtividade e diversificação da produção;
iii) A procura de bens importados pelos países desenvolvidos é, também, função da modificação das vantagens comparadas, quer pela diminuição dos inputs nas sua próprias produções (devido ao progresso técnico) quer pela possibilidade de introduzir produtos sintéticos (com menores custos).

Porém, a deterioração das razões de troca nos PVDs exige algum cuidado na área estatístico-calculatória. Na verdade, no período anterior à II Guerra Mundial, não há estatísticas que possibilitem a deterioração das razões de troca, recorrendo-se a aproximsções indirectas. Por outro lado, a tese baseia-se em diferentes avaliações das exportações e das importações pela aplicação dos critérios FOB e CIF. Ora, as despesas de transporte de matérias-primas representam uma percentagem elevada relativamente ao preço total, e alguns autores invocam a diminuição dos s custos de transporte, no período entre 1870 e 1910, devido ao aparecimento da navegação a vapor[16]. Finalmente, há que equacionar a questão da qualidade dos produtos, que poderá pesar na alta dos preços dos produtos manufacturados em função de melhor qualidade.
Tudo isto leva a «pesar» a evolução das razões de troca, no plano estatístico.
Por exemplo, o Prof. Kindleberger argumenta a deterioração das razões de troca explicitada por Prebisch, para o período 1870-1938, deveu-se ao controlo exercido por parte da Grã-Bretanha sobre os preços relativos dos produtos de base e dos produtos industriais, considerando que a produção daqueles é mais elástica que a dos últimos.

Breves sobre Raul Prebisch e a Escola Desenvolvimentista

Raul Prebisch (1901-1986) nasceu na Argentina, embora tenha origem alemã, por parte do seu pai, e espanhola, pelo lado materno. Estudou Economia na Universidade de Buenos Aires, onde se licenciou em 1923. A par da carreira académica, desempenhou funções no Banco Central Argentino (BCA) como Director do Departamento de Estudos Económicos. Entre 1930 e 1932 foi Secretário das Finanças do governo argentino e, de 1933 a 1935, conselheiro do Ministro das Finanças. Em 1935 é escolhido pelo Presidente da República para reorganizar o BCA onde viria a desempenhar as funções de Secretário-geral durante oito anos. Em simultâneo com estas actividades manteve sempre a docência na Universidade de Buenos Aires até 1948, altura em que foi convidado pelo Secretário-geral das Nações Unidas para ser Conselheiro da CEPAL – Comissão Económica para a América Latina e Caribe, Em 1950 viria tornar-se Secretário Executivo desta organização. Mais tarde, de 1964 a 1969 viria a ser o fundador da UNCTAD, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, e seu primeiro Secretário-geral. Foi também um dos fundadores do Instituto Latino-Americano de Planeamento, tendo participado igualmente na criação da Associação Latino-Americana de Comércio Livre (ALACL), que mais tarde daria lugar à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Prebisch ficou particularmente conhecido na literatura económica pelas suas teses sobre o desenvolvimento económico. Pode dizer-se que as suas teses, conhecidas como «estruturalistas», se opunham à visão ortodoxa do FMI. A popularidade deste pensamento teve o seu apogeu durante as décadas de 50 e 60 do século XX. Assentou as suas teses na necessidade dos países periféricos substituírem as importações. Defendeu, por isso, a necessidade do governo dar protecção às «indústrias crescentes» até que as mesmas se tornassem competitivas para poderem ser exportadas. Longe de ter inventado a substituição de importações, o que Prebisch fez foi dar-lhe fundamentação teórica. Tentou com isso estabelecer uma «nova ordem económica internacional», mediante negociações entre ricos e pobres. Os primeiros deveriam estabilizar os preços das matérias-primas exportadas pelos periféricos e abrir os seus mercados aos segundos. Desse modo, os subdesenvolvidos adquiririam pelo comércio, não pela ajuda, os recursos para as importações de bens de capital e tecnologia de economias avançadas.
Em 1982, Prebisch dizia que a crise, quer do capitalismo, quer das teorias convencionais, se devia ao facto das mesmas serem incapazes de interpretar correctamente o presente, uma vez que ignoravam os aspectos fundamentais como a estrutura social, a excessiva concentração do rendimento ou ainda as distorções oriundas do consumismo irresponsável das elites.
De entre as suas principais obras destacam-se as seguintes: Dinâmica do desenvolvimento Latino-americano (1964); Transformação e Desenvolvimento: a GrandeTarefa da América Latina (1973); La Crisis del Desarrollo Argentino: de la frutación al crescimento vigoroso (1986); Hacia una Dinâmica de Desarrollo Latinoamericano (1963); Transformación y Desarrollo: la gran tarea de América Latina (1970); La Cooperación Internacional en la Política de Desarrollo Latininoamericana (1954); Problemas Económicos del Tercer Mundo (1983).
Dentro da mesma escola de pensamento – a que se pode denominar de Escola de desenvolvimento – podem referenciar-se outros economistas como Celso Furtado, P. O. Rosentein-Rodan, Hans Walter Singer, W. Artur Lewis, Ragnar Nurkse, Gunnar Myrdall[17] e Albert O. Kirschman[18].
Celso Furtado (1920 - ), nasceu no Estado de Paraíba, no Brasil, tendo-se licenciado em Direito na Universidade do Rio de Janeiro (1944) e doutorado em Economia pela Universidade de Paris em 1948. Desempenhou as funções de Ministro do Planeamento, durante o governo de João Goulart (1962-1963) e de Ministro da Cultura (1986-1988) no governo de José Sarney. Exerceu a docência universitária em várias escolas: Universidade de Yale (1964-1965), Universidade de Paris I - Sorbonne (1965-1985), Universidade de Cambridge (1973-1974), Universidade de Columbia (1976-1977), entre outras.
Desempenhou funções de director da Divisão de Desenvolvimento Económico da CEPAL (1949-1957). Foi embaixador do Brasil junto da CEE (1985-1986). Da sua vasta obra, destaque para os livros Formação de Económica do Brasil de 1959 e Desenvolvimento e Subdesenvolvimento de 1961.


3.3. AS RAZÕES DE TROCA E A COMPETITIVIDADE

É usual ligar-se a questão da evolução das razões de troca com o aumento, ou diminuição, da competitividade de um país face ao exterior.
No campo da competitividade-preço, o indicador

ICP= Índice de Preços de Exportação dos Países Concorrentes X 1000
Índice e Preços de Exportação do País
dá a ideia da posição relativa
Por outro lado, a competitividade estrutural, traduzida no indicador de cobertura das vantagens comparadas em função da procura mundial.
Face ao exposto, será sempre útil nas análises no terreno efectuar a interligação entre as razões e as taxas de cobertura, podendo-se encontrar as seguintes situações:
i) Deterioração da competitividade-preço: corresponde à elevação das razões de troca e à diminuição da taxa de cobertura;
ii) Melhoria da competitividade-preço: corresponde à deterioração das razões de troca e ao aumento da taxa de cobertura;
iii) Melhoria da competitividade-produto: situação diferente das anteriores, pode consubstanciar-se em melhoria das razões de troca e no aumento da taxa de cobertura: Isto significa que, apesar do país em causa vender mais caro, ele vende maiores quantidades (as exportações em valor crescem mais do que as importações);
iv) Deterioração da competitividade-produto: corresponde à deterioração das razões de troca e diminuição da taxa de cobertura. Isto significa que a actividade económica não utiliza, em seu próprio benefício, a baixa dos preços relativos para aumentar as suas vendas (situação correspondente a produtos obsoletos).

3.5. LIMITAÇÕES DA ANÁLISE DAS RAZÕES DE TROCA

Raymond Barre[19] explicita três factores que condicionam a evolução das razões de troca, a saber:
i) A intensidade relativa da procura de bens nacionais pelos estrangeiros e a procura de bens estrangeiros pelos nacionais. Pretende-se chamar a atenção para o papel das elasticidades da procura-preço[20]. Isto é, quando um país aumenta a procura de bens ou produtos estrangeiros, ou quando o estrangeiro diminui a procura de produtos do país em causa, o efeito que resulta sobre os preços conduz à deterioração. A amplitude desta deterioração dependerá da elasticidade da procura de bens estrangeiros no país;
ii) O nível de desenvolvimento económico. Numa análise de longo prazo, há que ver o seu tipo de desenvolvimento económico acarreta baixa de custos e se esta tem repercussão na queda dos preços de exportação.
iii) A política cambial. Se a taxa cambial está sobreavaliada, isto faz com que os preços de exportação sejam altos, e daí, a existência das razões de troca desfavoráveis.

Em suma: as razões de troca constituem rácios que, no plano científico, se têm de avaliar com as necessárias cautelas (as ligadas à construção dos índices, determinação do período base, alterações da estruturas de nomenclatura pautal, modificação da nomenclatura do comércio externo, por exemplo) e que dependem das estrutura das trocas internacionais e das suas condições.
Do estudo das razões de troca não surge qualquer contributo para a Teoria do Bem-Estar ou para a diminuição dos ganhos decorrentes do comércio esterno. As razões de troca constituem um mero quadro de referência importante, sem dúvida, mas necessita de ser associado com outras variáveis, como por exemplo quantidades e factores causais, ganhos de produtividade e custos comparados.

Breves sobre Raymond Barre

O professor Raymond Barre (1924 - ) nasceu em Saint-Denis, na Ilha de Reunião. É unanimemente considerado como um dos principais eco0nomistas franceses do século XX. A nível político, começou por ser chefe de gabinete do Ministro da Indústria, Jean-Marcel Jeanneney (governo de Michel Debré) de 1959 a 1962. Foi Ministro do Comércio Externo, no governo de Jacques Chirac (1976), para nesse mesmo ano assumir o cargo de Primeiro-ministro até 1981 (Valéry Giscard d´Estaing era então o Presidente da República: estas funções foram acumuladas, ao longo de três governos, com a pasta de Ministro da Economia e das Finanças. Após a aplicação do denominado Plano Chirac (Setembro de 1075 e considerando o último plano keynesiano) a França veria renascer com Barre um liberalismo moderado.
Na cena europeia, Barre é nomeado, em 1967, vice-presidente da Comissão Europeia, pelo General de Gaulle, onde permaneceria até 1972. É conhecido, sobretudo, pelo papel preponderante que desempenhou na construção do Sistema Monetário Europeu e por ser um dos maiores defensores do processo de União Económica e Monetária, que viria a desembocar na actual moeda única. Em 1969, elabora o plano de estabilidade monetária para a Europa, que visava a coordenação das políticas económicas e instituía um sistema monetário a curto prazo.
Ao longo de várias legislaturas foi sendo eleito deputado pela UDF à Assembleia Nacional (de 1976 a 2002, altura em que resolveu retirar-se da vida política) tendo, nesta qualidade, integrado por diversas vezes, a respectiva Comissão dos Negócios Estrangeiros. De 1995 a 2001 foi presidente da Câmara Municipal de Lião.
Raymond Barre, para além das mais altas distinções dadas pelo Estado francês, é igualmente Doutor Honoris Causa por diversas universidades do mundo: Otava, Barcelona, Istambul, Budapeste, Tóquio, Mayence, entre outras.
Possui uma vasta obra, de onde se pode distinguir: La période dans l´analyse économique – une approche à l´étude du temps (1950) ; Traité d´Economie Politique (1980, 10ª ed. e 1982, 12ª ed) ; Le développement économique : analyse e politique (1958) ; L´Homme est un animal économique (1973) ; Une Politique pour l´avenir (1981), La désinflation (1983) ; Reflections pour demain (1984) ; Au tournant do siècle (1988) ; Questions de confiance (1988) e Aimé Jacquet. ma femme e moi (1995).

4. O MODELO HECKESCHER – OHLIN - SAMUELSON

4.1. CONDIÇÕES GERAIS
O já referido modelo Ricardiano teve o mérito de fornecer uma explicação para as diferenças internacionais entre as condições de oferta e explicitou a funcionalidade das condições de oferta e procura para a determinação dos padrões de comércio. Este modelo tinha implícito o ajustamento salário-preço para atingir o equilíbrio no mercado mundial. No entanto, houve que complementar o Modelo de David Ricardo a fim de explicar:
- A influência das diferentes dotações que projectam em diferentes condições de oferta;
- Como estas diferenças se reflectem nos preços dos factores e nas produtividades;
- Como o comércio afecta os preços de factores e a distribuição do rendimento.

Helli Heckscher[21], num artigo publicado em1919, demonstrou que a Teoria do Comércio Internacional constitui parte da Teoria Geral da Localização explicando a origem das vantagens comparativas na interacção entre recursos e nações (abundância relativa dos factores de produção) e a tecnologia de produção (que influencia a intensidade relativa com a qual os factores de produção são utilizados na produção dos bens). Este modelo foi designado de especialização por factores (dotação de factores), partindo do princípio de que é possível classificar os países por abundância de factores.
Bertil Ohlin, discípulo de Heckscher, aproveita as teses do seu antigo professor e, em 1933, publica uma notável obra intitulada Interregional and International Trade. Um e outro autor não enaltecem a procura e a tecnologia como factores produtivos das trocas, uma vez que consideram que os dois parâmetros são idênticos nos diversos países, pelo que a especialização e a orientação do comércio internacional só depende dos recursos produtivos, de cada país.
Paul Samuelson, em 1948, aprofunda as teses anteriores, introduzindo a premissa da não-universalidade dos factores de produção, e demonstra que as trocas internacionais contribuem para a igualização dos preços dos factores de produção.

4.2. O TEOREMA DE HECKSHER-OHLIN
O teorema referido em epígrafe é do seguinte teor:
«A causa do comércio internacional reside fundamentalmente na diferença entre a dotação dos factores dos diversos países. Em particular, um país tem vantagem comparativa na produção do bem que usa mais intensamente o factor mais abundante».
Para a demonstração do teorema, veja-se a figura seguinte:
As premissas do modelo são as seguintes:
i) Dois países, dois produtos em ambas as economias e e dois factores de produção de qualidade idêntica;
ii) Mobilidade e concorrência perfeita para os dois produtos;
iii) Cada país tem uma dotação de factores (o mesmo é dizer que se admite a imobilidade internacional dos factores);
iv) A função de produção é idêntica nos dois países (o que significa que a tecnologia é a mesma); Um bem é sempre mais intensivo num factor do que o outro (intensidade factorial).
Para a demonstração do teorema, veja-se a figura seguinte:
Oferta de Factores e a Curva de Produção

Aço








O Milho

Fonte: Economia Internacional, Kenen, obra. cit


(Exercício prático) Com base na legenda conclua o gráfico
Suponha duas hipóteses:
1º Um país tem uma oferta ilimitada de capital: A produção depende das exigências de mão-de-obra e da oferta de trabalho. A recta LL´ representa a restrição de trabalho, em tudo semelhante à curva das possibilidades de produção ricardiana. Se utilizar todo o volume de trabalho na produção de milho, o país produz OL toneladas. Se se orientar para a produção de aço, o país produz OL´ toneladas. Ao dividir o trabalho entre as duas produções, o país poderia obter combinações de milho e aço situadas na recta LL´.
2º Um país tem uma oferta ilimitada de trabalho. A sua produção depende das exigências e da oferta de capital. A recta KK´ representa a restrição de capital. A aplicação total do capital na produção de milho, leva-o a produzir OK´ toneladas (as combinações entre as duas produções situam-se na recta KK´.
As duas restrições definem a curva das possibilidades de produção LKQ´, sendo o Q o ponto de produção de pleno emprego.
O gráfico patenteia três situações de produção:

a) Em Q a produção é determinada pela restrição em capital, mas parte do volume de trabalho fica desempregado;
b) EM Q2 a produção é determinada pela restrição de trabalho, ficando parte do capital sem utilização;
c) Em Q, onde LL´ e KK´ se cruzam, a produção é determinada pelas duas restrições (ponto de produção de pleno emprego).

Como se vê no diagrama. o aço exige maior intensidade de capital e o milho maior intensidade de trabalho.

Breves sobre Bertil Ohlin e a Escola Sueca

Bertil Ohlin (1899-1979)) nasceu na Suécia. Devido ao seu gosto pela matemática começou por ingressar na Universidade de Lund, onde aprendeu, para além desta disciplina, Estatística e Economia. Foi um artigo do professor Eli F. Heckscher (1879-19529, que leu no jornal, que o levou a pedir aos pais para frequentar a escola onde esse docente exercia funções, a Stockolm Business School. Após dois anos nesta escola passou para a Universidade de Estocolmo, onde teve como professores Karl Gustav Cassel (1866-1945) e Gosta Bagge.
Em 1918 fazia já parte do Clube de Política Económica, criado um ano antes, onde pontificavam, para além dos docentes já referidos, Knut Wicksell (1851-1926, considerado por Ohlin, o membro mais dinâmico), David Davidson (1854-1942) e Sven Brisman (1881-1953).
Apresentou a sua tese de licenciatura a Gustav Cassel, sob o tema da Teoria do Comércio Internacional. O seu doutoramento seguiu o mesmo tema e foi concluído em 1924 (a sua tese viria a ser publicada no seu livro Interregional and International Trade em 1933). Por sugestão de Cassel, Ohlin enviou um artigo sobre a sua tese para o professor Ysidro Edgeworth (na altura co-editor juntamente com John M. Keynes, do Economic Journal. Edgeworth pediu opinião a Keynes sobre a valia do artigo de Ohlin, tendo obtido como resposta: «este artigo não acrescenta nada e, como tal, deve ser recusado». este episódio recordado pelo próprio Ohlin na sua autobiografia dando justificação que «Keynes era um homem muito ocupado e certamente não leu o artigo». Acrescenta, no entanto, que guardou este bilhete como um documento de valor.
Em 1922, e devido a uma bolsa de estudo da Fundação Sueco-Americana, foi para a Universidade de Cambridge e, meses depois, para a Universidade de Haward. Em Cambridge trava conhecimento com Austin Robinson (1887-1994) que, refira-se a título de curiosidade, era marido da conhecida economista Joan Robinson (193-1983).
Em Haward tem como professores figuras como Frank William Tausing (1859-1940) ou John H. Williams.
Entre 1925 e 1930 é professor na Universidade de Copenhaga, de onde retornou para substituir Heckscher na Stockolm School of Business, em 1931.
Ohlin exerceu também actividade política tendo sido líder do Partido Liberal sueco (principal partido de oposição) de 1944 até 1967. Durante este período a sua actividade científica é substancialmente reduzida.
Ohlin é particularmente conhecido na Economia por dois factos: ter sido o Prémio Nobel da Economia em 1977 (juntamente com James Meade (1907 - ) pelo seu contributo para a Teoria do Comércio Internacional e movimentos internacionais de capitais, e por dar nome ao célebre teorema de Heckscher – Ohlin (a partir de um modelo conhecido pelo mesmo nome ou pelo Modelo de Heckscher – Ohlin – Samuelson (em que Paul Samuelson acrescentou uma formulação matemática em relação à versão anterior; nesta obra será aprofundadas estes temas).
As suas principais obras são The Equilibrium Rate of Exchange (1921); Theory of Trade (1924); Ist eine modernisierung der Aussenhandelstheorie erefordderliech) (1927); Equilibrium in International Trade (1928); “The Reparation Problem: A discussion” (1929); The German Reparation Problem (1930); Die Beziehung zwischen Internationalen Handel und Internationalen Bewegungen von Kapital und Arbeit (1930); The Course and Phases of the World Economic Depression (1931); Protection and Non-Competing Groups (1931); Interregional and International Trade (1933), revisto em 1967); Mechanisms and objectives of Exchange Controls (1937) e The Problem of Employment Stabilization (1949).

4.3. O TEOREMA STOLPER – SAMUELSON

O teorema acima referenciado pode ser expresso do seguinte modo:

«A abertura do comércio aumenta o preço relativo do trabalho no país que tem maior
abundância deste, reduzindo-o no país com pouca abundância de capital».

O que os dois economistas formulam significa que o comércio acresce a parcela de trabalho no rendimento nacional do país com abundância de trabalho, reduzindo a parcela de capital.
Ora, já vimos atrás que o comércio aumenta o preço relativo do milho no país com abundância do preço relativo ao trabalho.
A demonstração é intuitiva. O aumento do preço relativo do milho induz maior produção, aumentando a procura do trabalho em maior escala do que a resultante da diminuição da produção de aço. Daí o aumento da taxa salarial.
A explicação do teorema de Stolper-Samuelsn conduz à exaltação do papel do comércio no modelo de dotação de factores, pois a abertura do comércio internacional reduz os efeitos das diferenças de factores.

Breves sobre Paul Samuelson e a Síntese Neoclássica

Paul Anthony Samuelson nasceu em 1915 em Gary, Indiana, nos estados Unidos da América. Vive actualmente em Belmont, Massachuchetts, e é pai de seis filhos (incluindo três gémeos rapazes). Disse, numa entrevista que, em virtude da crescente especialização a que se assiste, se considerava, por isso, o último economista generalista.
Samuelson iniciou os seus estudos em Chicago, onde concluiu a licenciatura na Universidade de Chicago em 1935 e o mestrado no ano seguinte, na mesma escola.
O doutoramento foi feito em 1941 na Universidade de Harvard.
Possui inúmeras decorações de diversas instituições. Em 1941 recebeu na Universidade de Harvard, o prémio David Wells e, em 1947, a medalha John Bates Clark, da Associação Americana de Economistas.
Samuelson ganhou renome internacional pelos seus contributos para a teoria económica do trabalho de 1047 intitulado Foudations of Economic Analysis. De facto, Samuelson trouxe à Economia um contributo analítico sem precedentes, o que veio tornar a teoria mais robusta e fundamentada. Alguns economistas consideram mesmo que o maior contributo deste autor foi precisamente o de tornar a linguagem económica universal e compreensível por todos. Dizem, por isso, que Samuelson procedeu à denominada Síntese Neoclássica, juntando ao pensamento keynesiano as virtudes presentes na economia de mercado. Samuelson dizia, com o seu sentido de humor peculiar com o seu sentido peculiar, que até aí os economistas eram como «atletas de altamente treinados, mas que nunca em competição».
Em 1948 publica o livro An Introductory Analysis que se viria o manual de Economia mais vendido de todos os tempos (mais de 4 milhões de cópias vendidas em todo o mundo, estando já na sua 18ª edição). Encontra-se traduzido em 41 línguas, entre as quais o português, francês, alemão, italiano, húngaro, polaco, espanhol e árabe.
Em 1958, juntamente com Robert Solow (Prémio Nobel em 1987) e R. Dorfman, publica o livro Linear Programing na Economic Analysis. Esta obra foi, de resto, um excelente contributo para a abordagem matemática dos problemas económicos.
Samuelson tomou-se professor assistente do Massachusetts Instiute of Technology em 1940 e professor associado em 1944. Em 1947 seria nomeado professor efectivo e, em 1966, Institute Professor, uma distinção dada a poucos membros daquela escola. Em 1991, o instituto criou em sua honra o prémio Paul A. Samuelson destinado a premiar professores.
Foi igualmente o consultor de várias instituições, das quais se destaca o Departamento do Tesouro norte-americano, o Federal Reserve Bank de Nova Iorque e a presidência dos EUA (administrações Kennedy – também enquanto candidato – Johnson e Carter).
Em 1961 é eleito presidente da Associação Americana dos Economistas, e em 1965 presidente da Associação Internacional de Economistas.
Paul Samuelson foi distinguido, em 1970, com o Prémio Nobel da Economia pelo seu contributo «para a elevação do grau de análise na ciência económica». Foi, de resto, o primeiro americano a receber tal galardão. Em 1996 recebeu do presidente Bill Clinton a medalha nacional das Ciências (a maior distinção dada nos estados Unidos no campo das ciências e engenharia).
Para um melhor entendimento do pensamento e da obra de Samuelson aconselham-se os seguintes sites:

i) http://www.mskousen.com/Books/Articles/perserverance.html;
ii) http:/www.nobel.se/economics/laureates/1970/samuelsonbio.html;
iii) http://web.mit.edu/newsoffice/nr/1996/42540.html
iv) http://cepa.newschool.edu./het/profiles/samuelson.htm
v) http://www.edmed.net/cursecon/economistas/samuelson.htm

Nestes dois últimos sites é possível encontrar a listagem da sua vasta bibliografia em inglês e espanhol, respectivamente.





































5. ECONOMIAS DE ESCALA, CONCORRÊNCIA IMPERFEITA
E CONCORRÊNCIA PERFEITA

5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Tal como se concluiu no capítulo anterior, a Teoria Hecksher-Ohlin não explica, em termos operacionais, o comércio internacional da actualidade. O modelo em epígrafe procura colmatar o vazio de forma a explicar questões em aberto do Comércio Internacional. A Economia Internacional contemporânea é, em boa parte, caracterizada por países que têm semelhantes dotações de factores e que realizam intenso comércio bilateral, ao mesmo tempo que levam a cabo investimentos internacionais resultando, deste facto, uma produção multinacional. Isto vem a desembocar na concorrência imperfeita e nas economias de escala, havendo uma passagem do pressuposto de rendimentos constantes (Teoria Hecksher-Ohlin) para rendimentos crescentes, hipótese esta que procura complementar o tal vazio.
Os rendimentos de escala crescentes dizem respeito a processos de produção nos quais o volume de produção aumenta mais proporcionalmente em relação ao incremento da utilização de factores. No fundo, introduz-se na análise o vector produtividade técnica e humana. A produtividade técnica diz respeito a variações tecnológicas, enquanto que a produtividade humana ou do trabalho está ligada à formação e à organização[22]. Isto explica a especialização internacional pela variante produtividade.

5.2. ECONOMIAS DE ESCALA E COMÉRCIO INTERNACIONAL

Partindo da hipótese de que dois países são idênticos em todos os aspectos, passamos a uma fronteira de produção comum e a um único mapa de indiferença representativo das duas áreas espaciais. A curva de produção é convexa relativamente à origem e os preços são idênticos na ausência do comércio internacional (fronteira de produção e curva de indiferença I no ponto A.
Havendo comércio internacional, o país 1 pode especializar-se na produção do bem X e produzir 120 unidades no ponto B e o país 2 optar pela produção do bem Y no ponto B´. Ao trocar, entre si, cada país situar-se-ia no ponto E da curva de indiferença II, obtendo um ganho adicional de 20 unidades de X e Y. Este ganho resulta das economias de escala, por cada um dos países ter optado na produção de um só bem. Deve-se à redução de custos unitários em função do crescimento da produtividade da empresa (economias de escala internas). As economias de escala externas dizem respeito ao crescimento da produtividade de toda a indústria.

Exercício:
Com base no que se disse, construa um gráfico para demonstrar o benefício da actividade económica baseado em rendimentos de escala crescentes:








120 ¯

100 ¯

80 ¯

60 ¯

40 ¯

20 ¯

O 20 40 60 80 100 120


5.3 CONCORRÊNCIA IMPERFEITA E COMÉRCIO INTERNACIONAL

Dentro dos diversos sectores industriais a gama de produtos diferenciados alargou-se substancialmente nos últimos anos. Isto significa que uma grande parte do comércio internacional corresponde ao comércio intra-industrial que aparece., aqui e ali, para aproveitar economias de escala. A concorrência internacional induz as empresas produzirem uma só variedade do mesmo produto, condição indispensável para a manutenção de custos médios unitários baixos. A especialização, por parte de um país, de certa gama de produtos faz com que ele importe, de outras partes ou regiões do globo, outras variedades e formas de produtos. O comércio intra-industrial é vantajoso para os consumidores, dando-lhes satisfação em função das escalas de preferência, ou seja, concede-lhes variadíssimas opções adentro da mesma gama de produtos manufacturados.
No modelo Hecksher-Ohlin o comércio internacional tinha na sua base a diferenciação da dotação de factores (trabalho, capital, recursos naturais, tecnologia) ao passo que no presente modelo o comércio intra-industrial fundamenta-se na diferenciação de produtos e nas economias de escala, o que significa um acréscimo de comércio internacional entre países altamente industriais, indecentemente do seu tamanho. A maior evidência do comércio intra-industrial está no surto de produção de partes e componentes enviadas para outras regiões para a reunião (formação de produto acabado). Como conclusa preliminar, pode dizer-se que a vantagem comparativa parece determinar o modelo de comércio inter-industrial, ao passo que as economias de escala nos produtos diferenciados dão origem ao comércio intra-industral. Nesta sequência, Dominick Salvatore afirma que o comércio inter-industrial reflecte a vantagem comparativa natural e o comércio intra-industrial a vantagem comparativa adquirida (revelada).
O comércio intra-industrial é medido pelo seguinte índice:

Xijk – Xjik
T = 1- ------------------
Xijk + Xjik

Onde:
Xijk - é o valor ou volume exportado pelo país i para o país j para o grupo de produtos k
Xjik - é o fluxo de comércio na direcção oposta
O índice de comércio intra-industrial (T) é igual a zero quando o comércio é unilateral (na hipótese de Xijk = =) e caso seja igual a 1 tem-se um comércio intra-industrial de máxima intensidade. O principal interesse deste índice é ode procurar medir as diferenças entre diferentes indústrias e analisar a variação do indicador em função do tempo para o mesmo tipo de indústria.
Bela Balassa (1979) considerou alguns factores que influenciam o comércio intra-industrial nas relações bilaterais entre países, nomeadamente:

i) Rendimentos per capita altos conduzem a um intenso comércio intra-industrial, pois os consumidores são atraídos por produtos manufacturados sofisticados;
Rendimentos diferentes, com desníveis, conduzem a um comércio intra-industrial
menos intenso, face a alteração das escalas de preferência;
ii) A distância desencoraja o comércio intra-industrial, pois os custos de transporte influenciam negativamente, ainda que cada vez com menor evidência face à evolução das técnicas de transporte;
O parâmetro distância é deveras esbatido em blocos regionais de comércio,
surgindo um efeito altamente positivo.
iii) A diferenciação de produtos dentro da indústria tem efeito positivo para situações de concorrência monopolista. Mas a concentração industrial pode ter efeitos perversos face a tendência de padronização que leva à especialização mas afecta o comércio intra-industrial;
iv) A produção multinacional pode anular efeitos. Por um lado, ela desloca o comércio (importação de produtos intermédios). Empiricamente, o efeito de deslocação parece dominar;
v) Os direitos aduaneiros e outros obstáculos têm efeitos fracos no comércio internacional.

5.4. O COMÉRCIO COM BASE EM DIFERENÇAS TECNOLÓGICAS

Independentemente dos factores que se tem vindo a estudar, quer aqueles que estão na base da teoria Hecksher-Ohlin, quer os respeitantes à existência de economias de escala e da diferenciação de produtos, há que explicar os que correm por variações de tecnologia entre os países e que podem constituir a causa determinante do comércio internacional.
O estudo[23] deste modelo comporta duas variantes:
- O do gap tecnológico (desfasamento);
- O do ciclo do produto.

De acordo com a primeira variante (Richard Posner, 1961) a grande intensidade de comércio existente entre os países industrializados baseia-se na introdução de novos produtos e de novos processos produtivos, elementos que determinam à empresa que utiliza a inovação ao respectivo país, um monopólio transitório no mercado mundial, alicerçado, por vezes em patentes e direitos de propriedade intelectual. Entretanto, a difusão da nova tecnologia ao longo do tempo faz com que outros países conquistem partes significativas de mercados externos, levando o primeiro país que inicia a ofensiva tecnológica a introduzir outros produtos e processos produtivos para colmatar a nova brecha tecnológica.



Breves sobre Joseph Alois Schumpeter

Joseph Alois Schumpeter (1883-1950) nasceu em Trietsh, na Áustria. Embora tenha sido aluno de Eugen von Böhm-Bawerk (1851-1914) e Friederich von Wieser (1851-1926) não pode, no entanto, o seu pensamento ser considerado como pertencente a chamada Escola Austríaca (Caixa 1). Estudou Direito e Economia na Universidade de Viena onde, de resto, se viria a doutorar. Foi enquanto professor em Czernowitz (situa-se na actual Ucrânia) que escreveu o livro Theory of Economic Development (1911) onde esboçou pela primeira vez a sua famosa Teoria do espírito Empresarial ou do empreendedor (entrepeneurship). Schumpeter argumentava que a ousadia do espírito empresarial criva inovações técnicas e financeiras em função da concorrência e da diminuição dos lucros. Esta dinâmica, por sua vez, promovia o crescimento económico. Joseph Schumpeter defendia que u empreendedor não era apenas aquele que colocava o seu dinheiro na empresa ou inventava um produto mas, mais do que isso, a pessoa com uma ideia de negócio. Para Schumpeter, estabelecer novas combinações, fazer coisas novas ou fazer de maneira diferente, eram o «motor» para manter o capitalismo em movimento. Assim, para este autor, quem dirigia este motor era, portanto, o empreendedor.
A seguir a I Guerra Mundial, em 1919, viria a assumir o cargo de Ministro das Finanças. Tratou-se de um período de hiper-inflação, em que se fazia sentir um certo descontentamento popular, o que levaria à sua demissão, um ano mais tarde. Em 1921, passa para o sector privado e assume o cargo de presidente de um pequeno banco de Viena. Também aqui não teve sucesso, uma vez que a instituição viria a falir em 1924. Voltou de novo à carreira docente dando aulas em Bona, na Alemanha, a partir de 1925.
Em 1932, passa a exercer funções na Universidade de Haward sucedendo a F. W. Tausing (1859-1940). Nesta instituição viria a ter colegas como Alvin Hansen (1887-1975), Vassily Leontief (1906-1999), Richard Goowin (1913-1996), Paul Sweezy (1910- ), John Kenneth Galbraith (1908- ) e o seu compatriota austríaco Gotfried Haberler (1901- 1999).
Nesta função teve como alunos, entre muitos outros, Paul Samuelson (1915- ), James Tobin (1918- ), Robert Heilbroner (1919- ), Abram Bergson (1919- ) Lloyd Metzler (1913-1980).
Nesta fase escreveu mais três importantes obras: Business Cycles (1939), Capitalism, Socialism and Democracy (1942) e a sua enciclopédia History of Economics Analysis (1954), postumamente. Nas primeiras duas, ele desenvolveu a sua teoria do espírito empresarial e do crescimento económico integrando-as numa teoria mais vasta de desenvolvimento do capitalismo em que a Teoria dos Ciclos Económicos estava presente. Schumpeter admitia a existência de ciclos longos (de vários decénios), médios (dez anos) e curtos (de quarenta meses), atribuindo diferentes causas a cada período. As depressões económicas resultariam da sobreposição desses três tipos de ciclo num ponto baixo, como ocorreu na Grande depressão de 1929-1933. O estímulo para o início de um novo ciclo económico viria principalmente das inovações tecnológicas introduzidas por empresários empreendedores.
Foi presidente da American Economic Association em 1948.
Os estudiosos têm dificuldade de «catalogar» o pensamento de Schumpeter em qualquer das escolas económicas existentes. Talvez seja por isso que este pensador nunca foi muito querido entre os seus pares, havendo bastantes autores que lhe fizeram duras críticas, não tanto do ponto de vista técnico, mas pessoal.







6. A ESPECIALIZAÇÃO INTERNACIONAL
A COMPETITIVIDADE

6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Nas sucessivas teorias das trocas internacionais, implícita ou explicitamente, esteve sempre presente o fenómeno da especialização internacional.
A teoria das trocas, tal como foi desenvolvida e transmitida às sucessivas gerações por Ricardo e Mill, partiu da constatação que as nações comerciantes tiravam partido das suas diferenças em termos de produtividade do trabalho e acumulação de capital. As limitações patentes nos modelos, quer pela adopção do mercado de concorrência perfeita quer pela previsão da evolução das aptidões, determinaram a eliminação da vantagem comparativa ligada ao crescimento da capacidade de produção e da produtividade, passando para uma nova teoria que explicava a especialização pela dotação de factores.
Todavia, desde logo, houve necessidade de reexaminar a interpretação da dotação de factores devida ao paradoxo de Leontief.
A problemática da especialização foi projectada para outras áreas, nomeadamente, através de:
i) Variações na dotação de factores;
ii) Variações na procura;
iii) Desvios tecnológicos.
Por outro lado, a especialização como objecto de investigação, tem de se situar em outras áreas dinâmicas, sobretudo[24].

i) Em estruturas não-concorrenciais, utilizando-se certos meios nu sentido monopolista, ou oligopolista, que poderá marcar um desvio entre as relações de troca internacional e ao do mercado de origem;
ii) Em economias de escala, onde a vantagem comparativa é amortecida, dada a possível confrontação, em cada nação, de «fazer o melhor uso da sua dotação inicial de factores» e a que lhe permite «fazer o melhor uso das economias de escala». Neste sentido, os grandes mercados são privilegiados, pois permitem, através da dimensão, custos marginais baixos.
iii) Em grandes mercados internos, onde as indústrias nacionais têm necessidade de consumos intermédios apreciáveis, e que, por via disso, é afectada a especialização ligada à lei da proporção dos factores.

