Páginas

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Alerta da AJPD, as violações a lei eleitural


A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) alerta a comunidade política angolana e a comunidade internacional, sobretudo os observadores nacionais e internacionais, para práticas inaceitáveis no Estado democrático de direito que vêm ocorrendo no processo eleitoral em curso, designadamente: a propaganda permanente do Governo de Angola nos órgãos de comunicação social do Estado (RNA, TPA e Jornal de Angola) com a mesma narrativa discursiva que um dos partidos concorrentes em clara violação do princípio da igualdade de tratamento e oportunidade, que conta com o silêncio da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e do Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS); a oferta a eleitores de bens materiais (bicicletas e motocicletas) feitas por partidos políticos e por organizações que lhes são afectas em acções de campanha política eleitoral acompanhada da orientação do voto; a persistência da tentativa de violação de leis em vigor que regem o processo eleitoral; e a violência política pontual, ainda que de baixa intensidade e não generalizada, sem a pronta e célere responsabilização dos mandantes e executantes por acção dos órgãos policiais e judiciários competentes.
No Jornal de Angola, em duas páginas de publicidade contíguas, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) tem apelado aos cidadãos a exercerem o direito de voto e, logo ao lado, aparece ora o Movimento Nacional Espontâneo (ao qual foi recentemente atribuído o estatuto de utilidade pública) ora o Governo de Angola a fazerem propaganda política eleitoral. O Movimento Nacional Espontâneo apela ao voto em favor de um partido e de um candidato e o Governo faz propaganda das realizações que vem protagonizando nos últimos seis anos. A campanha contra abstenção ao exercício do direito de voto da autoria da CNE confunde-se, assim, com a campanha do Governo e de um dos partidos concorrentes. A TPA passa propaganda das realizações do Governo quase de forma permanente e de maneira especial através do programa “Reconstrução Nacional” (antes designado por “Angola em Movimento”). A RNA, tal como o Jornal de Angola e a TPA, dedica um tempo desproporcionado, em comparação com o dos outros partidos concorrentes, à propaganda do Governo e, consequentemente, do partido político que governa. Estas práticas violam o princípio da igualdade de tratamento e de oportunidade a que devem estar sujeitos os partidos políticos, por força dos artigos 87.º e 88.º da Lei Eleitoral. E violam igualmente o princípio da não transformação dos órgãos de comunicação social do Estado em órgãos de propaganda oficial do Governo, ínsito na ideia do Estado democrático de direito (artigo 2.º da Lei Constitucional da República de Angola) e também pressuposto no artigo 16.º da Lei de Imprensa.
A AJPD considera motivo de grande preocupação as recentes declarações de um influente membro de um partido político à agência Lusa segundo as quais dever-se-ia abrir excepções, permitindo que as eleições tivessem lugar em dois dias. O que deve ser feito, isso sim, é informar os eleitores que devem ocorrer às Assembleias de Voto o mais cedo possível e muito antes das 18 horas, ora limite para serem admitidos à votação.
A AJPD entende que os partidos políticos que estão em campanha política eleitoral devem tornar pública a informação sobre as suas fontes de financiamento, por dever de transparência, conforme o quadro estabelecido pelos artigos 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º e 99.º da Lei Eleitoral.
A AJPD entende que a prática da oferta de bens materiais (bicicletas e motocicletas) durante acções de campanha política eleitoral, por parte de partidos políticos ou organizações que lhes são afectas, no mínimo, colide com o espírito da alínea e) e g) do artigo 4.º do Código de Conduta Eleitoral, que verberam a prática de corrupção eleitoral e a adopção de condutas contrárias à ética eleitoral, à lei e aos bons costumes.
A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) alerta igualmente a comunidade política angolana e a comunidade internacional, e em particular os observadores nacionais e internacionais, para o facto do Regulamento Eleitoral padecer do vício de inconstitucionalidade orgânica. Isto é, a regulamentação da matéria relacionada com as eleições legislativas e presidenciais deve ser feita pela Assembleia Nacional através de uma lei em sentido formal. Não pode ser o Governo a fazê-lo através de um regulamento, porque assim o impõe a alínea c) do artigo 89.º da Lei Constitucional da República de Angola. Trata-se de uma reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional.
Mas mesmo que o Regulamento Eleitoral não padecesse do vício de inconstitucionalidade orgânica, existe, pelo menos, uma norma do Regulamento Eleitoral que viola a Lei Eleitoral. Essa norma está formulada no artigo 102.º (Possibilidade de continuar a votação) nos termos em que a AJPD a seguir reproduz: “O escrutínio pode continuar no dia seguinte, se, por motivos justificados, nomeadamente atraso no início da votação ou falta de condições que impeçam o início dos trabalhos à hora marcada, a votação não puder ser concluída no período previsto”. Este artigo do Regulamento Eleitoral viola os artigos 38.º, 120.º e 121.º da Lei Eleitoral. Trata-se de um vício de ilegalidade, susceptível de impugnação judicial.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE), com base na alínea g) do artigo 155.º da Lei Eleitoral, e o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), com base nas alíneas c), e) e g) do artigo 3.º da Lei sobre o Conselho Nacional de Comunicação Social, devem tomar medidas para que se ponha fim à prática dos órgãos de comunicação social do Estado de desrespeito pela regra da igualdade de tratamento e de oportunidade, para que os partidos políticos concorrentes na presente eleição legislativa tenham um tratamento imparcial e justo.
A Procuradoria-Geral da República de Angola deve, com base nas competências de fiscalização genérica da legalidade democrática e da capacidade processual para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, que lhe são atribuídas pela Lei Constitucional, requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva da constitucionalidade do Regulamento Eleitoral, para que seja declarada a inconstitucionalidade orgânica deste acto normativo.
A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), Fernando Macedo (Presidente)Fonte: AJPD

Sem comentários:

Enviar um comentário