Após esta introdução, passemos aos diferentes conceitos de especialização, com um ponto de partida em Bernard Lassudrie-Dchême (1995) que os considera como uma «concepção ecléctica e pluralista das bases de troca».

Numa aproximação estática, a especialização é apresentada como uma possível escolha – abandono de certas produções, a fim de concentrar meios em outras produções julgadas mais favoráveis. Esta concepção é aplicada, sectorialmente, a fim de demonstrar o excedente de uma produção sobre a procura interna.

Numa óptica mais ampla, e coincidente com o campo nacional, a especialização traduz a diferença entre a estrutura da produção me a estrutura do consumo. Como, por exemplo, adentro desta linha, pode apontar-se a asserção d que um pequeno país é muito especializado, dada a sua concentração de ramos de produção e, inversamente, um grande país pode ser considerado pouco especializado nas trocas com o exterior, dada a magnitude da sua produção destinada ao mercado interno.
No plano do desenvolvimento económico e dos seus estádios de especialização pode ser reportada em termos de grandes sectores de actividade (agricultura, matérias-primas, energia e produtos manufacturados). Mas já a nível de países altamente industrializados, a especialização para ser convenientemente estudada tem de seguir a via da desagregação por ramo de descendentes, até ao produto.
Segundo a sua origem, a especialização pode ser dedutiva ou indutiva.
A primeira (polarizante) será consequência d uma situação antiga e firmada ao longo do tempo ou de uma inovação tecnológica. Conduz a uma assimetria no crescimento dos fluxos de trocas internacionais ao nível do produto em causa. A segunda (a especialização, indutiva), desemboca na reestruturação dos fluxos, devido à alteração de actividade nacional (nomeadamente, pela execução de uma nova política industrial) ou pela localização atractiva de empresas transnacionais.

6.2. INDICADORES DE ESPECIALIZAÇÃO

A especialização internacional deve ser medida através de rácios que, complementando-se uns em relação aos outros, permitem detectar as teias direccionais das relações económicas internacionais.
Sistematize-se, pois, os principais indicadores, a partir de certos critérios[25]

6.2.1. Indicadores Baseados no Comércio Externo

i) Taxa de Cobertura
Este indicador é definido pela relação entre as exportações totais (X) e as importações totais (M).
Assim tem-se:

C = X
M
Ainda que estatisticamente este rácio apresente algumas dificuldades, em face de diferentes critérios valorimétricos das exportações e das importações (FOB e CIF, respectivamente), em que há que proceder a alguns ajustamentos, a sua leitura é importante. Na verdade, se a taxa de cobertura for superior a 1 (0u acima de 100%), isto significa que o país em causa tem uma posição extremamente forte. De a taxa for inferior a 1, há várias graduações de análise, sempre menos optimistas.
O indicador de cobertura pode ser, ainda, desagregado a nível de produto (i), apresentando-se assim:

c= Xi
Mi

Em termos de análise de um determinado produto i, quanto mais próximo o indicador estiver da unidade mais visível é a especialização intra ramos: a não exporta e importa, em montantes sensivelmente aproximados, o mesmo produto ou grupo de produtos.
O indicador da taxa de cobertura deve ser interpretado com cautela, porquanto ela não entra em linha de conta com a aposição do comércio externo na economia nacional. Gérard Lafay (1979) deu o seguinte exemplo[26].

Quadro - Taxa de Cobertura das Importações pelas exportações



Produção Exportações Importações

A 1000 20 10

B 1000 400 200


Tendo mesmo nível de produção, a taxa de cobertura é idêntica para os dois países - 2 ou 200%. No entanto, o país A tem uma participação nas trocas externas bastante fraca, ao passo que no país B as relações internacionais têm um grande peso. Se se utilizasse, isoladamente, o rácio da cobertura, a conclusão era errónea por falta de operacionalidade.

ii) Índice de bela Balassa
Este indicador exprime a relação entre o saldo da balança comercial e as trocas comerciais globais.
Tem-se

b= X – M
X+ M
Valores próximos do 1 indicam uma especialização unívoca, respectivamente exportador e importador.
Expresso em referência ao produto i, o índice apresenta-se:

bi = Xi – Mi
Xi +Mi
Se o Coeficiente se situar próximo do zero, isto significa de que se está em presença duma forte especialização intra-ramos do país em questão.
Se o coeficiente se aproxima de +1, ou seja, [Xi – Mi próximo de Xi + Mi], isto representa uma forte especialização inter-ramos (exportações do produto i muito importantes e importações muito pouco significativas).
Se o coeficiente apresenta valores próximo de -1, o país em questão tem uma fraca posição no produto i [portanto, Xi tendencialmente para zero, com grande valor de Mi].
De notar que o índice Balassa deriva da taxa de cobertura externa, pois dividirmos o numerador e o denominador por M, tem-se:

b = c – 1
c + 1



Breves sobre Bela Balassa

Bela Balassa (1928-1991) nasceu na Hungria tendo iniciado os seus estudos na Academia de Comércio Externo da Hungria, onde concluiu o respectivo curso em 1948. Doutora-se em Direito e Ciências Políticas pela Universidade de Budapeste.
Emigra para os Estados Unidos da América em 1959 onde obtém o doutoramento em Economia pela Universidade de Yale em 1959 coma tese Planning in Theory and Practice: The Hungarian experience. Trabalhou como professor em diversas universidades: Yale (1962-1967), Califórnia, Columbia e John Hopkins.
Balassa foi também acessor do banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, conselheiro da OCDE e consultor do Departamento de Estado norte-americano.
No campo de literatura económica, Balassa distinguiu-se, particularmente, no âmbito da integração económica (ver mais adiante).
Balassa é também conhecido na literatura económica pelo chamado índice de Balassa (ver evolução das especializações).
Os principais trabalhos do professor Balassa foram os seguintes: The Theory of Economic Integration (1961); “The Purchasing Power Doctrine: A Reappraisal” (1964); “Tariff Protection in Industrial Countries: An Evaluation” (1965); “Trade Creation and trade Diversion in the European Common Market”(1967); “The Structure of Production in Developing Countries” (1971); Teoria da Integração Económica (Lisboa 1972); European Economic Integration (1975); “Portugal face of the Common Market” (Lisboa, 1979); “The Newly Industrializing Economies in the World Economy” (1981); “Comparative Advance, Trade Policy and Economic Development” (1989); e “Changing Trade Patterns en Manufactured Goods” (1998).
Sobre a obra de Bela Balassa podem consultar-se os seguintes sites:

http://www.iceg.org/author.cfm?ID=5;
http://www.banrep.gov.co.blaavirtual/boleti5/bol16/result.htm


6.2.2 Indicadores Baseados no Combinação de Variáveis
Externas e Variáveis Internas

O grau de abertura das economias nacionais, frente ao exterior, depende de numerosos factores, envolvendo, com certeza, o elemento doutrinário entre o livre-cambismo e o proteccionismo.
Este indicador pode ser apresentado de várias maneiras, a saber:

- Grau de Abertura Total (GAT)

Exportação + Importação
PIB

- Grau de Abertura Parcial

Exportação da Produção i
Valor da Produção i





6.3. A Competitividade

6.3.1. Análise no Plano Microeconómico

Na microeconomia, o termo «competitividade» significa a capacidade da empresa em entrar em concorrência e ganhar quotas de mercado, desenvolvendo-se e aumentando as suas receitas. Nos últimos vinte e cinco anos a análise decorreu no campo da gestão empresarial e da economia industrial e tem vindo a mostrar:

Que nos sectores e ramos industriais, a noção não pode ser reduzida a preços e a custos de input, nomeadamente a nível dos custos salariais;
Que vários factores entram na apreciação conceptual, sobretudo ligados à produtividade do trabalho e do capital (economia de escala), processos de produção, volume de stocks, gestão de recursos humanos, etc.) bem como os relacionados com a quantidade e eficácia dos produtos.

À escala da empresa, a competitividade é determinada pelos factores seguintes:

Gestão eficaz dos fluxos de produção e de stocks de matérias-primas e produtos intermédios;
Análise prospectiva do mercado;
Concepção, engenharia e fabricação industrial;
Análise das características da procura e da evolução dos mercados consumidores;
Estabelecimento de relações interempresariais eficazes, sobretudo com os fornecedores de componentes;
Melhoria das qualificações dos trabalhadores;
Adequada relação entre a procura final e comercialização.

6.3.2. Análise no Plano Macroeconómico

A transposição da noção de competitividade da empresa para o nível macroeconómico não tem sido fácil. A competitividade de uma nação de um espaço económico a longo prazo, está ligada à capacidade de melhorar o nível de vida da sua população. Esta acepção torna-se diferenciada da noção competitividade empresarial, pois enquanto esta se liga à concorrência com vista a obter quotas de mercado (fazendo com que outras empresas entrem «em perda», a competitividade macroeconómica não se obtém em detrimento ou eliminação de outros[27].
A questão essencial que se coloca, dentro desta óptica, é a de como avaliar a competitividade entre as nações. isto desemboca no estudo das convergências e das divergências.
Em matéria de convergência das economias, existe o postulado, segundo o qual os países com PIB per capita baixo, crescem mais depressa do que os países com um PIB per capita alto. Esta tese baseia-se na premissa de que o rendimento marginal do capital é decrescente, sendo o progresso técnico acessível a todos (plena difusão). Dentro deste quadro, a convergência do PIB por pessoa surge, reduzindo o desvio entre países pobres e países ricos. Ora, estatisticamente, tem se verificado uma fraca mobilidade de países que estavam num patamar inferior e que, passam para outro superior (há uma ausência de «charneira» entre os países menos produtivos para os países mais produtivos).
Na análise da divergência, podemos encontrar três explicações:
A primeira corrente, denominada de crescimento endógeno, baseia-se na premissa de que o stock de capital, por cabeça, pode crescer indefinidamente, permitindo sucessivos aumentos da produção e do consumo. A ideia básica consiste, a longo prazo fazer depender o crescimento da produtividade das políticas a executar pelos agentes económicos.
A segunda corrente, baseada na noção da convergência condicional, preconiza uma identidade de funcionamento dos países envolvidos. Ora, tal identidade é pouco provável, pois há diferença em função de características estruturais, ainda que se admita que as economias situar-se-ão em patamares de equilíbrios paralelos;
A terceira explicação repousa sobre o nível de desenvolvimento existente à partida, o que faz de pender de aspectos histórico-culturais de cada economia.

Numa análise abrangente, pode-se enunciar a posição dos economistas americanos, segundo o qual «a competitividade de uma nação é a sua maior ou menor capacidade, em condições de mercado aberto e equitativo, de produzir bens e serviços nos mercados internacionais mantendo e aumentando os rendimentos reais dos cidadãos». E, nesta acepção operacional da competitividade nacional, entra-se, entre outras coisas, com:
A base tecnológica
A alteração organizacional
A qualificação dos recursos humanos

6.3.3. A Competitividade-preço

As novas Teoria do Comércio Internacional baseadas em mercados de concorrência imperfeita, insistem nas possibilidades de diferentes preços dos bens na medida em que estes são diferenciados, por razões objectivas (qualificações técnicas) ou por razões subjectivas (um design ou uma marca reputada).
A concorrência pela via-preço não tem importância excepcional. A Alemanha, por exemplo, tem preços altos e não deixa de ser uma grande potência exportadora.
A competitividade-preço está também ligada à questão da variação da taxa de câmbio (depreciação / desvalorização). Daí, a importância do estudo da evolução cambial, sobretudo da taxa cambial real calculada a partir das taxas de câmbio nominais corrigidas das variações de preços relativos. A maior parte dos indicadores que propõem uma medida multilateral da competitividade-preço utilizam esquemas de produção das evoluções de câmbio das moedas dos principais parceiros económicos.
De resto, as distorções de câmbios que se têm verificado e de maneira duradoira estão ligados, actualmente, a problemas e competitividade industrial, mas as razões de carácter financeiro, em função das bolhas especulativas e dos objectivo de política monetária interna, bem como da própria situação da conjuntura internacional.
De qualquer maneira, as teorias que ligam as taxas de câmbio à competitividade-preço estudam as consequências de uma desvalorização cambial sobre os preços relativos, a balança comercial e as razões de troca, distinguindo efeitos temporários e efeitos finais[28].



6.3.4. A Competitividade Tecnológica

Esta óptica pretende não esquecer a concepção de progresso económico tal como foi lembrada por Schumpeter[29]. É uma via que afasta os preços e as quantidades para se alicerçar na qualidade. É certo que Ricardo já baseava o seu modelo de especialização em função de melhor utilização de recursos mundiais, exactamente porque as técnicas utilizadas por cada país eram diferentes. Mas a questão fulcral do raciocínio baseia-se na premissa de imobilidade do capital e portanto na ausência total de transferências de tecnologias. Ora, na actual perspectiva da noção de competitividade entra em conceito de inovação, com capacidade de produzir outro bem, o que leva ao estudo da natureza de actividade de inovação e as suas determinantes[30].

6.4. A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL

Há mais de vinte anos, o comércio mundial de mercadorias registou importantes modificações. A Europa e os Estados Unidos suportam cada vez mais a concorrência do Japão e de alguns novos países industriais. A competição intensifica-se e gera evoluções constantes nas especializações.
Estas traduzem escolhas fundadas em esforços de investigação e de adaptação às evoluções da procura mundial. O dinamismo à exportação da zona asiática e as dificuldades industriais dos Estados Unidos dão lugar a profundos desequilíbrios comerciais.
O investimento directo estrangeiro desenvolveu-se com grande rapidez. O IDE tem cada vez maior importância para países desenvolvidos e depende das vantagens comparativas dos países e das estratégias de crescimento das empresas.

6.4.1. A EVOLUÇÃO DAS TROCAS
DE MERCADORIAS ENTRE ZONAS

6.4.1. 1. O crescimento rápido da produção das trocas mundiais
De 1970 a 1990, a produção mundial em volume foi multiplicada por 1,95. Ao mesmo tempo, as trocas mundiais de mercadorias aumentaram muito mais depressa: foram multiplicadas por 2,6, o que corresponde a um crescimento médio anual de 4,7 % contra 3,2 % para a produção. Os países abrem-se, pois, cada vez mais ao exterior, colocando barreiras às importações nos sectores sensíveis.
Dois factores explicam este paradoxo:

A existência de zonas que reforçam certas protecções em relação ao exterior mas favorecem trocas entre países membros (grande mercado europeu), acordo de «comércio livre» entre o Canadá, os Estados Unidos e o México em 1988);
A protecção de que certos países lançam mão estimula, constantemente, a procura de novos produtos exportáveis.

6.4.1.2.O peso dos Países Desenvolvidos no Comércio Mundial

Os países desenvolvidos (América do Norte, Europa ocidental, Japão, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul) mantiveram, ao longo do período 1973-1990, a sua predominância no comércio mundial. Exportam mais de 70 % do comércio total seja para eles próprios, seja para os dois outros grupos (Quadro 1). Importam 72 % do comércio total em 1973 e 73 % em 1990.


Quadro 1. - Fluxo de exportações, em percentagem de fluxos mundiais (1973 e 1990)
Zona de Importação

Zona de Exportação


1973
PD PED Leste Mundo


1990
PD PED Leste Mundo

Países desenvolvidos (PD)

55.0 12,5 3,3 70,8

56,5 12,9 2,2 71,6

Países em vias de desenvolvimento (PED)

14,4 3,8 1,0 19,2

14,2 5,8 1,4 21,4
Países de Leste
2,6 1,7 5,7 10.0
2,7 1,7 2,6 7,0

Fonte: relatórios do GATT.

Os países em desenvolvimento (América Latina, África, Médio Oriente e Ásia, excluindo o Japão e os ex-países de planificação central conhecem um aumento da sua parte nas exportações mundiais: 19,2 % em 1973 e 21,4 % em 1990. Esta subida vem de um aumento do fluxo (em parte relativa) para os países do Leste e, sobretudo, de um crescimento do fluxo para os próprios PED. Este comércio chamado Sul-Sul, é o que conhece o mais forte crescimento. Esta faz-se em detrimento das exportações dos países de Leste que representam 10 % do comércio mundial em 1973 e 7 % em 1990.

6.4.1.3. A polarização das trocas
Nos anos 80, a Europa ocidental permanece um pólo essencial das trocas mundiais. Esta zona absorve, com efeito, cerca de quarto (¼) das exportações da América do Norte (Canadá e Estados Unidos, das dos países de Leste e das dos outros países desenvolvidos (África do Sul, Nova Zelândia e Austrália). Constitui o principal mercado de exportação da África, importando mais de metade das suas vendas totais (Figura 1). A Europa é também um mercado importante para o Médio Oriente, fazendo-se próximo de40 % das exportações deste para a Europa ocidental em 1979 (24 % em 1989).
















Figura 1 - Rede dos principais clientes (1979 - 1989)¹
Ásia do Sul e de Este 19.9
Outros países desenvolvidos 4.0 1979
Países de Este 51.1


23.5
25.3 15.4 11.4 21.0 25.8
20.7
América do Norte 31.1
Europa Ocidental 68.0
Médio Oriente 4.9
Japão 25.5 39.8 25.5 39.8
25.5 6.7

39.2 51.3

América Latina 21.0 29.3
África 4.2
18,2
1989



Ásia do Sul e de Este 20.8
Outros Países desenvolvidos 5.5
Países de Este 46.9

16.3

29.6
19.7 23.2 23.0
26.7

América do Norte 33.9
Médio Oriente 7.7
Europa Ocidental 71.5
Japão 8.5
36.5 24.2
23.2


45.7 56.0

América Latina 12.3
África 7.0


20.0

Os números são as percentagens de exportação de uma zona A para uma zona B na totalidade das exportações de A (compreendendo as exportações de A para ela própria). =s números nos rectângulos são as percentagens de exportação das zonas para elas próprias.
Fonte: Relatórios do GATT.
Fonte: cálculos a partir dos relatórios do GATT

Por outro lado, a Europa ocidental exporta relativamente pouco para as outras zonas. Mais de dois terços das suas exportações fazem-se, com efeito, para a própria zona (figura 1) e a primeira zona compradora, a América do Norte, não absorve mais do que 7 % a 8 % de vendas europeias.
O outro pólo é constituído pelo continente americano, pelo Japão, Ásia do Sul e do Leste (Ásia com excepção do Japão e dos ex-países de planificação central). A América do Norte exporta um terço das suas mercadorias para ela própria. Ela constitui o principal mercado de exportação para a América Latina (39 % das exportações desta zona destinaram-se à América do Norte em 1979 e 46 % em 1989) e igualmente para a Ásia do Sul e Leste e para o Japão.
Se a Europa ocidental exporta relativamente pouco, em termos das suas exportações totais, para as outras zonas, o seu peso nas importações de certas zonas não é menos primordial (figura 2):
A Europa ocidental assegura um terço das importações dos outros países desenvolvidos (fora da Europa, América do Norte e Japão), o quinto das importações dos países do Leste, mais de 40 % das do Médio Oriente e entre 50 % a 60 % das de África. Assim, tanto enquanto cliente como enquanto consumidor, a Europa ocidental constitui um pólo de trocas mundiais tendo intensas relações com ela própria e com as regiões geograficamente próximas (Europa de Leste, África e Médio Oriente).
No outro pólo, constituído pela América, Japão e Ásia do Sul e de Leste, constata-se que a América do Norte é a principal fornecedora da América Latina, que o Japão e a Ásia do Sul e de Leste são cada um o principal fornecedor do outro e que a América do Norte toma parte crescente nas importações japonesas (Figura 2).

Em contrapartida, nas exportações japonesas, a América do Norte representa uma parte fortemente crescente, e o fenómeno também é verdadeiro para a Ásia do Sul e de Leste.
O decénio 1980 é, pois, marcado peia emergência de um pólo Ásia-América, enquanto são mantidas as relações tradicionais que ligam a Europa ocidental à Europa de Leste, ao Médio Oriente e à África.

Figura 2 - Rede dos principais fornecedores
(1979 a 1989)¹

Ásia do Sul Outros países Países de
e de Leste 19,0 desenvolvidos 5,7 Leste 53,1
16,9
23,3 24,1 21,5 37,9 23,7

Japão América 8,4 Europa 44.6 Médio
do Norte 28,9 18,0 ocidental 64,5 Oriente 8,8


13,2 32,7 61,6

América
Latina 13,3 África 4.5


28,3




1989

16,2
Ásia do Outros países Países de
Sul e de Este 22,7 Desenvolvidos 6,5 Leste 50,6

23,0 27,6 17,7 21,0 32,2 20,7

Japão América do 19,7 Europa Médio
27,8 Norte 28,2 ocidental 70,8 43.5 Oriente 9,3
8.3
46,1 55,1

América África 5.8
Latina 19,7



6.4.1.3.O Dinamismo das nações na
Exportação e e na Importação

No período contemporâneo os mesmos dez países mais exportadores são os maiores importadores (Quadro 2.) Trata-se dos cinco países mais desenvolvidos (Estados Unidos, Alemanha, Japão, França, Reino Unido), de dois grandes países dispondo de importantes recursos naturais (Canadá e URSS), da Itália, dos Países Baixos e do conjunto Bélgica Luxemburgo, países muito abertos ao exterior por causa das suas pequenas dimensões.
Este grupo dos dez primeiros assegura 61,1 % das exportações mundiais em 1989 e 60,9 % das importações. Devido ao segundo choque petrolífero, a Arábia Saudita consegue figurar nesse grupo em 1979, mas torna a cair para o 24.º lugar em 1989.

Quadro 2. - Principais países exportadores
e importadores


Exportadores
Ordem


1973 1979 1989
Parte
em 1989
(%)

Importadores
Ordem


1973 1979 1989
Parte
em 1989
(%)
Estados Unidos
RFA
Japão
França
Reino Unido
Itália
Canadá
URSS
Países Baixos
Bélgica-Lux.
Hong Kong
Taiwan
Rep. da Coreia
China
Suécia
Suíça
Singapura
Espanha
Austrália
México
Brasil
Áustria
RDA
Arábia Saudita
Dinamarca
1 1 1
2 2 2
3 3 3
4 4 4
5 5 5
9 6 6
6 10 7
10 7 8
7 8 9
8 11 10
24 27 11
27 22 12
39 29 13
20 34 14
11 12 15
12 12 16
33 32 17
23 19 18
13 17 19
44 37 20
17 26 21
22 25 22
16 28 23
14 9 24
19 30 25
11,8
11,0
8,9
5,8
4,9
4,6
3,9
3,5
3,5
3,2
2,4
2,1
2,0
1,7
1,7
1,7
1,4
1,4
1,2
1,2
1,1
1,0
0,9
0,9
0,9
Estados Unidos
RFA
Japão
Reino Unido
França
Itália
Canadá
URSS
Países Baixos
Bélica-Lux.
Hong Kong
Espanha
Rep.da Coreia
China
Suíça
Taiwan
Singapura
Suécia
Austrália
Áustria
México
RDA
Dinamarca
Tailândia
Checoslováq.
1 1 1
2 2 2
4 3 3
3 5 4
5 4 5
6 6 6
8 10 7
10 9 8
7 7 9
9 8 10
22 21 11
14 13 12
28 15 13
23 24 14
11 11 15
31 25 16
24 20 17
12 12 18
19 19 19
17 16 20
30 29 21
20 22 22
16 18 23
- 44 24
20 27 25
15,4
8,4
6,5
6,2
6,0
4,8
3,7
3,6
3,2
3,1
2,2
2,2
1,9
1,8
1,8
1,7
1,6
1,5
1,4
1,2
1,1
0,8
0,8
0,8
0,7
TOTAL

82,7


82,4

Fonte: Relatórios do GATT

Os dados de 1990 não são perfeitamente comparáveis aos dos anos anteriores. A nova Alemanha, saída da reunificação, é o primeiro país exportador (12,1 % das exportações mundiais) e o segundo país importador (9,9 % das importações mundiais). Os Estados Unidos permanecem o primeiro importador e tornam-se o segundo exportador. O Japão, a França e o Reino Unido, estão respectivamente, em terceiro, quarto e quinto lugares, tanto no que diz respeito às exportações como às importações.
Os dados das exportações da URSS são aproximados, de tal maneira que a comparação dos fluxos de comércio deste país com as outras nações é, em 1990, difícil de fazer.
No interior do grupo dos dez melhores, a classificação dos cinco primeiros mantém-se a mesma em todo o período: Estados Unidos, Alemanha, Japão, França, Reino Unido. Entre eles a desigualdade é muito marcante. Assim, a França, quarta exportadora, exporta cerca de metade do que exportam os Estados Unidos ou a Alemanha. Importa um valor duas vezes e meia mais pequeno do que é importado pelos Estados Unidos e 40 % inferior ao da Alemanha.
No grupo dos quinze países seguintes, as transformações são importantes. Com efeito, um certo número de nações, que em 1973 figuravam abaixo na classificação, encontram-se bem classificadas em 1989. O seu dinamismo na exportação e na importação é particularmente marcado depois do primeiro choque do petróleo. Trata-se de quatro novos países industriais da Ásia (Hong Kong, Taiwan, Coreia do Sul, Singapura), do México, da China e Espanha.

6.4.2. A EVOLUÇÃO DAS ESPECIALIZAÇÕES

A análise das especializações na troca de um país pode-se fazer segundo vários métodos. Estudaremos aqui as especializações dos principais países exportadores, a partir de três indicadores. O primeiro assenta na estrutura das exportações, o segundo na comparação entre estrutura das exportações e estrutura das importações e o terceiro na distribuição dos saldos, por ramo, comparados com o saldo médio do país.

As vantagens comparativas reveladas
São tomadas em conta as exportações do país com o conjunto das outras nações. Para cada produto exportado, é calculada a parte das exportações do produto na totalidade das exportações do país. Esta parte é dividida pela relação existente para o mesmo produto, numa zona de referência. Esta dupla relação é chamada indicador de vantagem comparativa revelada ou aparente. Por exemplo, para o ramo automóvel em França, o indicador escreve-se:

exportações francesas de automóveis / exportações francesas totais
exportações mundiais de automóveis/exportações mundiais totais

Se o indicador é superior à unidade, o país é especializado nesse bem, visto que é relativamente mais exportador do bem que a zona de referência. É considerado como possuindo uma vantagem para esse bem. Se o indicador é inferior à unidade, o país não é especializado e é considerado como possuindo uma desvantagem.
Os indicadores de vantagens comparativas reveladas dos cinco primeiros países exportadores, em 1980 e 1989, figuram no Quadro3.
O Japão possui uma repartição mais larga das suas vantagens e desvantagens que os outros países. Os seus dois sectores de vantagens, em 1989, são as máquinas e o material de transporte (ramo I) e o conjunto ferro, ferro fundido e aço (ramo F) As suas desvantagens são muito marcadas, em particular para produtos alimentares (A), os minerais (C) e os combustíveis (D).
As vantagens dos Estados Unidos situam-se nos ramos de produtos primários (alimentação, matérias-primas, minerais) e nas máquinas e material de transporte. Mas neste caso, a vantagem é fraca. As suas desvantagens aparecem na energia, na siderurgia e nos têxteis.
A estrutura comparada das exportações da Alemanha é caracterizada por vantagens menos marcante do que o Japão. Situam-se nos sectores (I) e (F), como no Japão, mas também na química (G) e nos têxteis (J). As desvantagens são localizadas nos produtos alimentares, na energia e nos minerais.
A França possui uma repartição das suas vantagens e desvantagens, somente o sector dos bens alimentares foi caracterizado por indicador elevado em 1989. Além da alimentação, a França possui vantagens na siderurgia, na química e têxtil e claras desvantagens na energia e matérias-primas.
O Reino Unido é caracterizado por uma repartição das suas vantagens e desvantagens mais larga que a França e a Alemanha, por causa da sua vantagem elevada no sector dos combustíveis (vantagens em regressão) e da sua clara vantagem para as matérias-primas.

Quadro 3. - Vantagens comparativas reveladas dos
cinco primeiros exportadores (1980 e 1989)

USA
1980 1989
Japão
1980 1989
Alemanha
1980 1989
França
1980 1989
R. Unido
1980 1989
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(I)
(J)
(K)
(L)
1,6 1,3
1,4 1,4
1,5 1,3
0,6 0,7
0,8 0,6
0,3 0,3
1,0 1,0
0,6 0,6
1,1 1,1
0,6 0,5
0,4 0,3
1,0 1,0
0,1 0,1
0,2 0,2
0,1 0,1
0,1 0,1
0,5 0,3
2,4 1,4
0,5 0,5
0,7 0,6
1,7 1,7
1,3 0,8
0,2 0,1
1,1 0,9
0,5 0,5
0,3 0,3
0,4 0,2
0,6 0,3
0,9 0,9
1,2 1,1
1,3 1,2
0,9 1,0
1,3 1,2
1,1 1,2
0,9 0,9
1,1 1,0
1,4 1,8
0,7 0,7
0,7 0,8
0,6 0,6
0,9 0,9
1,3 1,3
1,3 1,3
1,0 1,0
1,0 0,9
1,0 1,1
1,2 1,2
1,0 0,9
0,6 0,8
0,4 0,4
0,7 0,7
2,0 1,7
1,3 0,9
0,4 0,8
1,1 1,8
1,4 1,0
1,0 1,0
0,9 0,9
1,0 0,8
1,0 1,2

¹ A zona de referência ara o cálculo do indicador é o conjunto dos países desenvolvidos (América do Norte, Europa ocidental, Japão, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul.
(A) Produtos alimentares; (B) Matérias-primas; (C) Minérios e minerais;
( D) combustíveis; (E) Metais não ferrosos; (F) Ferro fundido e aço;
(G) Produtos químicos; (H) Outros produtos semi-manufacturados;
(I) Máquinas e material de transporte; (J) Têxteis; (K) Vestuário;
(L) Outros produtos de consumo

6.4.2.1.Indicadores de Especialização da Exportação e Dependência da Importação

Em 1.1, apenas são tomadas em conta as estruturas da exportação. Ora um país pode ser sensível exportador e importador, ao mesmo tempo, de um determinado bem. Considerar apenas a sua estrutura comparada de exportação conduz a atribuir-lhe uma vantagem para uma classe de produtos que ele importa talvez também fortemente.
Um outro tipo medida da especialização na troca é, pois, possível, utilizando ao mesmo tempo a estrutura das exportações e a estrutura das importações. Esta última é calculada para cada país por referência a uma zona, neste caso o conjunto dos países desenvolvidos. Precisamente, o indicador de dependência de importação para um produto C e para um país P, escreve-se:

importações de C por P / importações totais de P_______________________
importação de C pelos países desenvolvidos / importações totais dos países desenvolvidos

Se o indicador é superior à unidade, P é considerado como dependente para C, em relação aos países desenvolvidos. Quanto maior for o indicador, maior é a dependência. Se o indicador é inferior à unidade, o país é não dependente. Quanto mais próximo for o indicador está do zero, mais forte é a independência.
Aproximando este indicador de vantagem comparativa revelada na exportação, obtém-se um indicador de vantagem comparativa global g. g é definido para um produto C e para um país P, pela seguinte relação. (g = vantagem comparativa global).

Exportações de C por P / Exportações totais

Exportações de C pelos PD / exportações totais
g =
Importações de C por P / Importações totais de P

Importações de C pelos PD / Importações totais dos PD

Se g é superior à unidade, P é relativamente mais exportador que importador do produto C, e considera-se que ele possui uma vantagem comparativa global para C. Se g é inferior à unidade, P é relativamente menos exportador que importador de C, e considerar-se-á que tem uma desvantagem comparativa global para C.

Quadro 4. - Indicadores de dependência da importação dos cinco primeiros importadores ¹ (1980 e 1989)

USA
1980 1989
Japão
1980 1989
Alemanha
1980 1989
França
1980 1989
R. Unido
1989 1990
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
0,8 0,6
0,7 0,6
0,8 0,6
1,2 1,3
1,0 0,8
1,0 0,7
0,5 0,5
0,9 0,9
1,1 1,2
0,4 0,5
1,2 1,4
1,1 1,1
1,2 1,7
2,4 2,6
2,9 2,8
1,9 2,3
1,0 1,8
0.2 0,8
0,6 0,8
0,3 0,6
0,3 0,4
0,5 0,8
0,5 1,1
0,4 0,8

1,2 1,1
1,1 1,1
1,2 1,2
0,9 0,8
1,1 1,3
1,2 1,3
1,1 1,1
1,1 1,0
0,8 0,8
1,4 1,2
1,9 1,5
1,1 0,9

1,0 1,1
1,0 0,9
0,7 0,8
1,0 1,0
1,0 1,2
1,3 1,2
1,3 1,3
1,0 1,1
0,9 0,9
1,1 1,2
0,9 0,9
1,1 1,1
1,3 1,1
1,1 0,9
1,0 0,8
0,5 0,6
1,6 1,0
0,9 0,7
0,9 1,0
1,8 1,3
1,1 1,1
1,1 1,1
1,0 0,8
1,2 1,2
A zona de referência é o conjunto dos países desenvolvidos. Relatórios do GATT
A zona de referência é o conjunto de países desenvolvidos (nota do Quadro 3).
Fonte: Cálculos a partir dos relatórios do GATT.

ÍNDICE DE BALASA: Este mede a performance das exportações, por país, e por indústria, definindo a percentagem que o país detém nas exportações mundiais do bem sobre o total das exportações.
RCAij = 100 (Xij / Xwj) / Xit / Xwt

Onde Xit é exportado pelo país i (w o Mundo) do bem j (t o Total de todos os bens. Para Balasa este índice media a “vantagem comparativa revelada”.
Como já vimos atrás, existem organizações internacionais universais e outras regionais, mas também com carácter internacional, pois que os efeitos da sua acção vão para além do espaço físico da sua localização.





















II PARTE

AS RELAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS

7. A POLÍTICA COMERCIAL INTERNACIONAL

7.1. CONCEITO DE POLÍTICA COMERCIAL

Entende-se por Política Comercial, na acepção tradicional, o conjunto coerente de meios que os poderes públicos têm a à sua disposição para actuar sobre o comércio externo, com vista a alcançar determinados objectivos. Actualmente, a noção Política Comercial[31] deve ser alargada, entrando em linha de conta com:
i) As medidas e instrumentos do poder político que restringem os acessos aos mercados e que, por via disso, afectam as condições de troca internacional. Isto é, trata-se de uma componente relativa às práticas restritivas de índole comercial à dificuldade de acesso dos produtores estrangeiros ao mercado nacional;
ii) As legislações que, embora não tenham ligação directa com os fluxos comerciais, visam a competitividade interna e internacional de empresas nacionais. No entanto, esta área reporta-se, entre outros, aos serviços de Administração Pública, às ajudas à investigação, à política de fusões ou à política de acordos interempresariais;
iii) O comportamento do sector privado cujo efeito altera as condições das tocas internacionais. É o caso das estratégias;
iv) As políticas de ajustamento estrutural[32].

Trata-se de incluir as políticas internas na esfera da política comercial de âmbito internacional. E é assim que, metodologicamente, podem descortinar quatro tendências no sentido de anular eventuais distinções entre medidas de política comercial e de política interna, a saber[33]:
i) O primeiro aspecto a salientar diz respeito ao processo de ajustamento estrutural que, na verdade, tem uma dimensão internacional. Políticas internas de apoio ao respectivo ajustamento estrutural têm de se compatibilizar com as rocas internacionais, afim de evitar distorções e obstáculos ao comércio mundial. Nesta área, é vulgar assistir-se à discussão das indústrias em declínio em países ricos e industriais, à intensificação da concorrência entre países de alto rendimento, bem como aos processos de rápida progressão de certas economias em desenvolvimento;
ii) A segunda tendência reporta-se à análise e avaliação das políticas industriais, científicas e tecnológicas, de grande interesse da comunidade internacional.
iii) A terceira situa-se no quando das Economias Dinâmicas da Ásia (EDA), com processos implantados de políticas intervencionistas com o objectivo de desenvolvimento e que transbordam para o sistema comercial multilateral;
iv) Finalmente, há a considerar a interacção dos problemas comerciais com as questões de política nacional[34].

As próprias alterações económicas recentes, de carácter mundial, projectam-se no domínio da política comercial internacional. Se não, repare-se, a globalização da economia tem reflexos no aumento do comércio mundial de bens e serviços, através do investimento internacional, da integração dos mercados financeiros, da inovação de produtos e da transferência de tecnologia. Daí o realinhamento da política comercial às trocas intra-sectores e intra-sociedades, e à própria interligação das trocas com os investimentos.

7.2. A POLÍTICA DE AJUSTAMENTO

7.2.1. A Concepção da UNCTAD[35]

A IV Conferência das nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento realizada em Nairobi (1976) produziu a Resolução nº 96 (IV) que representou a declaração fundamental de política económica internacional sobre as medidas de ajuda ao ajustamento. Diz a resolução:

«Os países desenvolvidos deverão facilitar a elaboração de políticas novas, ou reforçar as políticas existentes, destinadas à descompressão progressiva dos factores de produção internos dos sectores pouco competitivos no plano internacional, sobretudo nas actividades em que são os PVDs que dispõem da maior vantagem comparativa a longo prazo e que trabalham intensamente para as exportações, de modo a realizar os seus objectivos de desenvolvimento. A elaboração e o reforço destas políticas encorajará as indústrias dos países desenvolvidos que são memos competitivas no plano internacional a uma reconversão, o que conduzirá a um arranjo de estrutura nos países industriais e a uma utilização forte dos recursos naturais e humanos nos países em desenvolvimento. Estas políticas deverão ter em conta a estrutura económica dos países desenvolvidos e dos seus objectivos nos domínios económico, social e de segurança, tendo em mente que as indústrias em causa deverão passar a tipos de produção mais viáveis ou a outros sectores da economia».

Esta resolução acabada de transcrever, vem a ser continuada na UNCTAD V através da Resolução n. 131 (V), em que se chama atenção, da comunidade internacional, para a necessidade de facilitar os arranjos de estrutura, através de um esforço deliberado, e sublinha a premência de uma cooperação activa na evolução das estruturas de produção e do comércio no mundo, cooperação essa que terá de terá a participação dos países em desenvolvimento. A UNCTAD VI retoma o assunto nas suas recomendações de política geral.

7.2.2. Ajustamento versus Medidas de Política Comercial

Os argumentos recentes a favor da política de ajustamento, aliás, difundido nos últimos anos, como se viu, não fazem perder actualidade ao recurso de medidas comerciais. Isto é, muitas vezes opta-se pelo ataque de questões magnas, na óptica de curto prazo, descurando, por razões de políticas sociais, a resolução do ordenamento estrutural. daí a busca de medidas de protecção a curto prazo.
É certo que, independentemente deste condicionamento político social de muitos governos, surge, na Teoria das Relações Económicas Internacionais, a necessidade do poder político preservar os sectores económicos não competitivos a nível internacional. Fundamentalmente, estas razões são quatro, a saber:

i) Motivações que estão ligadas a certos nacionais, nomeadamente o desejo de preservar objectivos certas fontes de aprovisionamento, seguras e fiáveis, ou uma produção vital para uma dada implementação de uma politica industrial (v.g. a indústria siderúrgica) Metodologicamente, este primeiro grupo, anda à volta, quer da segurança nacional, quer do desenvolvimento regional;
ii) A manutenção de sectores que perderam a sua competitividade, mas que, política e socialmente é ainda necessário preservá-los, aguardando o momento oportuno de efectuar uma reestruturação (por dentro ou intersectorialmente). Ligados a esta razão, levantam-se problemas de reorientação de mão-de-obra e de capital, certamente com grupos de pressão a adiarem, consecutivamente, o fim do quadro temporal;
iii) A terceira razão está no eventual descortinar de que se a perda de competitividade é conjuntural, nomeadamente por motivos de ordem tecnológica, da procura, da política salarial desacompanhada de produtividade, das taxas de juro, ou ainda dos preços das matérias e produtos intermédios que entram no respectivo processo produtivo;
iv) Finalmente, podem-se entrar em linha de conta com a necessidade de proteger uma indústria ainda não solidamente implantada, razão sustentada pelo artigo XVIII do GATT que autoriza os PVDs a manterem obstáculos ao comércio.

No entanto, as medidas destinadas a preservar os sectores económicos menos competitivos internacionalmente deverão basear-se mais no âmbito da economia nacional e menos nas áreas de transacções internacionais do respectivo país. Por exemplo, os direitos e os contingentes podem ser substituídos por outros factores de intervenção[36].
Muitos métodos ou políticas decorrem dessa situação:
Há uma contracção da procura, pois então que se apliquem políticas macroeconómicas para estimular a procura global;
Há perda de competitividade por razões tecnológicas, então a política de investigação e desenvolvimento pode dar os seus resultados;
Há rigidez estrutural da economia global, o que afecta o sector em causa, então faça-se uma política gradual de transferência de mão-de-obra para outros sectores da economia, incluindo a sempre indispensável reciclagem ou nova formação profissional[37].











7.3. AS CORRENTES DOUTRINAIS ENFORMADORAS
DAS RELAÇÕES COMERCIAIS

7.3.1. Introdução

Nas relações internacionais assinalamos a divisão do trabalho, mas essa divisão projecta-se para além das fronteiras fixas e políticas dos Estados. Essas mesmas fronteiras ganham maior importância uma vez que baseiam-se na diversidade de condições existentes entre os povos. Assim, as fronteiras reduzem a mobilidade dos factores de produção e a circulação dos bens produzidos, quer por razões naturais, quer por razões de defesa de interesses económicos e políticos dos Estados.
Hoje em dia alguns factores de produção se deslocam (mão de obra), coisa que não acontecia há bem pouco tempo (História) e essas limitações eram precisamente as razões que estavam na origem do desenvolvimento das relações internacionais.
Pode-se dizer que existiam ou existem ainda nos dias de hoje a premente preocupação de assegurar o domínio de qualquer um estado e (ou de evitar o contacto de elementos desfavoráveis que se podem verificar em estruturas económicas externas semelhantes e, pelo facto, apareceram as diversas teorias económicas que dizem respeito às relações internacionais.
Só no fim da época medieval é que o estilo da vida caracterizado pela auto-suficiência e grande precariedade de meios de subsistência começou a sofrer grandes alterações. A ausência de vias de comunicação e a insegurança determinavam que as comunidades vivessem em isolamento, numa relação de campesinato com o senhor feudal.
É certo que a troca de bens existe desde a Antiguidade, mas até ao século XV não assumiu posição peculiar na actividade económica geral. É somente a partir das descobertas, em que a Europa se extravasa para continentes e mares, que surgiu, pela primeira vez a troca internacional de mercadorias, como fluxos organizados, decorrentes do aparecimento do capitalismo comercial.
A partir do século XVI, a consciencialização do espaço económico não coincidente com as fronteiras nacionais políticas fez com que a área do comércio internacional despertasse para novos moldes[38]. De então para cá, ao longo destes vários séculos, foram aparecendo várias correntes doutrinais, com molduras diferentes orientadoras dos quadros gerais de actividade económica, em que a troca internacional é examinada constantemente, sob diversas ópticas. Assim, surgiram as doutrinas mercantilistas, do livre-câmbio e do proteccionismo.
O mercantilismo nas relações económicas internacionais tem origem ou pode se dizer que é atribuído aos mercantilistas ingleses, particularmente estes que construíram a teoria das relações económicas internacionais. Os Ingleses admitiram que a acumulação de metais preciosos em quantidade superior ao possuído pelos outros países constituía a causa da superioridade económica de um Estado, assumindo-se que o comércio internacional seria o meio mais apropriado e adequado, para os Estados que não tinham acesso directo às minas de ouro e prata. Quer dizer, se vendessem para o exterior bens mais valiosos, quer em quantidade como em qualidade, mais do que compravam, um Estado desprovido de ouro e prata acabaria por adquiri-los como resultado do excesso das suas vendas sobre as suas compras.
Em consequência da preocupação de adquirir ouro e prata, por via do excesso das exportações sobre as importações, os mercantilistas analisaram profundamente os problemas do comércio internacional, dentre eles Adam Smith, considerado o pai espiritual do capitalismo, Thomas Mun, entre outros. Este último já no século XVII incluía na balança comercial diversas rubricas que ainda hoje a integram.

Como se manifesta o mercantilismo e o que é mercantilismo?
O mercantilismo é a doutrina económica que salienta a importância do saldo positivo da balança de pagamentos como uma forma de acumular ouro. Nesse sentido, os mercantilistas preconizavam um controlo estatal apertado em relação às políticas económicas considerando que as políticas de “laissez-faire” poderiam conduzir a uma perda do ouro.
O mercantilismo é também atribuído a Abraham Lincoln com a seguinte observação: “Não sei grande coisa sobre impostos alfandegários: Mas sei que quando compro um casaco inglês, eu fico com o casaco e a Inglaterra fica com o dinheiro: Mas quando compro um casaco nos EUA, eu fico com o casaco e os EUA com o dinheiro”:
Este raciocínio representa uma antiga falácia dos auto determinados “escritores mercantilistas” dos séculos XVII e XVIII. Consideravam que um país ficava numa boa situação se vendesse mais bens do que os que comprava, dado que uma balança comercial “favorável” significava a entrada de ouro no país para pagamento do excedente de exportações.
O argumento mercantilista confunde os meios com os fins da actividade económica. A acumulação de moeda ou de outras formas de riqueza não aumenta o nível de vida de um país. O dinheiro não vale por si, mas pelo que consegue comprar a outros países. Portanto, a maior parte dos economistas rejeita actualmente a ideia de que o aumento dos impostos alfandegários para se obter um excedente comercial melhora o bem-estar económico de um país.
O mercantilismo, por exemplo, conheceu a visão do homem que exaltava o valor absoluto do estado, bem como o valor da riqueza. Tratava-se de uma teoria da sociedade, actuante no campo económico, onde se equacionava o crescimento da riqueza.
A doutrina livre-cambista, aplicação particular do liberalismo económico no campo internacional, realçava a liberdade do sujeito económico face ao estado, com a aplicação dos mecanismos automáticos de mercado.
A tese proteccionista, antagonizando a concorrência pura internacional, procurava fazer sobressair as possibilidades de acrescer a produção da nação, para além dos meros «valores negociáveis».
São estas três correntes que se vão em seguida discriminar:

7.3.2 AS TESES MERCANTILISTAS

A era mercantilista estende-se de 1500 a 1750, podendo ser definida como um conjunto de doutrinas e práticas económicas cujo cerne de preocupação visava o enriquecimento das nações através do entesouramento de metais preciosos[39].
O precioso quadro histórico em que floresce a nova doutrina é a do capitalismo comercial em que a Europa se espraiava para novos continentes, alargando os mercados. Começava aqui o (século XVI) comércio internacional, que viria a permitir a acumulação de riqueza e o fluxo de metais preciosos por todo o continente europeu. No campo político, os defensores do mercantilismo procuraram o fortalecimento dos Estados e a centralização do poder real, numa aparente identidade entre poderes públicos e interesses comerciais.
O desenvolvimento do comércio revestia a preocupação de tornar a balança comercial superavitária, como se vê pelo enunciado do teorema: «Uma nação somente podia lucrar com o comércio externo caso tivesse um saldo favorável, isto é, um excedente do valor das exportações sobre as importações. Trata-se da vertente do mercantilismo comercial. A busca de metais preciosos, através da Teoria da balança Comercial, inspirou a redacção do Acto da Navegação de Cromwel[40] - (1651). da ideia central da doutrina destacam-se os seguintes corolários:

i) O valor das exportações devia ser o maior possível, minimizando-se o interesse dos bens cujo valor acrescentado fosse fraco;
ii) As exportações de matérias-primas deviam ser evitadas;
iii) As importações de manufacturas de luxo deviam ser proibidas.

Decorrente da vertente mercantilista comercial, fixaram-se as seguintes políticas económicas:

i) Controlo do Comércio Internacional: a necessidade de um afluxo de metais preciosos exige que o comércio internacional seja regulamentado. Controlo e regulamentação a parecem no quotidiano das nações. Normalizam-se as medidas intervenientes, tais como controlo de consumos internos, incentivo de produção, protecção aduaneira, subvenções e benefícios de reembolsos de impostos internos ou reserva do comércio de matérias-primas;
ii) Entesouramento: proíbe-se a exportação de barras de ouro e de prata;
iii) Monopólio de Comércio com o Exterior: procurou-se efectuar o monopólio do comércio externo, operacionalmente com variantes, ora concentrando o comércio nas mãos do poder real, ora funcionando companhias majestáticas.

Uma outra modalidade do mercantilismo foi o industrial, também chamado Colbertismo[41], sendo o seu objectivo a fabricação de mercadorias exportáveis dirigidas ás nações ricas em ouro ou em prata. Para tal, houve uma intervenção na vida económica[42], por parte do poder central, regulamentando e incentivando a actividade industrial e protegendo as unidades fabris já existentes[43].

7.3.3 Teses Livre-Cambistas

A doutrina livre-cambista, peça da economia clássica, procura extrapolar para o mercado internacional as vantagens gerais ligadas ao livre jogo dos mecanismos automáticos e mercado. Advogando a divisão internacional do trabalho, que trazia como consequência o aumento da produção, o livre-câmbio permitiu os consumidores procurar os bens ao menor custo. Tratava-se, pois, do argumento essencial a favor da liberdade do comércio internacional.
Os defensores das teses de livre-câmbio afirmavam a probabilidade da especialização geográfica, porquanto, em conformidade com as dotações de factores, cada país procuraria obter bens para o qual estava apetrechado, passando-se à fase de permuta para benefício de todos os participantes no comércio internacional. Isto significava que, utilizando certos recursos, um país podia produzir bens que substituíssem as importações, em parte ou na totalidade. Simplesmente, se esses recursos fossem empregues nas produções de maior eficácia económica e destinadas à exportação, o rendimento nacional aumentaria e propiciaria, com desafogo, a aquisição de importações estrangeiras de custo unitário favorável[44]
Maurice Byé (1965) apresentou os seguintes argumentos a favor do livre-cambismo[45]:

i) O óptimo nacional define-se como uma situação que põe à disposição da nação a soma de bens que representa o mais alto valor possível. daqui decorre uma elevação do nível de vida da população, com o inerente alargamento da composição de bens no mercado;
ii) O stock de factores disponíveis, estaticamente considerados, é fixo em cada nação. Face à lei da proporcionalidade dos factores[46], o bem-estar colectivo só pode aumentar através da especialização e das trocas internacionais, baseado no princípio da vantagem comparada;
iii) A especialização, na perspectiva de longo prazo, em consonância com as vantagens comparadas, é a mais favorável para a optimização do desenvolvimento. Ela consegue combinar o efeito-poupança e criar as condições mais propícias para o investimento. Em conformidade com o primado da especialização, os capitais repartir-se-ão, no mundo, automaticamente, financiando as áreas menos desenvolvidas;
iv) Os mecanismos automáticos devem assegurar o equilíbrio das trocas externas, a longo prazo, mantendo a nível satisfatório a produção e o emprego, bem como a remuneração dos factores;
v) As considerações de ordem não económica, podem enformar a teoria, explicitando os custos inerentes a outras vias da política económica, mas sempre, com a missão de esclarecer.

Raymond Barre[47] pronunciou-se também sobre estas teses, apontando:

i) A vantagem da repartição das produções, segundo a lei dos custos comparados (trata-se da linha expositiva de David Ricardo, em que procura medir ganhos derivantes das diferenças das taxas de troca de mercadorias;
ii) O livre-cambismo está na base do desenvolvimento da concorrência e propicia, por isso, o espírito de inovação entre todos os produtos mundiais;
iii) O livre-cambismo permite o desenvolvimento de produções de massa, com economias de escala, beneficiando estas, sobretudo, os consumidores.

Na explanação dos argumentos a favor do livre-cambismo encontram-se as traves mestras de oposição ao proteccionismo, nomeadamente:

i) A protecção destrói o espírito de concorrência, porquanto fomenta os privilégios;
ii) A protecção prejudica os consumidores, bem revelada pela alta de preços, tantas vezes concomitante com a baixa de qualidade;
iii) A protecção prejudica a interdependência económica mundial.


7.3.4. As Teses Proteccionistas

7.3.4.1. Introdução

As teses proteccionistas aparecem no século XVII e XVIII com Andrew Jarrontou e William Wood, tendo sido retomadas por Alexander Hamilton[48] no seu trabalho Report on Manufactures (1791).
Friederich List[49] sistematizou a tese no seu livro Système National d´ Économie Politique (1837), considerado como fundador da Escola Proteccionista, introduz na Economia[50] duas ideias novas, ao tempo, a saber:

i) O fim da política comercial não deve ser apenas o enriquecimento da nação (tese defendida por Adam Smith), mas o de criar indústrias, a fim de alcançar um estádio de desenvolvimento próprio do estado agrícola-manufactureiro-comercial (última etapa do processo de desenvolvimento económico);
ii) As forças produtivas têm o «poder de criar riquezas, e tal poder é mais importante do que a própria riqueza». A partir desta exaltação, imediatamente fez o apanágio da actividade industrial. Smith tinha considerado a indústria como o resultado natural do trabalho e da economia. Para List, é uma força social criadora de capital e de trabalho individual.

O proteccionismo perfilhado por List tem os seguintes traços:

O sistema proteccionista só é justificável quando tem por finalidade a «educação industrial da nação»;
A aplicação do regime proteccionista a uma nação só é justificável quando esteja retardada, no seu progresso, pela actividade concorrente de uma potência industrial adiantada;
Mesmo para as indústrias nascentes, a protecção só é legítima enquanto elas não estiverem suficientemente desenvolvidas;
A protecção nunca deve estender-se à agricultura. Filia esta asserção na convicção de que há uma divisão, natural e vantajosa, das culturas entre os diferentes países. Na sua óptica, o proteccionismo só poderia perturbara tal divisão.

E as medidas de protecção a uma indústria nascente (infant industry argument) são justificadas pela inexistência de uma mão-de-obra qualificada, pelos hábitos adquiridos pelo consumidor (inércia em substituir o produto importado pelo de fabricação nacional) e pela ausência de economias de escala (falta de grandes produções, que propiciem custos unitários nascentes).




7.3.4.2. Objectivos

A escola proteccionista apresentava como principais objectivos, os seguintes:

i) Manutenção do Emprego e do Rendimento: os produtos estrangeiros ao invadirem os mercados internos dos países punham em causa a manutenção do emprego e do rendimento[51]. Daí a necessidade de proteger a indústria nacional, quer pela via dos direitos aduaneiros, quer pela via dos contingentes.

Exemplo deste objectivo é dado pela política de substituição das importações, que já Keynes recomendava entre 1925 e 1930, a fim de aumentar o emprego e permitir a arrecadação de receitas públicas: Actualmente, procura-se estabilizar uma parte do mercado interno reservando-o a produtos nacionais sobretudo através da técnica de quotas. Exemplo disso foi o Acordo de Multifibras.
É evidente que este objectivo só pode ser considerado realisticamente e a curto prazo, pois corre o risco de perpetuar o esclerosamento do aparelho industrial. A nível global, pode dizer-se que o argumento não colhe. É que a diminuição de importação significa diminuição de rendimento noutro parceiro comercial. Menos emprego e rendimento no exterior significa menos dispêndio em importações que correspondem às exportações do país que desencadeia o processo. É que está num mundo de interdependências.

ii) Indústria nascente: trata-se de um argumento com um êxito nitidamente secular, compreensível pelo cidadão comum. A premissa básica deste raciocínio reside no slogan de que a única vantagem da indústria estrangeira é a de ter-se iniciado num quadro temporal anterior. No fundo, se o objectivo do livre-câmbio é o da especialização Internacional máxima com base nas vantagens comparadas, a tese da indústria nascente não colide com a doutrina sua opositora[52]. Hoje, a constituição de indústrias com forte tecnologia exige o apoio do Estado, e este apoio pode revestir-se sob várias formas, que vão desde a participação no capital às subvenções directas ou indirectas. Em termos operacionais, a aplicação da protecção às indústrias nascentes· reveste-se de dificuldades. Efectivamente quais são as indústrias que devem ser protegidas? Quando deve cessar a protecção?
iii) Autonomia Nacional: com este objectivo pretende-se dar-se realce à necessidade de existir, no território de qualquer país, indústrias de base, essenciais em caso de guerra. É no fundo, um argumento de segurança nacional, que tem maior expressão actual nas chamadas «indústrias de ponta». Em linguagem actual, poderia chamar-se menor dependência externa.
iv) Receitas Públicas: o levantamento geral de um proteccionismo pautal conduz, nos países subdesenvolvidos, a um aumento dos recursos financeiros do Estado. Kindleberger justifica-o para o financiamento de bens colectivos. A mais das vezes, leva à economia subterrânea e ao contrabando;
v) Atracção de capital: em amplos espaços geográficos e com boa densidade populacional, fortes barreiras proteccionistas aliciam as empresas estrangeiras a instalarem sucursais nos territórios protegidos. Daí, que o proteccionismo esteja ligado também ao investimento internacional.


7.3.4.3. Tipos de Proteccionismo

Em função da estratégia delineada, podemos encontrar algumas formas de proteccionismo, a saber:

i) Proteccionismo ofensivo: procura constituir pólos de crescimento baseados em grandes unidades económicas de produção, com forte valor acrescentado, espraiando-se em sectores de bens de investimento ou de consumo duradouro. Este tipo de proteccionismo está ligado a uma certa política industrial[53], de forma a consolidar-se no espaço nacional e depois expandir-se externamente. Resta escolher o instrumento de protecção: direitos aduaneiros ou subvenções?
ii) Proteccionismo defensivo: normal em muitos países que não querem ou não podem, encontrar uma solução estrutural, destina-se a permitir a sobrevivência de industriais infra-competitivas que, mercê do meio utilizado, se subtraem à pressão da concorrência internacional. As justificações para este tipo de proteccionismo têm, normalmente, uma moldura social[54].

Quanto aos objectivos perseguidos pela implementação do proteccionismo, podem descortinar-se, entre outros, os seguintes:

i) Proteccionismo orçamental: é o caso dos PVDs que utilizam elevados direitos aduaneiros para financiar o orçamento do Estado, face à precariedade de todo o seu sistema fiscal interno. É normal obterem entre 30 a 60% das receitas totais. A acrescer a esta função de arrecadação, há que assinalar que modifica a propensão ao consumo dos sujeitos económicos, evitando o agravamento do «efeito-demonstração» (Duesenberry, 1949) e, de algum modo, orienta a evolução da economia interna;
ii) Proteccionismo para o aproveitamento de recursos: incentivar as produções, adentro do vasto leque de recursos naturais dos PVDs, utilizando, para além dos direitos aduaneiros, técnicas de incentivo às exportações (v.g. subvenções, zonas francas de facilidades de crédito ou serviços de apoio aos exportadores).

7.3.4.4. Medição do Proteccionismo

A tentativa de medição do proteccionismo tem-se feito por aproximações sucessivas, podendo apresentar-se, de forma esquemáticas, o seguinte:

i) Alguns autores avançam com a taxa média dos direitos aduaneiros aplicáveis. Esta solução não é nova, pois aquando da formação da Pauta Exterior Comum da CEE[55], os direitos aduaneiros foram estabelecidos ao nível da média aritmética dos direitos aplicáveis nos territórios aduaneiros que passaram para a União Aduaneira. Como indicador de proteccionismo, a taxa média dos direitos aduaneiros aplicáveis é bastante incompleta, pois não pode entrar em linha de conta com o possível reforço de artigos pautais de natureza pontual, a nível de um outro sector económico, comas inerentes técnicas de desagregação e diferenciação[56];
ii) Haberler propôs u m indicador global para medir o proteccionismo. Tratava-se do desvio entre o preço pago aos produtores nacionais e o preço mundial pago pelos importadores de bens similares; Guillochon (1982) criticou, e nem, este indicador, porquanto exige o cálculo de produto a produto, o que é extremamente inoperacional, e não entre em linha de conta com as diferenças de qualidade; Um outro indicador que, efectivamente, mede o efeito quantitativo global da protecção é dado pela evolução da taxa de abertura, definida esta relação: Importações.
PIB
Tem a vantagem de nela estarem incluídos os obstáculos não pautais, mas não isola o grau de proteccionismo, pois a taxa de abertura é influenciada pela dimensão económica do país em causa e pela sua própria estrutura económica. A determinação do trend, pela técnica dos ajustamentos, não será de natureza conclusiva, mas indicará o sentido da dinâmica proteccionista ou livre-cambista.
Não será despiciendo a utilização dos critérios mencionados i) e iii). Na verdade, a taxa média dos direitos aduaneiros, per si, marca uma orientação política aduaneira e comercial sobretudo ao enveredar-se pela taxação efectiva. A taxa de abertura entra em conta com a estrutura das trocas, podendo decompor-se as importações, classificando, estas, em matérias-primas, produtos agrícolas e produtos manufacturados, concorrentes da produção nacional.

7.3.4.5. Instrumentos de protecção aduaneira
a) As alfândegas
Não é conhecida a origem das organizações alfandegárias, sabendo-se somente que elas remontam a períodos muito antigos. Sabe-se que as alfândegas tiveram largo desenvolvimento na Grécia e em Roma.
Admite-se que até ao século XVI as alfândegas desempenhavam apenas papéis fiscais, isto é, serviam apenas para a cobrança de impostos que não tinham outro objectivo económico que não fosse o de arrecadação de impostos.
Já na época do mercantilismo as alfândegas começaram a ser usadas como instrumento de protecção das economias nacionais. Quer dizer, através das alfândegas procurava limitar-se as exportações dos bens escassos que se pretendia reter nos mercados internos, sobretudo, a limitação de importação de bens que pudessem fazer concorrência à produção interna, ou cuja entrada no país provocasse perdas de moeda (metais preciosos).
Através da imposição de impostos aduaneiros (geralmente altos) as mercadorias importadas ou exportadas teriam de ser vendidas a preços mais altos que os das mercadorias dos países a que se destinavam, mesmo quando o custo daquelas fosse substancialmente menor.


b) As pautas aduaneiras
As pautas aduaneiras consistem numa enumeração legal das mercadorias cuja importação ou exportação é prevista e das taxas de imposto que lhe correspondem. Quando se elevam as pautas de exportação a venda de mercadorias no estrangeiro torna-se mais difícil porque os preços dessas mercadorias ficam mais caro. Quando se elevam as pautas de importação, os bens provenientes do estrangeiro tornam-se mais caros, o que dificulta a sua venda nos mercados nacionais.
c) Os territórios aduaneiros
As pautas aduaneiras vigoram num determinado território aduaneiro, em torno do qual se estabelece uma barreira alfandegária (constituindo esta todos os serviços e mecanismos destinados a impedir que as mercadorias entrem ou saiam sem pagar os impostos devidos).
Em geral o território aduaneiro corresponde ao espaço geográfico de um Estado. Contudo, há situações em que isto não acontece. É o exemplo da União Europeia, onde o conjunto dos países membros forma um território aduaneiro comum, ou o caso de territórios pertencentes a um mesmo Estado onde são fixados regimes aduaneiros especiais.

d) Unidade e pluralidade de pautas
Num determinado território aduaneiro pode-se adoptar um sistema de pauta única ou pautas múltiplas.
Pelo sistema de pauta única aplica-se uma só taxa de imposto a cada mercadoria, seja qual for a sua origem ou a forma como se apresenta na linha aduaneira. Pelo sistema de pautas múltiplas a mesma mercadoria será tributada de forma diversa, consoante a sua origem, ou conforme as condições de importação. O sistema pautal mais generalizado, no que respeita a importação, é o das pautas múltiplas, também designado por sistema de pautas duplas, já que a alternativa respeitante a cada mercadoria corresponde a uma taxa mínima e outra taxa máxima.

e) Taxas aduaneiras específicas e “ad valorem”
As taxas aduaneiras constantes das pautas não são todas da mesma natureza: Umas são específicas e outras são “ad valorem”. As taxas específicas incidem sobre uma certa medida da própria mercadoria (unidades físicas, peso, comprimento, superfície, volume, etc.)
As taxas “ad valorem” incidem sobre o valor das mercadorias. As taxas específicas têm
vantagem de libertar o Estado da incerteza da flutuação dos preços. A tributação “ad valorem” tem a vantagem de acompanhar automática e permanentemente as variações dos preços.

f) Regimes aduaneiros especiais
Às vezes as mercadorias atravessam a linha alfandegária sem se destinarem ao respectivo território aduaneiro. Esta circunstância determinou a criação de alguns regimes aduaneiros especiais, ou condições especiais de importação, já que o comércio internacional seria afectado negativamente se a simples passagem por um território aduaneiro determinasse o pagamento de impostos alfandegários.



g) Portos francos e zonas francas
Os portos francos e as zonas francas nasceram da dificuldade de implementação e da complexidade de regimes aduaneiros especiais que visam a importação temporária de mercadorias. Trata-se de espaços dentro dos quais as mercadorias podem ser importadas temporariamente sem pagamento de impostos aduaneiros. Essa importação destina-se ou a aguardar negociações comerciais que encaminhem as mercadorias para mercados compensadores, ou a sujeitar as matérias-primas à transformação. Por isso é comum encontrar-se com essas zonas francas em núcleos industriais, tendo em vista aquela transformação.





























8. O SISTEMA COMERCIAL GATT DE 1947
8.1. ANTECEDENTES DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO
Entre a I e a II Guerra Mundial, o comércio internacional não se desenvolveu. A vivência da comunidade internacional caracterizou-se pela diminuição da produção industrial, debateu-se com a maior crise mundial (1929), sofreu a ruptura dos pagamentos internacionais e balizou-se no proteccionismo. Na óptica do comércio internacional, pode afirmar-se que o período em causa se enfileirava pelo bilateralismo e discriminação.
Dentro deste quadro de contornos sombrios, os Estados Unidos da América não esperam pelo fim da conflagração mundial, tomando desde logo iniciativas diplomáticas de consulta com os seus aliados e, em Novembro de 1945, convidam aqueles a discutirem as seguintes propostas:
- Suspensão das restrições de carácter governamental preconizando a diminuição profunda dos direitos aduaneiros e a eliminação das preferências pautais e das subvenções às exportações;
- Supressão das restrições impostas pelas combinações das empresas, sobretudo alcançada pela via de cartelização. É o começo da análise de práticas comerciais restritivas;
- Organização dos mercados de produtos de base;
- Liberalização da economia tendo em vista o aumento da produção e do volume de emprego.
Estas quatro propostas foram inovadoras para a época e tiveram o peso adveniente do proponente que ocupava (e ocupa) a posição de leadership da economia mundial.
O Conselho Económico e Social da ONU, sob proposta americana lança em 18 de Fevereiro de 1946 a ideia de convocar uma conferência mundial sobre o comércio e o emprego. Daí a realização da Conferência de Havana que decorreu entre Novembro de 1947 e Março de 1948, saindo um texto (Carta de Havana) de grande amplitude, caracterizado por um duplo objectivo: por um lado, realizar o pleno emprego, como trave fundamental para a paz mundial e, por outro lado, desenvolver o comércio internacional, que passava pela retoma da produção.
A Carta de Havana apresentava a seguinte estrutura[57].

Capítulo I: explicita como fim geral o atender dos objectivos fixados na Carta das Nações Unidas, particularmente a subida do nível de vida, o pleno emprego e as condições de progresso e desenvolvimento na ordem económica e social indicada no artigo 55º daquela carta. Indicava, ainda os objectivos a prosseguir, nomeadamente, nos campos do crescimento do rendimento real, do desenvolvimento da produção, do consumo e das trocas de mercadorias, ajudar e estimular o crescimento industrial, facilitar o acesso, em condições de igualdade, aos mercados, às fontes de aprovisionamento e aos meios de produção, favorecer uma base de reciprocidade as reduções dos direitos aduaneiros e de outros entraves ao comércio internacional, evitar o recurso à medidas desorganizadoras do comércio mundial, favorecer as consultas e cooperação;
Capítulo II: com o título genérico de «Emprego e Actividades Económicas», reconhece que a prevenção do emprego, desemprego e subemprego depende de medidas internas, em primeira linha, tomar por parte dos países, também deve ser controlada por uma acção concertada entre Estados a fim de evitar dificuldades das balanças de pagamentos. O ataque a estas questões deve basear-se na troca de informações e consultas;
Capítulo III: ao focar «Desenvolvimento Económico e Reconstrução», este capítulo representa uma das traves mestras da carta. Elaborado historicamente numa época cuja preocupação era a reconstrução, pretendia dar uma achega em todas as fases de desenvolvimento económico, nomeadamente, em matéria de financiamento, equipamento, assistência técnica e pessoal de direcção. Por isso, «recomenda e favorece a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais relativos a medidas tendentes a: i) assegurar um tratamento justo e equitativo no que concerne ao esforço empresarial, às competências técnicas, aos capitais e aos processos técnicos trazidos de um Estado-membro para outro; ii) evitar duplas tributações fiscais com vista a estimular os investimentos estrangeiros privados; iii) alargar as vantagens a obter dos Estados-membros derivadas da execução dos compromissos[58]». Preocupa-se ainda com os investimentos estrangeiros, tanto públicos como privados e, neste plano, prescreve: «i) a tomada de medidas de salvaguarda necessárias para assegurar que os investimentos não servirão de base a uma ingerência nos assuntos internos; ii) as condições de autorização e consequente aceitação dos investimentos; iii) a aplicação de condições equitativas no respeitante à propriedade dos investimentos». Em nome do desenvolvimento económico e da reconstrução, a Carta de Havana reconhece a necessidade de concluir novos acordos preferenciais entre dois ou mais países, indicando as condições em que tais acordos devem ser celebrados[59];
Capítulo IV: sob p título de «Política Comercial» o capítulo apresenta várias secções, a saber: Secção A – Direitos Aduaneiros Preferenciais, Legislação Fiscal e Regulamentação Interna; Secção B – Restrições Quantitativas e Questões Cambiais; Secção C – Subvenções; Secção D – Comércio de Estado e Questões conexas; Secção E – Disposições Gerais em Matéria de Comércio; Secção F – Disposições Especiais. Como se vê facilmente, a matéria regulamentada, atinente às várias secções do capítulo, são de extrema importância no comércio internacional. Todavia, uma há que sobreleva as demais: tara-se da cláusula da nação mais favorecida, que deu oportunidade a longos debates nas reuniões preparatórias do texto e que incidiram, fundamentalmente, sobre as excepções à regra[60];
Capítulo V: trata das práticas comerciais restritivas e declara o seu propósito de combate às mesmas, na medida em que entra em concorrência, restringem o acesso aos mercados ou favorecem o controlo monopolista. Aliás, tal matéria constitui objectivo da magna carta do comércio internacional. Enuncia as práticas comerciais restritivas[61] (fixação de preços ou de condições a observar nas transacções com terceiros no que diz respeito à comporá, venda ou locação de produtos; as que excluem empresas de um mercado territorial ou de um campo de actividade comercial, atribuem uma parte do mercado ou da actividade, repartem a clientela ou fixam contingentes de venda ou de compra; as práticas que têm um efeito discriminatório em detrimento de empresas determinadas; as que limitam a produção ou fixamos contingentes de produção; as que por via de acordo impedem a melhoria de processos técnicos e as que alargam o uso de direitos resultantes de patentes, marcas de fabrico, entre outros.);
Capítulo VI: contempla os acordos intergovernamentais de produtos de base, incluindo quatro secções: considerações gerais; disposições gerais; controlo e disposições diversas. A totalidade destas disposições apresenta duas vertentes: a de evitar a queda de preços, por um lado, e, por outro, a de criar condições de confiança entre produtores e consumidores. Daí, a proposta de duas espécies de acordos. Um deles consiste em concluir um acordo de consultas, mas com a ausência de disposições operacionais e de regras de boa conduta. O outro tipo de acordo situa-se no campo dos chamados «acordos internacionais de controlo», com actuação, em caso de desequilíbrio, para estabilizar preços com equidade, e primando por uma gestão paritária global dos países importadores e exportadores;
Capítulo VII: este capítulo, caso a Carta de Havana tivesse vingado, criava a «Organização Internacional do Comércio» ventilando áreas normais de uma organização, como os membros, as funções, a conferência e seus poderes, o conselho executivo, as comissões, o director-geral e o secretariado;
Capítulo VIII: reporta-se ao regulamento dos diferendos entre as nações, organizando um certo equilíbrio para a decisão final de questões baseadas em conflitos de interesses;
Capítulo IX: encerra a carta com as «generalidades», todavia sempre necessárias num texto internacional desta envergadura.

Da análise do texto da Carta de Havana que se acaba de fazer, ressalta que ao longo dos seus cento e seis artigos eram questionados os grandes problemas que, até muito recentemente, afectaram as relações económicas internacionais.
A aprovação da Carta de Havana teria, quiçá, lançado o mundo numa plataforma de negociação progressiva. Hoje, estaríamos numa fase em que numerosos problemas teriam ficado para trás, exactamente por se terem resolvido… A Carta de Havana não conseguiu ver a luz do dia, por não ter sido ratificada pela maioria dos Estados, inclusive os Estados Unidos da América, principal animador da conferência.
Gorara a tentativa de ratificação da Carta de Havana[62], somente foi possível aproveitar uma parte do projecto, concretizado no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, cujo acto constitutivo decorreu em 1947.

8.2. ANAÁLISE DE ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ACORDO GERAL

8.1.2.1 A Cláusula da Nação Mais Favorecida

A noção do princípio da cláusula da nação mais favorecida vem dada no Artº I do Acordo Geral, ao enunciar que «qualquer vantagem, favor ou privilegio ou imunidade concedida por uma parte contratante a um produto originário de outro país, ou a ele destinado, será imediata e incondicionalmente extensiva a todos os produtos similares originários dos territórios de qualquer outra parte contratante ou a elas destinadas».
Pela análise deste artigo pode concluir-se o seguinte:

i) A cláusula tem um sentido de forte multilateralização, na medida em que quaisquer vantagens acordadas entre as duas partes superiores às que figuram as listas anexas ao Acordo Geral são imediatamente alargadas para as restantes partes;
ii) Há uma extensão no campo de aplicação da cláusula, e isso porque o tratamento da cláusula da nação mais favorecida se aplica: 1) aos direitos aduaneiros e outros encargos de efeito equivalente, arrecadados quer na importação, quer na exportação; 2) ao modo de arrecadação dos direitos aduaneiros ou de outras imposições; 3) ao conjunto da regulamentação e das formalidades que dizem respeito às importações ou exportações; 4) às questões de fiscalidade interna ligadas aos produtos importados relativas à comercialização desses produtos.

De referir ainda que, se cada parte contratante concede às outras partes, em matéria comercial, um tratamento não menos favorável que o previsto na correspondente lista anexa ao Acordo[63], tem de afirmar-se que, pela conjugação dos dois primeiros artigos, se dá a extensão do campo de aplicação:

iii) Há a institucionalização da cláusula, na medida em que as partes contratantes e as diferentes instituições estão atentas à sua respectiva aplicação.

Verifica-se, face ao atrás exposto, que a cláusula de carácter incondicional tem em vista promover as trocas num plano livre e não discriminatório, o que significa a adesão à Teoria dos Custos Comparados de David Ricardo, marco fundamental na Teoria das Trocas Clássicas, interactivamente projectada no conceito livre-cambismo (o conceito do princípio da cláusula da nação mais favorecida[64], reconhece, ainda que objectivamente, a vantagem comparativa, e isso porque procura assegurar trocas mais livres e indicar a lei dos custos menores, adentro da movimentação das mercadorias.
A organização GATT, desde a sua constituição tem vindo a afirmar, como tese essencial, que um sistema de comércio internacional com a característica de regularidade, da ordem e da previsibilidade, não pode deixar de respeitar o princípio da cláusula nação mais favorecida, explicitando, como condição necessária e suficiente da formação daquele sistema, a cláusula da não-discriminação.
O GATT, na década de oitenta, sentiu a necessidade de recapitular as diversas funções da cláusula da nação mais favorecida, como vector essencial de um sistema de comércio internacional.
Eis as funções predominantes:
i) Do ponto de vista económico, a cláusula garante que cada país aceitará cobrir as suas necessidades de importação através das fontes de aprovisionamento mais eficazes. Com a reformulação da asserção, significa que um dado nível de protecção dos produtos nacionais deve ser obtido a um custo mínimo, quer para o país que pratica a protecção, quer para o resto do mundo. Deste modo, inculca a tendência de obedecer à lei das vantagens comparadas o que se repercute no crescimento da produtividade do trabalho e aumento dos salários reais;
ii) Do ponto de vista da política comercial, o respeito pelo princípio protege as concessões bilaterais, dados estas não serem afastadas e «propagam a segurança». Permite edificar um sistema multilateral a partir dos resultados obtidos bilateralmente;
iii) Do ponto de vista da política internacional, o compromisso assumido pelo respeito da cláusula mobiliza os grandes países a favor dos de menor dimensão, os quais são tratados de maneira idêntica. Este procedimento representa o único meio de realizar o ideal da igualdade da soberania das nações. Operacionalmente, garante o acesso dos novos países aos mercados internacionais;
iv) Do ponto de vista da política interna, a cláusula conduz respeito das políticas nacionais directas, quer por tornar mais visíveis os custos de protecção não-discriminatória, quer pela rejeição de apelos à xenofobia. Além disso, a outra vantagem no plano nacional, é patenteada pela simplicidade de administração da protecção não-discriminatória;
v) Do ponto de vista constitucional dos Estados, a cláusula da nação mais favorecida entrou, decisivamente, na esfera do poder executivo por delegação do poder legislativo equacionada adentro da política comercial num plano de interdependência económica generalizada entre nações.

Feita e análise da cláusula da nação mais favorecida e explicitação das respectivas funções, passemos às excepções. São elas:

i) Zonas Comerciais de Âmbito Regional e Sistemas Preferenciais
A possibilidade de criar uniões aduaneiras e zonas de comércio livre vem estatuída no § 5º do Artº XXIV[65].
Ora, a análise do artigo XXIV do Acordo Geral leva a concluir que ele está redigido em termos ambíguos. Na verdade, o seu articulado revela alguma dificuldade de conciliar o regionalismo com a concertação mundial em termos de comércio internacional. Veja-se o exemplo de numerosos acordos preferenciais que se têm celebrado, um pouco por toda a parte mas que cabem no âmbito do artigo XXIV, pelo que é necessário recorrer ao poder genérico de dispensa, estipulado no § 5º do Artº XXV do Acordo Geral[66].

iii) Países em vias de Desenvolvimento e Países de Comércio de Estado
Os PVDs efectuaram nos últimos trinta anos, uma forte campanha para obterem um «tratamento diferenciado e mais favorável». Em 1965, o Acordo Geral sofreu algumas emendas, uma das quais foi o Artº XVIII, autorizando, em nome do desenvolvimento económico, a aplicação de restrições quantitativas, permitindo o pleno emprego de diversas medidas restritivas para favorecer o desenvolvimento de certos ramos da indústria e simplificando a desconsolidação das concessões pautais anteriormente celebradas.
Em 1965, como já se aludiu, introduziu-se no Acordo Geral a Parte IV e nela se reconhece, expressamente, que as «partes contratantes desenvolvidas não esperam a reciprocidade pelos compromissos, por elas tomados nas negociações comerciais, de reduzir ou eliminar os direitos aduaneiros ou outros obstáculos ao comércio das partes contratantes pouco desenvolvidas». Esta excepção teve logo efeito, ainda que indirecto, na aplicação da cláusula da nação mais favorecida[67], ao dispensar os PVDs da obrigação de participar nas negociações.
De igual modo, ascensão de países de comércio de Estado nos anos 60 e 70, implicou nos protocolos de acessão[68], com a menção expressa da possibilidade de aplicar medidas de salvaguarda selectivas, incluindo a adopção de restrições quantitativas discriminatórias sobre as exportações do novos membros de comércio de estado. e assim, algumas práticas comerciais que não respeitavam a cláusula da nação mais favorecida foram aprovadas pela organização.

iv) O Argumento do Proteccionismo
Um outro grupo de excepção à aplicação da cláusula da nação mais favorecida situa-se no plano de facto – trata-se dos sistemas de trocas administradas e preferenciais que contornam o Acordo Geral. Constituem exemplos disso a agricultura[69] e os têxteis.
No tocante ao sector dos têxteis, o Acordo Multifibras foi negociado em 1973 e foi sucessivamente prorrogado. Tal Acordo, na sua última prorrogação, entrou em vigor em 1 de Agosto de 1986 por um período de cinco anos[70].

A cláusula da nação mais favorecida tem tido, ao longo do tempo, os seus defensores que apresentam um conjunto de argumentos, a saber:

i) A cláusula tem contribuído para assegurar um sistema de trocas relativamente coerente e previsível;
ii) Sem cláusula, a escalada proteccionista seria maior;
iii) A cláusula tem contido a tentativa de políticas comerciais mais agressivas;
iv) A cláusula tem permitido um desarmamento pautal importante.

Todavia, foram aparecendo numerosas críticas, sobretudo a partir do aparecimento da UNCTAD, com especial incidência no quadro da Conferência de Nova Deli (UNCTAD II – 1968) onde foi advogada a ideia do abandono do princípio de reciprocidade e em que explicitou a necessidade de um «tratamento diferenciado e mais favorável» em função do grau de desenvolvimento económico. No decorrer da Conferência foi ainda defendida a aplicação do sistema generalizado de preferências sem reciprocidade, com discriminação, a fim de ajudar os PVDs. O próprio GATT acolheu a tese, autorizando, em Junho de 1971, uma derrogação ao Artº 1 do Acordo Geral, por um parido dez anos. Em 1979, ao encerrar o ciclo de negociações multilaterais do Tokyo Round consagrava-se, pela cláusula de habilitação, o tratamento diferenciado em benefício dos PVDs.

8.2.2. O Tratamento Nacional das Importações

A Cláusula do tratamento nacional das importações representa o prolongamento da cláusula da nação m ais favorecida e constitui, no travejamento do sistema internacional do GATT, um dos aspectos do princípio de não discriminação.
Nos termos do §1º do Artº III, os produtos importados deverá ter o mesmo tratamento fiscal do dispensado aos produtos nacionais[71].
Consegue-se, assim, o princípio da igualdade de tratamento na óptica da fiscalidade interna, a fim de não gerar distorções concorrenciais[72].

8.2.3. A Proibição das Restrições Quantitativas

O GATT contém várias disposições que tratam da matéria de restrições quantitativas, nomeadamente os artigos XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII.
Independentemente deste tratamento directo da questão, há outros instrumentos do GATT que focam as restrições quantitativas, como por exemplo, o Protocolo de Aplicação Provisória do Acordo Geral, os protocolos de acessão e o Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis.
Como ates se viu, o GATT, ao institucionalizar-se internacionalmente, partiu de uma corrente doutrinal liberal do ponto de vista do comércio internacional. Assim, nos primeiros anos da sua existência houve progressos notáveis na eliminação das restrições quantitativas ligadas a razões de balança de pagamentos, situação essa que era invocada de facto e geralmente aplicada por todos os países antes da constituição desta organização internacional. Um pouco mais tarde, os países começaram a manter, somente, as «restrições residuais» para certos produtos, mesmo para aquelas situações em que se não invocavam medidas de salvaguarda da balança de pagamentos. Tais restrições residuais foram autorizadas pelas partes contratantes, como derrogação ao princípio geral, sob certas condições[73].
Em 1960, a atitude do GATT sobre restrições residuais já se mostrava diferente, ao reconhecer a incompatibilidade daquelas com as disposições do Acordo Geral, mas que poderiam ser consentidas mediante procedimentos da consulta previstos nos artigos XXII e XIII[74]. A minúcia dos elementos de informação, adentro da consulta, vem a ser sugerida em 1962[75].
Em 1965, com o aparecimento de novos Estados independentes, elabora-se um novo procedimento, à base de uma documentação descritiva, caracterizador do sistema de restrições à importação, sem se julgar questão da incompatibilidade de tais medidas com as obrigações estatuídas no Acordo Geral[76].
Com o Kennedy Round (1963-1968), a questão das restrições quantitativas não teve evolução. No entanto, logo a seguir, no âmbito do Programa de Expansão do Comércio Internacional, foram analisadas as limitações específicas das trocas, quer no campo dos produtos industriais quer no campo da agricultura. É nesta altura[77], que se inventariaram as medidas não-pautais, que contêm informações sobre as restrições quantitativas incluindo o seu campo de aplicação, a sua natureza e respectiva justificação.
No começo dos anos 70[78] , tiveram lugar novos estudos sobre as restrições quantitativas, gerados pelo desejo de explorar maiores possibilidades de liberalização e melhoria de informação, uma vez que se constatava o abuso de muitos países ao invocarem constantemente os artigos XII e XXIII para a base das restrições, sem consultas e exame. O inquérito realizado nessa altura inferia os seguintes tipos de medidas restritivas:
- Proibição;
- Proibição, salvo condições bem definidas;
- Contingente global;
- Contingente global, repartido por países;
- Contingente bilateral (fora do contingente global);
- Regime de licenças automáticas;
- Regime de licenças não-automáticas;
- Restrições quantitativas advenientes de comércio de Estado;
- Regulamentação respeitante a misturas;
- Sistema de preços mínimos, cujo não cumprimento implica restrições quantitativas;
- Auto-limitação das exportações;
- Restrição sazonal;
- Restrições à exportação.

É a partir de então que se começa a efectuar, periodicamente, um quadro recapitulativo das restrições à importação. O aprofundamento daí resultante levou à reflexão de alguma questões importantes, a saber:

i) Seria preciso aplicar uma política de compensações com vista a diminuição ou supressão das restrições quantitativas não justificadas à luz do Acordo Geral;
ii) Em que quadro temporal deveriam ser examinadas as restrições quantitativas autorizadas pelos protocolos de acessão?
iii) Como construir um mecanismo de vigilância?

O Tokyo Round retoma esta questão, aliás com projecção na declaração do Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado a favor dos PVDs, uma vez que os países pobres propõem que se suprimam as restrições quantitativas no tocante às suas exportações no plano multilateral.
Efectuada a análise da evolução histórica passa-se agora ao princípio geral da proibição e suas excepções:
A aplicação de restrições quantitativas à importação tem, normalmente, objectivos económicos, a fim de proteger os sectores nacionais da actividade contra o possível impacto de produtos estrangeiros similares, bem como retomar o equilíbrio da balança de pagamentos.
As restrições quantitativas à exportação visam, por vezes, um objectivo económico, como o de manter o aprovisionamento do mercado nacional e, outras vezes, um objectivo político, através da prática do embargo
O § 1º do Artº XI, do Acordo Geral[79] interdita todas as partes contratantes (e de um modo genérico) a instruir restrições quantitativas que digam respeito à importação, quer à exportação. Este princípio geral de interdição consagra, de certo modo, protecção aduaneira exclusiva adentro do sistema comercial internacional. No entanto, o princípio encerra excepções importantes.
O Acordo Geral admite algumas derrogações ao princípio da proibição que são de grande amplitude. São elas:

i) Protecção à Agricultura

A alínea a) do § 2º do Artº XI do Acordo Geral prevê que as restrições quantitativas à exportação possam ser aplicadas para remediar uma grave escassez de produtos essenciais.
O mesmo artigo e parágrafo, atrás aludidos, mas na alínea c) indica, no que respeita à importação, que as restrições quantitativas podem ser aplicadas a produtos da agricultura ou de pesca, quando necessárias à aplicação de medidas governamentais que tenham por efeito:

1. «Restringir a quantidade do produto nacional similar que pode ser colocada no mercado ou produzida ou, na falta de produção nacional importante do produto similar, de um produto nacional pelo qual o produto importado pode ser directamente substituído; ou
2. Reabsorver um excedente temporário do produto nacional similar ou, na ausência de produção nacional importante do produto similar, de um produto nacional pelo qual o produto importado pode ser directamente substituído, pondo este excedente à disposição de certos grupos de consumidores do país, a título gratuito, ou a preços inferiores aos correntemente verificados no mercado; ou
3. Restringir a quantidade, que pode ser produzida de qualquer produto de origem nacional cuja produção dependa, directamente, na totalidade ou na maior parte, do produto importado, se a produção nacional deste produto é relativamente desprezível».

ii) O Equilíbrio da Balança de Pagamentos

De igual modo, as restrições destinadas a proteger o equilíbrio da balança de pagamentos são permitidas, face ao que dispõe o artigo XI do Acordo Geral. Aliás, a salvaguarda da posição financeira externa representa uma área sensível do GATT. Apesar disso, a alínea a) do § 2º do artigo XII indica que as «restrições à importação instituídas, mantidas ou reforçadas, por uma parte contratante em virtude do presente artigo, não irá além do necessário: i) para se opor à ameaça eminente de uma importante quebra das suas reservas monetárias ou para manter essa quebra; ou ii) para aumentar as suas reservas monetárias, segundo uma taxa de acréscimo razoável, no caso de serem muito baixas».
Além disso, as alíneas a), b) e c) do § 3º indicam que as restrições quantitativas não deverão promover a contracção do comércio internacional, bem como evitar lesar inutilmente os interesses comerciais de outros países.
O artigo XIII do Acordo Geral, por seu lado, consagra a aplicação e a repartição dos contingentes de forma discriminatória.

iii) Desenvolvimento Económico
A aplicação das restrições quantitativas pode fazer-se em nome do desenvolvimento económico, a fim de «facilitar a criação de um ramo de produção, com o objectivo de elevar o nível de vida da população», conforme indica o artigo XVIII do Acordo Geral. Todo este dispositivo vem a ser reforçado pelos textos do Tokyo Round imbuído da filosofia das preferências comerciais.

iv) A desorganização de mercados

Constitui uma outra excepção ao princípio geral da proibição das restrições quantitativas, ligada a mecanismos de salvaguarda focados no artigo XIX do Acordo Geral.




8.2.4. As Rondas de Negociações Tarifárias (Pautais)

As conferências realizadas no âmbito do GATT foram as seguintes:

Genebra (Suíça)…………………………….. 1947
Annecy (França)…………………………….. 1949
Torquay (Reino Unido) ………………..… 1951
Genebra (Suíça) ……………………………. 1956
Genebra (Suíça) ……………………………. 1960-1962 (Dillon Round)
Genebra (Suíça) ……………………………. 1964-1967 (Kennedy Round)
Genebra (Suíça)…………………………….. 1973-1979 (Tokyo Round)
Genebra (Suíça) …………………………….. 1986-1994) (Uruguay Round)

A primeira Conferência de Genebra caracterizou-se pela adopção técnica «bi-multilateral», em que cada Estado negociou com o outro parceiro a diminuição dos direitos aduaneiros (regra do principal fornecedor), generalizando-se os resultados dessa negociação para os restantes Estados membros. O método aplicado foi o de produto a produto.
A Conferência de Annecy teve por objectivo fechar as condições de acessão de onze países.
A Conferência de Torquay teve por fundamento a candidatura da República Federal Alemã, tendo simultaneamente conseguido uma redução média dos direitos aduaneiros de cerca de 25% em relação aos praticados em 1948. Todavia, sobressaiu o quase esgotamento das negociações bilaterais, pelo que surgiu a ideia da substituição da técnica por reduções lineares. A primeira metade da década de cinquenta caracterizou-se por uma estagnação, pelo facto dos Estados Unidos assistirem à reconstrução europeia, sem que este continente retribuísse a ajuda em termos de concessões pautais e desfasamento dos obstáculos não-pautais.
A consciência deste marasmo contribuiu para a constituição de um grupo de trabalho (chefiado por G. Haberler) com o intuito de preparar um «programa de acção com o objectivo de uma expansão do comércio internacional». Este relatório compreendeu três capítulos: I) Relançamento da Negociações Pautais; II) Estudo do Proteccionismo da Agricultura; III) Comércio dos PVDs.
Entretanto, já nos fins dos anos 50, surgiu um facto de extrema importância para o comércio internacional: a assinatura do tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE). Este acontecimento determinou o alinhamento das pautas dos direitos de importação dos diversos Estados-membros, substituindo-as pela Pauta Aduaneira Comum. Isto fez com que houvesse uma renovação intensiva da actividade do GATT, por força do § 6º do artigo XIV do Acordo Geral, que estatui no sentido de obrigatoriedade de consultas com países terceiros, sempre que se desejasse implementar uma união aduaneira. A CEE, em matéria de diminuição dos direitos aduaneiros, propôs «reduções lineares» para colmatar as fraquezas do método «produto a produto». De qualquer maneira, esta proposta teve o acolhimento na Conferência de Genebra de 1956, data em que os Estados Unidos da América estavam extremamente cépticos em relação à Europa.
A Conferência de Genebra conhecida por Dillon Round[80], teve maior dinamismo pelo facto da proposta americana se situar no completar da negociação do §6º do artigo XXIV, com uma redução pautal. Nesta reunião das partes contratantes reconheceu-se a Pauta Aduaneira Comum da CEE, como actor participante do comércio internacional, substituindo-se os direitos aduaneiros nacionais por um direito aduaneiro consolidado igual à média aritmética dos direitos aduaneiros anteriormente existentes. Estava preparado o terreno de uma nova conferência.
O Kennedy Round[81] reuniu as boas vontades dos dois lados do Atlântico, e assim foi possível uma redução dos direitos aduaneiros de 50% em cinco anos, dentro da ideia de que os EUA e a CEE deviam constituir os dois pólos do mundo (partnership). As negociações, que decorreram entre 1963 e 1967, atingiram bons resultados, nomeadamente nos seguintes pontos:

i) As concessões pautais negociadas foram três vezes superiores ao valor negociado na conferência anterior;
ii) Substancial redução de direitos aduaneiros nas áreas dos produtos químicos, da pasta de papel, material de transporte, máquinas e instrumentos de precisão, aço, bem como outros;
iii) No campo agrícola estabeleceram-se preços máximos e mínimos dos cerais e criou-se um Fundi de Ajuda Alimentar (FAO)[82] a favor dos PVDs.
iv) Adoptou-se um código anti dumping
v) Proclamou-se a intenção de intensificar a penetração dos produtos oriundos dos PVDs nos países industrializados.

Seguiu-se o Tokyo Round, que foi encetado a 12 de Setembro de 1973, através das apregoadas negociações comerciais multilaterais, com o objectivo de «realizar a expansão e uma liberalização do comércio mundial…». As negociações desenrolaram-se no sentido de reforçar certas disposições do Acordo Geral, reformulando regras e procedimentos existentes em função das alterações importantes que se processaram nas relações comerciais, em especial, nas relações entre países desenvolvidos e PVDs. Destas negociações saíram códigos, a saber:

i) Código do Valor Aduaneiro, denominado Acordo Relativo à aplicação do Artigo VII do GATT, que consagrou um conjunto de principio alicerçando o critério básico do valor transaccional. Os princípios orientadores foram estabelecidos da seguinte maneira:
a) Os sistemas de avaliação do valor devem ser neutros nos efeitos e não devem ser utilizados como meio de assegurar uma protecção suplementar pela via do aumento artificial do valor em matéria colectável sobre a qual recai a taxa do direito aduaneiro;
b) Os sistemas de determinação do valor não devem ser utilizados para combater o dumping;
c) Os sistemas de determinação do valor devem proteger os que se dedicam ao comércio contra a concorrência desleal resultante da subavaliação;
d) Os sistemas de determinação do valor devem ser de aplicação geral, sem efectuar discriminações quanto às fontes de aprovisionamento;
e) O valor aduaneiro deve ser estabelecido em conformidade com critérios simples e transparentes para não bloquearem a prática comercial;
f) Os sistemas de determinação do valor deverão limitar as formalidades ao mínimo e a avaliação deverá basear-se sempre, em documentos comerciais;
g) Os sistemas de determinação do valor não devem constituir um obstáculo ao desembaraço rápido das mercadorias;
h) As disposições legislativas e administrativas relativas à determinação do valor aduaneiro devem ser acessíveis ao público, e elaboradas com clareza e precisão para permitir aos agentes económicos a quantificação dos seus encargos;
i) Os sistemas e a prática seguidos para a avaliação devem ter em conta a necessidade de preservar o segredo dos negócios

ii) Código Anti-Subvenção, também designado por Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos Artigos VI, VII e XXIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio.
O artigo VI do Acordo Geral, no seu § 3º define «direito compensador» como um direito especial cobrado com o objectivo de neutralizar qualquer prémio ou subsídio concedido. E o que é foi entendido como subvenção ou subsídio? Ora, a subvenção foi definida «como toda a forma de protecção de rendimentos ou de manutenção de preços que directa ou indirectamente tem por efeito acrescer as exportações de um produto de um território de uma parte contratante».
O artigo XVI do Acordo Geral centrou mais a sua atenção sobre as subvenções à exportação, ligando estas à causa ou à ameaça da causa de um prejuízo importante a uma produção nacional organizada, reconhecendo, expressamente, que tal subvenção pode ter consequências prejudiciais para outros países, provocando perturbações anómalas nos interesses dos fluxos comerciais da economia mundial.
Ao condenar a prática de subvenções à exportação dos produtos industriais, o mecanismo institucionalizado saído do Tokyo Round apresenta, grosso modo, a seguinte sequência:
a) Nenhum direito compensador deverá ultrapassar o montante da subvenção constatada, calculada por unidade de produto exportado (cf. § 3 do artigo IV);
b) O procedimento operacional do direito compensador poderá ficar suspenso, caso haja negociações em que o governo do país exportador aceite suprimir ou limitar a subvenção, podendo ainda, rever a sua política de preços de modo a atenuar ou anular o efeito prejudicial da subvenção;
c) Nenhum direito compensador poderá ser aplicado caso no pedido da parte interessada não se prove que:
- Existe a subvenção;
- Há um prejuízo efectivo;
- Há um elo de causalidade entre as importações subvencionadas e o prejuízo invocado.

O Anexo do Código Anti-Subvenção traz uma lista das subvenções à exportação, a titulo explicativo.

iii) Código Antidumping que reuniu conceitos atinentes ao valor nominal, ao preço de exportação, à margem do dumping e à determinação do prejuízo.

O Código Anti dumping de 1979 definiu o termo «prejuízo»[83] da seguinte maneira:

«O termo prejuízo deverá, salvo indicação em contrário, significar um prejuízo importante causada a uma indústria nacional, ameaça de prejuízo importante a uma indústria ou ramo sensível na criação de tal indústria».
Para a determinação da existência de prejuízo há que analisar uma série de facto:
- O volume das importações que são objecto de dumping, incluindo a determinação da sua evolução aumentativa, quer em valor absoluto, quer em relação à produção ou ao consumo;
- Os preços das importações que são objecto de dumping, para se poder constatar uma eventual subfacturação;
- Verificar as consequências que resultam para a produção nacional. Dever-se-á entrar em variáveis económicas, como o volume de produção, a utilização a capacidade industrial instalada, as existências, as vendas, a parte de mercados, os preços, os lucros, o rendimento dos investimentos, o fluxo de caixa e o volume de emprego. O Código Anti dumping indicava que a expressão «produção nacional deverá ser entendida como o conjunto de produtores nacionais dos produtos similares, ou aqueles, de entre eles, cuja produção conjunta constitua a maior proporção da produção nacional total, dos referidos produtos».

A determinação da existência de uma ameaça de prejuízo deverá basear-se em factos e não em conjecturas ou hipotéticas alegações.

iv) Código de Normalização
O GATT aflorou de normas técnicas, quer condenado a sua aplicação para fins de protecção à produção (artigo III), quer permitindo adopção para aqueles casos em que estão em jogo a defesa da moralidade pública, a protecção da saúde e da vida das pessoas, de entre outras (artigo XX), ou ainda, aqueles que dizem respeito à segurança nacional (artigo XXI). Simplesmente, todo este dispositivo apresentava um carácter genérico que não resolvia muita da obstrução ao comércio internacional. Daí, a plataforma conseguida como acordo em epígrafe.
O Acordo Relativo aos Obstáculos Técnicos também denominado Código de Normalização, teve por objectivo fazer com e organismos ao adoptarem regulamentos técnicos, por razões de segurança, de saúde pública, de protecção ao consumidor ou do meio ambiente, não criassem obstáculos desnecessários ao comércio internacional. O seu campo de aplicação foi definido no § 3º do artigo I, ao indicar que o código de normalização é aplicável tanto aos produtos industriais como aos produtos agrícolas.

v) O Código Relativo às Licenças de Importação
Como se sabe, existem dois tipos de licença de importação: Um deles, diz respeito à regulação e administração das restrições quantitativas. O outro situa-se na área das chamadas licenças automáticas, úteis para determinados fins. De qualquer maneira, ambos podem constituir obstáculos ao comércio internacional, dado que o seu manejamento instrumental pode orientar-se no sentido de impedir as importações, ou retardá-las, com custos adicionais.
O Acordo Relativo às Licenças de Importação[84]que tem uma aplicação conjunta com o Acordo Geral, estipulou que os regulamentos nacionais que dizem respeito ao licenciamento das importações devem ser neutros na sua operacionalidade e administrados com equidade. No respeitante às licenças automáticas, isto é, aquelas que são concedidas, a pedido de agentes económicos, sem restrições, o Acordo consagrou o princípio de que não devem ter efeitos restritivos, e os pedidos de licenciamento podem ser apresentados em qualquer momento anterior ao desembaraço aduaneiro, devendo ser aprovados no prazo máximo de dez dias úteis. Todo o expediente administrativo deverá ser simplificado e nenhum pedido de licença de importação deverá ser recusado devido a pequenos erros de documentação, ou devido a pequenas diferenças de valor ou de volume. Quanto às licenças não automáticas, isto é, aquelas que incidem sobre mercadorias contingentadas ou submetidas a qualquer tipo de restrição à importação, não devem exercer efeitos restritivos adicionais em relação às restrições propriamente ditas.


vi) O Código Relativo aos Mercados Públicos
O Acordo Geral permitiu aos poderes públicos práticas discriminatórias sempre que o Estado intervinha na economia, no plano do consumidor. Este comportamento baseou-se no artigo III do Acordo Geral (tratamento nacional das importações), ao indicar no § 8º, alínea a), que «as disposições do presente artigo não se aplicarão às leis, regulamentos e prescrições que sejam a compra, por órgãos governamentais, de produtos adquiridos para a satisfação das necessidades dos poderes públicos…»
Ora, o objectivo do Código Relativo aos Mercados Públicos foi o de assegurar uma plena concorrência internacional, permitindo assim, uma utilização mais racional das receitas fiscais. O Código estabelece princípios de não discriminação e do tratamento nacional beneficiando produtos de todos os países participantes no respeitante às leis, regulamentos e práticas em matéria de mercados públicos.
O campo de aplicação do Código situou-se em três parâmetros, saber:
- O mercado deve dizer respeito somente a produtos (os serviços estão
excluídos);
- O comprador deve ser uma das entidades públicas, fixadas por cada Estado
signatário, e constante de um anexo ao Código;
- Um limite, em termos de valor de mercado, é estabelecido, isto é, nas
disposições do Código não se aplicando para um valor inferior a 150.000 DSEs.

Para se assegurar a aplicação efectiva de princípios fundamentais em matéria de procedimentos, o Código indica o seguinte:

- As entidades públicas anunciarão os produtos que desejam adquirir, sem se dirigirem a
fornecedores individuais;
- Os procedimentos de aquisição de bens deverão ser feitos de maneira transparente e quantitativa. E assim, deverão constar:

a) A formulação das especificações técnicas dos produtos a comprar;
b) A qualificação dos professores e de outras condições de participação;
c) As regras aplicáveis à apresentação, à recepção e à abertura das propostas;
d) Os critérios de adjudicação dos mercados;
e) A amplitude e a natureza das informações que devem ser comunicadas à posteriori aos fornecedores, bem como os procedimentos a adoptar quanto às reclamações;
f) O estabelecimento de estatísticas anuais.

8.2.5. Os Obstáculos Não-Pautais

Como se viu atrás, uma das preocupações fundamentais do Acordo Geral foi a de promover, graças a sucessivas conferências, o abaixamento dos direitos aduaneiros no mundo. Em oposição a esta tendência geral, constatou-se a existência crescente de obstáculos não-pautais às trocas comerciais.
Dominique Carreau, Patrick Juillard e Thiébaut Flory (1996) deram a noção de obstáculo não-pautal, como sendo a de considerar «qualquer medida pública, diferente da dos direitos aduaneiros, que tem por 3feito criar uma distorção nas trocas comerciais»[85].
Trata-se de um conceito com características instrumentais, agindo directa e especificamente sobre os fluxos de importação ou de exportação.
Se se afastar, até por merecerem um tratamento especial, as restrições quantitativas (artigo XI, o anti dumping (artigo VI e as subvenções à exportação (artigo XVI), pode dizer-se que o Acordo Geral não tratava dos obstáculos não-pautais, o que é grave face ao proteccionismo que aquelas traduzem. Fundamentalmente, é no Tokyo Round que a Comunidade Internacional toma consciência dos perigos que constituem o manuseamento hábil de medidas que visam diminuir a liberalização das trocas comerciais. Daí que, na conferência, fossem classificadas cinco categorias de obstáculos não-pautais, a saber:

1ª Categoria:
a) Restrições quantitativas (compreendendo as proibições de importação e o s acordos de limitação voluntária das exportações);
b) Regimes de licenças de importação.

2ª Categoria:
a) Subvenções;
b) Direitos Compensadores

3ª Categoria:
a) Normas e Regulamentos Técnicos;
b) Embalagens e Etiquetas;
c) Marcas de origem.

4ª Categoria:
a) Valor Aduaneiro;
b) Documentos de Importação, incluindo as formalidades consulares;
c) Nomenclatura Aduaneira;
d) Formalidades Aduaneiras.

5ª Categoria:
a) Compras Governamentais

Será útil apresentar alguns obstáculos não-pautais que têm fortes repercussões no comércio internacional[86]. Assim tem-se

i) A Classificação Aduaneira das Mercadorias

A estrutura dos dizeres pautais e da sua maior ou menor desagregação em termos de artigos pautais com a inerente explicitação da taxa dos direitos aduaneiros, bem como os vários sistemas existentes de classificação pautal, têm contribuído para uma insegurança no comércio internacional dada a existência de decisões arbitrárias em matéria de classificação das mercadorias. Apesar d o § 1º do artigo X do Acordo Geral dizer que as leis, regulamentos e disposições administrativas, que se referem à classificação ou à avaliação de produtos para fins aduaneiros devam ser publicados no menor prazo possível, o certo é que a actuação da administração é lata.

ii) Regras de Origem

As regras de origem constituem um elemento importante que determina a variabilidade da taxação, sobretudo no funcionamento das Zonas de Comércio Livre (ZCL), sistemas generalizados de Preferências e acordo multifibras. A não funcionalidade operativa de regras de origem pode conduzir a desvios de tráfego, o que acarreta maiores custos nas transacções comerciais. Por outro lado, haverá tendência para que cada país adapte as suas próprias regras de origem em função do seu sistema de produção. na prática, as regras são liberais para os produtos complementares e restritivas para os produtos concorrentes. A variabilidade das regras de origem e complexidade da sua interpretação são problemas que se põem ao exportador.
O Acordo geral não contém disposições sobre regras de origem. Somente na área que diz respeito à ZCL, a línea b) do § 8º do artigo XXI[87] indica que aquelas abrangem «o essencial das trocas comerciais relativas aos produtos originários dos territórios constitutivos da ZCL.

iii) Controlo dos Câmbios

Os problemas que se colocam aos operadores de comércio internacional estão ligados às restrições de compra e venda de divisas estrangeiras. O artigo VI do Acordo Geral – disposições em matéria cambial – reconhece que a área é da competência do Fundo Monetário Internacional e avança na possível apresentação de um relatório ao Fundo, caso as partes contratantes considerem que as restrições cambiais para a importação sejam, de todo, incompatíveis.

iv) Discriminação em Matéria de Fornecedores

Os reflexos comerciais desta discriminação serão do desvio de tráfego proveniente da ajuda ligada.
O Acordo geral nada diz sobre a questão do país auxiliado se comprometer a comprar, ao país que auxilia, certos tipos de mercadorias. Somente a nota na alínea b) do § 1º do artigo XVII do Acordo Geral indica é «permitido ao país que beneficie de um empréstimo com utilização determinada, ter em conta este empréstimo, como uma consideração de ordem comercial, quando adquirir ao estrangeiro os produtos de que necessita».

iv) Contingentes Pautais

Em termos de obstáculos não-pautais[88], existem dois tipos de problemas com esta medida de política comercial. A primeira questão diz respeito a uma actuação política, que consiste em tornar proibitivos os direitos aduaneiros fora do contingente.
O Acordo Geral é ambíguo na administração dos contingentes, limitando-se o § 5º do artigo XIII, relativo a não-discriminação das restrições quantitativas, a prever que «as disposições do presente artigo aplicar-se-ão a qualquer contingente pautal, instituído ou mantido por uma parte contratante».

vi) Imposições Arrecadadas no Momento da Importação

As taxas que incidem sobre a importação de mercadorias, a título de cobertura de despesas por serviços prestados, quer aduaneiros, quer provenientes do licenciamento de importação, que ainda atinentes aos portos ou às estatísticas do comércio externo, têm se revelado, por toda a parte, como excessivas, projectando-se numa protecção à produção interna.
Efectivamente, as taxas cobradas, não atinentes à cobertura de custos, são internacionalmente consideradas como encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros. O consentimento que se tem dado em comércio internacional, relativamente à cobrança de tais taxas, filia-se na ausência de informações e na própria complexidade da legislação.
O Acordo Geral, na sua alínea a) do § 1º do artigo VIII, dispõe que «todas as taxas e imposições, qualquer que seja a sua natureza, distintas aos direitos de importação de exportação e dos impostos a que se refere o artigo III, cobradas pelas partes contratantes sobre a importação ou exportação, deverão ser limitadas ao custo aproximado dos serviços prestados e não deverão constituir uma protecção indirecta dos produtos nacionais, ou uma tributação das importações ou das exportações para fins fiscais. E acrescenta a alínea b) do 1º que «as partes contratantes reconhecem a necessidade de restringir o número e a diversidade das taxas e imposições visadas na alínea a)».
Apesar do que se acaba de transcrever, tem-se utilizado, um pouco por toda a parte, a técnica de adicionais da taxação sobre movimentos de mercadorias, que escaparam ao Acordo Geral, sem embargo de representarem uma efectiva protecção, ansiosamente arrecadada como receita por todos os Estados[89] envolvidos nesta prática.

vii) Fiscalidade Interna

Apesar do § 1º do artigo III do Acordo Geral considerar que é necessária a equiparação entre os produtos nacionais e os produtos importados no que concerne à tributação interna, traduzindo o afastamento de medidas internas de natureza fiscal para efeitos de protecção, o certo é que, por vezes, os impostos podem ser aplicados de modo selectivo prejudicando os bens importados[90]. Neste caso, estamos perante um obstáculo não-pautal.

viii) Medidas de Controlo de Preços no Mercado Interno

Quando aparecem medidas de controlo de preços internos, com a fixação de máximos e mínimos, está se em presença de uma interdição à importação de mercadorias quando o preço é superior ao máximo fixado ou, no caso da segunda hipótese, há que adicionar ao preço de importação uma imposição fiscal, a fim de se nivelar com mínimo fixado.
O Acordo Geral, no § 9º do artigo III, dispõe que «as partes contratantes reconhecem que o controlo de preços internos pela fixação de níveis mínimos, mesmo que esteja de harmonia com as outras disposições do presente artigo, pode ter efeitos prejudiciais para os interesses das partes contratantes que fornecem os produtos importados».
Daí que se deva tomar em consideração os interesses dos exportadores a fim de evitar, na medida do possível, os efeitos prejudiciais.
Quando se trata de fazer incidir uma imposição a fim de nivelar ao preço mínimo, os países terão que aplicar as disposições do Acordo Geral relativas aos direitos aduaneiros, nomeadamente o artigo I, o artigo II, o artigo VIII e o artigo VIII bis.
Caso o controlo de preços prefigure uma interdição à importação ou à restrição quantitativa, o Acordo Geral possui uma séria de disposições, como sejam, as dos artigos XI a XV, artigo XVIII, artigo XIX e outros.
Todavia, nem tudo está salvaguardado em matéria de política de preços, podendo muito bem traduzir-se em algum obstáculo não-pautal.

ix) Imposição a Cobrar por Ocasião da Exportação

As imposições arrecadadas aquando de efectivas exportações bem como os direitos de exportação, constituem instrumentos de política económica que os governos utilizam para regular as exportações. Pode acontecer que haja necessidade de desenvolver um ramo de produção interna que necessite de matérias-primas nacionais a baixo preço, ou quando se dá o caso de pretender atenuar-se a escassez interna de certos bens. Nestas hipóteses lançam-se imposições sobre os bens exportados[91].
O artigo I do Acordo Geral, ao tratar a cláusula da nação mais favorecida, explica quer os direitos aduaneiros de importação, quer os direitos de exportação, procurando evitar toda a discriminação. O próprio artigo II não exclui a possibilidade de se incorporarem concessões à exportação nas listas anexas ao Acordo Geral, facto esse reforçado no artigo XVIII bis, ao visar a redução substancial do nível geral dos direitos aduaneiros e das outras disposições percebidas na importação e na exportação.
Constata-se, pois, que o Acordo Geral tem alguma preocupação em disciplinar a tributação na área das exportações. Todavia, as suas disposições que dizem respeito, directa ou indirectamente, às exportações são relativamente ténues, com a falta de peso de sistematização, o que leva à prática de políticas autónomas.

x) Depósitos Prévios à Importação

A razão normalmente invocada no sentido da institucionalização temporária dos depósitos prévios à importação está ligada a motivos de desequilíbrio da balança de pagamentos. Os depósitos prévios exprimem a obrigação legal dos importadores depositarem certa percentagem do valor das mercadorias, durante certo lapso de tempo, sem vencerem juros.
As regras comerciais do GATT têm evoluído no sentido de considerar que os juros e os encargos derivados da consolidação de cauções, atinentes à emissão de certificados de importação representam imposições de arrecadadas na importação ou por ocasião da importação, no sentido que lhe é dado pela alínea b) do § 1º do artigo II do Acordo Geral[92]. Com tal orientação, afirma-se a sua incompatibilidade como encargo adicional ao direito consolidado.
Com a criação dos Depósitos prévios à importação, a Declaração Relativa às Medidas Comerciais Tomadas em vista à Balança de Pagamentos[93] passa a apoia aquele instrumento corrector, ao notar que as medida de restrição da importação diferentes das restrições quantitativas podem ser utilizadas para fins de equilíbrio da balança de pagamentos, e até especifica que a preferência deve ser dada àquela medida de restrição das importações que «perturbe o menos possível as trocas» [§ 1º, alínea a)].
Apesar de as partes contratantes serem obrigadas a notificar ao GATT as medidas que eventualmente tomem para restringirem as exportações para fins da balança de pagamentos, a aplicação do depósitos prévios à importação e, no nosso entender, um obstáculo não-pautal, somente com possibilidade de ser afastado pelos próprios efeitos restritivos que tem para o país que o aplica.

xi) Formalidades Aduaneiras

As formalidades aduaneiras são normalmente complicadas, apelidadas de burocráticas, envolvendo custos adicionais, pelo que, intencionalmente ou não, podem gerar entraves ao comércio internacional. Para além disso, a falta de uniformização de procedimentos entre os diferentes países, causa dificuldades para os operadores económicos. Tudo isto pode representar um obstáculo não-pautal, pois o artigo VIII do Acromo Geral somente indica que «as partes contratantes reconhecem a necessidade de reduzir ao mínimo os efeitos e as complexidades das formalidades na importação e na exportação» [§1º, alínea c)][94]

8.2.6. O Posicionamento dos Países em Vias de Desenvolvimento no Comércio
Internacional

A primeira conferência (Genebra, 1947), no decurso da qual foi aplicado o Acordo Geral, teve uma participação de PVDs (Brasil, Birmânia, China, Índia, Paquistão, Sri Lanka, Síria, Líbano e Rodésia do Sul) apresentando listas de concessões pautais em termos de direitos aduaneiros específicos consolidados.
No decorrer da segunda e terceira conferências (Annecy, 1949 e Torquay, 1951), entraram para o GATT nove países em vias de desenvolvimento, com a reformulação de anteriores concessões e aparecimento de novas concessões, continuando a basear-se nos direitos específicos.
Em 1955, introduziu-se um novo artigo no Acordo Geral (artigo XXVIII-B) para os PVDs, atendendo às necessidades específicas de manter os direitos aduaneiros de carácter fiscal.
O quarto ciclo de negociações (Genebra 1956) caracterizou-se por análises selectivas, produto a produto, com recurso à regra do principal fornecedor, oferecendo cinco PVDs listas consolidadas (Chile, Cuba, República Dominicana, Haiti e Peru). Todavia a regra do principal fornecedor impediu a maior parte dos PVDS da participarem integralmente nas negociações, dado não serem exportadores no mercado mundial para obterem reduções pautais dos seus parceiros comerciais.
No Dillon Round, Genebra, 1960), seis PVDs modificaram as suas concessões pautais (Chile, Haiti, Índia, Nigéria, Paquistão e Peru), cobrindo alguns deles, uma gama variada de produtos. O artigo XVIII do Acordo Geral é alterado, permitindo aos PVDs introduzir restrições relativas à balança de pagamentos, no precioso enquadramento do desenvolvimento económico. Ist é, parte-se do princípio de que é o desenvolvimento económico que pode engendrar dificuldades da balança de pagamentos. e é assim que o artigo XVIII-B do Acordo Geral permite a aplicação de restrições à importação, somente para salvaguardar a situação financeira externa, mas também, apara «assegurar um nível de reservas suficientes para a execução de um programa de desenvolvimento económico». Este articulado, tendo uma ligação íntima com as políticas internas, repercute-se num tratamento diferenciado que vem ser reforçado pela introdução da Parte IV do Acordo Geral, em 1965.
No Kennedy Round, (Genebra 1963), adentro dos ciclos de conferências realizadas, a preocupação comercial dos PVDs tem pela primeira vez, um lugar importante uma vez que enuncia o princípio da ausência de reciprocidade por países pouco desenvolvidos ao receberem benefícios suplementares.
Entre 1963-1967, a Argentina, a República da Coreia e a Jugoslávia negociaram a sua acessão ao Acordo Geral.
No decurso do Tokyo Round, (1973-1979), dezoito PVDS alteraram as suas listas de concessão pautal e participam activamente nos vários grupos de negociações, obtendo um êxito face à consagração do princípio do tratamento especial e diferenciado, não recíproco (cláusula de habilitação).

8.3. CRÍTICAS AO SISTEMA GATT 1947

Passados cinquenta anos de vigência do sistema comercial internacional, decorrente da Conferência de Havana, com as inerentes alterações até 1993, sintetize-se as principais críticas e que são, simultaneamente, conclusões tiradas do funcionamento do sistema:
i. O dispositivo normativo do Acordo Geral foi marcado pelo pragmatismo e flexibilidade. Na verdade, pugnou-se por um conjunto de princípios gerais de indiscutível limpidez para depois se adicionar um grande número de derrogações[95]. O esforço do GATT encetado em 1947 foi marcado por contradições e fragilidades, realçado pela ausência atempada de medidas correctoras;
ii. Durante muitos anos a preocupação fundamental do sistema GATT consistiu na diminuição dos direitos aduaneiros, sem dúvida trave importante para a liberalização, mas sem que fosse acompanhado de uma aplicação de princípios de política comercial global. Isto é, o comércio internacional foi objecto de uma negociação relativamente restrita, na óptica de um tipo particular de medidas comerciais, descurando o ataque às regras de comportamento a nível multilateral. Não se soube difundir, na formulação da política comercial, o afastamento da concepção mercantilista que toma essencialmente as exportações como objectivo, e as importações como custo. Este objectivo mercantilista fez com que os governos procurassem um certo grau de reciprocidade passando por acordos equilibrados. A própria amplitude da política de reciprocidade, existente no artigo XIII bis ao dizer… «que o sucesso das negociações multilaterais dependerá da participação de cada contratante cuja trocas com outras partes contratantes representem uma proporção substancial do seu comércio externo», enferma da concepção mercantilista.
iii. Mesmo que fosse pacífico a aceitação incondicional da cláusula da nação mais favorecida, a combinação desta com o princípio de reciprocidade global apresenta uma incompatibilidade. O segundo princípio compromete o primeiro, e as soluções encontradas desembocaram em restrições quantitativas e em limitações das exportações, sem conexão com a s disposições do Acordo Geral. Aplicaram-se um conjunto de medidas discriminatórias, a par da intervenção crescente dos poderes públicos e modificações das vantagens comparadas e que, em última análise, desequilibraram o Acordo Geral.
iv. O sistema GATT adaptou-se com morosidade às alterações das relações multilaterais. Efectivamente, a organização não acompanhou o dinamismo crescente do comércio internacional, e, exemplo disso, foi o conceito de «preferência» que só foi admitido a nível GATT por derrogação temporária do artigo I do Acordo Geral e só em 1979 consagrado como técnica normal a favor dos PVDs.
v. O sistema GATT descurou completamente o estudo das consequências das alterações das vantagens comparadas no concerto mundial. Por exemplo, foi obscurecida a alteração estrutural das relações económicas internacionais, com a chegada de novos países que paulatinamente foram substituindo os grandes fornecedores tradicionais[96].
vi. A condução das relações comerciais internacionais foi feita na exaltação do princípio da nação mais favorecida e isto fez com que se multiplicassem as reduções pautais (nas décadas de cinquenta e sessenta, os direitos aduaneiros eram considerados os principais obstáculos à liberalização). Simplesmente, à medida em que os direitos aduaneiros diminuíam a sua importância interventora eram erigidos obstáculos não-pautais[97]. Foi pois tardiamente que o sistema GATT começou a fazer o estudo das barreiras não-pautais, agravado por ter sido capaz de «trava» o processo. Só nos últimos vinte anos do século XX é que se chamou a atenção para o campo não-pautal, como principal frente da batalha de liberalização. E foi nesta área que residiu a maior ineficácia da cláusula da nação mais favorecida (caso das subvenções e dos regulamentos técnicos).
vii. Os desvios no campo das cláusulas de salvaguarda foram também contraditórios com filosofia liberalizadora do sistema GATT. À medida que as dificuldades iam surgindo, os grandes países comerciais afirmavam que o acordo não estava adaptado às novas realidades. Mas a selectividade das medidas de salvaguarda implantadas unilateralmente sem justificação pública, não eram, elas próprias, medidas proteccionistas[98]?
viii. A criação da ZCL s de sistemas preferenciais perturbou, de igual modo, o funcionamento do sistema comercial internacional. Se é certo que os blocos comerciais regionais visavam aumentar o comércio que passou a ser livre entre os países da área integrada, o certo é que alguns arranjos abrangeram países de diferentes níveis económicos, o que dificultou o respeito pelas condições estatuídas no artigo XXIV do Acordo Geral.

Aliás, o Acordo Geral não teve procedimento único e transparente para autorizar as integrações regionais. Na verdade, pelo § 1º do artigo XXIV do Acordo Geral, as partes contratantes, por maioria de dois terços, podiam autorizar a formação de ZCL ou de uniões aduaneiras[99].
Por outro lado, a observação da realidade mostrou que as políticas elaboradas pelas zonas comerciais regionais possuem uma especificidade própria que as torna discriminatórias para os países membros.

9. AS NOVAS REGRAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

9.1. A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)

9.1.1. Introdução

O ciclo do Uruguay Round representou a oitava conferência da estrutura iniciada após a II Guerra Mundial e que com a criação da OMC veio reformar definitivamente o quadro normativo das questões complexas atinentes às relações económicas internacionais.
Inaugurado na cidade uruguaia de Punta del este, em Setembro de 1986, representou um fórum de discussão de reforma das regras que vinham do GATT 1947, de submissão de sectores tradicionalmente arredios (têxteis e agricultura)) e de novas áreas de abrangência (serviços, investimentos e propriedade intelectual).
As negociações comerciais multilaterais (NCM) concluíram-se em Dezembro de 1993. A acta final resultante deste longo e penoso período de busca de uma plataforma revivificada foi assinada em 15 de Abril de 1994 em Marraquexe.
O acordo instituidor da OMC lançou as bases do novo sistema comercial internacional, possuidor de características integradas, englobando o Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT 1947) e os resultados das sucessivas rondas de negociações ou conferências, bem como todo o acervo obtido nas negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round e representado por 28 acordos.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) difere completamente da sua predecessora[100].
As principais diferenças entre a OMC e o GATT são as seguintes:

i. Os compromissos assumidos sob a égide da OMC existem de pleno direito e são permanentes. O GATT era aplicado como um compromisso, embora com muitas derrogações a utilizar com proveito;
ii. A OMC engloba o comércio de mercadorias, o comércio de serviços e os aspectos dos direitos de propriedade intelectual ligados ao comércio. O GATT só se aplicava ao comércio de mercadorias, tout court;
iii. A OMC superintende em todos os acordos tipificados, essencialmente, como multilaterais e, por conseguinte, subscritos por todos os seus membros em termos de compromissos. O GAT representava um instrumento multilateral, mas condicionado a acordos selectivos e de carácter plurilateral;
iv. A OMC integra de maneira definitiva o Órgão de Regulação de Diferendos. O GATT não tinha poder de decisão, uma vez que muitas disputas estavam bloqueadas ou adiadas.
v. O GATT 1947, sob a forma de GATT 1994, faz parte integrante do acordo que institui a OMC e continua a regular áreas disciplinadoras do comércio internacional de mercadorias, sempre que não colida com dispositivos normativos entrados em vigor em 1 de Janeiro de 1995.

Há a assinalar ainda que a OMC participa em pé de igualdade com as organizações internacionais competentes nos domínios monetário e financeiro (v.g. FMI e Banco Mundial). A Declaração de Marraquexe reconhece os elos que existem entre os diferentes aspectos da política económica e sublinha a necessidade que há, por parte da OMC, de reforçar a cooperação de forma a contribuir para o crescimento e desenvolvimento das economias.

9.1.2. A Estrutura da OMC[101]

9.1.2.1. A Conferência Ministerial (Ministerial Conference)

A autoridade suprema da OMC é a Conferência Ministerial, constituída por representes de todos os Estados-membros, e que se devem reunir, pelo menos uma vez de dois em dois anos. Cada Estado-membro dispõe de um voto nominal. Em circunstâncias excepcionais, a conferência poderá dispensar um membro de qualquer obrigação, através de uma votação que abarque três quartos dos membros. Incumbe exclusivamente à conferência a adopção de interpretações no tocante aos acordos integrantes do Uruguay Round, igualmente através de uma votação por maioria a de três quartos. Quando se trate de uma modificação de disposições dos acordos multilaterais aquela pode ser aprovada por uma maioria de dois terços dos votos. A admissão de um novo membro será adoptada por uma maioria de dois terços.

9.1.2.2. O Conselho Geral (General Council)

O Conselho Geral partilha com a conferência a tarefa de interpretação dos acordos. Ele reúne-se sob duas formas específicas. Uma como Órgão de Resolução de Diferendos. A outra assume a função de Órgão de Exame de Políticas Comerciais.

9.1.2.3. O Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais (MEPC)[102]

A OMC atribui importância essencial à vigilância das políticas comerciais baseando-se institucionalmente no MEPC. Este tem por objectivo melhorar a transparência das políticas e das práticas comerciais e encará-las à luz de um debate público intergovernamental, de modo a permitir uma avaliação multilateral dos defeitos das políticas sobre o sistema comercial internacional[103]. Os exames são realizados de maneira periódica e regular.
A política comercial da União Europeia, dos Estados Unidos, do Japão e do Canadá deve ser examinada de dois em dois anos, e os 16 países sequenciais, por ordem de importância do comércio internacional, devem ser estudados de quatro em quatro anos.
Os exames são efectuados pelo Órgão de Exame de Política Comercial, ao nível do Conselho Geral, com base em dois relatórios. Um destes relatórios é elaborado pelo governo do país que submete a apreciação, onde se indica os traços fundamentais da respectiva política. O outro relatório é efectuado pelo Secretariado da OMC de forma detalhada e independente. Ambos são posteriormente publicados.

9.1.2.4. O Órgão de Resolução de Diferendos (ORD)

O Anexo 2 do acordo que cria a OMC diz respeito ao Memorando do Acordo sobre Regras e Procedimentos Atinentes à Resolução de Litígios.
Trata-se de uma abordagem global de forma a colmatar as insuficiências que vinham do GATT e que eram as seguintes:
i. Ausência de segurança jurídica ligada à multiplicidade de situações de litígios a partir do Tokyo Round e ausência se um sistema integrado;
ii. Possibilidade de qualquer parte adiar indefinidamente a resolução do litígio;
iii. Ausência de regras concretas que fixassem os direitos e obrigações processuais do litígio;
iv. Fraqueza das medidas de retorsão na hipótese da não aplicação de uma decisão, bem como a possibilidade de actuação unilateral de um país.

Um sistema integrado de resolução de litígios[104] pode esquematizar-se, sucintamente da seguinte maneira:

1. O Memorando de Acordo aplica-se a todos os sectores enquadrados pela Acta Final, sob reserva de derrogações taxativas. O conjunto de regras normativas é aplicável aos acordos relativos aos produtos, aos serviços, à propriedade intelectual e aos acordos plurilaterais constantes do Anexo 4 do Acordo Relativo à OMC.
2. A aplicação do sistema integrado é orientada exclusivamente para os Estados-membros da OMC e para os países signatários dos acordos plurilaterais;
3. No desenvolvimento processual há a distinguir várias etapas:

a) Em primeiro lugar, as partes devem proceder a consultas bilaterais, podendo haver «bons ofícios, conciliação e mediação» desde que as partes em litígio acordem neste sentido. Nesta fase, os processos são confidenciais e não podem prejudicar os direitos das partes em etapas processuais seguintes;
b) Caso, numa segunda fase, os «bons ofícios, conciliação e mediação» não tenham conseguido resolver o diferendo, a parte queixosa pode solicitar a criação de um painel por escrito. O painel é composto por indivíduos altamente qualificados, independentes, com a missão de apreciar objectivamente a questão colocada e chegar a uma conclusão que ajude o ORD a adoptar recomendações ou decisões no relatório do painel;
c) Em terceiro lugar, há a apresentação do relatório ao ORD, tendo este órgão um prazo fixo para apreciação daquele, devendo as partes participar na análise;
d) Por último, pode uma das partes notificar o ORD da sua decisão de recorrer. Constituir-se-á, então, um Órgão de Recurso no qual entram pessoas especialistas em direito de comércio internacional. Os relatórios do Órgão de Recurso são adoptados pelo ORD e aceites incondicionalmente pelas partes em litígio, salvo se o ORD decidir por consenso não adoptar o relatório do Órgão de Recurso.









9.1.2.5. Organograma da OMC
Conferência Ministerial
Conselho Geral
Órgãos de Exame das
Políticas Comerciais
Conselho de Comércio
de Mercadorias
Conselho do Comércio de Serviços
Conselho dos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual
Órgão de Resolução
de Diferendos
Comités Comités Comités
- Comércio e Ambiente Acesso aos Mercados - Comércio de Serviços - Comércio e Desenvolvimento - Agricultura - Serviços Financeiros - Subcomité dos Países Menos Avançados - Medidas Sanitárias e Fitossanidade - Compromissos Específicos
- Acordos Comerciais Regionais - Obstáculos Técnicos ao Comércio
- Acordos Comerciais Regionais - Subvenções e Medidas Compensatórias
- Restrições Aplicadas para fins de Grupos de Trabalho
Balança de Pagamentos - Práticas Antidumping - Regulamentação - Orçamento, Finanças e Administração - Valor Aduaneiro Interna
- Regras de Origem - Regras AGCS Grupos de Trabalho - Licença de Importação
- Medidas de Investimento Ligadas ao Comércio

- Ligação entre Comércio e Investimento Órgão de Supervisão dos Têxteis


- Comércio e Política de Concorrência Grupos de Trabalho das Empresas do Estado

- Transparência dos Mercados Públicos Comité do Acordo sobre as Tecnologias de Informação


Fonte: Relatório da OMC 202














9.1.2.6. Âmbito da Estrutura

Em 1995 foram adoptados acordos, declarações e decisões integrantes na OMC. Contudo, vejamos apenas penas os citados acordos (Anexos 1 a 4).

Acordo Instituindo a OMC

Anexo 1
Anexo 1 A – Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Mercadorias
- Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras de 1994:
Memorando de Entendimento sobre a Interpretação do Artigo II, 1, b) do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994;
Memorando de Entendimento sobre a Interpretação do Artigo XVII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994;
Memorando de Entendimento sobre as Disposições do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 relativas à Balança de Pagamentos;
Memorando de Entendimento sobre a interpretação do Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994;
Memorando de Entendimento Respeitante às Derrogações e às Obrigações Decorrentes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994; Memorando de Entendimento sobre a Interpretação do Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994;
Protocolo de Marraquexe Anexo ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994.

- Acordo sobre a Agricultura;
- Acordo Relativo à Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanidade;
- Acordo sobre os Têxteis e Vestuário;
- Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio;
- Acordo sobre as Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio;
- Acordo sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e
Comércio de 1994;
- Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e
Comércio de 1994;
- Acordo sobre a Inspecção antes da Expedição;
- Acordo sobre as Regras de Origem;
- Acordo sobre os Procedimentos em Matéria de Licenças de Importação;
- Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação;
- Acordo sobre as Medidas de Salvaguarda.

Anexo 1 B – Acordo Geral sobre Comércio e Serviços.

Anexo 1 C - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o
Comércio.

Anexo 2 – Memorando de Entendimento sobre Regras e Processos que Regem a Resolução de
Litígios.

Anexo 3 – Mecanismos de Exame das Políticas Comerciais
Anexo 4 – Os Acordos Comerciais Plurilaterais
- Acordo sobre o Comércio de Aeronaves;
- Acordo sobre os Mercados Públicos;
- Acordo Internacional sobre o Sector Lácteo;
- Acordo Internacional sobre a Carne Bovina.

9.2. O REFORÇO DA DISCIPLINA MULTILATERAL

9.2.1. As Medidas de Salvaguarda


Em qualquer sistema comercial internacional é imperioso considerar-se cláusulas de salvaguarda a aplicar em conjunturas de crise ou a quando da adopção de políticas de ajustamento estrutural.
As cláusulas de salvaguarda permitem:

- Estabelecer um equilíbrio entre o regime puro livre-cambista e os proteccionismos sofisticados;
- Determina um novo ponto entre o laxismo do sistema de pós-guerra e a oposição rígida que inutiliza o instrumento jurídico.

É pois, dentro de certo realismo e tendo por objectivo a eficácia do sistema comercial internacional, que se devem precisar as condições e os mecanismos de execução das salvaguardas.
Na perspectiva do GATT de 1947, a cláusula de salvaguarda do artigo XIX do Acordo Geral estatuiu que qualquer parte contratante tinha a possibilidade de elevar os seus direitos aduaneiros ou de impor restrições quantitativas para evitar que os produtos nacionais sofressem um prejuízo grave, alargando o conceito à própria ameaça de prejuízo. Este célebre artigo XIX não definiu o que se devia entender por prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave, deixando à discricionariedade à sua utilização[105].
O acordo em epígrafe teve por objectivo reforçar a disciplina global para melhorar a segurança de acesso aos mercados e afastar a «zona cinzenta».

Trata-se de uma matéria inovadora, dado que:
1. Introduz a cláusula de extinção para todas as medidas de salvaguarda que vêm do passado e que foram eliminadas antes fins de 1998 ou até 31 de Dezembro de 1999 (tratando-se de uma medida específica)[106];
2. Especifica que um Estado-membro pode aplicar uma medida de salvaguarda na sequência de um inquérito que deve compreender a sua publicidade, audições públicas e outros meios pelos quais os interessados poderão apresentar os seus elementos de prova e pontos de vista;
3. Define, mais precisamente, os critérios de determinação do prejuízo grave, entendendo este, como a degradação considerável da situação de um ramo de produção nacional;
4. Conceptualiza a noção ameaça de prejuízo grave, entendido como eminente prejuízo em que entrarão factores de natureza objectiva e qualificável (por exemplo: taxa de crescimento das importações, parte do mercado interno absorvida pelo aumento das importações, produção nacional, utilização da capacidade instalada, de entre outros);
5. Estipula que, caso se recorra a uma restrição quantitativa, a medida não reduzirá as quantidades importadas para um nível inferior ao da média das importações efectuadas durante os últimos três anos para os quais se disponha de estatísticas de comércio externo;
6. Consagra o princípio da modulação dos contingentes em que permite penalizar, sob os auspícios do Comité das Medidas de Salvaguarda, o fornecedor que se encontre na origem do prejuízo (consagração do princípio de selectividade);
7. Estabelece o quadro temporal de vigência das medidas de salvaguarda que não deverá ultrapassar os quatro anos, prorrogável por outros quatro, caso se prove que a medida continua a ser necessária para prevenir ou reparar o prejuízo grave;
8. Afasta a aplicação de uma medida de salvaguarda quando se trate de um produto originário de um país em desenvolvimento, quando as importações do produto em causa não ultrapassem os 3% do total das importações, ou 9% quando se trate de um conjunto de PVDs.

9.2.2. As Subvenções e as Medidas Compensatórias

A matéria de subvenções constituiu um elemento de perturbação nas relações comerciais internacionais dos últimos cinquenta anos, na medida em que se tratava de uma área representativa da diversidade de pontos de vista relativamente o papel que o Estado deve desempenhar no suporte da produção, do comércio e dos investimentos. A questão fundamental residia no artigo XVI do Acordo Geral, que dizia respeito à utilização das subvenções em si mesmo, mas no recurso aos direitos compensadores a utilizar por qualquer país ao abrigo do artigo VI, a fim de evitar que o ramo de produção nacional sofresse um «prejuízo grave».
O Acordo sobre as Subvenções e os Direitos Compensadores saído do Uruguay Round visava completar o Acordo Relativo à Interpretação e Aplicação dos artigos VI, XVI e XXIII, negociados no quadro de Tokyo Round e conhecido vulgarmente pela designada de Código Anti-Subvenções.
O Acordo sobre Subvenções e as Medidas Compensadoras (Uruguay Round) inscreve-se numa lógica de transparência[107].
Começa por definir o que se deve entender por subvenção:

- Existência de uma contribuição financeira do Estado ou de uma qualquer entidade pública, em que:

i) A prática do Estado inclua uma transferência directa de fundos (subsídios, empréstimos ou injecções de capital), potenciais transferências directas de fundos ou responsabilidades (como sejam garantias de empréstimos);
ii) O Estado renuncie ou não proceder à cobrança de receitas públicas normalmente exigíveis;
iii) O Estado forneça bens ou serviços identificáveis com infra-estruturas gerais ou adquira bens;
iv) O Estado efectue pagamentos a um mecanismo de financiamento, ou encarregue um organismo privado de executar uma ou diversa funções, das enumeradas nas anteriores alíneas, que incumbiriam normalmente ao Estado.

9.2.3. As Medidas Anti dumping

O artigo VI do GATT 1947 definiu dumping como a prática de um preço de exportação inferior ao valor normal de um produto similar.
A expressão «produto similar» significa produto idêntico, isto é, igual em todos os aspectos ao produto em causa ou, na falta desse produto, um outro produto que, se bem que não seja igual em todos os aspectos, possua características bastante semelhantes às do produto considerado.
Por outro lado, o valor nominal tem sido entendido como:

1. O preço comparável realmente pago, ou a pagar, no decurso de operações comerciais normais, por produto similar destinado ao consumo no país de exportação ou de origem;
2. O preço comparável do produto similar quando este for exportado para um terceiro país, devendo ser, de qualquer maneira um preço representativo (na hipótese de não ocorrer qualquer venda de um produto similar;
3. O valor calculado pela soma do custo de produção e de uma margem de lucro razoável, sendo este custo, constituído por elementos fixos e variáveis, interligado ao processo de fabrico no país de origem, acrescido das despesas administrativas, encargos de venda e outros encargos gerais (na hipótese de não ocorrer qualquer venda de um produto similar, ou quando tais vendas não permitirem uma comparação válida.

Ora, esta definição do dumping constante do Acordo Geral tem dado origem a numerosos conflitos, pelo que houve a necessidade de efectuar a respectiva interpretação. O primeiro código, dentro deste contexto, surgiu no Kennedy Round (1963-1967) e o segundo código antidumping, que se traduziu na revisão do primeiro, apareceu em 1979, aquando do encerramento do Tokyo Round.
A prática dos últimos vinte e cinco anos demonstrou que o antidumping provocou distorções no comércio internacional, sendo muito utilizado pelos países desenvolvidos.
Como a questão permanecia em aberto, o Uruguay Round elaborou um novo acordo anti dumping, com maior precisão e regras mais detalhadas relativas aos procedimentos a seguir para encetar um inquérito. Tratou-se, pois, de um bom progresso.

9.3. MELHORIA DE ACESSO AOS MERCADOS

9.3.1. A Redução dos Direitos Aduaneiros

Na sequência tradicional das anteriores conferências, o Uruguay Round continuou a implementar a redução de direitos aduaneiros, aplicando o princípio da consolidação constante do artigo II do Acordo Geral, o que apaziguou os receios dos PVDs de não terem acessibilidade aos mercados de países desenvolvidos.
Os países desenvolvidos decidiram reduzir em 40% os direitos submetidos à cláusula da nação mais favorecida, o que determinou para os produtos industriais uma incidência média de direitos aduaneiros da ordem dos 3.8%.
Por grupos, as reduções pautais podem ver-se através do seguinte quadro:






Grupo de Produtos
Média dos Direitos (%)
% de
Antes pós redução
Todos os Produtos Industriais
6.3 3.8 40
Têxteis e Vestuário
15.5 12.1 22
Metais
3.7 1.4 38
Minerais, Pedras e Metais Preciosos
2.3 1.1 52
Máquinas Eléctricas
6.6 3.5 47
Couro, Borracha, Calçado e Artigos Mobiliário
8.9 7.3 18
Madeira, Pasta de Papel, Papel
3.5 1.1 69
Peixe e Produtos Derivados
6.1 4.5 26
Equipamentos Mecânicos Não Eléctricos
4.8 1.9 60
Produtos Químicos e Material Fotográfico
6.7 3.7 45
Equipamento de Transporte
7.5 5.8 23
Outros Artigos manufacturados
5.5 2.4 56

Fonte: GATT, Novembro 1994

9.3.2. Os Obstáculos Não-Pautais

9.3.1. Considerações Gerais

Dominique Carreau e Thiébaut Flory (1980) consideraram obstáculo não-pautal como «1quqlquer medida pública, diferente da dos direitos aduaneiros, que tem por efeito criar uma distorção nas trocas comerciais».
A definição ampla de obstáculos não-pautais inclui «medidas para-pautais, depósitos prévios à importação, direitos niveladores variáveis, restrições quantitativas, contingentes, licenças de importação, direitos anti dumping e direitos compensadores».
Ora, ao longo da vigência do GATT 1947 e à medida que se caminhava no desarmamento pautal, os países utilizaram obstáculos não-pautais de maneira silenciosa, sob os mais variados pretextos, o que representou um reforço do proteccionismo para os sectores importantes das respectivas economias.

9.3.2. Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio

A utilização abusiva de regulamentos e outras normas técnicas destinadas a reduzir as importações tinha sido objecto de estudo por parte do Tokyo Round (1973-1979).
O Uruguay Round retoma a matéria, consubstanciado no acordo em epígrafe, clarifica as noções fundamentais e expressamente indica que as normas técnicas não devem criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, justapondo que os objectivos legítimos de tais normas devem reportar-se a assegurar a qualidade das exportações, a protecção da saúde e da vida humana e animal, bem como a protecção do reino vegetal e do meio ambiente.
O artigo II do Acordo Geral consagra o princípio do tratamento nacional e da nação mais favorecida, estipulando ainda o princípio do mútuo reconhecimento na aplicação dos regulamentos técnicos.


9.3.3 Os Têxteis e o Vestuário

9.3.3.1 O Comércio Internacional de Têxteis e Vestuário

Os têxteis e o vestuário constituem uma actividade económica de grande peso, sobretudo para os PVDs, dado representarem cerca d e24% das suas exportações totais. É de se destacar o lugar que ocupam os países asiáticos.
No GATT 1947, o sector dos têxteis e vestuário escapou à disciplina liberalizadora da organização, face às dificuldades dos países desenvolvidos em se adaptarem à nova dinâmica da divisão internacional do trabalho. Daí que os Estados Unidos e as Comunidades Europeias concertassem uma posição comum – os Acordos Multifibras[108] – que lhes permitiu negociar restrições quantitativas discriminatórias, invocando o princípio da desorganização dos mercados, princípio este que autorizava a diminuir as importações provenientes dos países de baixo custo de produção.

9.3.3.2. O Acordo sobre Têxteis e Vestuário

O Acordo sobre Têxteis e Vestuário define o quadro normativo da supressão progressiva do AMF de outras restrições quantitativas não-AMF, ao longo de um período de dez anos a contar da data da entrada em vigor do acordo. A eliminação gradual dos contingentes AMF faz-se em quatros etapas, a par do crescimento dos restantes contingentes em é fixado um nível superior ao concedido no âmbito do primeiro, e que a seguir se indica:

Liberalização dos Têxteis e Vestuário



Etapa I Etapa II Etapa III Etapa IV
A partir da Após três anos Após sete anos No final de
entrada em vigor 10 anos

% dos contingentes a
eliminar gradualmente 16% 17% 18% 49%

% de contingentes dos
restantes contingentes 16% 25% 27%


· Este processo é o da integração dos produtos têxteis e de vestuário no quadro do GATT/OMC, afastando definitivamente os acordos bilaterais concluídos ao abrigo do AMF;
· O segundo aspecto diz respeito ao acréscimo dos contingentes ainda submetidos a restrições através do coeficiente de crescimento.

A partir da entrada em vigor do acordo que institui a OMC (1 de Janeiro de 1995), houve a indicação das categorias de produtos por parte dos países membros, que integravam o quadro do GATT 16%, pelo menos, do volume total (referente a 1990) das importações de produtos têxteis e de vestuário referenciado no Anexo do acordo. Na segunda etapa, primeiro dia do 37º mês, integrou-se 17%, e no primeiro dia do 95º mês entrou a tranche de 18%. No final do período transitório dos dez anos, a liberalização far-se-á para os restantes 49%, sendo improrrogável. Nesta calendarização, deixa aos países importadores a escolha dos produtos que entram em cada etapa, ainda que em cada uma destas se deva incluir os quatro grupos de produtos mencionados no acordo, isto é, os cardados, os fios, os tecidos e os artigos de confecção e vestuário. No âmbito deste processo de integração, tornam-se medidas no sentido de[109] :

i) Melhorar o acesso aos mercados para os produtos têxteis e de vestuário, adoptando medidas de redução e de consolidação dos direitos aduaneiros, a redução ou a eliminação dos obstáculo não-pautais e a simplificação das formalidades aduaneiras;
ii) Introduzir condições comerciais justas e equitativas para o sector dos têxteis e do vestuário, nomeadamente em áreas de luta contra o dumping e de medidas de compensação e de protecção dos direitos de propriedade;
iii) Evitar uma discriminação em relação às importações dos têxteis e do vestuário aquando da adopção de medidas de política comercial geral.

É de notar que durante o período de transição pode aplicar-se um mecanismo de salvaguarda, desde que seja demonstrado no país em causa, ou numa união aduaneira, as importações de determinado produto aumentem em tal quantidade que causem, ou ameacem causar um grave prejuízo ao sector da produção nacional de produtos similares.
O Acordo sobre Têxteis e Vestuário será acompanhado, na sua execução, pelo Órgão de Supervisão dos Têxteis. Trata-se de um órgão de vigilância, dependente do Conselho do Comércio das Mercadorias.

9.3.4. A Agricultura

9.3.4.1. O Sector Agrícola

São várias as razões que estão na base do afastamento do sector agrícola à disciplina do GATT. Sumariando alguma dessas razões, tem-se:

· O § 3º do artigo XVI isentou a agricultura da interdição das subvenções à exportação;
· A alínea c) do § 2º do artigo XI permitiu aplicar as restrições quantitativas à importação desde a produção nacional fosse também restringida quantitativamente (caso do Canadá que implantou programas de gestão da oferta para os produtos lácteos, aves e ovos;
· Derrogação expressa aos artigos II e VI de forma a permitir aplicar restrições quantitativas às importações para todos os produtos em que existe uma política nacional de estabilização ou de manutenção de preços (caso dos EUA e da Suíça).


Do ponto de vista económico, a agricultura faz parte da geostratégia internacional constituindo uma área de segurança (objectivo de suficiência alimentar) e de política de ajuda internacional (programas de ajuda alimentar no mundo), além do peso económico-social (emprego, receitas de exportação).
As Comunidades Europeias, ao longo dos diversos ciclos de negociações comerciais multilaterais, tinham afastado a discussão agrícola do GATT invocando aos seguintes argumentos:

i) Os objectivos da Política Agrícola Comum constavam do Tratado de Roma;
ii) Os preços foram unificados e fixados com base no critério do país onde se praticava o mais alto preço (mercado único);
iii) Os direitos niveladores agrícolas foram criados para respeitar o princípio de preferência comunitária;
iv) Os subsídios à exportação foram criados para permitir que os produtos fossem competitivos nos mercados mundiais[110].

Toda esta tese começou a ser atacada no início do Uruguay Round quando na Declaração de Punta del Este se concretizou que as «negociações visarão liberalizar com vantagem o comércio de produtos agrícolas a submeter às regras a disciplinar pelo GATT e às medidas atinentes ao acesso à importação e à concorrência na exportação»[111].

9.3.4.2. O Acordo sobre a Agricultura

Os principais elementos que entraram no acordo em epígrafe foram:

i) A Tarificação

As disposições que dizem respeito ao acesso aos mercados, como restrições quantitativas à importação, os dos direitos niveladores agrícolas, os preços mínimos à importação, as medidas não-pautais. e as auto-limitações às exportações, devem ser convertidas em direitos aduaneiros consolidados. o princípio da tarifação pode ser esquematizado do seguinte modo:

· Conversão dos obstáculos não-pautais em direitos aduaneiros sobre a base da diferença entre os preços internos médio (1986-1988) e os preços do mercado mundial;
· Consolidação de todos os direitos aduaneiros;
· Redução dos direitos aduaneiros à tarificação, de 36% em seis anos (para os países desenvolvidos) e de 24%% em dez anos (para os países subdesenvolvidos);
· Proibição de introduzir medidas que já existissem antes da tarificação, salvo o Dispositivo de Salvaguarda Especial (artigo V) e o Tratamento Especial (Anexo 5).

ii) A Medida Global de Apoio (MGA)

Trata-se de consolidar e reduzir o apoio concedido aos produtos agrícolas nacionais, considerando-se como MGA o nível de apoio anual concedido para o produto agrícola a favor dos respectivos produtores. Os principais dispositivos desta medida são:

· O apoio interno, expresso através de uma MGA, era calculado para o conjunto dos produtos;
· Não entravam para o cálculo da redução da MGA os pagamentos direitos feitos a títulos de programas de limitação de produção, ou apoio interno que represente menos de 10% do valor total da +produção para os PVDs ou 5% para os países desenvolvidos;
· A MGA foi objecto de redução anual, de 20% em relação ao período em referência 1986-88 até ao ano 2000;
· Os países menos avançados (PMA)[112] não puderam ultrapassar a MGA prevalente no período 1986-88.

iii) A Redução Calculada das Subvenções à Exportação

Os dispositivos desta medida foram, essencialmente, os seguintes:

· As reduções das subvenções têm sido feitas em tranches anuais, produto a produto, em relação ao nível do período de referência 1986-88;
· Cada País comprometeu-se a não aplicar subvenções à exportação caso não estivessem em conformidade com os compromissos especificados na lista dos membros;
· Os PVDs foram dispensados do compromisso de redução que dizem respeito às subvenções atinentes a encargos de comercialização das exportações agrícolas e a despesas de transporte internos.

9.4. A EXTENSÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO

9.4.1. Os Serviços

9.4.1.1. A Terciarização das Economias

O manual da Balança de Pagamentos do FMI, na sua última edição, indicava que a balança de transações correntes era subdividida em bens, serviços, rendimentos e transferências correntes.
Os serviços podem ser definidos de dois métodos. O primeiro método baseia-se na natureza da actividade em que se procura isolar as unidades de produção cuja actividade principal consiste em oferecer um serviço (corresponde à noção estatística do ramo). O segundo método não se preocupa com o sector específico dos serviços e só isola este pela negativa, isto é, detecta todas as actividades que não pertencem aos ramos dos serviços.
O comércio internacional de serviços, tal como é definido pelo FMI, compreende os transportes marítimos, outros transportes, viagens, seguros de bens incorpóreos, comunicações, publicidade, corretagem, gestão de serviços especializados e técnicos.
O peso dos serviços no emprego é notável nas economias actuais, como se pode ver pelo quadro abaixo (em % do emprego total – ano 2000):

O Peso dos Serviços no Emprego Total
Holanda…………………………. 74,1
EUA………………………………73,4
Canadá………………………….. 73,0
Austrália………………………… 72,7
Noruega………………………… 71,6
Suécia…………………………… 71,3
Reino Unido……………………. 71,3
Dinamarca……………………… 69,5
França…………………………. 69,5
Suíça……………………………. 68,6
Nova Zelândia………………….. 67,6
Espanha……………………….. . 61,7
Irlanda………………………….. 61,7
Alemanha……………………… .60,2
Coreia………………………….. .57,7
Portugal………………………….54,8
México…………………………. .54,1
Fonte: OCDE 2000

Os principais exportadores de serviços comerciais são os seguintes (em biliões de dólares USD -2000 e em percentagem do mercado mundial):

Os Principais Exportadores de Serviços Comerciais
EUA…………………. 274 19,3 %
Reino Unido………… 100 7,1 %
França………………. 77 5,5 %
Alemanha……………..75 5,3 %
Japão………………….68 4,8 %
Itália………………… .59 4,2 %
Espanha……………....52 3,7 %
Holanda………………51 3,6 %
Hong Kong………………..43 3,1 %
Bélgica……………………40 2,8 %
Canadá……………………37 2,6 %
China……………………..30 2,1 %
Coreia …………………....29 2,1 %
Áustria……………………28 2,0 %
Singapura…………………27 1,9 %
Suíça……………………..26 1,9 %
(Total Mundial: 1.425 Biliões USD) Fonte: OMC, 2001

9.4.1.2. O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)[113]

i) A Natureza do Acordo. Âmbito
Dentre as várias alternativas que se puseram no Uruguay Round foi decido elaborar um acordo-quadro único e que representa um instrumento convencional multilateral aberto a todos os Estados da comunidade internacional.
Reconheceu-se que o comércio de serviços podia fazer-se segundo várias modalidades e que eram as seguintes:

Pelo fornecimento de serviços transfronteiriços;
Pela prestação de serviços destinada a um consumidor de outro membro;
Pela presença comercial (o prestador de serviços transfere-se para o estrangeiro);
Pela presença de pessoas físicas de um membro no território de outro membro.

O GATS foi redigido com base nos princípios do GATT 1947[114], retendo-se a cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional, bem como a transparência.

ii) O Princípio do Tratamento da Nação Mais Favorecida. A Transparência e o
Tratamento Nacional

Através § 1º do artigo II do Acordo Geral, cada membro concederá imediata e incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro membro um tratamento não menos favorável do que ao concedido aos serviços e prestadores de serviços equivalentes de qualquer outro país, salvo qualquer medida constante do Anexo sobre isenções de obrigações.
O princípio de transparência[115] obriga, por outro lado, aos Estados a publicarem todas as medidas que possam prejudicar o funcionamento do Acordo, ou seja, é dada publicidade a toda e qualquer regulamentação que afecta restritivamente o comércio de serviços. Surge, no entanto, uma excepção, no tocante a formas de integração económica. Só através dos compromissos específicos é que se pode dar o caso de um Estado não aplicar o princípio do tratamento nacional, segundo o qual aplicará a um outro Estado um tratamento não menos favorável em relação ao que reserva para os seus próprios nacionais.

iii) O Reconhecimento Mútuo

O conceito de reconhecimento mútuo é abordado no Acordo Geral através do qual um membro poderá reconhecer a formação ou a experiência obtida com as licenças ou certificados concedidos num determinado país. Esse reconhecimento pode revestir de forma de um acordo ou convénio de uma maneira autónoma. O reconhecimento não poderá constituir um meio de discriminação entre os países fornecedores de serviços. Sublinha-se a vantagem da adopção de normas ou de critérios internacionais num âmbito multilateral através da cooperação com organizações intergovernamentais.
Cada parte tem, por isso, o dever de informar, no que diz respeito:

Às medidas de reconhecimento adoptado;
À abertura de negociações para a consolidação de acordos ou arranjos;
À adopção de novas medidas de reconhecimento, ou modificação das já existentes.

iv) Medidas Adoptadas

Os meios utilizados para a prossecução dos objectivos do GATS foram:

· Regulamentação Interna[116]: quando há compromissos específicos cada membro fará a gestão das medidas de aplicação geral que afectam o comércio de serviços de maneira razoável, objectiva e imparcial. Haverá que instituir tribunais arbitrários ou administrativos que permitam a um prestador de serviços solicitar medidas correctivas, compatibilizando com o quadro constitucional e com o seu sistema jurídico;
· As Subvenções[117]: no tocante a este respeito, salienta-se a necessidade da colaboração entre as partes de forma a eliminar eventuais tensões resultantes de subvenções praticadas no comércio de serviços. As negociações entre os membros têm por finalidade evitar os efeitos d distorção, achar procedimentos de compensação e reconhecer o papel das subvenções nos PVDs. Os países trocarão informações sobre as subvenções praticadas no comércio de serviços que concedem aos prestadores de serviços nacionais.
· Os Monopólios e Prestadores de Serviços em Regime de Exclusividade: o artigo VIII indica que qualquer prestador de serviços que actua em regime de exclusividade, ou em regime de monopólio, não poderá ter uma acção incompatível face aos compromissos assumidos ou à cláusula da nação mais favorecida;
· Práticas Comerciais: reconhece-se que certas práticas podem restringir a concorrência e que, desse modo, limitam o comércio de serviços. Daí que possa haver pedidos de consulta com vista à sua erradicação;
· Pagamentos e Transferências: a partir do momento em que há compromissos específicos das partes, as transferências e pagamentos internacionais não será objecto de qualquer restrição, salvo grandes dificuldades decorrentes da situação da balança de pagamentos.

v) As Excepções
No quadro do GATS consideram-se algumas possibilidades de derrogação[118] a saber:

Medidas destinadas a protegerem a moral pública;
Medidas destinadas a preservarem a ordem pública;
Medidas tendo em vista a prestação da saúde das pessoas e animais e preservação das plantas;
O respeito pelas leis e regulamentos.

vi) Os Anexos
No tocante aos Anexos que fazem parte integrante do GATS podem dividir-se em quatro categorias:

O Anexo relativo às isenções das obrigações decorrentes do tratamento da nação mais favorecida, já citado;
Os anexos relativos aos sectores específicos do transporte aéreo e dos serviços financeiros;
Os Anexos que definem as noções de telecomunicações e do movimento de pessoas físicas;
Os Anexos que prevêem as modalidades de prossecução das negociações sobre serviços financeiros, as telecomunicações de base e os serviços de transporte marítimo.

A importância da celebração do GATS é sobretudo a de conter para o futuro um campo de trabalho alargado, compreendendo as negociações sobre medidas de salvaguarda com carácter urgente, os mercados públicos e as subvenções, bem como a regulamentação interna, concernentes às qualificações profissionais.







9.4.2. A Propriedade Intelectual

9.4.2.1. Considerações Gerais

Os direitos de propriedade intelectual patenteiam-se através de regras que protegem as ideias e as actividades criadoras, ocupando um lugar cada vez mais importante nas trocas internacionais. Nesta área, as economias mais desenvolvidas procuram tirar partido da vantagem relativa na produção de bens que encerram um know-how valioso. A ausência da protecção dos direitos de propriedade intelectual permite a contrafacção a uma grande escala, equivalendo a uma restrição comercial importante, para além da perda de postos de trabalho.

9.4.2.2. O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionada
com o Comércio (TRIPS)[119]

O preâmbulo do acordo salienta a necessidade de reduzir as distorções e os entraves ao comércio internacional, passado por uma protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual, e reconhece a premência de elaborar novas regras num quadro multilateral, com incidência no comércio internacional de mercadorias de contrafacção.
O objectivo do acordo é o de contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e divulgação da tecnologia, em benefício dos geradores e utilizadores dos conhecimentos tecnológicos de forma a conduzir ao bem-estar social e económico[120].
As disposições da Parte II (artigos 9º a 40º) d’0, Acordo TRIPS fixam as normas relativas à existência, âmbito e exercício dos direitos de propriedade intelectual.
No tocante aos direitos de autor, a protecção diz respeito à expressão, processos, métodos de execução ou conceitos matemáticos enquanto tais. Abrange os programas de computadores e de compilação de dados. A duração da protecção não será inferior a 50 anos. Por um lado, os direitos de autor abrangem ainda a protecção de artistas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas (registos de som) organismos de radiodifusão, podendo uns e outros proibir a reprodução por meio de ondas eléctricas e retransmissão de emissões. A duração da protecção nunca será inferior a 50 anos.
No que diz respeito a indicações geográficas, estas serão definidas como aquelas indicações que identificam um produto como sendo originário do território de um membro, ou de uma região ou localidade desse território. A protecção das indicações geográficas tem por objectivo garantir a identificação do produto com a origem geográfica da sua produção, afastando a indução em erro por parte do consumidor, e afastando a concorrência desleal. É instituído um regime específico para as indicações geográficas atinentes a vinhos e bebidas alcoólicas.
No que concerne a desenhos e modelos industriais, assegura-se uma protecção de forma a impedir que terceiros fabriquem, vendam ou importem bens a que seja aplicado uma cópia do desenho ou modelo protegido com finalidade comercial.
Quanto às patentes, estas podem ser obtidas para quaisquer invenções, quer se trate de produtos ou de processos, em todos os domínios da tecnologia, desde que essas invenções sejam novas, envolvam actividade inventiva e sejam susceptíveis de aplicação industrial. Incluem-se na patentabilidade, os produtos farmacêuticos e os agroquímicos, afastando-se as invenções que colidam coma a protecção da vida e saúde das pessoas, dos animais, das plantas e do meio ambiente.

No que diz respeito aos segredos comerciais, o acordo garante eu qualquer pessoa terá possibilidade de impedir que informações que estão sob o seu controlo sejam divulgadas ou utilizadas por terceiros sem o seu respectivo consentimento, de uma maneira contrária à práticas comerciais leais.
No outro âmbito, a aperte III do Acordo TRIPS respeita à aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual. É de realçar, com base no artigo 51º, a intervenção das Alfândegas no sentido de obstar à importação de mercadorias apresentadas sob uma marca de contrafacção ou de mercadorias pirateadas em desrespeito do direito do autor.

9.4.3. O Acordo sobre as Medidas de Investimento Relacionadas
com o Comércio (TRIMs)

A questão fulcral que impôs o tratamento no Uruguay Round foi a tomada de consciência dos efeitos restritivos e da distorção nas trocas internacionais decorrentes de medidas de investimento e que, no passado, demonstraram ser incompatíveis com o Acordo Geral.
No âmbito do acordo é tão-somente o das mediadas de investimento ligadas com o comércio de mercadorias e indica taxativamente que nenhum membro poderá aplicar medidas incompatíveis com as disposições dos artigos III e XI do GATT 1047. Esta parte normativa é complementada pelo Anexo ao Acordo TRIMs que indica, numa lista exemplificativa, as incompatibilidades relativas ao princípio do tratamento nacional das importações e ao princípio geral da proibição das restrições quantitativas (cf. artigos III e XI do Acordo geral).

9.5. AS CONFERÊNCIAS DA OMC

9.5.1. A Conferência de Singapura

A primeira conferência Ministerial da OMC, após a criação desta, ocorreu em Singapura, entre 9 e 13 de Dezembro de 19996[121].
A reunião centrou-se em aspectos que se passam a sumariar:

i) Crescimento do Comércio e da Economia

Foi salientada a evolução política do comércio mundial, contribuindo para um clima de relações internacionais mais seguro e mais estável. O papel da organização norteou-se por:

· Uma busca de um sistema mais justo e igualitário;
· Uma liberalização progressiva do comércio e eliminação das barreiras aduaneiras nos fluxos internacionais de mercadorias;
· Uma liberalização progressiva no comercio de serviços;
· Uma rejeição de todas as formas de proteccionismo;
· Uma integração dos PVDs e PMAs na transição para o sistema multilateral;
· Uma transparência máxima.





ii) Normas de trabalho

Perante a tentativa de enquadrar na discussão o tema dos níveis de salários, foi decidido que competia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) as negociações, das respectivas normas. Todavia, a OMC aproveitou a oportunidade para rejeitar o uso de normas de trabalho como medida de reciprocidade.

iii) Acordos Regionais de Comércio

A Organização constatou a importância dos diversos acordos de comércio, que determinou um acréscimo no comércio mundial. Daí a criação de um Comité para os Acordos Comerciais Regionais, de forma a assegurar a compatibilidade destes com o sistema comerciai multilateral.

iv) A implementação dos Acordos da OMC

Foi analisada a aplicação dos Acordos da OMC no terreno, para se tirar a conclusão de que, na generalidade, os resultados foram satisfatórios, ainda que lentos.

v) PVDs

Constatou-se que a integração dos PVDs no sistema do comércio multilateral é muito importante para a expansão do comércio global. Daí, o reforço da posição da OMC para conferir um tratamento diferenciado e mais favorável. Dentro deste âmbito, foi decidido promover a avaliação da assistência técnica, sem descurar os aspectos eventualmente negativos, sobre os PVDs, da reforma da agricultura e importação de bens alimentares.
Foi salientada a necessidade de diversificar as exportações dos PVDs, de modo a que estas ocupem uma posição importante no comércio internacional.
POR FIM, foi exaltada a cooperação da OMC com a UNCTAD, o FMI e o Banco Mundial, através do Comité para o Comércio e o Desenvolvimento, com a utilização das novas tecnologias de informação. Não foi esquecida que uma parte dos Acordos da OMC inclui um tratamento especial e mais favorável, ainda que o balanço dos resultados não estivesse em condições de ser feita. Foi decidido avaliar, de dois em dois anos, o impacto das decisões comerciais sobre o Terceiro Mundo.

vi) Têxteis e Vestuário

Foi confirmado o objectivo definido relativamente à provisão do Acordo sobre os Têxteis e Vestuário, Neste sentido, todos os membros se deviam esforçar na adaptação às regras, para garantirem o acesso aos mercados de têxteis.

vii) Serviços

Foi constatada a dificuldade na liberalização dos serviços financeiros e telecomunicações básicas. A conclusão foi a de encetar novas negociações com vista a obtenção progressiva de um maior nível de liberalização.




9.5.2. A Conferência de Genebra

A segunda Conferência Ministerial da OMC ocorreu entre 18 e 20 de Maio de 1998, na cidade de Genebra (data da comemoração dos 50 anos do sistema comercial internacional).
Os principais resultados desta reunião podem ser sistematizados do seguinte modo:

i) Boas vindas aos novos membros

Começou-se por salientar a entrada dos países que, após a Conferência de Singapura, se juntaram à Organização (Congo, República Democrática do Congo, Mongólia, Níger e Panamá.

ii) Comércio Electrónico

Foi decidido estudar as medidas de comércio relacionadas com a área electrónica.

iii) Desenvolvimento

Foram debatidas novas propostas a favor do desenvolvimento, realçando-se o processo de adesão das economias em transição da Europa Oriental e da ex-União Soviética.
Por outro lado, foram criticadas as medidas para resolver as questões da dívida externa dos PVDs, propondo algumas soluções em cooperação com o Banco Mundial e o FMI.

iv) Declaração das Organizações Internacionais

O Banco Mundial declarou desenvolver um papel de ajuda aos PVDs na transição destes para uma política de abertura ao comércio, em conformidade com as regras da OMC. Neste sentido tem prestado uma cooperação técnica.
A FAO apelou ao desenvolvimento de padrões alimentares e respectivas recomendações a fim de constituírem pontos de referência relativamente à harmonização das medidas sanitárias e dos seus padrões técnicos.
A União Europeia enfatizou o facto do processo de reforma ser contínuo, pelo que se exige que o sistema multilateral entre em linha de conta com tal realidade. E apontou a necessidade de se fazer o balanço daquilo que já foi feito, bem como promover, com a ajuda de novas medidas, a liberalização do comércio relacionado com o investimento.

9.5.3. A Conferência de Seattle

A terceira Conferência Ministerial da OMC realizou-se em Seattle, entre 30 de Novembro e 3 de Dezembro de 1999. As suas propostas iniciais centraram-se em novas negociações sobre a liberalização do comércio, com projecção nos seguintes aspectos:

· Medidas antidumping
· Subsídios
· Medidas de salvaguarda
· Medidas de investimento
· Assistência técnica
· Comércio electrónico
· Políticas de concorrência
· Agricultura
· Serviços

Tratou-se de uma conferência marcada pela contestação, sem avanços significativos. No entanto, houve alguns desenvolvimentos:

i) Revisão dos Acordos TRIPs

Os PVDs propuseram que o Acordo em epígrafe:
· Respondesse efectivamente e com neutralidade aos novos desenvolvimentos e práticas tecnológicas;
· Incorporasse novos tratamentos da propriedade intelectual relacionados com o comércio, adoptados fora da Organização;
· Harmonizasse a aplicação do registo de patentes por parte dos governos.

ii) Produtos Farmacêuticos

Os PVDs propuseram um conjunto de medidas de licença para determinadas drogas, de forma a propiciar o seu fornecimento aos mercados a preços razoáveis.

iii) Transferência de Tecnologia

Tratou-se de uma proposta para incentivar as transferências de tecnologia, por parte dos países desenvolvidos, para os PVDs. Aliás o Acordo TRIPs foi altamente debatido, e as propostas centraram-se nos seguintes aspectos:

· Formas de negociação com o conhecimento tradicional e os direitos das comunidades de origem das matérias genéticas;
· Como contabilizar um conflito entre o Acordo TRIPs e a Convenção-Quadro sobre a Biodiversidade?

iv) Indicações Geográficas

Discutiu-se um conjunto de propostas relativas a sistemas para utilizar e registar as indicações geográficas para os vinhos (alternativa entre uma base de dados e as obrigações dos membros para protegerem as normas listadas no registo) bem como o seu alargamento ao artesanato, produtos agrícolas e outras bebidas.

v) Normas de Trabalho

Questão repetidamente ventilada, foi decidido continuar a cooperar com a OIT na implementação de medidas de comércio ligada com as normas de trabalho.

vi) Investimento Directo Internacional

Foi proposto que se tomasse a decisão de iniciar negociações para a criação de um acordo com o investimento directo internacional (IDI), que obteve reacção negativa de outros membros.



vii) Interesses dos PVDs

Os PVDs consideraram que, após cinco anos do Uruguay Round, os seus interesses não estavam devidamente acautelados, e daí proporem:

A criação de um grupo de trabalho para avaliar os resultados da Conferência de 1994;
A fixação de restrições na utilização de políticas anti dumping;
Um tratamento mais flexível no tocante aos produtos alimentares;
A intervenção nos órgãos internacionais que asseguram a segurança e os padrões técnicos dos bens alimentares.

9.5.4. A Conferência de Doha

A quarta Conferência Ministerial da OMC realizou-se em Doha[122], entre 9 e 14 de Novembro de 2001. O seu programa de trabalhos foi o seguinte:

i) Agricultura

No campo agrícola, chamou-se a atenção para a busca, a longo prazo, de um sistema de comércio justo, tendo por objectivo a melhoria sustentável no acesso aos mercados, a redução de subsídios à exportação e a eliminação de deturpações de comércio n os respectivos campos nacionais. Acordou-se que o tratamento diferenciado a conceder aos PVDs devia ser concretizado em tabelas, não esquecendo a segurança alimentar e o desenvolvimento rural. Focou determinado que as propostas de concessão deviam ser apresentadas até à 5ª Sessão da Conferência.

ii) Direitos da Propriedade Intelectual

A Conferência instruiu o Conselho para os TRIPs no sentido de continuar a revisão da implementação do acordo e examinar o relacionamento com a Convenção-Quadro sobre a Biodiversidade, bem como ponderar a protecção do conhecimento tradicional.

iii) Interacção entre Comércio e Políticas de Concorrência

Reconhecendo o trabalho multilateral no sentido de aumentar a contribuição das políticas de concorrência para o comércio e desenvolvimento internacional, bem como a necessidade do aumento da assistência técnica, foi acordado que o grupo de trabalho que se dedicou aos mesmo assunto deveria clarificar os seguintes aspectos:

Principio interactivos;
Transparência;
Tratamento não discriminatório;
Modalidades para a cooperação voluntária;
Reforço d instituições que superintendem na concorrência, por parte dos PVDs.

iv) Interacção entre Comércio e Políticas de Concorrência

Foi acordado que os trabalhos devem continuar e serem presentes na referida 5ª Sessão da Conferência.

v) PVDs

Foi reconhecido que a integração destes países na OMC exige um importante acesso aos mercados, que suporta a diversificação dos seus produtos e aumenta a base de exportação. Daí um reforço a fazer, por parte de todos os membros, no sentido de apoiar a assistência técnica e a criação de capacidades. Assim, houve a promessa de criar um sistema de acesso ao mercado, livre de taxas e quotas para os produtos originários dos PVDs. Concordou-se que todas as formas de tratamento diferencial devem ser revistas, tendo em vista a sua operacionalidade. Estabeleceu-se um programa de trabalho intitulado Decision on Implementation Related and Concerns.

9.5.5. A Evolução das Políticas Comerciais Pós-Uruguay Round

Após o ciclo do Uruguay Round, a política comercial apresentou uma profunda mudança no precioso contexto do ambiente internacional. É bom não esquecer que, depois de 1995, a economia mundial sofreu mutações bruscas e imprevistas, sobretudo no campo das crises financeiras iniciadas na Ásia, em 1997. Não obstante, a liberalização do comércio prosseguiu, quer a nível dos bens, quer a nível dos serviços, intensificando-se os processos de integração económica regional.
De então para cá, a evolução das políticas comerciais passou a ser assinalada em função dos seguintes elementos:

i) Os direitos aduaneiros substituíram as restrições quantitativas no campo dos
produtos agrícolas;
ii) Os obstáculos não-pautais têm vindo a diminuir em numerosos sectores do comércio;
iii) O comércio de serviços têm-se integrado, ainda que lentamente, no sistema multilateral;
iv) A regulação dos diferendos comerciais ganhou eficácia.

É evidente que as alterações da política comercial internacional têm tido por pano de fundo:

· A aplicação de novas políticas macroeconómicas, de carácter estruturante, constituindo uma oportunidade para os sectores de actividade se adaptarem à liberalização;
· A ausência de derrogações, não amparando o descontrolo político;
· A transparências das regras do jogo, reforçando os processos de liberalização e desregulamentação unilateral, regional e multilateral.
Deste moído, o percurso Pós-Uruguay Round deve ser assinalado pela formulação dos seguintes acordos:

· O Acordo sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, com entrada em vigor em de Julho de 1997, com o compromisso de e a eliminação dos direitos aduaneiros para computadores, unidades de memória, scanners, software, semicondutores e outros;
· O Acordo sobre Serviços de Telecomunicações, que entrou em vigor a 5 de Fevereiro de 1998;
· O Acordo sobre o Comércio de Serviços Financeiros, que entrou em vigor a 29 de Janeiro de 1999.

Para além dos acordos enunciados, tem vindo a dar-se a integração do sector dos têxteis e vestuário, dentro da moldura do respectivo acordo, devendo atingir-se a liberalização total em 31 de Dezembro de 2004. Por outro lado, a aplicação das medidas de salvaguarda, ou de medidas anti dumping, bem como de direitos compensadores, não foi instrumentalizada somente pelos países desenvolvidos.

9.6. CONCLUSÃO

O Sistema comercial da OMC, permitiu reformular o quadro das regras multilaterais, com as seguintes vantagens:

1. Contribuir para a paz mundial, dado que favorece a liberdade dos fluxos internacionais de bens e serviços, bem como regula os diferendos que se patenteiam em questões comerciais. A probabilidade de conflitos políticos diminuiu à medida que se reforça confiança e a cooperação;
2. As novas regras de resolução de diferendos evitam os aspectos negativos da liberalização e expansão do comércio. O apaziguamento das tensões resultantes das trocas comerciais passa pela regulação dos conflitos através da aplicação de regras intrínsecas ao próprio funcionamento da OMC;
3. O sistema multilateral, partindo da constatação que os países não são iguais, permite reduzir certas desigualdades, dando campo de manobra aos países pequenos, ao mesmo tempo que desafia as grandes potências comerciais ao negociarem acordos de comércio complexos com cada um dos respectivos parceiros. O princípio da não discriminação que está presente nos diversos acordos integrantes da OMC faz diminuir a complexidade das condições de troca com cada um dos parceiros comerciais, facilitando q actuação dos importadores e exportadores nas diversas partes do mundo;
4. Liberalizar as trocas coma consequente redução do custo de vida. Na verdade, todos são consumidores e a formação dos preços no mercado mundial sofre a influência das políticas comerciais. O sistema comercial da OMC permite, pois, baixar os obstáculos ao comércio, fazendo com que haja redução dos custos de produção (os inputs das importações utilizadas nas produções nacionais são menos caros), bem como dos preços dos produtos acabados e dos serviços. A consequência óbvia é a diminuição do custo de vida;
5. Mais abrangência da disciplina multilateral na área do comércio de produtos agrícolas, com particular incidência na conversão dos obstáculos não-pautais em direitos aduaneiros que sucessivamente vão sendo diminuídos. Isto significa que a reforma comercial agrícola constitui uma tarefa a longo prazo, assaz complexa, implicando a definição das políticas agrícolas numa séria de domínios, que vão vão desde a segurança alimentar à protecção ambiental, não esquecendo a questão da redução das subvenções;
6. Oferecer aos consumidores uma gama mais vasta ou alargada de produtos com variadíssimas características. Os mercados alimentares são abastecidos com produtos fora da época, pela via da importação. A qualidade dos produtos regionais melhora, graças à concorrência dos bens importados. A variedade dos produtos manufacturados sobe exponencialmente, quase sempre acompanhada de novas tecnologias;
7. O comércio aumenta os rendimentos. Ao diminuírem os obstáculos ao comércio, há uma melhoria dos rendimentos. O encerramento do ciclo do Uruguay Round permitiu aumentar o rendimento mundial entre 109 e 510 biliões de dólares norte-americanos. Os mercados alargados permitem economias de escala e torna-se claro que o comércio representa uma fonte de aumento de rendimentos. Mas também é evidente que oferecem pressões concorrenciais, o que levara os governos a ajudar as empresas e os trabalhadores a adaptarem-se a moldes mais competitivos;
8. O comércio estimula o crescimento económico. É certo que este incentivo é assimétrico. Para afastar maiores perigos e a perda de empregos devido à concorrência das importações, certos países necessitam de aplicar uma política de ajustamento mais eficaz[123].
9. O comércio multilateral permite uma especialização do trabalho mais consentânea em função dos recursos. É igualmente verdade que a OMC, em todo o seu sistema, contribuiu para acrescer a eficácia e reduzir os custos para as empresas devido a:
· À não-discriminação
· À transparência (informações claras sobre políticas, regras e normativas);
· Ao maior grau de certeza às condiciones de troca (compromissos de diminuir os obstáculos ao comércio e melhorar o acesso ao mercado para outro países terceiros);
· Á simplificação e normalização dos procedimentos aduaneiros (todo o conjunto de medidas surge agrupado na rubrica Facilitação das Trocas);
10. O sistema comercial GATT/OMC ajuda os governos adaptarem uma concepção mais equilibrada da política comercial. Os governos, no campo da OMC, resistem melhor aos grupos de pressão que procuram salvaguardar interesses particulares, deste modo, rejeitam pressões proteccionistas, argumentando com a necessidade de obterem acordos de base ampla e que beneficiam todos os sectores da economia.

As lacunas importantes podem enunciar-se do seguinte modo:

a) Ausência de referências sobre políticas de desvalorização cambial competitivas;
b) Não elaboração de regras de funcionamento de zonas de integração económica compatíveis com o princípio da multilateralização e da cláusula da nação mais favorecida;
c) Erosão do sistema generalizado de preferências aplicado a economias do terceiro mundo e não substituição por outro esquema compensatório de margens preferenciais, abarcando comércio/investimento;
d) Possível sobrecarga da balança de pagamentos por parte dos países importadores líquidos de produtos agrícolas (subida de preços), com especial incidência sobre a maior fragilização da pobreza mundial;
e) Precariedade quanto ao desafio expresso de proteger o ambiente sem proteccionismo ecológico;
f) Impossibilidade da Política comercial debruçar-se sobre as questões do trabalho, quando esta está ligada a violação dos direitos do homem e/ou exploração do trabalho infantil.

10. COMÉRCIO E O DESENVOLVIMENTO

10.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A moderna teoria do Desenvolvimento Económico, que aparece a seguir a II Guerra Mundial, tentou sistematizar um conjunto de questões económicas que têm tido a sua especificidade nos países subdesenvolvidos. Isto significou a busca de instrumentos analíticos para promover o desenvolvimento, ao mesmo tempo que afastava a ideia de que a pura implantação dos mecanismos de mercado fosse a forma de promoção exclusiva de desenvolvimento.
Na óptica da economia clássica, o comércio internacional constituía um elemento essencial do crescimento económico. Adam Smith baseava a riqueza das nações na produtividade e divisão internacional do trabalho. O comércio, com outros países, propiciava a afectação dos recursos nacionais e a mão-de-obra no processo produtivo. David Ricardo admite, como variante da tese de Smith, que existia o pleno emprego, mas o comércio internacional tornava mais eficiente a utilização dos recursos nacionais, ao exigir que estes deslocassem para a produção de bens destinados à exportação. Todavia, Ricardo pressupunha que o volume de produção estivesse sujeito ao postulado da produtividade marginal que conduz à redução do lucro, uma vez que os salários reais se manteriam constantes. Daí, a vantagem do comércio externo que se projectava no desenvolvimento económico, nomeadamente:
a) Por ampliar o mercado para os produtos industriais, com base nos rendimentos de escala decrescentes;
b) Por evitar a queda da taxa de lucro, por alternativas de importação de certos bens com rendimentos marginais decrescentes.
As contribuições do comércio internacional para o desenvolvimento económico podem, segundo Haberler, inventariar-se do seguinte modo:
i) O comércio internacional pode levar à plena utilização de recursos internos. Um país em vias de desenvolvimento pode deslocar a sua produção, cuja combinação está num ponto de ineficiência devido à precariedade da procura interna, para um nível superior de eficiência com comércio;
ii) O comércio internacional amplia a dimensão do mercado, face à possibilidade da divisão do trabalho e às economias de escala. Isto aconteceu com pequenas economias, como por exemplo Singapura;
iii) O comércio internacional é veículo transmissor de novas tecnologias, know-how e de inovação;
iv) O comércio estimula os fluxos internacionais de capitais em direcção aos países em
desenvolvimento;v) O comércio internacional estimula a importação de novos produtos manufacturados
que, por sua vez, incrementa a procura nacional e propicia por esta via uma produção
interna própria;
vi) O comércio internacional derruba situações monopolistas instaladas, obrigando os
produtores nacionais a laborarem com menores custos (e, portanto, com mais
eficiência) para enfrentar a concorrência estrangeira.

10.2. A LIGAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO COM A ECONOMIA INTERNACIONAL

Nas últimas décadas tem-se assistido ao debate sobre o comércio e o desenvolvimento sob o pano de fundo de duas teses. A primeira destas foi formulada por Hans W. Singer e Raul Prebish que sustentaram a deterioração das razões de troca dos Países em vias de Desenvolvimento (PVD) na relação produtos primários e produtos manufacturados. A sua tese final – proclamada através da UNCTAD e da Comissão Económica para a América Latina (CEPAL), era de que o comércio internacional não promovia, por si só, o desenvolvimento em função dos ganhos de comércio, uma vez que era agravado pela falta de difusão do progresso técnico. As economias subdesenvolvidas apresentavam uma estrutura dualista (um sector de exportação de produtos de base e um outro sector tradicional de baixa produtividade.
A segunda tese defendida por Ragnar Nurkse (1953) analisou o comércio como motor do crescimento existente durante todo o século XIX, quando a Grã-Bretanha dominava a economia mundial. Neste estudo mostrou-se que o comércio gerou, colateralmente à actividade industrial, um grande mercado de matérias-primas e alimentos produzidos pelas economias periféricas.
Com algumas contestações à volta destas duas teses, é bom que se diga que o subdesenvolvimento está presente nas relações económicas internacionais, pelas seguintes razões:
i) Antes do mais, constitui um problema de recursos humanos, e daí, que esteja inserido na Teoria dos Movimentos Internacionais de Factores;
II) A própria noção de desenvolvimento divergente, conduz-nos à observação de que o crescimento mundial orienta-se por patamares desigualmente ascendentes. Por um lado, há fortes acréscimos da produção, até com excessiva oferta e, por outro há progressos modestos, com situações de regressão. A análise de longo prazo mostra sempre o aumento do fosso entre pobres e ricos. Neste contexto, aparece a Teoria da Ajuda adentro da cooperação internacional;
iii) As correntes comerciais entre países desenvolvidos e PVDs reforça a premência da elaboração da política comercial no âmbito internacional.
Em suma: a ligação do desenvolvimento / subdesenvolvimento à Economia Internacional faz-se, essencialmente, por duas vias
- A da cooperação;
- A da política comercial

10.3. A Política comercial nos Países Em Via de Desenvolvimento
10.3.1. Conceitualização do Subdesenvolvimento
O Professor Raymond Barre, 1924*, (Primeiro Ministro francês entre 1976-1981 e Ministro da Economia e das Finanças entre 1976-1978) na definição que propõe, como instrumento de análise, retracta-o do seguinte modo:
«A economia subdesenvolvida apresenta-se como uma estrutura primária e dualista; o seu funcionamento caracteriza-se pela instabilidade e dependência; dificilmente vence o círculo vicioso da pobreza».
Esta definição de subdesenvolvimento, que acima se transcreveu, é das mais lúcidas e agudizantes. Efectivamente, há nela problemáticas de estrutura e funcionamento, revelando o principal efeito: a pobreza gera maior pobreza. Encontramos aqui quatro principais traços, a saber:
a) Estrutura primária
Há no subdesenvolvimento um nítido predomínio das actividades primárias. A sua manifestação concretiza-se por uma elevada percentagem da população activa empregue na agricultura, em geral, com o chamado desemprego oculto, e por via disso, com produtividades marginais do trabalho muito próximas de zero. O produto interno bruto – PIB (essencialmente constituído por produtos agrícolas destinados à subsistência da população, por matérias-primas agrícolas e minerais destinadas à exportação, por exportações concentradas fortemente nos produtos primários e, dentro destes, meia dúzia de produtos no máximo) revela aqui uma forte especialização, tão paradoxal como perniciosa.
b) Estrutura dualista
A economia subdesenvolvida tem dois sectores económicos justapostos:
- Um sector pré-capitalista, caracterizado pela existência de pequenas economias fechadas, nitidamente de subsistência, autóctone;
- Um sector capitalista, que se divide em capitalismo autóctone, francamente industrial, e capitalismo estrangeiro, nitidamente imperialista. Não há dúvida de que o imperialismo económico internacional «suga» os países pobres, quer do ponto de vista da orientação das actividades, quer do ponto de vista da distribuição de rendimentos;
Esta estrutura determina a desarticulação da economia do país subdesenvolvido, com ganhos para as empresas estrangeiras nele implantadas.
c) O Funcionamento da economia
A economia subdesenvolvida funciona com instabilidade e dependência.
A instabilidade projecta-se em vários planos: no plano da produção, essencialmente agrícola, dependente de factores aleatórios; no plano das exportações projectando-se numa concentração geográfica e de produtos, com flutuações de receitas de exportação; no plano das razões de troca, com progressiva deterioração: (Este, aliás, constitui um dos grandes dramas do desenvolvimento, fruto da exploração das empresas multinacionais dos países ricos, com um poder contratual muito grande).
A dependência manifesta-se sob várias formas, desde a que se sente frente às grandes firmas estrangeiras que exploram os seus recursos, à da importação de bens manufacturados e de serviços (com o efeito demonstração a pesar) e à das importações de capital provenientes do estrangeiro.
d) O círculo vicioso da pobreza
A expressão enunciada conduz-nos à ideia de que existem mecanismos fortemente implantados que impedem os PVDs de conhecer um aumento do nível da actividade. A pobreza dos países é reforçada por um círculo de forças, sempre com um equilíbrio de subdesenvolvimento, na expressão de Nurske (1958), ou naquilo a que se pode chamar de equilíbrio da miséria.
O paupérrimo manifesta-se em vários aspectos das estruturas económicas, onde tudo que é produzido é consumido, na existência de um desemprego estrutural, na ausência de quadros e instituições políticas maleáveis e na deficiente oferta de capital.
Na análise dos círculos viciosos, os Professores Meir e Robert Baldvin (In Desenvolvimento Económico, Ed. Mestre Jou, S. Paulo, 1968, pág. 409), apontam esquematicamente o seguinte círculo vicioso:

Imperfeições de Mercado
Subdesenvolvimento
Atraso
Deficiência de capital

Baixa produtividade
Baixo rendimento real
Baixo investimento
Baixa poupança
O acento tónico do esquema demonstrado ou acabado de reproduzir é que há baixa de produção total, pouco ou nada sobrando depois de satisfeitas as necessidades básicas de consumo. Daí que a poupança para incentivar o investimento quase que não exista, pelo que conjugando os recursos reais deficientes com baixa produtividade leve a dizer que «um país pobre é pobre porque é pobre».
Um outro aspecto do círculo vicioso diz respeito ao binómio recursos-população atrasada. Há uma íntima interacção entre aproveitamento dos recursos e a qualidade do elemento humano que detêm. Os recursos subdesenvolvidos são, pois, a causa e a consequência da população atrasada.
Existe ainda um outro círculo vicioso: é o nível de rendimento real baixo ser a causa e efeito do baixo nível de procura. Um rendimento baixo determina contracção da procura que, por sua vez, conduz à baixa poupança e à contracção da procura que, por sua vez, conduz a baixos investimentos e, portanto, deficiências de capital.
Para Celso Furtado (1964) o subdesenvolvimento é antes do mais «um problema que se coloca em termos de estrutura social». Esta acepção é curiosa e põe o acento tónico nos aspectos extra-económicos do subdesenvolvimento, mormente nas estruturas reais.
E o que são essas estruturas sociais?
Num sentido restrito, as estruturas sociais podem ser definidas como «teias de relações inter-individuais, ou como conjuntos de agrupamentos que caracterizam uma actividade e que estão em relação uns com os outros».
Numa sociedade subdesenvolvida, a estrutura social corresponde a uma economia dual apresentada sob a forma de pirâmide com as seguintes linhas:
- No vértice a classe dirigente, formada por vários grupos de interesse, nem sempre coincidentes, mas com o monopólio do poder; *
- Mais abaixo, o mundo do terciário: empregados em serviços ......
- Segue-se a classe dos trabalhadores industriais, pouco numerosa; xxxxx
- Finalmente, a massa dos camponeses, muito abundantes. *******

e) Insuficiência alimentar
A subalimentação aparece abaixo das 2500 calorias diárias. A FAO estima que cerca de 50% da população mundial dispõe de menos do que este valor. Isto é, constitui a fome no sentido técnico.
Em termos de economia alimentar, podemos verificar as seguintes variantes:
- 1400 a 1500 calorias diárias constituem o extremo mínimo capaz de permitir a sobrevivência (nos campos de concentração nazi oscilava entre os 500 e 1000).
- Abaixo das 2500 calorias aparece a subalimentação;
- 3600 Calorias constituem a média máxima (acima disto surgem perturbações).
A quase totalidade dos países subdesenvolvidos tem fome. Nas áreas subdesenvolvidas um círculo vicioso infernal está presente. «O homem não se alimenta porque não trabalha e não trabalha porque não pode alimentar-se». Daí que a economia alimentar seja um capítulo de fundamental importância na economia global que, todavia, só teve projecção mundial a partir de 1946, data da publicação de um trabalho da FAO
f) Rendimento per capita
O rendimento nacional per capita vai entroncar-se no desenvolvimento e crescimento económico.
Sem veleidades de se embrenhar na Teoria Desenvolvimentista, pode-se, no entanto, dizer que o estudo das questões de desenvolvimento económico faz-se pela inserção no estudo das sociedades que poderá ser conduzido por duas ópticas fundamentais:
- Exame da sociedade pelo ângulo das suas forças produtivas;
- Análise pela óptica das transformações das estruturas sociais e do quadro institucional.
Estas ópticas, quando integradas ou utilizadas simultaneamente são proveitosas para análise do problema do subdesenvolvimento na sua realidade histórica e específica para cada caso.
Apesar de não haver unanimidade de pontos de vista, uma boa parte dos autores considera que o desenvolvimento se concretiza por um aumento da produção no tempo. A par desta noção, há também uma certa tendência para se utilizar os termos «desenvolvimento económico» e «crescimento económico», como sinónimos.
* O crescimento económico podemo ser definido como um aumento sustentado da produção total de bens e serviços produzidos por uma dada sociedade. Em décadas recentes, esta produção total tem sido medida como rendimento nacional, ou produto nacional bruto (PNB). [Estatisticamente, há uma pequena diferença entre o produto nacional bruto e rendimento nacional, que é ligeiramente mais baixo que o primeiro, mas na maioria dos casos a diferença pode ignorar-se; os dois agregados movem-se quase sempre juntos na mesma direcção.
Por seu turno, o desenvolvimento económico, significa crescimento económico acompanhado por uma transformação das estruturas de uma sociedade, em outras palavras, uma transformação estrutural ou organizacional substanciais na economia – como uma viragem de uma economia local de subsistência para os mercados e o comércio ou o crescimento de produções industriais e de serviços relativamente à agricultura. Se isto não ocorrer não há desenvolvimento sustentável.
A mudança que se quer deve ir para além de uma simples mudança. Deve ser uma efectiva transformação estrutural ou organizacional que pode ser a «causa» de crescimento, mas não necessariamente; por vezes, a sequência causal segue na direcção oposta, ou as suas transformações podem ser ainda o produto comum doutras mudanças ou transformações, dentro ou fora da economia.
10.3.2. A Política de substituições de importações
10.3.2.1. Características
A política de substituições de importações começou a implementar-se a seguir a II Guerra Mundial, e perdurou até finais dos anos setenta, ligada à ideia de industrialização a qualquer preço.
Na verdade, os PVDs pretendendo sair dos estrangulamentos das chamadas economias primárias começaram por instalar indústrias que substituíra muitas importações. O pano de fundo desta política consistiu num forte proteccionismo, baseado no argumento da indústria nascente. Assim, os Estados elevaram os respectivos direitos aduaneiros, estabeleceram restrições quantitativas à importação, para que se viabilizasse o arranque da industrialização.
A invocação da indústria nascente exige um manejamento cuidadoso, de modo a ter-se em conta:
- A acumulação de mão-de-obra especializada e de capital suficiente para a obtenção de uma vantagem comparativa potencial;
- Que a protecção só é benéfica para tornar competitiva a indústria, a fim de conquistar mercados externos (a Índia seguiu esta política durante décadas, mas só em 1991 é que começou a ter sucesso nas exportações de bens manufacturados);
- Que a intervenção estatal deve ir ao encontro de falhas de mercado.
A estratégia da indústria nacional passa, para além da aplicação dos instrumentos de política comercial tradicional, por subvenções à produção de actividades manufactureiras e à subvenção de exportações em áreas que se julgam que tenham vantagens competitivas.
A política de substituição de importações, como estratégia industrial, funcionou na maioria dos países em desenvolvimento, com especial implantação em economias da América Latina e certos países asiáticos. A meta procurada foi a de promover o desenvolvimento económico.

10.3.2.2. Objectivos
A estratégia teve como objectivos:
i) Diminuição do desemprego; a realização de uma política de emprego passa sempre pelo investimento.
ii) Ultrapassagem da produção primária: os PVDs começam por ter uma estrutura primária com elevadas percentagens de população activa, devidamente acompanhada do desemprego oculto (produtividades marginais do trabalho próximas de zero).
Esta forte especialização, paradoxal e perniciosa, leva a criar actividades de base industrial, em busca de um crescimento diversificado. Começa pela estratégia de substituição de actividades «finais», alargando-se depois a etapas anteriores de produção, no que se pode denominar-se processo de integração vertical;
iii) Menor dependência: como se sabe, a dependência manifesta-se sob diversas formas, desde a que se sente frente às grandes empresas transnacionais que exploram múltiplas actividades à da importação de bens manufacturados. Ora, o arranque da industrialização modifica e atenua a dependência na maior parte dos casos, além do seu efeito amplificador na economia global.



10.3.2.3. Limitações. Medição
Alguns países que aplicaram a estratégia de industrialização não revelaram qualquer progresso em relação aos países avançados. Outros países alcançaram patamares de rendimento per capita bastante superiores. Tudo parece indicar que os resultados dependeram da formação profissional e da qualificação dos trabalhadores, da organização social e das técnicas de gestão, que constituem áreas fora da política comercial. As próprias políticas proteccionistas têm efeitos perversos, nomeadamente através da má afectação de recursos – as taxas de protecção efectiva ocasionaram indústrias com custos de produção unitário médio quatro vezes superiores aos do preço de importação – e de produções modestas à medida do perfil do país (problemas de economias de escala).
Enfim, sistematizando as limitações da estratégia, pode apontar-se o seguinte:

i) Morosidade na industrialização: as próprias taxas de crescimento económico diminuem ao seguir-se a via da substituição das importações devido a diversos factores, como sejam, a falta de elasticidade da oferta, a dimensão limitada de mercado, a ocupação das áreas «boas» e que são objecto do prolongamento da protecção aduaneira.
ii) Não cumprimento com a dependência: apesar de tudo, neste processo de industrialização há sempre a dependência no aprovisionamento dos bens intermédios, nas patentes e no know-how. Concomitantemente, pode haver alteração da estrutura da procura que faça com que a propensão à importação não diminua ou mesmo aumente. Isto é, pode haver substituição entre importações, mas não substituição de importações.
iii) Instabilidade: um eventual processo de contracção por falta de divisas, pode levar à substituição do equipamento instalado, com repercussão na instabilidade do volume de emprego e nos aumentos unitários de custos de produção.
iv) A política de substituição de importações tem também um efeito de desigual repartição do rendimento, em termos geográficos.
Quanto ao problema de medição da política de substituição de importações, Bhaghwati e Desai, num estudo realizado sobre a Índia, propuseram quatro métodos, todos eles de igual valor. São os seguintes:
- Diminuição da propensão global à importação;
- Diminuição das importações devida à variação da propensão global à importação das importações, em cada sector.
- Soma algébrica da diminuição das importações, em cada sector, devido à variação da propensão de importação do sector ligada ao crescimento da produção do conjunto dos sectores.

10.3.2.4. Críticas
A política de substituição das importações funcionou de maneira desigual e, por vezes, não correspondeu às metas que se pretendiam atingir. Existem exemplos que patenteiam estagnação (caso da Índia) ou um crescimento muito lento durante décadas (caso da Argentina). Por outras palavras: com o objectivo de melhorar o mercado interno e reduzir a dependência da economia nacional face ao exterior, os resultados ficaram aquém das expectativas.
Os defensores da corrente liberal que advogam o comércio livre teceram as seguintes críticas:
i) A substituição das importações pode provocar uma especialização pouco favorável: é que a industrialização se faz pelo mercado consumidor, sem grandes considerações quanto ao custo de produção. A ineficiência da produção impossibilita o desenvolvimento da exportação de bens manufacturados e daí, a quebra das receitas;
ii) A substituição das importações gera uma má afectação de recursos: o proteccionismo elevado aumenta artificialmente as taxas de rentabilidade, não conduz à eficácia da economia global, quer pelos desperdícios de capital que gerou, quer pelo encorajamento de políticas de investimento não abertas. Trata-se, pois, de uma má especialização internacional que, para manter, leva os Estados a praticarem uma sobreavaliação das taxas cambiais que tornam menos caras as importações de bens intermédios indispensáveis à industrialização, mas que, em contrapartida, tornam os bens de consumo importados bastante competitivos.
Enfim, a substituição das importações representa uma política de desenvolvimento, sendo. no entanto, ela própria, uma política comercial, apoiando-se no que Destame de Bernis chamou os dinamismos externos, que implicavam, no entanto, todo o arsenal de controlo directo e indirecto do comercio externo.

10.3.3. A Política de exportação
Um outro caminho que se abriu para os países em desenvolvimento, sobretudo a partir de meados dos anos 60, alicerçando a industrialização, foi o da exportação de bens manufacturados. O exemplo mais flagrante deu-se com um grupo de países do sudeste asiático, que começaram a obter taxas de crescimento económico próximas dos 10% anuais.
A política económica foi orientada para fora, traduzindo-se em partes elevadas de exportações e importações sobre o PIB, adentro de um regime de comércio relativamente aberto. A política comercial comportou variantes combinatórias de direitos aduaneiros, quotas de importação, preços administrativos e atracção de capitais estrangeiros pela via das multinacionais. Alguns autores, dentro desta linha, apontam o resultado alcançado resultaram de um sofisticado intervencionismo, com adjuvantes de políticas industriais complexas, nomeadamente nas baixas taxas de juro de empréstimos e apoio governamental à pesquisa e inovação. Se os resultados permitiram sair dos estádios de subdesenvolvimento, os caminhos percorridos foram diversos. A Coreia do Sul, por exemplo, foi fortemente intervencionista, com promoção de grandes conglomerados de natureza familiar (os chaebols). Taiwan expandiu-se com empresas. Hong Kong aderiu às virtudes do mercado livre, com pequeníssima intervenção governamental.
A par do enfoque da política comercial e industrial, não se pode esquecer outras variáveis para o sucesso, como altas taxas de poupança que permitiram financiar volumes crescentes de investimento e a rápida melhoria dos níveis educacionais.
De qualquer maneira, o sucesso de uma política de exportação veio demonstrar que não há vantagens competitivas imutáveis e exclusiva pertença dos países avançados. Esta assunção que desmistifica a dominação dos «grandes» constitui um farol de esperança para centenas de milhões de pessoas que ainda permanecem na mais alta miséria.
De facto, a política de exportação exerce uma influência considerável sobre a oferta e modifica, a cada momento, a vantagem comparada de cada país.

11. AS POLÍTICAS COMERCIAIS DOS PAÍSES AVANÇADOS
11.1. INTRODUÇÃO

Em 1996, um economista do prestigiado MIT (Massachuchetts Instiute of Technolgy, cujo site é www.mit.edu Lester Thurow publicou um livro intitulado The Future of Capitalism, servindo-se de dois conceitos das Ciências da Natureza (Geologia e Biologia) para ilustrar a nova dinâmica da economia mundial.
Recorrendo a termos geológicos, o autor aponta placas tectónicas da economia a saber:
i) O fim do comunismo, que determinou que um terço da Humanidade e um quarto da superfície terrestre que controlava se viesse juntar ao mercado capitalista. É evidente que tal acontecimento provocou uma alteração da esfera económica mundial;
ii) A deriva da tecnologia, em que é posta em causa a teoria da localização industrial, nos seus fundamentos tradicionais, passando as indústrias a não terem localização pré-determinada e a economia a ser enquadrada por aqueles que forem capazes de criar, mobilizar e organizar o saber, factor chave da respectiva implantação;
iii) Uma demografia sem precedentes, caracterizada por uma aceleração populacional nos países pobres e envolvendo processos ou movimentos migratórios notáveis;
iv) Uma economia mundializada, em que as nações se envolvem em regionalismos abertos tornando o mundo mais homogéneo:
Uma época sem poder dominante, patenteada num mundo multicolor.
Ora, estas placas tectónicas estão entrar em colisão, provocando sismos económicos e sociais, que se manifestam na supressão de postos de trabalho (com destruição de velhos pactos sociais), no aumento de desigualdades de rendimento com fortes baixas no poder de compra dos consumidores da classe média.
O fim do comunismo teve, independentemente da ideologia, consequências económicas muito importantes. Por exemplo, a antiga URSS, que deteve sempre a primeira posição na produção mundial de petróleo, tem vindo a fazer o escoamento para o Ocidente, pondo em causa a hegemonia do Golfo Pérsico e a possível passagem estratégica para o mar Cáspio. Outros exemplos podem dar-se nos domínios os mineiros (alumínio), dos cereais ( a Ucrânia é potencialmente a melhor região do mundo para a cultura de cereais) e de lã. Isto significa que a geografia económica está em movimento, aliás favorecida pelo desaparecimento da disputa entre capitalismo e comunismo.
O aparecimento da era da inteligência artificial conduziu a uma nova lista de actividades, passíveis de serem instaladas em qualquer parte do mundo e resultantes da junção de diversos recursos intelectuais (micro electrónica, biotecnologia, novos materiais, telecomunicações, máquinas-ferramentas, informática, entre outros. Desapareceu a premência da abundância de recursos naturais e a queda permanente de preços será um dado histórico: as próprias disponibilidades em capitais deixarão de constituir um elemento de equação económica, face à desintermediação do sistema financeiro internacional. Tudo isto desabou negativamente na Teoria Clássica das Vantagens Comparadas quando esta realça que as trocas beneficiam todos os participantes. A competência e o saber passaram a ser as novas fontes de vantagem comparativa. A consequência de tudo isto foi e continua a ser a transição dinâmica da economia mundial.
No que respeita à placa tectónica da demografia (sobre população, migração e envelhecimento) ela conduzirá a problemas de água, poluição e degradação do ambiente.
Acresce ainda que o crescimento futuro da população trará deslocações maciças de homens do Terceiro Mundo para os países desenvolvidos. O Banco Mundial prevê que a população mundial ou do planeta, que no final do século XX se situava nos 6 mil milhões de habitantes, passe para 8.5 mil milhões de lamas em 2030, isto é, um aumento de 7 %. Assim, a pressão será exactamente forte. Os países avançados terão como fenómeno demográfico o envelhecimento da sua população, com repercussões na transferência de recursos financeiros (pensões de reforma) e na produção É óbvio que o factor demográfico e as suas envolventes modificarão em profundidade o sistema capitalista.
Quanto à mundialização da economia, esta foi reforçada nos últimos vinte anos do século XX, e princípios do século XXI, com efeitos no desmantelamento da regulação da economia pelos Estados, acompanhada de uma nova busca de orientação por parte das organizações internacionais, cujas regras de actuação vêm sendo variáveis e pouco claras.
Finalmente, quanto ao mundo multipolar sem força dominante, constata-se que em épocas de equilíbrio pontual nenhum país tem condições para assumir a responsabilidade de gerir o sistema mundial, inclusive os Estados Unidos.

11.2. A POLÍTICA COMERCIAL ESTRATÉGICA
A política estratégica procura melhorar a performance económica de alguns países, promovendo exportações e desestimulando importações em sectores específicos. Alguns autores ligam-na à competitividade com a aplicação de três critérios, a saber:
i) Canalizando recursos para a indústrias com alto valor acrescentado por trabalhador com o objectivo de aumentar substancialmente o rendimento nacional.
Não há, todavia, consenso na literatura económica sobre os efeitos deste critério de política económica. Empiricamente, há exemplos, como o da refinação do petróleo, em que o valor acrescentado ou adicionado por trabalhador é muito alto, mas também existem outros casos como o da indústria electrónica, em que o valor acrescentado por trabalhador está dentro da média industrial.
A dúvida principal reside na própria necessidade de utilização do capital-intensivo para conseguir este objectivo.

ii) Promovendo sectores onde se pagam salários altos. Este critério constitui uma variante do argumento geral para a instalação de indústrias nos PVDs. Obviamente, liga-se a distorções internas da economia de um país, tentando contrariar a desindustrialização. (O trabalho-hora na indústria tem um salário maior que nos serviços). Esta questão induz uma outra – a tendência de reestruturação das economias avançadas para a terciarização. E isto não está correlacionado com o comércio internacional em livre-cambismo?

iii) Promovendo sectores de alta tecnologia de natureza concorrencial. Thurow indicou sete sectores considerados cruciais, a saber:
- Micro electrónica;
- Biotecnologia;
- Indústrias de novos materiais;
- Telecomunicações;
- Aviação civil;
- Máquinas e ferramentas robotizadas;
- Computadores e software.
Estes sectores combinam com o alto valor acrescentado e altos salários, em geral A justificação económica está no conhecimento específico exigível. O poder
político intervém para financiar externalidades positivas (a indústria que está a gerar conhecimentos, que podem ser apropriados por outras empresas ou sectores e que representam um benefício marginal do conhecimento) que se propagam ao resto da economia, na medida em que o sector representou a chave do negócio concretizado em know-how. Este tipo de política industrial não retém exclusivamente os benefícios do seu próprio investimento em conhecimento. Daí o subsídio inicial dos governos.
Não há dúvida que a opinião pública é favorável à escolha de indústrias intensivas em know-how. Esta corrente baseou-se no sucesso conseguido pelo Japão no mundo industrial avançado.

11.3. A POLÍTICA COMERCIAL DA UNIÃO EUROPEIA
11.3.1. Enquadramento Histórico
A Política Comercial Comum (PCC) foi desde sempre uma das mais elaboradas das Comunidades Europeias quer pela importância atribuída, desde o início, à união aduaneira (art. 9.º do Tratado de Roma), quer pelo reforço do interesse económico da livre circulação de mercadorias originárias de outros espaços económicos onde, sob a figura da livre prática, são equiparadas as mercadorias originárias da União Europeia.
Em termos estritamente jurídicos, a PCC tem um capítulo autónomo no tratado inicial, dentro do capítulo dedicado à política económica. Ao fazer-se a compactação da alínea b) do artigo 3.º do Tratado de Roma, do artigo 110.º deste e do respectivo preâmbulo, os objectivos iniciais da PCC passaram a ser os seguintes:
i) A suspensão progressiva das restrições às trocas;
ii) A contribuição para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial;
iii) O reforço da capacidade concorrencial das empresas dos Estados membros;
iv) A defesa do interesse global da Comunidade e a sua capacidade para influenciar as relações económicas internacionais.
O próprio artigo 113.º do Tratado de Roma estatuiu que competia à Comissão a apresentação de propostas ao Conselho, indicando os princípios uniformes da PCC, do seguinte teor:
- Modificação da Pauta Aduaneira Comum;
- Negociação e conclusão de acordos pautais e comerciais;
- Medidas de liberalização;
- Participação nos acordos sobre produtos de base;
- Fluxos de exportação e importação;
- Defesa contra a prática do dumping

Por esta simples enumeração constata-se que se está em presença de um instrumento de política abrangente, desde a fundação da Comunidade Europeia.

11.3.2. A Política Anti dumping
A União Europeia era utilizadora das medidas anti dumping estabelecidas no quadro do GATT. No entanto, desde 1981 a 1999, o número de medidas anti dumping esteve sempre estabilizado, com uma média efectiva entre 150 e 180. Normalmente, estes procedimentos estiveram sempre ligados a medidas anti cíclicas.
A adaptação da legislação comunitária às regras da OMC fez-se através de diferentes regulamentos.
As regras comunitárias interpretam restritivamente a figura do prejuízo, permitindo que os produtores dos Estados membros solicitem exames de efeitos de preços. Igualmente enaltece medidas que não sejam do seu interesse

11.3.3. As Subvenções
Decorrente as negociações e fecho do Uruguay Round, as Comunidades publicaram o Regulamento (CE) n.º 3284/94, do Conselho, relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções da países não membros. Posteriormente este regulamento foi substituído pelo Regulamento (CE) n.º 2026/97, do Conselho, invocando razões de clareza, transparência e segurança jurídica.
Em termos de esquemáticos, o normativo acima indicado contemplou:
i) Os direito compensadores são destinados a neutralizar qualquer subvenção concedida, directa ou indirectamente, ao fabrico, produção, exportação ou transporte de produtos cuja introdução em livre prática na Comunidade cause prejuízo;
ii) A definição de subvenção implica a existência de uma contribuição financeira
dos poderes públicos do país de origem ou de exportação, em se está presente:
- Uma transferência de fundos;
- A renúncia à cobrança de receitas públicas;
- O fornecimento de bens ou de serviços;
- O pagamento a uma mecanismo de financiamento público ou privado;
- Uma forma de protecção de rendimento ou de manutenção de preços;
iii) Serão consideradas subvenções específicas e como tal passíveis de medidas de
compensação:
- As subvenções que limitam o acesso a certas empresas específicas e como tal, passíveis de medidas de compensação.
- As subvenções subordinadas aos resultados de exportação;
- As subvenções subordinadas, exclusivamente ou não, à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
iv) A determinação do prejuízo deve ser entendida como qualquer perda provocada à indústria comunitária e para o seu cálculo deve incluir-se um exame objectivo dos seguintes elementos:
- Volume das importações objecto de subvenções e do respectivo efeito nos preços;
- Repercussão das importações na indústria comunitária.

O regulamento contempla ainda outros tipos de subvenções, nomeadamente os das subvenções permitidas e o das subvenções proibidas, tal com vêm balizadas no Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação do Uruguay Round.
O instrumento das subvenções, adentro da política comercial da União Europeia, foi alterado devido ao Acordo sobre a Agricultura. As subvenções às exportações foram reduzidas em 36 % até ao final de 2001. No entanto, a União Europeia mantém ainda um grande dispositivo de protecção, subvencionando uma gama extensa de produtos agrícolas e agro-alimentares (casos do açúcar, dos produtos lácteos e carne de bovino).

11.3.4. Práticas comerciais e Medidas Abrangentes
São as seguintes medidas que têm repercussão nas áreas comerciais:
i) Medidas sobre Exportações
O Código Aduaneiro Comunitário, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1994, é administrado pelas autoridades aduaneiras dos Estados membros e aplica-se uniformemente às exportações e importações de mercadorias. No campo das exportações, as mercadorias que deixam o território aduaneiro da União Europeia estão sujeitas ao controlo das alfândegas, através do documento administrativo único.
As Comunidades podem aplicar o embargo às exportações de armas, munições e material militar, como também exercer um controlo de exportação de bens e tecnologia que podem ser utilizados com fins militares e civis, simultaneamente.
Também incluem controlos de comércio de substâncias químicas perigosas, e exigem certas licenças para bens culturais, nomeadamente os objectos arqueológicos, as esculturas e livros com mais de 100 anos. Fora estes casos, acabados de explicitar, o princípio geral da política de exportação é o da ausência de restrições quantitativas, salvo:
- Se se pretender evitar uma situação de penúria de produtos essenciais;
- Uma possível medida de licenças de exportação de certos bens enquadrados por uma organização de mercado;
- Um sistema de licenças de exportação para a repartição de contingentes pautais aplicados por parceiros comerciais da União Europeia em relação a certos produtos.
De notar que, actualmente, não se aplicam direitos aduaneiros nem direitos niveladores à exportação. Por outro lado, não há nenhuma política de ajudas directa ou indirecta à exportação. Os Estados membros obedecem às linhas de orientação definidas no Acordo da OCDE para os créditos à exportação (1978) que beneficiem de um apoio público.
ii) Direito das Sociedades
A UE instituiu em Outubro de 2001 o estatuto de sociedade europeia, que entrou em vigor em 2004. Com esta medida a UE espera obter de economia de 30 biliões de Euros por ano. Este passo importante é, todavia, ofuscado pela ausência de convergência de fiscalidade sobre empresas entre os diferentes Estados membros.
iii) Política de Concorrência
A UE, desde a sua fundação, dá um grande relevo à política de concorrência à escala do respectivo território aduaneiro. Em particular, a Comissão realiza todos os anos centenas de inquéritos antirust, com vista ao desenvolvimento harmonioso do mercado único.
iv) Protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual
Os Estados membros adoptam o quadro normativo de protecção, tendo em conta as directivas comunitárias, o Acordo da OMC e a Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

v) Política Aduaneira
A UE participa activamente nas organizações que discutem os aspectos aduaneiros da facilitação do comércio, quer na OMC, quer na OMA (Organização Mundial das Alfândegas), quer na UNCTAD. Para além das funções tradicionais de cobranças de direitos aduaneiros, as Alfândegas dos Estados membros procuram controlar o comércio de produtos perigosos nocivos (substâncias ilegais, mercadorias de contrafacção, produtos que violam normas de segurança ou que prejudicam o ambiente), bem como suprimir o tráfico de espécies ameaçadas de extinção.
A política aduaneira revê-se, na sua eficácia, no combate à fraude (tabaco e produtos lácteos) e na repressão de mercadorias de contrafacção.
São as seguintes áreas de controlo:
- Procedimento de livre prática
- Trânsito
- Exportação;
- Entrepostos aduaneiros;
- Aperfeiçoamento passivo;
- Transformação sob controlo;
- Importação temporária;
- Aperfeiçoamento activo.
Todas as mercadorias importadas no território aduaneiro da União Europeia estão sujeitas ao controlo aduaneiro, devendo ser presente um documento administrativo único, acompanhado, normalmente, por uma factura e outros documentos que estabeleçam o regime de origem. No tocante à determinação do valor aduaneiro das mercadorias; a UE segue o conjunto de disposições do Acordo da OMC sobre a interpretação do artigo 7.º do GATT.
Quanto ao aspecto pautal, a UE publica anualmente a estrutura de codificação e respectivas taxas de regulamento aprovado pelo Conselho. Todos os países membros da UE aplicam, sobre os produtos importados, o IVA e os impostos especiais de consumo.

vi) Mercados Públicos
A UE continua a apostar na abertura dos mercados públicos para o estabelecimento de uma verdadeira concorrência. Em 2000, os mercados públicos representaram 16 % do PIB comunitário, equivalente a 1350 biliões de euros. O objectivo é o de melhorar a afectação dos recursos públicos, no quadro do mercado Interno.

11.4. A Política Comercial do Japão
11.4.1. O Enquadramento Económico
A taxa de crescimento real da economia japonesa nos anos mais recentes tem evoluído do seguinte modo:
- 1998 -1.1 %
- 1999 0.7 %
- 2000 2.4 %
- 2001 -0.6 %
A taxa de desemprego que, em meados da década de 90, se situava um pouco acima dos 3 %, atingiu o nível recorde de 5.5 % em 2001. Houve uma contracção na produção industrial e uma diminuição do consumo interno, consequência das políticas macroeconómicas iniciadas +para combater a bolha especulativa dos finais dos anos oitenta.
A parte dos serviços no PIB tem vindo a aumentar desde 1997 à custa do sector manufactureiro. A agricultura representa uma fraquíssima parte do PIB e do emprego.
O excedente da balança corrente que, em 2000, era de 2.5 % do PIB passou para 2.1 % em 2001. O superávit da balança comercial foi diminuindo, dada a baixa das exportações e aumento das importações. Os movimentos de capitais mostram a volatilidade das entradas líquidas ligadas aos instrumentos financeiros derivados e às entradas de investimento estrangeiro (IDE).

11.4.2. O Comércio Internacional de Mercadorias
A composição das trocas de mercadorias, quer na exportação quer na importação, por produto, e, comparativamente, em 1999 e 2001 é a seguinte:
- O rácio das exportações de bens e serviços em relação ao PIB situou-se entre 10.2 e 11.1 %, respectivamente em 1999 e 2001;
- O rácio das importações para o mesmo período foi de 8.1 % e 4.6 %, respectivamente;
- As exportações e as importações de mercadorias apresentaram-se com oscilações entre 199 e 2001. A baixa das exportações em 2001 foi atribuída a uma diminuição da procura mundial de produtos de tecnologia de informação e das e das comunicações. O aumento das importações fez reduzir o excedente da balança corrente;
- Os produtos manufacturados representam em 2001, 93 % das exportações japonesas, sendo de realçar a rubrica de máquinas e material de transporte com 67 % do total (neste item, incluem-se o sector automóvel, material de telecomunicações e outras máquinas não eléctricas).
A repartição geográfica é a seguinte:
_ Os EUA constituem o principal cliente do Japão, tendo absorvido 30.4 % do total, em 2001;
Na perspectiva da região da Ásia do Pacífico, o Japão tem um peso maior dado representar 43 % do total das exportações;
A União Europeia apresentou-se como cliente relativamente estável (cerca de 17 %).
A região da Ásia oriental fornece quase 40 % das importações japonesas.

11.4.3. A Política Comercial
O Japão iniciou, entre 1950 e 1970 uma primeira política comercial da pós-guerra, onde predominou a orientação do Ministério do Comércio Internacional e Indústria. Foi com este Ministério que se orientou o crescimento económico e se estabeleceu a simbiose entre a política industrial e a ajuda às empresas que pretendiam exportar. De realçar a aplicação de direitos aduaneiros, como uma arma eficaz de protecção, e o recurso às restrições de importação, afim de proteger as indústrias seleccionadas, obedecendo à meta de inundar os mercados mundiais e recolher divisas para o financiamento de aquisições estrangeiras. Na selecção de produtos exportáveis, o governo procurou sempre escolher os chamados bens progressivos de forte procura mundial, cujos exemplos foram visíveis no campo das máquinas fotográficas (década de 60), da indústria automóvel (década de setenta) e da electrónica (dos anos oitenta).
O êxito desta política reguladora estratégica deveu-se a um ambiente económico baseado em taxas de poupança muito elevadas, num eficiente sistema educacional e em boas relações de trabalho, com uma ausência significativa de reivindicações salariais.
Na década de noventa, o governo japonês implementou uma séria de medidas tendo em vista a liberalização. No período entre 1990 e 1996 procedeu-se:
- A uma desregulamentação nas áreas de telecomunicações e serviços financeiros, com realce para a celebração de acordos bilaterais com os EUA, no campo dos serviços financeiros (1995) e dos seguros (1994);
- À redução dos direitos aduaneiros como consequência do Uruguay Round. A taxa média aplicável situou-se em 9.4 % ad valorem, e para os produtos manufacturados passou para 4.9 %;
- A conclusão do Acordo sobre Tecnologias de Informação (1996), com o compromisso de eliminar os respectivos direitos aduaneiros em 2000.
Em Novembro de 2001, na reunião da OMC em Doha, o Japão reiterou os seguintes vectores:
No domínio agrícola, a liberalização baseou-se em cinco princípios, a saber:
- Considerar o carácter multifuncional da agricultura;
- Garantir a segurança alimentar;
- Corrigir os desequilíbrios entre regras aplicáveis a países exportadores e a países importadores de produtos agrícolas;
- Entra em linha de conta com os PVDs;
- Ter em consideração as preocupações dos consumidores e da sociedade civil.
No domínio quadro das relações externas, o Japão até há bem pouco tempo constituía o exemplo de apoio ao sistema comercial multilateral, no seio da OMC, mas sem acordos regionais de comércio. A inversão desta tendência deu-se muito recentemente. Com efeito:
- Foi estabelecido um Acordo Económico entre o Japão e a Singapura, em 13 de Janeiro de 20022, caracterizando-se não só por ser uma ZCL, mas abarcando também as tecnologias de informação e comunicação, as ciências e a tecnologia, os serviços financeiros, o turismo e a valorização dos recursos humanos;
- Em Março de 2002, o Japão e a República da Coreia estabeleceram um Grupo de Trabalho com vista a criação de uma ZCL;
- Em Julho de 2002 foi criado um Grupo de Trabalho com vista a instituição de uma ZCL entre o Japão e o México.
Analisando a política comercial por sectores, tem-se:
- Recentemente o governo japonês (2001) anunciou um plano de prioridades para o aprovisionamento alimentar. Os direitos aduaneiros médios aplicáveis aos produtos agrícolas estão situados ao nível de 18.6 % ad valorem, taxa esta relativamente alta se se considerar que a auto-suficiência alimentar do país é de 40 %, o que torna o Japão no maior importador líquido de produtos alimentares.
- No que diz respeito aos produtos manufacturados, os direitos aduaneiros aplicáveis são geralmente baixos. Como se sabe, a contribuição do sector manufactureiro para o PIB tem vindo a recuar e situou-se em 2000 em 21.6 %. Os produtos manufacturados representam 93 % das exportações totais de mercadorias e 57 % das importações.
As principais indústrias exportadoras têm sido as de máquinas de escritório, material de telecomunicações e máquinas e material de transporte.
- No sector dos serviços, a sua participação no PIB tem vindo sempre a aumentar e atingiu 70.1 % em 2000, representando 68 % do volume de emprego Tendo em conta o sobre endividamento dos serviços financeiros, as reformas incidiram no reforço das normas prudenciais e a eliminação de créditos improdutivos.

11.5. A Política Comercial do EUA
11.5.1. O Enquadramento Económico
Após um longo período de crescimento económico, praticamente de uma década, Os Estados Unidos da América tiveram um abrandamento de actividade a partir do terceiro trimestre de 2000. O início da recessão começou por ser patente na diminuição das importações, dos estoques da produção industrial, bem como na utilização da capacidade instalada do conjunto das indústrias.
O principal objectivo da política monetária, dentro do período de recessão, consistiu em evitar a recessão económica, através de sucessivos abaixamentos das taxas de juro.
No começo de 2001, quando o abrandamento económico foi mais evidente, a política monetária foi mais utilizada, bem patente nos cinco primeiros meses daquele ano, com cinco baixas de juro consecutivas.
Por outro lado, o orçamento federal manteve-se excedentário entre 1998 e 2000, graças à Lei das Finanças de 1997 (em 1998, os EUA conseguiram obter, pela primeira vez desde o começo dos anos setenta um excedente orçamental. A partir de 2001, os EUA voltaram aos défices orçamentais. O peso relativo no PIB mundial dos EUA passou de 25 % para 20 %, entre 1967 e finais dos anos 90).
Em 2001, o Congresso aprovou um plano orçamental para dez anos, onde se previa a redução de impostos para o período 2001 – 2011 no montante de 1.350 biliões de dólares e um saldo orçamental para o mesmo período de 5.600 biliões de dólares.

11.5.2. O Comércio Internacional de Mercadorias
O défice da balança comercial teve, ao longo dos 90, sucessivos agravamentos, atingindo em 2000 o montante negativo de 452 biliões de dólares.
A estrutura das exportações de mercadorias, por categoria, bem como a sua repartição geográfica, podem ser descritos da seguinte forma:
- Com um regime de importações aberto, houve uma forte progressão das importações de mercadorias, com um crescimento de 60 % no período 1996 – 2000;
- As exportações aumentaram em cera de um terço no período 1996 – 2000. O facto marcante foi a progressão das exportações destinadas ao México, representando 14 % do total das exportações dos EUA em 2000. O Canadá continua a ser o principal mercado de exportação dos Estados Unidos, com uma quota de 37 % em 2000. As exportações para a União Europeia mantiveram-se estáveis;
- As importações provenientes do Canadá, o principal fornecedor dos EUA, mantiveram-se estáveis em termos de quota de mercado. Com o México houve uma progressão mais rápida. As importações provenientes da China aumentaram a uma taxa superior a 15 % ao ano, e mais que duplicaram durante o período 1996 – 2000.



11.5.3 A Política Comercial
Na política comercial norte americana destacam-se dois aspectos fundamentais:
i) Retrospectiva
Desde a Segunda Guerra Mundial, e até à década de 70 do século passado, a política comercial dos EUA foi caracterizada pelo livre-cambismo. A partir da campanha presidencial de Ronald Reagan (1984), surgiu a tese de responsabilidade das importações constituir a causa determinante do desemprego. Deste modo, apareceu na cena política americana o Trad Act de 1988, que redefinidos procedimentos comerciais. Por este acto normativo, o presidente tinha o poder de retaliar os países que « não respeitassem os acordos comerciais firmados ou que utilizassem métodos desleais no comércio internacional» O presidente dos EUA ficava com poderes discriminatórios e unilaterais face ao comércio externo.
O Trad Act de 1988 assim um instrumento, que visava identificar os países que não abrissem liberalmente as suas fronteiras aos produtos americanos. Detectados tais países, seguir-se-ia uma negociação, após o qual se poderia decidir unilateralmente o corte das importações americanas de produtos originários de um qualquer país. Dentro desta área normativa, os EUA reforçaram regras anti dumping e anti subvenções, de modo a exercer certos constrangimentos sobre os seus parceiros comerciais. Esta estratégia global visou atenuar o desequilíbrio da balança comercial, mas que não teve êxito até agora.
Ao longo da década de 90, e praticamente até ao final do século XX, os EUAS intensificaram todo um conjunto de sanções unilaterais, como o Cuban Liberty and Democatic Solidairty Act de 1996 (Lei Helms-Burton), fazendo intervenção em questões de extraterritorialidade.

ii) Acordos de Comércio
O Acordo de Comércio Livre Norte-americano (NAFTA) contribuiu decisivamente para que o México se tornasse o segundo parceiro comercial dos EUA, logo a seguir o Canadá.
Os direitos aduaneiros aplicáveis pelos Estados Unidos sobre as importações originárias do Canadá foram eliminados em 1998, com excepção de grupos de produtos lácteos e o algodão. Quanto ao México, a eliminação dos direitos aduaneiros prosseguiu a um bom ritmo e a sua supressão realizar-se-á até Janeiro de 2008. Os fluxos comerciais entre os EUA e o Canadá ultrapassam actualmente 1.1 biliões de dólares/dia e com o México 700 milhões de dólares/ dia.
Por outro lado, o Comércio Livre entre os EUA e Israel (1985) foi completado em 1996, na área do comércio de produtos agrícolas, sendo admitidos com isenção de direitos a maior parte dos produtos agrícolas israelitas no mercado americano, através da técnica da atribuição de contingentes com franquia.
Os EUA estão a abrir-se aos acordos regionais de comércio, facto inédito na sua política comercial, com a conclusão de acordos de comércio livre com a Jordânia (2000), com o Chile e com Singapura.
O SGP (Sistema Geral de Preferências) foi reforçado para os 24 países das Caraíbas e os 37 países da África Subsariana.

iii) Os Direitos Aduaneiros
A pauta aduaneira, com estrutura de Sistema Harmonizado, é constituída por 10.187 códigos pautais, com 97 capítulos a oito dígitos, podendo ir, para certos artigos, a 10 dígitos.
No começo do século XXI, os EUA aplicavam o tratamento de nação mais favorecida nas suas relações comerciais normais (com excepção de Cuba, Afeganistão, Laos, Coreia do Norte, Sérvia, Montenegro e Vietname). A explicação daquela cláusula tem sido condicionada, em virtude do Trad Act de 1974, à existência de uma economia de mercado, ao respeito pela liberdade de emigração e à realização de um acordo comercial bilateral prevendo um tratamento recíproco.
A pauta dos EUA apresenta progressivamente taxas em função do grau de transformação, aliás, bem patente nos sectores dos produtos alimentar, bebidas e tabaco, bem como nos têxteis, vestuário e couro.
Após o Uruguay Round, os EUA consolidaram todos os artigos pautais, com excepção de dois correspondentes ao petróleo bruto. Aplicam contingentes pautais para a carne bovina, os produtos lácteos, o açúcar e certos produtos com base no açúcar, o amendoim, o tabaco e o algodão.
Em matéria de legislação anti dumping e anti subvenção existem queixas de falta de adaptabilidade à OMC, matéria esta que tem vindo a ser discutida desde 2000.

[1] Esta visão concretiza mais o objecto das relações





económicas internacionais.
[2] V. Gérard Kébabdjian, L´Économie Mondiale, Seuil, 1994, p. 201 e segs.
[3] V. Gérard Kébabdjian, Théories de l´ Economie Internationale, Seuil, 1999.
[4] Esta matéria encontra-se amplamente desenvolvida em Peter Kenen, Economia Internacional – Teoria e Política, Campus, 1998.
[5] V. Jacques Génereux, Economie Politique – Macroéconomie Ouverte, Tomo 3, Hachette Supérieur, 1996
[6] Na altura Governador da Reserva Federal
[7] V. Arvisenet e Schwob, Finance International, Hachette, 1990, p. 215
[8] Editado em língua portuguesa pela Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa 1981.
[9] Ideia defendida por H. G. Johnson em 1968, considerando-a como uma aproximação da realidade mas agora bastante contestada.
[10] On the Principles of Political Economics and Taxation (1ª ed., 1817)
[11] Economista americano, editor da prestigiada publicação Quartely Journal of Economics.
[12] International Economics – Theory and policy, Harper Collins Publishers, 1991.
[13] tgӨ = Custo de produção relativa
Taxa salarial relativa
[14] A expressa inglesa é «terms of trade»
[15] Segundo Prebisch, isto dever-se-á ao poder desigual dos trabalhadores, devido à existência de uma força sindical poderosa nos países desenvolvidos e à sua ausência nos PVDs. O modelo explicativo baseava-se no facto dos ganhos de produtividade repercutirem-se em maiores salários e lucros, para os países desenvolvidos, ao passo que os mesmos ganhos para os PVDs determinavam o abaixamento dos preços. Esta tese tem pontos fracos, nomeadamente na óptica da procura.
[16] Este argumento é aplicável, após a II Guerra Mundial, de novo, pelo aparecimento da contentorização e dos grandes navios graneleiros.
[17] Prémio Nobel de 1974 juntamente com Friederich August von Hayek (1899-1992).
[18] Por questões de espaço, e por se tratar de um economista de língua oficial portuguesa, desenvolve-se apenas o primeiro destes autores.
[19] Economia Politique, vol. 2 PUF, 1998, p.588 (ver biografia mais adiante.
[20] A desenvolver mais adiante.
[21] Economista sueco (1879-1952).
[22] Esta óptica foi considerada como parte essencial da Nova Economia Internacional, quando estabelece que, embora os países sejam em todos os aspectos, persiste uma base para o comércio entre eles, baseado nas economias de escala. (V. Reinaldo Gonçalves, et al, A Nova Economia Internacional. Uma Perspectiva Brasileira, Campus, 1998).
[23] Entrando com o factor tempo, as duas variantes do modelo podem considerar-se como ampliações dinâmicas do Modelo Hecksher-Ohlin, visto estaticamente.
[24] La Croissance et la Competitivité dans la nouvelle Économie Mondiale, OCDE, 1999.
[25] Sobre esta problemática, para aprofundamento, V. Alfredo marques e Eduardo figueira, Indicadores de Especialização, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (C00m. nº 9)
[26] Dynamique da la Spécialisation Internationale, Economica, 1979, p. 17.
[27] Para um estudo entre países, V. Competitivité dês Nations. Relatório do CEPII, Economica, 1998.
[28] Este estudo é objecto na análise da Teoria das Paridades dos Poderes de Compra
[29] Como se sabe, o autor considerou cinco tipos de inovação, a saber: i) fabricação de um novo tipo de bem; ii) introdução de um novo método de produção; iii) abertura de um novo ramo, com vendas num mercado em que antes não tinha acesso; iv) conquista de uma nova fonte de matérias-primas ou de produtos intermédios; v) nova organização.
[30] Este estudo não se fará aqui.
[31] Integration Régionale e Système Commercial Multilateral, OCDE, 1995, nomeadamente o novo contexto da Política Comercial.
[32] Insere-se, portanto, num conceito amplo, onde se situam as variáveis instrumentais com efeito sobre as estruturas e7ou a eficiência dos mercados, coabitando estas numa fronteira comum, com a política de concorrência.
[33] A dicotomia entre política comercial (que actua, quer sobre os fluxos d bens e serviços, quer sobre os fluxos financeiros) e políticas internas (que influenciam as condições da procura) sofrem uma ruptura.
[34] A ligação entre o comércio e a política de concorrência, cf. Relatório Anual da OMC, 1997, pp.36-107.
[35] Ver o respectivo site www.unctad.org
[36] Ver Jean Dominique e Jacques Lacaillon. La Dimension Politique de l´Ajustement Économique, op. cit.

[37] “A Resposta do Investimento e do Crescimento à políticas de Ajustamento” in Finanças e Desenvolvimento, Junho de 1996.
[38] Não se pode esquecer o comércio de caravanismo com o Estremo Oriente que, muito antes disso, já enriquecia a orla mediterrânica.
[39] Para aprofundar o mercantilismo como sistema económico, V. Reinaldo Gonçalves et all, A Nova Economia Internacional, Campus, 1998, p. 51 e segs.
[40] Sobre a problemática, Ver Prof. Doutor silva Cunha, História das Instituições, Universidade Portucalense, vol. 2., 1987, p. 828 e segs.
[41] Jean-Baptiste Colbert foi ministro das Finanças da França ao tempo de Luís XIV.
[42] Este excessivo intervencionismo veio gerar a corrente fisiocrata.
[43] O Prof. Samuelson, ao focar a sobrevalorização de uma moeda, diz que «as desacreditadas noções dos mercantilistas – as restrições às importações, os subsídios às exportações, a intenção de exportar o desemprego, o desejo de vender bens baratos em vez de caros, etc., - fazem algum sentido no caso de uma moeda sobreavaliada» (Cf. Lições de Economia, McGraw-Hill, 12ª ed., 1988, p. 1087.
[44] Uma outra maneira de expressar a tese livre-cambista é através da ideia do equilíbrio da balança – todas as forças que engendram um equilíbrio tendem, a longo prazo, a estabelecer o equilíbrio.
[45] Cf. Relations Économiques Internationales, Dalloz 1965, p. 287.
[46] A formulação desta lei enuncia-se da seguinte maneira: «Em economia aberta, cada país tende a especializar-se na produção na qual utiliza o factor que possui em abundância. Deste modo, obtém uma vantagem desta especialização.
[47] Cf. Économie Politique, vol. 2, PUF, 1997, p. 596.
[48] Alexander Hamilton (157-1804) foi um dos fundadores dos EUA, tornou-se em 1789 o primeiro Secretário do Tesouro.
[49] Friederich List (1789-1846) foi prestigiado economista pertencente à chamada Escola Historicista Alemã.
[50] Dá como definição de Economia a seguinte: «a ciência que, tendo em conta os interesses actuais e a situação particular das nações, ensina a maneira como cada nação pode elevar-se ao grau de cultura económica em que, através da liberdade das trocas, lhe seja possível útil a união com outras nações civilizadas.
[51] Entronca com o argumento de defesa do nível de vida dos cidadãos de um país contra a concorrência estrangeira. Para além disso, e no plano dos argumentos extra-económicos, há a tese de fixar no território várias produções a fim de permitir a subsistência do país em caso de guerra (óptica da segurança nacional). Neste sentido, ver Raymond Barre, Économie Politique, vol. 2 PUF, 1997, p. 598.
[52] Este tipo de raciocínio é defendido por vários autores, como por exemplo, Ellsworth, Economia Internacional, Atlas, 1976, p. 229.
[53] A principal vantagem consiste em procurar assegurar uma vantagem inicial a novos ramos de actividade.
[54] Esta tese encaminha-se para a persistência das preferências nacionais da estrutura, do Prof. Jean Weiller, que consiste em manter sectores de actividade imutáveis quando, em certos momentos, pareceria lógico fazê-lo evoluir. Para manter as mesmas estruturas nacionais, o que varia é a política comercial animada pelos movimentos conjunturais.
[55] Cf. Artº. 19.º do Tratado de Roma
[56] A acrescentar a tudo isto, há que considerar a diminuição do proteccionismo natural representado pelos custos de transporte das mercadorias, sempre a diminuir pela evolução das técnicas de transporte.
[57] Tratou-se de uma proposta abrangente, que só viria a ser retomada, bastante mais tarde, pelo OMC.
[58] Cf. Artº. 11º da Carta.
[59] Cf. § 4º do artigo 15º da Carta de Havana. Mostra, curiosamente, como as condições eram muito rígidas para a celebração de acordos, preferenciais
[60] Como se irão retomados aspectos principais na análise do GATT, abdica-se aqui de comentários.
[61] Cf. § do Artº. 46º.
[62] A principal dificuldade veio dos estados Unidos, que formularam três críticas: i) a Carta de Havana preconizava o livre-cambismo, admitindo a cláusula da nação mais favorecida, a eliminação das restrições quantitativas e a redução dos direitos aduaneiros. Simplesmente, as derrogações a estas disposições eram muito controversas; ii) A carta de Havana preconizava e, de certo modo, amparava uma organização dirigista dos mercados de produtos de base, propiciando, de algum modo, a limitação das exportações e das produções, que não podiam ser aceites pelos agricultores americanos; iii) a Carta de Havana sublinhava em demasia, os méritos da planificação e, deste modo, caucionava a política económica dos países de comércio de Estado.
[63] Cf. art.º II do Acordo Geral
[64] Historicamente, esta cláusula desempenhou um papel, em acordos bilaterais, a partir do século XVI, e sobretudo nos séculos XVII e XVIIII, época de forte expansão europeia, em que interessava penetrar em diversos mercados, numa base não discriminatória. Na primeira metade do século XIX, a cláusula incondicional desaparece e, em sua substituição, aplica-se o princípio de condicionalidade, com o objectivo de estabelecer um sistema de reciprocidade, na perspectiva de políticas comerciais proteccionistas.
Entre 1920 e 1929 restabeleceu-se a cláusula incondicional, um pouco por toda a parte, para depois ser abandonada a partir de 1929, com a crise mundial, começando a predominar medidas proteccionistas discriminatórias. É um período caracterizado pela implementação da pauta aduaneira dos EUA, onde se mostra à evidência, o efeito de dominação das práticas comerciais discriminatórias com o correspondente decréscimo do comércio mundial. É dentro deste panorama, e como que em reacção, que é negociado o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.
[65] «5. Consequentemente, as disposições deste acordo não constituirão obstáculos ao estabelecimento, entre os territórios das partes contratantes de uma união aduaneira ou de uma zona de comércio livre, ou à adopção de um acordo provisório necessário ao estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de comércio livre, sob a condição:
Condição para União Aduaneira
a) De, no caso de uma união aduaneira ou de acordo provisório concluído com vista ao estabelecimento de uma união aduaneira, os direitos aduaneiros e outras regulamentações comerciais aplicados, aquando do estabelecimento da união ou da conclusão do acordo provisório ao comércio com os territórios das partes contratantes que não forem partes em tal união ou acordo, não serem, no seu conjunto, mais elevados ou mais restritos do que a incidência geral dos direitos e regulamentações comerciais aplicáveis nos territórios constitutivos da união, antes do estabelecimento desta ou da conclusão do acordo provisório, consoante o caso;
Condição para a Zona de Comércio Livre
b) De, no caso de uma zona de comércio livre ou de acordo provisório concluído com vista ao estabelecimento de uma zona de comércio livre, os direitos aduaneiros ou outras regulamentações comerciais mantidos em cada um dos territórios constitutivos e aplicáveis, quando do estabelecimento de uma zona de comércio livre ou da conclusão do acordo provisório, ao comércio com os territórios das partes contratantes que não são membros de tal zona ou que não são partes em tal acordo, não serem mais elevados ou mais restritivos do que os correspondentes direitos aduaneiros e outras regulamentações comerciais em vigor nos mesmos territórios constitutivos, antes do estabelecimento da zona ou da conclusão do acordo.

[66] Em circunstâncias excepcionais, além das previstas por outros artigos deste acordo, as partes contratantes poderão dispensar uma parte contratante de uma das obrigações que lhe são impostas por este acordo, com a condição de que uma tal decisão seja sancionada por uma maioria de dois terços dos votos emitidos e que esta maioria compreenda mais de metade das partes contratantes.
A CECAS foi autorizada por via do Artº XXV.
Nota: O Artº XXIV foi objecto der discussões no Uruguay Round, onde se colocaram várias questões:
i) O que significa «o essencial da trocas» (§ 8º)?
ii) Como avaliar os efeitos dos acordos comerciais sobre os países terceiros (§ 5º)?
iii) Como determinar de forma cabal as «compensações» no caso da formação de uma união aduaneira (§ 6º)?
[67] Conhecido em inglês por «the most favored nation principle».
[68] Acessão da Polónia, Roménia e Hungria
[69] No campo agrícola, o GATT possui apenas um pequeno referencial. Pode dizer-se que existe uma só disposição geral sobre produtos agrícolas, consubstanciada na cláusula de salvaguarda do Artº XI do Acordo Geral. Fora isto, o GATT não entrou em linha de conta com a especificidade sectorial agrícola (mecanismos de intervenção, preços de sustentação, preços indicativos, elementos móveis; restrições, etc.). Daí, o recurso a procedimentos derrogatórios patenteados na aplicação da alínea c) do § 2º do Artº XI e na introdução de medidas sui generis não previstas no acordo.
Por exemplo, a protecção da agricultura dos EUA foi baseada na alínea c) do § 2º do Artº 1 por solicitação deste país, em 1955, e devidamente autorizada pelo GATT (embora vivamente contestada por numerosos países).
Outro exemplo que se pode dar é o diferendo entre os EUA e a então CEE, em matéria da política agrícola, entre outros, pela utilização dos «direitos niveladores agrícolas». Estes, para a CEE, não eram mais do que um elemento corrector. Para os EUA, tratava-se de um obstáculo de natureza pautal. O problema desemboca no Acordo sobre a Agricultura (1944).
[70] O AMF IV procurou incluir todas as importações de vestuário e têxteis. Tal acordo passou a incluir a seda, o linho, o rami e a juta (cf. História do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis – Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial, Banco Mundial, Setembro de 1987, pp. 140-141). Já terminou com a OMC.
[71] «As partes contratantes reconhecem que os impostos e outras imposições internas, bem como as leis, regulamentos e prescrições que afectando a venda, a colocação à venda, a compra, o transporte, a distribuição ou a utilização de produtos no mercado interno e as regulamentações quantitativas internas prescrevendo à mistura, transformação ou utilização de certos produtos nacionais de maneira a proteger a produção nacional».
[72] Nos termos do § 4º do mesmo Artº III «os produtos do território de qualquer parte contratante, importados no território de outra parte, estarão sujeitos a um tratamento não menos favorável que concedido aos produtos similares de origem nacional».
[73] Cf. Instruments de Base et Documents Divers, Supl. nº 3, GATT 1955, p. 40.
[74] Cf. Idem, Supl. nº 9, GATT 1961, p.19.
[75] Cf. Idem, Supl. nº 11, GATT 1963, p. 217.
[76] Cf. Idem, Supl. nº 14, GATT 1966, p. 171.
[77] CF. Idem, Supl. GATT 1968, p. 74.
[78] Sobre as bases da organização comercial da pós-guerra até ao Uruguay Round, V. François David, Les Échanges Commerciales dans la Nouvele Économie Mondiale, PUF, 1994, p.23 e segs.
[79] «Nenhuma parte contratante instituirá ou manterá na importação de um produto originário do território de outra parte, ou na exportação ou venda para a exportação de um produto destinado ao território de outra parte contratante, quaisquer proibições ou restrições que não sejam direitos aduaneiros, impostos ou outras imposições, quer a sua aplicação seja feita por meio de contingentes, licenças de importação, quer qualquer outro processo».
[80] O nome ficou a dever-se ao facto de ter sido o Secretário de Estado americano Douglas Dillon a propor as negociações.
[81] Ver sobre toda a problemática das negociações pautais, Daniel Jouanneau, Le GATT et Organization Mondiale du Commerce, Col. “Que-sais-je”, 1996, p. 32 e segs.
[82] O seu site pode ser consultado em www.fao.org.
[83] Cf. nota (3) ao artigo 3º do Acordo Relativo à Aplicação do artigo VI do GATT (Código Anti dumping). Este Acordo saiu das Negociações Comerciais Multilaterais.
[84] O texto do Acordo relativo aos Procedimentos em Matéria de Licenças de Importação encontra-se publicado em Instruments de Base et Documents Divers, Supl. Nº 26, 1979, p. 169-177.
[85] A definição ampla de obstáculos não-pautais inclui: i)medidas para-pautais; ii) depósitos prévios e sobretaxas à importação; iii) direitos niveladores variáveis; iv) direitos antidumping e direitos compensatórios; v) restrições quantitativas, interdições, contingentes e licenças de importação não automáticas, monopólios de Estado, arranjos de limitação de exportações, limitações com base no Acordo Multifibras; vi) vigilância das importações; vii) licenças automáticas; viii) outras medidas de controlo de preços.
A definição restrita de obstáculos não-pautais subtrai, às primeiras, as medidas para-pautais, depósitos e sobretaxas de importação, direitos compensatórios e direitos anti dumping, licenças automáticas e medidas de vigilância sobre as importações (conjunto de medidas com menores efeitos restritivos).
Neste sentido ver 14ème Rapport sur l´Application du Système Généralisé de Préférences, UNCTAD, 1991
Ver ainda, Indicateurs de Barrières Tarifaire et Non Tarifaire, OCDE, 1996.
[86]
[87] O mesmo se passa para a área das Uniões Aduaneiras.
[88] É sem dúvida, discutível incluir o contingente pautal que, por definição, é uma medida preferencial no quadro dos obstáculos não-pautais. Todavia, inclinamo-nos para a sua inclusão, pela variante da possibilidade tornar os direitos aduaneiros proibitivos nas relações comerciais.
[89] Exemplo disso, e só para falar de Portugal até à data da adesão à CEE, arrecadaram-se verbas em nome de emolumentos aduaneiros, que representavam cerca de ⅓ dos direitos totais obtidos. O Tratado de Adesão à CEE determinou, por fases, o desarmamento adentro do período transitório.
[90] Veja-se a importação do whisky em Portugal. Até fins de q985, o whisky pagava 11.150$00 de direitos aduaneiros por hectolitro, 60% de sobretaxa dos direitos aduaneiros, 117% de imposto de transações e 10% sobre os direitos aduaneiros, a título de Fundo de Socorro Social. A 22 de Agosto de 1985 é publicado o Decreto-Lei nº 342/85, criando um imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, discriminando as taxas aplicáveis. De um lado, tinham-se taxas menores (aguardentes, por exemplo) e, por outro lado, quadruplicava-se a taxa para whisky, vodka e gin. Por pressões internacionais, com base na discriminação da tributação interna, o Governo português foi obrigado a publicar o Decreto-Lei nº 183/87, de 21 de Abril, fixando a mesma taxa a aplicar, quer para as aguardentes quer para o whisky. Essa alteração deveu-se ao facto de Portugal se ter tornado Estado-membro da CEE (demonstração de ignorância).
[91] Outro objectivo possível é o de tentar melhorar as razões de troca, pela via da subida de preço dos produtos no mercado mundial.
[92] Cf. Instruments de Base et Documents Divers.
[93] Cf. Idem.
[94] O principal instrumento internacional de harmonização da actividade aduaneira é o da Convenção de Quito.
Ver também Raposo Medeiros, O Direito Aduaneiro, ISCP, 1985, p.228 e segs.
[95] Foi o caso, por exemplo, da admissibilidade de derrogações à cláusula da nação mãos favorecida.
[96] O já referido Acordo Multifibras é um bom exemplo da infracção à cláusula incondicional da nação mais favorecida, legitimando a discriminação.
[97] A própria flexibilidade da taxa cambial comprometeu a eficácia dos direitos aduaneiros protectores.
[98] O caos do sistema comercial internacional passou pela aplicação do figurino chamado «desorganização de mercado», como também pela denominação «fornecedor a baixo preço».
[99] O outro procedimento derrogatório está contido no § 5º do artigo XXV do Acordo geral.
[100] Ver Annie Krieger-Krynicki, L´Organization Mondiale du Commerce, Vuibert, 1997.
[101] A informação complementar sobre a OMC (WTO), do inglês World Trade Organization) pode ser vista no respectivo site www.wto.org.
[102] Ou The Trade Policy Review Body.
[103] Ver Thiébaut Flory, La Communauté Européenne et le GATT – Évaluation des Accords do Cycle d´Uruguay, Apogée, 1995.
[104] Ou Dispute Settlement Body
[105] Abrangeu, põe exemplo, os acordos de auto-limitação das exportações, assim como legitimou os Acordos Multifibras.
[106] Caso dos automóveis de passageiros, veículos comerciais vindos do Japão para a União Europeia.
[107] Os direitos compensadores em vigor (39/06/2000) eram em número 95 (Relatório Anual, OMC, 2000.
[108] As dezenas de acordo bilaterais (AMF) regulavam, em 1990. 80% das exportações de têxteis (136 biliões de dólares).
[109] A adaptação por parte da União Europeia ao acordo, modificando o regime comum aplicável a certos têxteis originários de países terceiros, fez-se pelo Regulamento (CE) nº 3289/94 do Conselho, de 22/12/94.
[110] As adaptações a medidas transitórias necessárias à execução do acordo por parte da União Europeia foram feitas através do Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22/12/94
[111] Tratou-se de limitar as exportações subvencionadas, abertura acrescida às importações de produtos agrícolas e estabelecer uma cláusula d paz pela qual os EUA se comprometeram não por em causa a PACV durante nove anos.
[112] Na expressão da ONU.
[113] General Agreement on Trade in Services
[114] Aplica-se a todos os serviços, com exclusão dos serviços que são qualificados como serviços públicos.
[115] Cf. Artº do GATS.
[116] Cf. Artigo 6º.
[117] Cf. Artigo 15º.
[118] Sobre a lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados-membros, ver Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS – I/151/94, Ver. 2/62, Abril 1994.
[119] Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS). Ver site www.wto.org.english/tratop-e/trips.
[120] Cf. Artº VII do Acordo geral.
[121] Foi aprovado, para acessão, o Acordo sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias de Informação.
[122] A quinta Conferência Ministerial da OMC decorreu em Cancún, entre 10 e 14 de Setembro de 2003, onde foram presentes quatro conjunto de questões, a saber: i) acesso dos produtos agrícolas e industriais aos mercados; ii) a formação de normas; iii) as questões que afectam a dimensão do desenvolvimento; Ivo programa de acção até 31 de Dezembro de 2004, (O presente não inclui o referido programa).
[123] a União Europeia calcula que se não fosse o Mercado Interno, ter-se-iam perdido 900.000 empregos.